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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

DESPACHO Nº 961, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 — página do DOU de 13/11/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 810.290/2019

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019111300086 Seção 1 810.290/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVID CANABARRO-OF. N°97/2019 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)

  • 810.553/2018

    810.553/2018-MUNICÍPIO DE PIRATINI- Registro de Extração N°148/2019 de 05/11/2019

  • 810.206/2019

    810.206/2019-MUNICÍPIO DE

  • 810.092/2019

    Relação nº 140/2019 Fase de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- DOU de 15/08/2019

  • 810.853/2006

    Relação nº 143/2019 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de Licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 810.853/2006-J. DOS S. SOARES- NOT Nº99/2019/SEFAM - RS/GER - RS Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)

  • 811.210/2011

    811.210/2011-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Registro de Licença N° 047/2012 - Publicado no DOU de 08/03/2012

  • 810.044/2012

    810.044/2012-NAIR ROSELANE DE OLIVEIRA GOMES ME - Registro de Licença N° 125/2014 - Publicado no DOU de 09/09/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 810.325/2007

    810.325/2007-L.F. TARRAGÓ MINERADORA LTDA-OF. N°98/2019/SEFAM - RS/GER - RS Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 810.591/1988

    810.591/1988-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N° 726/1989 - Vencimento em 29/04/2023

  • 810.588/2008

    810.588/2008-LIVINDO Z. PEIXOTO- Registro de Licença N° 157/2008 - Vencimento em 22/07/2021

  • 810.431/2013

    810.431/2013-LUIZ NEVES ME- Registro de Licença N° 184/2013 - Vencimento em 16/05/2023

  • 810.939/2013

    810.939/2013-PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JUNIOR- Registro de Licença N° 162/2013 - Vencimento em 06/05/2022

  • 810.334/2014

    810.334/2014-A.

  • 811.625/2014

    Registro de Licença N° 014/2016 - Vencimento em 15/08/2020 811.625/2014-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N° 056/2015 - Vencimento em 15/01/2023

  • 811.641/2015

    811.641/2015-CONSTRUTORA SKR LTDA- Registro de Licença N° 065/2017 - Vencimento em 12/10/2021

  • 810.185/2016

    810.185/2016-EXTRAKT MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N° 090/2016 - Vencimento em 08/10/2022 Determina arquivamento processo adm. cancelamento Registro de Licença(1178)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019111300086 Seção 1 810.290/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVID CANABARRO-OF. N°97/2019 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 810.553/2018-MUNICÍPIO DE PIRATINI- Registro de Extração N°148/2019 de 05/11/2019 810.206/2019-MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA- Registro de Extração N°149/2019 de 05/11/2019 RONALDO MOSSMANN Gerente D ES P AC H O Relação nº 140/2019 Fase de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- DOU de 15/08/2019 RONALDO MOSSMANN Gerente D ES P AC H O Relação nº 143/2019 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de Licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 810.853/2006-J. DOS S. SOARES- NOT Nº99/2019/SEFAM - RS/GER - RS Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 811.210/2011-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Registro de Licença N° 047/2012 - Publicado no DOU de 08/03/2012 810.044/2012-NAIR ROSELANE DE OLIVEIRA GOMES ME - Registro de Licença N° 125/2014 - Publicado no DOU de 09/09/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 810.325/2007-L.F. TARRAGÓ MINERADORA LTDA-OF. N°98/2019/SEFAM - RS/GER - RS Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 810.591/1988-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N° 726/1989 - Vencimento em 29/04/2023 810.588/2008-LIVINDO Z. PEIXOTO- Registro de Licença N° 157/2008 - Vencimento em 22/07/2021 810.431/2013-LUIZ NEVES ME- Registro de Licença N° 184/2013 - Vencimento em 16/05/2023 810.939/2013-PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JUNIOR- Registro de Licença N° 162/2013 - Vencimento em 06/05/2022 810.334/2014-A. SCHNEIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIAS E TERRAPLANAGEM LTDA ME- Registro de Licença N° 014/2016 - Vencimento em 15/08/2020 811.625/2014-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N° 056/2015 - Vencimento em 15/01/2023 811.641/2015-CONSTRUTORA SKR LTDA- Registro de Licença N° 065/2017 - Vencimento em 12/10/2021 810.185/2016-EXTRAKT MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N° 090/2016 - Vencimento em 08/10/2022 Determina arquivamento processo adm. cancelamento Registro de Licença(1178) 810.588/2008-LIVINDO Z. PEIXOTO-810588/2008 810.431/2013-LUIZ NEVES ME-810431/2013 810.939/2013-PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JUNIOR-810939/2013 810.334/2014-A. SCHNEIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIAS E TERRAPLANAGEM LTDA ME-810334/2014 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 810.939/2013-PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JUNIOR-OF. N°94/2019/SEFAM - RS/GER - RS Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 811.641/2015-CONSTRUTORA SKR LTDA-OF. N°101/2019/SEFAM - RS/GER - RS RONALDO MOSSMANN Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO Nº 961, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução ANP nº 758, de 23 de novembro de 2018, e nas deliberações tomadas na 1.000ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de outubro de 2019, torna público o credenciamento da empresa abaixo discriminada como firma inspetora para realizar a Certificação da Produção e da Importação Eficiente de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. . Nº de Credenciamento Razão Social CNPJ Processo . PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. 61.562.112/0001-20 48610.219093/2019-19 FELIPE KURY Diretor-Geral Substituto DESPACHO Nº 962, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, nas Medidas Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº 847, de 31 de julho de 2018, e no Decreto nº 9.403, de 7 de junho de 2018, de acordo com o Despacho ANP nº 719, de 7 de junho de 2018 e com a Instrução Normativa ANP nº 15/2018, e no que consta no processo nº 48610.007326/2018-43, e nas deliberações tomadas na 1.000ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de outubro de 2019, torna público o seguinte ato: Fica APROVADA a revisão do valor referente à subvenção econômica ao óleo diesel devido à empresa beneficiária Flamma Óleos e Derivados Ltda relativo ao período de 08 de junho a 07 de julho de 2018 (1º Período da 2ª Fase), de acordo com o Despacho ANP nº 1.081, de 20 de setembro de 2018, e DETERMINADA a adoção de providências com vistas a exigir da empresa beneficiária a restituição do montante pago a maior, conforme tabela abaixo, devendo o respectivo valor ser acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, a partir da data de emissão da ordem bancária até a data de efetivo pagamento, em conformidade com parágrafo único, art. 11 do Decreto nº 9.454/2018. . CNPJ do Beneficiário Razão Social do Beneficiário Valor pago a maior Data da Ordem Bancária (OB) Natureza do pagamento . 40.244.519/0001-30 FLAMMA ÓLEO E DERIVADOS LTDA R$ 4.169,73 (quatro mil cento e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) 21/09/2018 Subvenção . 40.244.519/0001-30 FLAMMA ÓLEO E DERIVADOS LTDA R$ 30,91 (trinta reais e noventa e um centavos) 09/11/2018 Selic A restituição deverá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), apontando Unidade Gestora (UG) 323031, Gestão 32205 e código de recolhimento 18856-5 (STN Outros Ressarcimentos). O lançamento da guia contará, ainda, com indicação do número do processo no Número de Referência e anotação do CNPJ do agente econômico. A comprovação do recolhimento deverá ser encaminhada para subvencao@anp.gov.br. FELIPE KURY Diretor-Geral Substituto DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 845, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.203054/2018-19 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a Empresa TOLLER & GUERRA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 21.105.092/0001-44, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis (Etanol Anidro, Gasolina e Etanol Hidratado) no município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto por 04 (quatro) tanques verticais e instalações complementares. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.208219/2019-11 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a Empresa MATHEUS SANTARÉM LOPES - ME, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 29.905.208/0001-31, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior, compreendendo as navegação nos limites do Estado do Amazonas. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO Nº 957, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.216932/2019-39, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Terminais Marítimos de Pernambuco S/A -TEMAPE no Município de São Luís/MA, referente a construção de 11 (onze) tanques, 3 (três) dutos portuários e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.218977/2019-48, autoriza a empresa MITSUBISHI CORPORATION, CNPJ n.º 61.090.619/0001-29, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. Fica revogada a Autorização ANP n.º 473 de 17/10/2012. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 843, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 20, de 19/06/2009, e o que consta do processo n.º 48610.214880/2019-66, autoriza a empresa EVOLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ n.º 27.540.339/0001-37, a exercer a atividade de Coletor de Óleo Lubrificante Usado e/ou Contaminado. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 844, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.214880/2019-66, autoriza a empresa EVOLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ n.º 27.540.339/0001-37, a operar a instalação de coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado localizada na Rua José Coelho Prates Júnior 690, Unileste, Piracicaba/SP, CEP 13.422-020 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:42:59,712; - 47:36:15,454 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 135,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 194 de 29/03/2019. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO Nº 961 — DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2019, p. 86

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