http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019111300086
Seção 1
810.290/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVID CANABARRO-OF. N°97/2019
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa
publicação(924)
Relação nº 140/2019
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- DOU de 15/08/2019
Relação nº 143/2019
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de Licença/Prazo
para defesa 30 dias.(658)
810.853/2006-J. DOS S. SOARES- NOT Nº99/2019/SEFAM - RS/GER - RS
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
810.044/2012-NAIR ROSELANE DE OLIVEIRA GOMES ME - Registro de Licença N°
125/2014 - Publicado no DOU de 09/09/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
Registro de Licença N° 014/2016
- Vencimento em
15/08/2020
811.625/2014-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença
N° 056/2015 - Vencimento em 15/01/2023
810.185/2016-EXTRAKT MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N° 090/2016 -
Vencimento em 08/10/2022
Determina
arquivamento
processo
adm.
cancelamento
Registro
de
Licença(1178)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019111300086
Seção 1
810.290/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVID CANABARRO-OF. N°97/2019
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa
publicação(924)
810.553/2018-MUNICÍPIO DE PIRATINI- Registro de Extração N°148/2019 de
05/11/2019
810.206/2019-MUNICÍPIO
DE
CARLOS
BARBOSA-
Registro
de
Extração
N°149/2019 de 05/11/2019
RONALDO MOSSMANN
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 140/2019
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
810.092/2019-MADALENA FATIMA BASSO- DOU de 15/08/2019
RONALDO MOSSMANN
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 143/2019
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de Licença/Prazo
para defesa 30 dias.(658)
810.853/2006-J. DOS S. SOARES- NOT Nº99/2019/SEFAM - RS/GER - RS
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
811.210/2011-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Registro de Licença
N° 047/2012 - Publicado no DOU de 08/03/2012
810.044/2012-NAIR ROSELANE DE OLIVEIRA GOMES ME - Registro de Licença N°
125/2014 - Publicado no DOU de 09/09/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.325/2007-L.F. TARRAGÓ MINERADORA LTDA-OF. N°98/2019/SEFAM - RS/GER - RS
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
810.591/1988-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-
Registro de Licença N° 726/1989 - Vencimento em 29/04/2023
810.588/2008-LIVINDO Z.
PEIXOTO- Registro de
Licença N°
157/2008 -
Vencimento em 22/07/2021
810.431/2013-LUIZ NEVES ME- Registro de Licença N° 184/2013 - Vencimento
em 16/05/2023
810.939/2013-PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JUNIOR- Registro de
Licença N° 162/2013 - Vencimento em 06/05/2022
810.334/2014-A.
SCHNEIDER
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
AREIAS
E
TERRAPLANAGEM LTDA ME-
Registro de Licença N° 014/2016
- Vencimento em
15/08/2020
811.625/2014-CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença
N° 056/2015 - Vencimento em 15/01/2023
811.641/2015-CONSTRUTORA SKR LTDA- Registro de Licença N° 065/2017 -
Vencimento em 12/10/2021
810.185/2016-EXTRAKT MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N° 090/2016 -
Vencimento em 08/10/2022
Determina
arquivamento
processo
adm.
cancelamento
Registro
de
Licença(1178)
810.588/2008-LIVINDO Z. PEIXOTO-810588/2008
810.431/2013-LUIZ NEVES ME-810431/2013
810.939/2013-PAULO RENATO LORENÇON DA COSTA JUNIOR-810939/2013
810.334/2014-A.
SCHNEIDER
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
AREIAS
E
TERRAPLANAGEM LTDA ME-810334/2014
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
810.939/2013-PAULO
RENATO
LORENÇON
DA
COSTA
JUNIOR-OF.
N°94/2019/SEFAM - RS/GER - RS
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)
811.641/2015-CONSTRUTORA SKR LTDA-OF. N°101/2019/SEFAM - RS/GER - RS
RONALDO MOSSMANN
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 961, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução ANP nº 758,
de 23 de novembro de 2018, e nas deliberações tomadas na 1.000ª Reunião de Diretoria,
realizada em 5 de outubro de 2019, torna público o credenciamento da empresa abaixo
discriminada como firma inspetora para realizar a Certificação da Produção e da
Importação Eficiente de Biocombustíveis no âmbito do RenovaBio instituído pela Lei nº
13.576, de 26 de dezembro de 2017.
.
Nº de Credenciamento
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda.
61.562.112/0001-20
48610.219093/2019-19
FELIPE KURY
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO Nº 962, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 13.723,
de 4 de outubro de 2018, nas Medidas Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº
847, de 31 de julho de 2018, e no Decreto nº 9.403, de 7 de junho de 2018, de acordo
com o Despacho ANP nº 719, de 7 de junho de 2018 e com a Instrução Normativa ANP nº
15/2018, e no que consta no processo nº 48610.007326/2018-43, e nas deliberações
tomadas na 1.000ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de outubro de 2019, torna público
o seguinte ato:
Fica APROVADA a revisão do valor referente à subvenção econômica ao óleo
diesel devido à empresa beneficiária Flamma Óleos e Derivados Ltda relativo ao período de
08 de junho a 07 de julho de 2018 (1º Período da 2ª Fase), de acordo com o Despacho ANP
nº 1.081, de 20 de setembro de 2018, e DETERMINADA a adoção de providências com
vistas a exigir da empresa beneficiária a restituição do montante pago a maior, conforme
tabela abaixo, devendo o respectivo valor ser acrescido da correção da taxa média
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, a partir da data de emissão
da ordem bancária até a data de efetivo pagamento, em conformidade com parágrafo
único, art. 11 do Decreto nº 9.454/2018.
. CNPJ do Beneficiário
Razão Social do Beneficiário
Valor pago a maior
Data
da
Ordem
Bancária (OB)
Natureza
do
pagamento
.
40.244.519/0001-30
FLAMMA ÓLEO E DERIVADOS LTDA
R$ 4.169,73 (quatro mil cento e
sessenta e nove reais e setenta
e três centavos)
21/09/2018
Subvenção
.
40.244.519/0001-30
FLAMMA ÓLEO E DERIVADOS LTDA
R$ 30,91 (trinta reais e noventa
e um centavos)
09/11/2018
Selic
A restituição deverá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias mediante emissão
de Guia de Recolhimento da União (GRU), apontando Unidade Gestora (UG) 323031,
Gestão 32205 e código de recolhimento 18856-5 (STN Outros Ressarcimentos). O
lançamento da guia contará, ainda, com indicação do número do processo no Número de
Referência e anotação do CNPJ do agente econômico. A comprovação do recolhimento
deverá ser encaminhada para subvencao@anp.gov.br.
FELIPE KURY
Diretor-Geral
Substituto
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 845, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n. º 48610.203054/2018-19 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a Empresa TOLLER & GUERRA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS S/A,
cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 21.105.092/0001-44,
autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de
produtos inflamáveis e combustíveis (Etanol Anidro, Gasolina e Etanol Hidratado) no
município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto por 04 (quatro) tanques verticais e
instalações complementares.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n. º 48610.208219/2019-11 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a Empresa MATHEUS SANTARÉM LOPES - ME, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 29.905.208/0001-31, autorizada a exercer a
atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio
aquaviário, na navegação interior, compreendendo as navegação nos limites do Estado do
Amazonas.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO Nº 957, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.216932/2019-39, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Terminais
Marítimos de Pernambuco S/A -TEMAPE no Município de São Luís/MA, referente a
construção de 11 (onze) tanques, 3 (três) dutos portuários e instalações complementares
para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das
classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no
Sistema
Eletrônico
de
Informações
-
SEI,
a
ser
acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.218977/2019-48, autoriza a empresa
MITSUBISHI CORPORATION, CNPJ n.º
61.090.619/0001-29, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. Fica revogada
a Autorização ANP n.º 473 de 17/10/2012.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 843, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 20, de 19/06/2009, e o que consta do processo n.º
48610.214880/2019-66, autoriza a empresa EVOLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ n.º
27.540.339/0001-37, a exercer a atividade de Coletor de Óleo Lubrificante Usado e/ou
Contaminado.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 844, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do
processo n.º 48610.214880/2019-66, autoriza a empresa EVOLUC LUBRIFICANTES LTDA,
CNPJ n.º 27.540.339/0001-37, a operar a instalação de coletor de óleo lubrificante
usado ou contaminado localizada na Rua José Coelho Prates Júnior 690, Unileste,
Piracicaba/SP, CEP
13.422-020 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude,
Longitude): -22:42:59,712; - 47:36:15,454 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de
armazenamento é de 135,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 194 de
29/03/2019.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página
de legislação (legislacao.anp.gov br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO Nº 961 — DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2019, p. 86