11 2
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
820.769/2005-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
878017/01 - Processo de cobrança:
978064/16 Valor: R$.9.622,71
Relação N
o- 25/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
878.199/2009-SILVA MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME- Registro de Licença
N°89/2010- Publicado no DOU de 25/05/2010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
11 2
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
820.769/2005-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTANCIA BALNEARIA
820.036/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTANCIA BALNEARIA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.528/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP
820.531/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP
820.532/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP
820.504/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT-
DA.
820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 29/16
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Walter Soares Dias me Cpf/cnpj :01.736.753/0001-
22 - Processo minerário: 878017/01 - Processo de cobrança:
978064/16 Valor: R$.9.622,71
Relação N
o- 25/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
878.183/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA
Indefere pedido de reconsideração(181)
878.091/2015-CH EMPREENDIMENTOS LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Da provimento ao recurso interposto(478)
878.029/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
878.199/2009-SILVA MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME- Registro de Licença
N°89/2010- Publicado no DOU de 25/05/2010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO-
OF. N°138/2016
878.010/2014-VALDOMIRO MOREIRA DE OLIVEIRA-
OF. N°140/2016
878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME-OF. N°137/2016
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
878.150/2014-COMÉRCIO DE AREIA UNIÃO LTDA-OF.
N°76/2016
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME- Registro de Licença N°:87/2015 - Vencimento em 20/11/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.022/2016-JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS SANTA-
NA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.016/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TRANSPORTE LTDA ME
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Selva Morena", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada de
1.742,4000 hectares, sendo área georreferenciada e avaliada de
1.824,3157 hectares, matrícula 408, registrada no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo INCRA/SR-13/MT/N°
54240.001103/2014-05, para fins de reassentamento de trabalhadores
rurais oriundos da desintrusão Terra Indígena Maraiwatsede, conforme Norma de Execução n° 01/2006, de 04 de outubro de 2006 e
de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de
Reforma Agrária;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17
de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de
compra e venda para fins de reforma agrária, e a Instrução Normativa
nº 83/2015, de 30 de julho de 2015 e Portaria nº 243, de 08 de julho
de 2015;
Considerando que a decisão constante da Ata da Reunião do
Comitê de Decisão Regional-CDR, da Superintendência Regional de
Mato Grosso em 11 de abril de 2016 e a Resolução N°__ de __ Abril
de 2016 que autorizou a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Selva Morena", localizada no município de Vila Rica, Estado
de Mato Grosso, com área registrada de 1.742,4000 hectares, sendo
área georreferenciada e avaliada de 1.824,3157 hectares, matrícula
408, registrada no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do
Processo INCRA/SR-13/MT/N° 54240.001103/2014-05, para fins de
assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor de R$
7.297.832,06 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e seis centavos) sendo R$ 6.834.055,22
(seis milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco
reais e vinte e dois centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental, e R$ 463.776,84 (oitocentos e sessenta e
três mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para indenização das benfeitorias, resolve:
Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Selva
Morena", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato
Grosso, com área registrada de 1.742,4000 hectares, sendo área georreferenciada e avaliada de 1.824,3157 hectares, matrícula 408, registrada no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, pelo valor de R$
7.297.832,06 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e seis centavos) sendo R$ 6.834.055,22
(seis milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco
reais e vinte e dois centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental, e R$ 463.776,84 (oitocentos e sessenta e
três mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
para indenização das benfeitorias, que deverão todo o valor total da
avaliação do imóvel, ou seja, R$ 7.297.832,06 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e seis
centavos), serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA,
com o prazo de resgate do 2º ao 5 º ano, com taxa de juros de TR +
6% ao ano, tendo em vista que o proprietário CONCORDOU em
receber o valor total da indenização em TDA, nominativos a NES-
TOR SEVERINO DE MENDONÇA, inscrito no CPF sob o nº
035.764.931-15;
Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no
Art. 1º.
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MENDES BARRANCO
PORTARIA N
o- 22, DE 5 DE MAIO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 22, da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto nº
6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o inciso "XIV", do
art. 132, do Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado
pela Portaria nº 20, de 08 de Abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União do dia 09 de Abril de 2009, bem como nos termos
do artigo 143 e seguintes, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de
1990, e tendo em vista a delegação de competência conferida Instrução Normativa/INCRA/ Nº 83/2015, e.
Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Angola", localizada no município de
Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada e avaliada de
18.149,9997 hectares, sendo área total medida de 19.148,4959 hectares, divididas em 12 (doze) matrículas (5.094, 5.098, 5.097, 5.096,
5.095, 5.079, 5.435, 5.080, 5.081, 5.093, 5.434 e 2.707), registradas
no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo IN-
CRA/SR-13/MT/N° 54240.001104/2014-41, para fins de reassentamento de trabalhadores rurais oriundos da desintrusão Terra Indígena
Maraiwatsede, conforme Norma de Execução n° 01/2006, de 04 de
outubro de 2006 e de acordo com as metas estabelecidas no Programa
Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17
de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de
compra e venda para fins de reforma agrária, e a Instrução Normativa
nº 83/2015, de 30 de julho de 2015 e Portaria nº 243, de 08 de julho
de 2015;
Considerando que a decisão constante da Ata da Reunião do
Comitê de Decisão Regional-CDR, da Superintendência Regional de
Mato Grosso em 29 de janeiro de 2016 e a Resolução N°__ de __
Abril de 2016 que autorizou a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda Angola", localizada no município de Vila Rica, Estado de
Mato Grosso, com área registrada e avaliada de 18.149,9997 hectares,
sendo área total medida de 19.148,4959 hectares, divididas em 12
(doze) matrículas (5.094, 5.098, 5.097, 5.096, 5.095, 5.079, 5.435,
5.080, 5.081, 5.093, 5.434 e 2.707), registradas no Cartório do 1º
Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo INCRA/SR-13/MT/N°
54240.001104/2014-41, para fins de assentamento de trabalhadores
rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor de R$ 73.178.561,68 (setenta e três milhões
e cento e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e
sessenta e oito centavos) sendo R$ 69.321.330,94 (sessenta e nove
milhões e trezentos e vinte e um mil e trezentos e trinta reais e
noventa e quatro centavos) para indenização da terra nua, já deduzido
o passivo ambiental, e R$ 3.857.230,74 (três milhões e oitocentos e
cinquenta e sete mil e duzentos e trinta reais e setenta e quatro
centavos) para indenização das benfeitorias, resolve:
Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Angola", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso,
com área registrada e avaliada de 18.149,9997 hectares, sendo área
total medida de 19.148,4959 hectares, pelo valor de R$
73.178.561,68, (setenta e três milhões e cento e setenta e oito mil e
quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) sendo R$
69.321.330,94, (sessenta e nove milhões e trezentos e vinte e um mil
e trezentos e trinta reais e noventa e quatro centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental e R$
3.857.230,74 (três milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e
duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) para indenização
das benfeitorias, que deverão todo o valor total da avaliação do
imóvel, ou seja, R$ 73.178.561,68, (setenta e três milhões e cento e
setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito
centavos), serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA,
devendo os respectivos títulos serem emitidos com data do Laudo de
Avaliação, ou seja, novembro/2014, com o prazo de resgate do 2º ao
5 º ano, com taxa de juros de TR + 6% ao ano, tendo em vista que
os proprietários CONCORDARAM em receber o valor total da indenização em TDA, nominativos a ADÃO EUGENIO RIBEIRO,
inscrito no CPF sob o nº 053.307.691-91 e EUGÊNIO RIBEIRO
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
-
EIRELI,
CNPJ
n°
37.349.040/0001-53;
Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no
Art. 1º.
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e
ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao
pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de
eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que
trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MENDES BARRANCO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 26 DE ABRIL DE 2016
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n°1.100, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984,
representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso VI, do artigo 132, do Regimento Interno do
Incra e tendo em vista a Decisão adotada em sua reunião, realizada
em 29 de Janeiro de 2016, e;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
PORTARIA N
o- 20, DE 26 DE ABRIL DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 22, da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto nº
6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o inciso "XIV", do
art. 132, do Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado
pela Portaria nº 20, de 08 de Abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União do dia 09 de Abril de 2009, bem como nos termos
do artigo 143 e seguintes, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de
1990, e tendo em vista a delegação de competência conferida Instrução Normativa/INCRA/ Nº 83/2015, e.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/05/2016, p. 112