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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 10/05/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
112

Processos citados

  • 820.769/2005

    11 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 820.769/2005-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

  • 820.036/2010

    820.036/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

  • 820.528/1999

    Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.528/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP

  • 820.531/1999

    820.531/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP

  • 820.532/1999

    820.532/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP

  • 820.504/2001

    820.504/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT- DA.

  • 820.719/2003

    820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTI-

  • 878.017/2001

    878017/01 - Processo de cobrança: 978064/16 Valor: R$.9.622,71 Relação N o- 25/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)

  • 878.183/2014

    878.183/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA Indefere pedido de reconsideração(181)

  • 878.091/2015

    878.091/2015-CH EMPREENDIMENTOS LTDA Fase de Concessão de Lavra Da provimento ao recurso interposto(478)

  • 878.029/1999

    878.029/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-

  • 878.199/2009

    Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 878.199/2009-SILVA MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME- Registro de Licença N°89/2010- Publicado no DOU de 25/05/2010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.043/2007

    878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- OF. N°138/2016

  • 878.010/2014

    878.010/2014-VALDOMIRO MOREIRA DE OLIVEIRA- OF. N°140/2016

  • 878.010/2015

    878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°137/2016 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)

  • 878.150/2014

    878.150/2014-COMÉRCIO DE AREIA UNIÃO LTDA-OF. N°76/2016 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.022/2016

    878.022/2016-JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS SANTA- NA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 878.016/2016

    878.016/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E

11 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 820.769/2005-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTANCIA BALNEARIA 820.036/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTANCIA BALNEARIA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.528/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP 820.531/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP 820.532/1999-JOANA ROMERO MARTINEZ EPP 820.504/2001-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT- DA. 820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTI- CIPAÇÕES LTDA RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 29/16 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Walter Soares Dias me Cpf/cnpj :01.736.753/0001- 22 - Processo minerário: 878017/01 - Processo de cobrança: 978064/16 Valor: R$.9.622,71 Relação N o- 25/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 878.183/2014-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA Indefere pedido de reconsideração(181) 878.091/2015-CH EMPREENDIMENTOS LTDA Fase de Concessão de Lavra Da provimento ao recurso interposto(478) 878.029/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE- RÂMICOS Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 878.199/2009-SILVA MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME- Registro de Licença N°89/2010- Publicado no DOU de 25/05/2010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- OF. N°138/2016 878.010/2014-VALDOMIRO MOREIRA DE OLIVEIRA- OF. N°140/2016 878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°137/2016 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 878.150/2014-COMÉRCIO DE AREIA UNIÃO LTDA-OF. N°76/2016 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME- Registro de Licença N°:87/2015 - Vencimento em 20/11/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.022/2016-JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS SANTA- NA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.016/2016-MARQ. TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA ME GEORGE EUSTAQUIO SILVA Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Selva Morena", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada de 1.742,4000 hectares, sendo área georreferenciada e avaliada de 1.824,3157 hectares, matrícula 408, registrada no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo INCRA/SR-13/MT/N° 54240.001103/2014-05, para fins de reassentamento de trabalhadores rurais oriundos da desintrusão Terra Indígena Maraiwatsede, conforme Norma de Execução n° 01/2006, de 04 de outubro de 2006 e de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de reforma agrária, e a Instrução Normativa nº 83/2015, de 30 de julho de 2015 e Portaria nº 243, de 08 de julho de 2015; Considerando que a decisão constante da Ata da Reunião do Comitê de Decisão Regional-CDR, da Superintendência Regional de Mato Grosso em 11 de abril de 2016 e a Resolução N°__ de __ Abril de 2016 que autorizou a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Selva Morena", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada de 1.742,4000 hectares, sendo área georreferenciada e avaliada de 1.824,3157 hectares, matrícula 408, registrada no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo INCRA/SR-13/MT/N° 54240.001103/2014-05, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor de R$ 7.297.832,06 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e seis centavos) sendo R$ 6.834.055,22 (seis milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental, e R$ 463.776,84 (oitocentos e sessenta e três mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para indenização das benfeitorias, resolve: Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Selva Morena", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada de 1.742,4000 hectares, sendo área georreferenciada e avaliada de 1.824,3157 hectares, matrícula 408, registrada no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, pelo valor de R$ 7.297.832,06 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e seis centavos) sendo R$ 6.834.055,22 (seis milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental, e R$ 463.776,84 (oitocentos e sessenta e três mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para indenização das benfeitorias, que deverão todo o valor total da avaliação do imóvel, ou seja, R$ 7.297.832,06 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e seis centavos), serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com o prazo de resgate do 2º ao 5 º ano, com taxa de juros de TR + 6% ao ano, tendo em vista que o proprietário CONCORDOU em receber o valor total da indenização em TDA, nominativos a NES- TOR SEVERINO DE MENDONÇA, inscrito no CPF sob o nº 035.764.931-15; Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1º. Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MENDES BARRANCO PORTARIA N o- 22, DE 5 DE MAIO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22, da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o inciso "XIV", do art. 132, do Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Portaria nº 20, de 08 de Abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de Abril de 2009, bem como nos termos do artigo 143 e seguintes, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista a delegação de competência conferida Instrução Normativa/INCRA/ Nº 83/2015, e. Considerando o interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Angola", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada e avaliada de 18.149,9997 hectares, sendo área total medida de 19.148,4959 hectares, divididas em 12 (doze) matrículas (5.094, 5.098, 5.097, 5.096, 5.095, 5.079, 5.435, 5.080, 5.081, 5.093, 5.434 e 2.707), registradas no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo IN- CRA/SR-13/MT/N° 54240.001104/2014-41, para fins de reassentamento de trabalhadores rurais oriundos da desintrusão Terra Indígena Maraiwatsede, conforme Norma de Execução n° 01/2006, de 04 de outubro de 2006 e de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, 3 de julho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de reforma agrária, e a Instrução Normativa nº 83/2015, de 30 de julho de 2015 e Portaria nº 243, de 08 de julho de 2015; Considerando que a decisão constante da Ata da Reunião do Comitê de Decisão Regional-CDR, da Superintendência Regional de Mato Grosso em 29 de janeiro de 2016 e a Resolução N°__ de __ Abril de 2016 que autorizou a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Angola", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada e avaliada de 18.149,9997 hectares, sendo área total medida de 19.148,4959 hectares, divididas em 12 (doze) matrículas (5.094, 5.098, 5.097, 5.096, 5.095, 5.079, 5.435, 5.080, 5.081, 5.093, 5.434 e 2.707), registradas no Cartório do 1º Ofício de Vila Rica/MT, objeto do Processo INCRA/SR-13/MT/N° 54240.001104/2014-41, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária, pelo valor de R$ 73.178.561,68 (setenta e três milhões e cento e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) sendo R$ 69.321.330,94 (sessenta e nove milhões e trezentos e vinte e um mil e trezentos e trinta reais e noventa e quatro centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental, e R$ 3.857.230,74 (três milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) para indenização das benfeitorias, resolve: Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Angola", localizada no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área registrada e avaliada de 18.149,9997 hectares, sendo área total medida de 19.148,4959 hectares, pelo valor de R$ 73.178.561,68, (setenta e três milhões e cento e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) sendo R$ 69.321.330,94, (sessenta e nove milhões e trezentos e vinte e um mil e trezentos e trinta reais e noventa e quatro centavos) para indenização da terra nua, já deduzido o passivo ambiental e R$ 3.857.230,74 (três milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) para indenização das benfeitorias, que deverão todo o valor total da avaliação do imóvel, ou seja, R$ 73.178.561,68, (setenta e três milhões e cento e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, devendo os respectivos títulos serem emitidos com data do Laudo de Avaliação, ou seja, novembro/2014, com o prazo de resgate do 2º ao 5 º ano, com taxa de juros de TR + 6% ao ano, tendo em vista que os proprietários CONCORDARAM em receber o valor total da indenização em TDA, nominativos a ADÃO EUGENIO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 053.307.691-91 e EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - EIRELI, CNPJ n° 37.349.040/0001-53; Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1º. Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MENDES BARRANCO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 26 DE ABRIL DE 2016 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n°1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, do artigo 132, do Regimento Interno do Incra e tendo em vista a Decisão adotada em sua reunião, realizada em 29 de Janeiro de 2016, e; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO PORTARIA N o- 20, DE 26 DE ABRIL DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22, da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009, combinado com o inciso "XIV", do art. 132, do Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Portaria nº 20, de 08 de Abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de Abril de 2009, bem como nos termos do artigo 143 e seguintes, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista a delegação de competência conferida Instrução Normativa/INCRA/ Nº 83/2015, e. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/05/2016, p. 112

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