DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
10677/2011-844.019/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
10370/2011-811.083/2007-COMMEPP MINERAÇÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Credenciamento ANP No
124 - G/2011
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
Entidade
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
Entidade de Faturamento
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s)
---
Grupo de Serviços Tecnológicos
Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos
Serviços Tecnológicos
Áreas de Interesse
Título: Formação de recursos humanos no setor de Petróleo, Gás, Energia e Biocombustíveis
Descrição: Qualificar recursos humanos de nível superior com ênfase no setor de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis no âmbito dos seguintes cursos: Programa de Pós-Graduação em
Genética, Biodiversidade e Conservação, Bacharelado em Ciências Biológicas, Química, Física,
Engenharia Florestal e Geografia
Exploração, Desenvolvimento, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino, Transporte.
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto
do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e com
as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos
requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico no 6/2005 e aos
demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para
o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP,
contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles
previstos no item 9 do Regulamento Técnico no 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do
credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da
data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005,
aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
N
o- 862 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº
34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 648, de 21
de julho de 2011, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.008371/2011-49, torna
público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
BAIANO - IF BAIANO, localizado em Salvador - BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 10.724.903/0001-79, para executar atividades abrangidas
no Grupo de Serviços Tecnológicos G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos
Humanos, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse, descritos a
seguir:
Credenciamento ANP No
126 - G/2011
Instituição Credenciada
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO
Entidade
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO
Entidade de Faturamento
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESEN-
VOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE SERGIPE
Programa, Departamento ou Divisão /
Laboratório(s)
---
Grupo de Serviços Tecnológicos
Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos
Serviços Tecnológicos
Áreas de Interesse
Título: Qualificação de Recursos Humanos voltada para o setor de petróleo, gás
natural e biocombustíveis.
Descrição: Ministrar educação profissional técnica de nível médio com ênfase para
o setor de petróleo, gás e biocombustíveis, no âmbito dos seguintes cursos: Petróleo
e Gás, Agrimensura, Agroecologia e Meio Ambiente.
Exploração, Desenvolvimento,
Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino, Transporte.
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto
do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e com
as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos
requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico no 6/2005 e aos
demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para
o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP,
contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles
previstos no item 9 do Regulamento Técnico no 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do
credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da
data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005,
aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
N° 863 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005,
que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 649, de 21 de julho
de 2011, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006077/2011-01, torna público o
seguinte ato:
1. CREDENCIAR o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA BAHIA - IFBA, localizado em Salvador, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 10.764.307/0001-12, para executar atividades abrangidas no
Grupo de Serviços Tecnológicos G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos
Humanos, conforme a relação de serviço tecnológico e áreas de interesse, descritos a seguir:
Credenciamento ANP No
125-G/2011
Instituição Credenciada
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
Entidade
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
Entidade de Faturamento
FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA
Programa, Departamento ou Divisão /
Laboratório(s)
---
Grupo de Serviços Tecnológicos
Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação
de Recursos Humanos
Serviços Tecnológicos
Áreas de Interesse
Título: Qualificação de Recursos Humanos voltadas para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis
Descrição: Qualificar profissionais de nível técnico com ênfase no setor de Petróleo, Gás, Energia e Biocombustíveis, no âmbito dos seguintes cursos: Eletrotécnica, Meio Ambiente, Biocombustíveis, Eletromecânica, Segurança do Trabalho, Automação, Mecânica, Química, Geologia, Petróleo e Gás, Operação de
Processos, Inspeção de Equipamentos e Eletroeletrônica.
Exploração, Desenvolvimento, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino, Transporte.
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto
do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e com
as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos
requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico no 6/2005 e aos
demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para
o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP,
contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles
previstos no item 9 do Regulamento Técnico no 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do
credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da
data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005,
aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 34/2011 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
10677/2011-844.019/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA
10678/2011-844.049/2011-FREDERICO GONDIM CAR-
NEIRO DE ALBUQUERQUE
10679/2011-844.050/2011-FREDERICO GONDIM CAR-
NEIRO DE ALBUQUERQUE
10680/2011-844.052/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO LTDA
10681/2011-844.053/2011-CERÂMICA ALAGOAS LTDA
10682/2011-844.056/2011-MINERAÇÃO JAGUARA LT-
DA
10683/2011-844.059/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO LTDA
10684/2011-844.061/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES
2000 LTDA EPP
10685/2011-844.062/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES
2000 LTDA EPP
10686/2011-844.066/2011-MINERAÇÃO BARRETO SA
10687/2011-844.067/2011-VOTORANTIM METAIS NÍ-
QUEL S A
10688/2011-844.068/2011-VOTORANTIM METAIS NÍ-
QUEL S A
10689/2011-844.070/2011-TUTE MINERAÇÃO LTDA
10690/2011-844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MEN-
DONÇA UCHÔA
10691/2011-844.074/2011-MINERAÇÃO VALE VERDE
LT D A
RELAÇÃO N
o- 41/2011 - RS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
10370/2011-811.083/2007-COMMEPP MINERAÇÃO
OBRAS E SERVIÇOS LTDA
10371/2011-810.120/2008-ARO MINERAÇÃO LTDA
10372/2011-810.613/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-
RADORA LTDA.
10373/2011-810.616/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-
RADORA LTDA.
10374/2011-810.618/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-
RADORA LTDA.
10375/2011-810.621/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-
RADORA LTDA.
10376/2011-810.623/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-
RADORA LTDA.
Como citar: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO — CIÊNCIA E, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2011, p. 81