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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E — página do DOU de 25/07/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

  • 844.019/2008

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 10677/2011-844.019/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA

  • 844.049/2011

    844.049/2011-FREDERICO GONDIM CAR-

  • 844.050/2011

    10679/2011-844.050/2011-FREDERICO GONDIM CAR-

  • 844.052/2011

    10680/2011-844.052/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 844.053/2011

    10681/2011-844.053/2011-CERÂMICA ALAGOAS LTDA

  • 844.056/2011

    844.056/2011-MINERAÇÃO JAGUARA LT- DA

  • 844.059/2011

    844.059/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 844.061/2011

    10684/2011-844.061/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LTDA EPP

  • 844.062/2011

    844.062/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LTDA EPP

  • 844.066/2011

    844.066/2011-MINERAÇÃO BARRETO SA

  • 844.067/2011

    844.067/2011-VOTORANTIM METAIS NÍ-

  • 844.068/2011

    10688/2011-844.068/2011-VOTORANTIM METAIS NÍ-

  • 844.070/2011

    10689/2011-844.070/2011-TUTE MINERAÇÃO LTDA

  • 844.071/2011

    844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MEN-

  • 844.074/2011

    10691/2011-844.074/2011-MINERAÇÃO VALE VERDE

  • 811.083/2007

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 10370/2011-811.083/2007-COMMEPP MINERAÇÃO

  • 810.120/2008

    10371/2011-810.120/2008-ARO MINERAÇÃO LTDA

  • 810.613/2008

    810.613/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-

  • 810.616/2008

    10373/2011-810.616/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-

  • 810.618/2008

    10374/2011-810.618/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-

  • 810.621/2008

    10375/2011-810.621/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-

  • 810.623/2008

    10376/2011-810.623/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Credenciamento ANP No 124 - G/2011 Instituição Credenciada UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB Entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB Entidade de Faturamento UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) --- Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse Título: Formação de recursos humanos no setor de Petróleo, Gás, Energia e Biocombustíveis Descrição: Qualificar recursos humanos de nível superior com ênfase no setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no âmbito dos seguintes cursos: Programa de Pós-Graduação em Genética, Biodiversidade e Conservação, Bacharelado em Ciências Biológicas, Química, Física, Engenharia Florestal e Geografia Exploração, Desenvolvimento, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino, Transporte. 2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico no 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico no 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005. N o- 862 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 648, de 21 de julho de 2011, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.008371/2011-49, torna público o seguinte ato: 1. CREDENCIAR o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO, localizado em Salvador - BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 10.724.903/0001-79, para executar atividades abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir: Credenciamento ANP No 126 - G/2011 Instituição Credenciada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO Entidade INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF BAIANO Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESEN- VOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE SERGIPE Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) --- Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse Título: Qualificação de Recursos Humanos voltada para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Descrição: Ministrar educação profissional técnica de nível médio com ênfase para o setor de petróleo, gás e biocombustíveis, no âmbito dos seguintes cursos: Petróleo e Gás, Agrimensura, Agroecologia e Meio Ambiente. Exploração, Desenvolvimento, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino, Transporte. 2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico no 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico no 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005. N° 863 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 649, de 21 de julho de 2011, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006077/2011-01, torna público o seguinte ato: 1. CREDENCIAR o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, localizado em Salvador, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 10.764.307/0001-12, para executar atividades abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos, conforme a relação de serviço tecnológico e áreas de interesse, descritos a seguir: Credenciamento ANP No 125-G/2011 Instituição Credenciada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA Entidade INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) --- Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo G - Desenvolvimento de Cursos Regulares de Formação de Recursos Humanos Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse Título: Qualificação de Recursos Humanos voltadas para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis Descrição: Qualificar profissionais de nível técnico com ênfase no setor de Petróleo, Gás, Energia e Biocombustíveis, no âmbito dos seguintes cursos: Eletrotécnica, Meio Ambiente, Biocombustíveis, Eletromecânica, Segurança do Trabalho, Automação, Mecânica, Química, Geologia, Petróleo e Gás, Operação de Processos, Inspeção de Equipamentos e Eletroeletrônica. Exploração, Desenvolvimento, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Refino, Transporte. 2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico no 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico no 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 34/2011 - AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 10677/2011-844.019/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA 10678/2011-844.049/2011-FREDERICO GONDIM CAR- NEIRO DE ALBUQUERQUE 10679/2011-844.050/2011-FREDERICO GONDIM CAR- NEIRO DE ALBUQUERQUE 10680/2011-844.052/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA 10681/2011-844.053/2011-CERÂMICA ALAGOAS LTDA 10682/2011-844.056/2011-MINERAÇÃO JAGUARA LT- DA 10683/2011-844.059/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA 10684/2011-844.061/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LTDA EPP 10685/2011-844.062/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LTDA EPP 10686/2011-844.066/2011-MINERAÇÃO BARRETO SA 10687/2011-844.067/2011-VOTORANTIM METAIS NÍ- QUEL S A 10688/2011-844.068/2011-VOTORANTIM METAIS NÍ- QUEL S A 10689/2011-844.070/2011-TUTE MINERAÇÃO LTDA 10690/2011-844.071/2011-CARLOS ANDRÉ DE MEN- DONÇA UCHÔA 10691/2011-844.074/2011-MINERAÇÃO VALE VERDE LT D A RELAÇÃO N o- 41/2011 - RS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 10370/2011-811.083/2007-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS LTDA 10371/2011-810.120/2008-ARO MINERAÇÃO LTDA 10372/2011-810.613/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE- RADORA LTDA. 10373/2011-810.616/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE- RADORA LTDA. 10374/2011-810.618/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE- RADORA LTDA. 10375/2011-810.621/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE- RADORA LTDA. 10376/2011-810.623/2008-SOMAR SOCIEDADE MINE- RADORA LTDA.

Como citar: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO — CIÊNCIA E, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2011, p. 81

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