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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021. — página do DOU de 13/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
343

Processos citados

  • 815.209/1982

    Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48411.815209/1982 - Portaria Nº 311/SGM/MME - Conchas Calcárias - Turfa e Areia de Fundição - Mineração Chiella Ltda. - Jaguaruna - Santa Catarina - 889,12 hectares.

  • 830.060/1986

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 -

  • 832.398/1984

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque Lt d a . 27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM

  • 800.715/1995

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque Lt d a . 27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da Dona Ltda. 27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº

  • 832.389/2003

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque Lt d a . 27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da Dona Ltda. 27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira Dornas e Cia Ltda ME. 27203.831895/2003 - Despacho Decisório

  • 831.241/1998

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque Lt d a . 27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da Dona Ltda. 27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira Dornas e Cia Ltda ME. 27203.831895/2003 - Despacho Decisório nº 9/2022/SGM - R. J. Vilela Andrade Exploração de Jazida Ltda.

  • 831.895/2003

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque Lt d a . 27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da Dona Ltda. 27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira Dornas e Cia Ltda ME. 27203.831895/2003 - Despacho Decisório nº 9/2022/SGM - R. J. Vilela Andrade Exploração de Jazida Ltda.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041300343 Seção 1 § 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da EOL Serra das Vacas B ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em atendimento ao §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. § 2º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede. Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 7º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá inserir, no prazo de trinta dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL e atualizar as informações, nos termos do art. 4º do Anexo II da Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021. Capítulo II DO ENQUADRAMENTO NO REIDI Art. 8º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da EOL Serra das Vacas B, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018. § 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2021, são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. e constam da Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. § 2º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. § 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 4º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Capítulo III DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO Art. 9º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto da EOL Serra das Vacas B, detalhado nesta Portaria e no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Parágrafo único. A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. e a Sociedade Controladora deverão: I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular do Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto; III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 10. A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria. Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário. Art. 12. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como Prioritário. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO I . Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 134.091.980,00 . Serviços 22.363.300,00 . Outros 7.825.120,00 . Total (1) 164.280.400,00 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 121.786.510,00 . Serviços 21.688.740,00 . Outros 7.825.120,00 . Total (2) 151.300.370,00 . Período de execução do projeto: De 1º de junho de 2024 a 1º de dezembro de 2025. ANEXO II . Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º da Lei nº 12.431/2011 . Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada) . Razão Social Eólica Serra das Vacas Participações S.A. CNPJ 28.012.007/0001-42 Participação 100% ANEXO III . Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Serra das Vacas B . Aerogerador Coordenadas UTM . E (m) N (m) . 746.311 9.009.448 . 746.569 9.009.970 . 746.835 9.010.158 . 747.167 9.010.296 . 747.517 9.010.367 . 747.886 9.010.542 . 747.192 9.013.360 . 747.433 9.013.516 Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000. PORTARIA Nº 640/GM/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Processo nº 48300.000419/2022-27, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia e ao seu substituto eventual para designar Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, bem como os seus respectivos substitutos, para exercer as funções necessárias à gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados à Unidade Gestora 320001 - Gabinete do Ministro - Ação Orçamentária 2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 48500.001112/2021-14. Interessada: Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A. Assunto: Recomendação de aplicação da pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em desfavor da Interessada, formulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Despacho: Nos termos do Parecer nº 86/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 478/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 482/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, e com fundamento no art. 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaro inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública a empresa Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.406.290/0001-50, até que sejam sanados os motivos determinantes da punição constantes no Processo Aneel nº 48500.001112/2021-14, ou que seja promovida a reabilitação perante a Aneel. Dê-se conhecimento desta Decisão àquela Agência. BENTO ALBUQUERQUE Ministro SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2022 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48411.815209/1982 - Portaria Nº 311/SGM/MME - Conchas Calcárias - Turfa e Areia de Fundição - Mineração Chiella Ltda. - Jaguaruna - Santa Catarina - 889,12 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial Mineração Comércio e Indústria Ltda. 27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom Sossego Ltda. 27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque Lt d a . 27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da Dona Ltda. 27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira Dornas e Cia Ltda ME. 27203.831895/2003 - Despacho Decisório nº 9/2022/SGM - R. J. Vilela Andrade Exploração de Jazida Ltda. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 1.295/SPE/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004350/2016-14. Interessada: Juá Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.582.568/0001-72. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada Juá, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MG.046523-2.02, objeto da Licença Ambiental Simplificada nº 5734, de 23 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.451, DE 5 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005099/2018-69. Interessada: Amazonas Energia. Objeto: Atualização do valor aprovado pela Resolução Autorizativa nº. 7.409, de 2018, que autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Humaitá, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.452, DE 5 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000229/2004-18. Interessado: Lasa Lago Azul S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.100/0001-05, a explorar a UTE Lago Azul, CEG UTE.AI.GO.029173-0.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 21.700 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: Resolução Normativa ANEEL nº 948 — de 16 de novembro de 2021., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2022, p. 343

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