Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48411.815209/1982 - Portaria Nº 311/SGM/MME - Conchas Calcárias - Turfa e
Areia de Fundição - Mineração Chiella Ltda. - Jaguaruna - Santa Catarina - 889,12 hectares.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 -
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque
Lt d a .
27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque
Lt d a .
27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da
Dona Ltda.
27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque
Lt d a .
27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da
Dona Ltda.
27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira
Dornas e Cia Ltda ME.
27203.831895/2003 - Despacho Decisório
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque
Lt d a .
27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da
Dona Ltda.
27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira
Dornas e Cia Ltda ME.
27203.831895/2003 - Despacho Decisório nº 9/2022/SGM - R. J. Vilela Andrade
Exploração de Jazida Ltda.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque
Lt d a .
27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da
Dona Ltda.
27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira
Dornas e Cia Ltda ME.
27203.831895/2003 - Despacho Decisório nº 9/2022/SGM - R. J. Vilela Andrade
Exploração de Jazida Ltda.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041300343
Seção 1
§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação
comercial de todas as unidades geradoras da EOL Serra das Vacas B ocorrer no prazo de
até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em atendimento
ao §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
§ 2º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos e
as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 6º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive
aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 7º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá inserir, no prazo de trinta
dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço
eletrônico da ANEEL e atualizar as informações, nos termos do art. 4º do Anexo II da
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 8º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da EOL
Serra das Vacas B, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2021,
são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. e constam da
Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas
nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO
Art. 9º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, o projeto da EOL Serra das Vacas B, detalhado nesta Portaria e
no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. A Eólica Serra das Vacas Holding III S.A. e a Sociedade
Controladora deverão:
I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular do
Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 10. A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Eólica Serra
das Vacas Holding III S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário.
Art. 12. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como Prioritário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens
134.091.980,00
. Serviços
22.363.300,00
. Outros
7.825.120,00
. Total (1)
164.280.400,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens
121.786.510,00
. Serviços
21.688.740,00
. Outros
7.825.120,00
. Total (2)
151.300.370,00
. Período de execução do projeto: De 1º de junho de 2024 a 1º de dezembro de 2025.
ANEXO II
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º
da Lei nº 12.431/2011
.
Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada)
.
Razão Social
Eólica Serra das Vacas Participações S.A.
CNPJ
28.012.007/0001-42
Participação
100%
ANEXO III
. Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Serra das
Vacas B
.
Aerogerador
Coordenadas UTM
.
E (m)
N (m)
.
746.311
9.009.448
.
746.569
9.009.970
.
746.835
9.010.158
.
747.167
9.010.296
.
747.517
9.010.367
.
747.886
9.010.542
.
747.192
9.013.360
.
747.433
9.013.516
Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000.
PORTARIA Nº 640/GM/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e no Processo nº 48300.000419/2022-27, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de
Minas e Energia e ao seu substituto eventual para designar Ordenador de Despesa e
Gestor Financeiro, bem como os seus respectivos substitutos, para exercer as funções
necessárias à gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados à Unidade Gestora
320001 - Gabinete do Ministro - Ação Orçamentária 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.001112/2021-14. Interessada: Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e
Comércio, Importação e Exportação S.A. Assunto: Recomendação de aplicação da pena de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em desfavor da
Interessada, formulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 86/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
478/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 482/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, e com
fundamento no art. 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaro
inidônea
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração
Pública
a
empresa
Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 29.406.290/0001-50, até que sejam sanados os motivos determinantes da
punição constantes no Processo Aneel nº 48500.001112/2021-14, ou que seja promovida a
reabilitação perante a Aneel. Dê-se conhecimento desta Decisão àquela Agência.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2022
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48411.815209/1982 - Portaria Nº 311/SGM/MME - Conchas Calcárias - Turfa e
Areia de Fundição - Mineração Chiella Ltda. - Jaguaruna - Santa Catarina - 889,12 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.830060/1986 - Despacho Decisório nº 4/2022/SGM - Topazio Imperial
Mineração Comércio e Indústria Ltda.
27203.832398/1984 - Despacho Decisório nº 5/2022/SGM - Mineração Bom
Sossego Ltda.
27210.800715/1995 - Despacho Decisório nº 6/2022/SGM - Mineração Batoque
Lt d a .
27203.832389/2003 - Despacho Decisório nº 7/2022/SGM - Mineração Campo da
Dona Ltda.
27203.831241/1998 - Despacho Decisório nº 8/2022/SGM - Anatole Nogueira
Dornas e Cia Ltda ME.
27203.831895/2003 - Despacho Decisório nº 9/2022/SGM - R. J. Vilela Andrade
Exploração de Jazida Ltda.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 1.295/SPE/MME, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004350/2016-14. Interessada: Juá Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.582.568/0001-72. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada Juá, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MG.046523-2.02, objeto da
Licença Ambiental Simplificada nº 5734, de 23 de dezembro de 2020, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.451, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005099/2018-69. Interessada: Amazonas Energia. Objeto:
Atualização do valor aprovado pela Resolução Autorizativa nº. 7.409, de 2018, que
autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Humaitá, no
estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, na sub-rogação dos benefícios
do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.452, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000229/2004-18. Interessado: Lasa Lago Azul S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.100/0001-05, a explorar a UTE
Lago Azul, CEG UTE.AI.GO.029173-0.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica,
com 21.700 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: Resolução Normativa ANEEL nº 948 — de 16 de novembro de 2021., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2022, p. 343