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O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO

PORTARIA Nº 2.118/SPTE/MME, DE 28 DE MARÇO DE 2023 — página do DOU de 30/03/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 844.080/2017

    Relação nº 25/2023 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.080/2017-M. J. DA SILVA SANTOS COMÉRCIO ME-OF. N°9.387/2023/SEOUFI-

  • 844.082/2012

    844.082/2012-SERGIO ACCIOLY CHUEKE-OF. N°9.389/2023/SEOUFI-AL/ANM

  • 844.002/2011

    844.002/2011-SERGIO ACCIOLY CHUEKE-OF. N°9.418/2023/SEOUFI-AL/ANM

  • 844.063/2012

    844.063/2012-SAULO QUINTELLA CAVALCANTI FILHO-OF. N°9.419/2023/SEOUFI-

  • 844.022/2017

    844.022/2017-BENEDITO DA HORA REGO FILHO-OF. N°9.422/2023/SEOUFI-

  • 844.001/2022

    Relação nº 26/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.001/2022 - FABRICIA MARIA BENTO HOLANDA VIEIRA-Registro de Licença n° 292/2023 - Vencimento Indeterminado

  • 832.957/2002

    Relação nº 108/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.957/2002-ÂNGELA GUIMARÃES GUSMÃO-OF. N°9223/2023/DIFIP-MG/ANM

  • 831.218/2021

    831.218/2021-LIPARI MINERACAO LTDA-OF. N°9079/2023/DIOUT-MG/ANM ; Vaaldiam do Brasil Mineração Ltda.

  • 831.215/2021

    831.215/2021-LIPARI MINERACAO LTDA-OF. N°9078/2023/DIOUT-MG/ANM ; Vaaldiam do Brasil Mineração Ltda.

  • 832.054/2015

    832.054/2015-MINERACAO TORRES LTDA-OF. N°8517/2023/DIOUT-MG/ANM ; Salinas Participações S A

  • 831.234/2021

    831.234/2021-JUDÁ MENDES GORI-OF. N°8063/2023/DIOUT-MG/ANM;Pedreira Humaita Ltda. Me

  • 832.510/2003

    832.510/2003-GS

  • 831.749/2002

    N°9039/2023/DIFIP-MG/ANM 831.749/2002-ARDOSIA VEREDA LTDA-OF. N°8969/2023/DIFIP-MG/ANM

  • 830.399/2002

    830.399/2002-NASCIMENTO

  • 831.747/2002

    831.747/2002-ARDOSIA VEREDA LTDA-OF. N°8959/2023/DIFIP-MG/ANM

  • 832.854/2002

    832.854/2002-ENGE -

  • 830.247/2021

    N°8956/2023/DIFIP-MG/ANM Não conhece requerimento protocolizado(270) 830.247/2021-MARIA LEDA MACHADO DOS SANTOS ME Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)

  • 830.666/2012

    830.666/2012-MDX LOGISTICA LTDA

  • 832.022/2013

    832.022/2013-ITHALO SANTANA MAIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 831.320/2002

    831.320/2002-VALE S.A. Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 832.409/2015

    832.409/2015-CALCINAÇÃO VILA RICA LTDA ME-CALCÁRIO (uso: Industrial, Fabricação de Cimento, Corretivo de Solo e Agregado (Brita)-MATOZINHOS/MG Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000107 Seção 1 PORTARIA Nº 2.118/SPTE/MME, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.000179/2023-75, resolve: Art. 1º Autorizar a RZK Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.562.346/0001-77, com Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3311, 1º Andar, Sala 16, Icon Faria Lima, Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022. § 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. § 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação. Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022. Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições: I - as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº 49/GM/MME, de 2022; II - as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021; IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022. Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; II - submeter-se à fiscalização da Aneel; III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e comercialização de energia elétrica; IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação e exportação; V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores; VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que regem a importação e a exportação de energia elétrica; VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria; VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico; IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação. Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos: I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST; II - Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010; III - para atendimento à importação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República Argentina; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República Oriental do Uruguai; IV - para atendimento à exportação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada. § 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração. § 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação. Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 29 DE MARÇO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30 de março de 2023. Nº 857 Processo nº: 48500.000481/2022-62. Interessados: Assuruá 5 VI Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 VI. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 858 Processo nº: 48500.002702/2021-56. Interessados: Eólica Santo Agostinho 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 13. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 859 Processo nº: 48500.005856/2020-19. Interessados: Serra do Mato III Energia Solar S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mato III. Unidades Geradoras: UG1 a UG4 e UG11 a UG14, de 3.383,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará. Nº 860 Processo nº: 48500.003435/2020-53. Interessados: Tucano F4 Geração de Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano IV. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Biritinga, no estado da Bahia. Nº 861 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Rafitec S/A Industria e Comercio de Sacarias. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Rafitec Fábrica 03. Unidades Geradoras: UG1, de 108,00 kW. Localização: Município de Xaxim, no estado de Santa Catarina. Nº 862 Processo nº: 48500.003977/2020-26. Interessados: SPE Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Futura 5. Unidades Geradoras: UG1 a UG140, de 224,82 kW cada. Localização: Município de Juazeiro, no estado da Bahia. Nº 863 Processo nº: 48500.003975/2020-37. Interessados: SPE Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Futura 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG140, de 224,82 kW cada. Localização: Município de Juazeiro, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 25/2023 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.080/2017-M. J. DA SILVA SANTOS COMÉRCIO ME-OF. N°9.387/2023/SEOUFI- AL/ANM 844.082/2012-SERGIO ACCIOLY CHUEKE-OF. N°9.389/2023/SEOUFI-AL/ANM 844.002/2011-SERGIO ACCIOLY CHUEKE-OF. N°9.418/2023/SEOUFI-AL/ANM 844.063/2012-SAULO QUINTELLA CAVALCANTI FILHO-OF. N°9.419/2023/SEOUFI- AL/ANM 844.022/2017-BENEDITO DA HORA REGO FILHO-OF. N°9.422/2023/SEOUFI- AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 26/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.001/2022 - FABRICIA MARIA BENTO HOLANDA VIEIRA-Registro de Licença n° 292/2023 - Vencimento Indeterminado FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 108/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.957/2002-ÂNGELA GUIMARÃES GUSMÃO-OF. N°9223/2023/DIFIP-MG/ANM 831.218/2021-LIPARI MINERACAO LTDA-OF. N°9079/2023/DIOUT-MG/ANM ; Vaaldiam do Brasil Mineração Ltda. 831.215/2021-LIPARI MINERACAO LTDA-OF. N°9078/2023/DIOUT-MG/ANM ; Vaaldiam do Brasil Mineração Ltda. 832.054/2015-MINERACAO TORRES LTDA-OF. N°8517/2023/DIOUT-MG/ANM ; Salinas Participações S A 831.234/2021-JUDÁ MENDES GORI-OF. N°8063/2023/DIOUT-MG/ANM;Pedreira Humaita Ltda. Me 832.510/2003-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-OF. N°9039/2023/DIFIP-MG/ANM 831.749/2002-ARDOSIA VEREDA LTDA-OF. N°8969/2023/DIFIP-MG/ANM 830.399/2002-NASCIMENTO BERNARDES DOS REIS-OF. N°8964/2023/DIFIP- MG/ANM 831.747/2002-ARDOSIA VEREDA LTDA-OF. N°8959/2023/DIFIP-MG/ANM 832.854/2002-ENGE - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°8956/2023/DIFIP-MG/ANM Não conhece requerimento protocolizado(270) 830.247/2021-MARIA LEDA MACHADO DOS SANTOS ME Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 830.666/2012-MDX LOGISTICA LTDA 832.022/2013-ITHALO SANTANA MAIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.666/2012-MDX LOGISTICA LTDA 832.022/2013-ITHALO SANTANA MAIA 831.320/2002-VALE S.A. Aprova o relatório de Pesquisa(317) 832.409/2015-CALCINAÇÃO VILA RICA LTDA ME-CALCÁRIO (uso: Industrial, Fabricação de Cimento, Corretivo de Solo e Agregado (Brita)-MATOZINHOS/MG Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

Como citar: PORTARIA Nº 2.118/SPTE/MME — DE 28 DE MARÇO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/03/2023, p. 107

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