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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 08/06/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
111

Processos citados

  • 014.935/1936

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N° 011 CRI/2017, 012 CRI/2017, 013 CRI/2017, 014 CRI/2017, 015 CRI/2017, 016 CRI/2017, 017 CRI/2017

  • 800.375/1978

    800.375/1978-CONSTRUTORA

  • 810.145/1981

    N°1638/2017 810.145/1981-ALTO VALE DE MINERAÇAO LTDA ME- OF. N°1096/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.019/1992

    815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1634/2017

  • 815.765/2002

    815.765/2002-ADR

  • 815.646/2007

    N°1645/2017 815.646/2007-BRITAGEM

  • 815.455/2007

    N°1642/2017 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.455/2007-TERRAPLANAGEM JDA LTDA ME- Registro de Licença N°:1324/2007 - Vencimento em 30/10/2018 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 815.575/1996

    AI N°220/2017 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 815.575/1996-BRITAGEM

  • 815.234/1997

    N°1636/2017 815.234/1997-BRITAGEM

  • 815.319/2016

    N°1636/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.319/2016-GRANJA

  • 815.557/2016

    N°1646/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(2076) 815.557/2016-BRITAGEM DE PEDRAS GERHARDT LT- DA ME-OF. N°1632/2017

  • 878.031/2006

    Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias (1693) 878.031/2006 - Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda - AI nº 50/2017 e 51/2017.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N° 011 CRI/2017, 012 CRI/2017, 013 CRI/2017, 014 CRI/2017, 015 CRI/2017, 016 CRI/2017, 017 CRI/2017 915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 18/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 800.375/1978-CONSTRUTORA PIUCCO LTDA-OF. N°1638/2017 800.375/1978-CONSTRUTORA PIUCCO LTDA-OF. N°1638/2017 810.145/1981-ALTO VALE DE MINERAÇAO LTDA ME- OF. N°1096/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1634/2017 815.765/2002-ADR COMERCIO E SERVIÇOS-OF. N°1645/2017 815.765/2002-ADR COMERCIO E SERVIÇOS-OF. N°1645/2017 815.646/2007-BRITAGEM BILHAR LTDA.-OF. N°1642/2017 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.455/2007-TERRAPLANAGEM JDA LTDA ME- Registro de Licença N°:1324/2007 - Vencimento em 30/10/2018 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.646/2007-BRITAGEM BILHAR LTDA- AI N°220/2017 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 815.575/1996-BRITAGEM BOSA LTDA ME-OF. N°1636/2017 815.234/1997-BRITAGEM BOSA LTDA ME-OF. N°1636/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.319/2016-GRANJA SINUELO LTDA-OF. N°1646/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(2076) 815.557/2016-BRITAGEM DE PEDRAS GERHARDT LT- DA ME-OF. N°1632/2017 GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 55/2017 FASE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias (1693) 878.031/2006 - Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda - AI nº 50/2017 e 51/2017. GEORGE EUSTÁQUIO SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS DESPACHO DOS SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 81/2017 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe( s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.116/2016 Notificado: LH Engenharia e Mineração Ltda CNPJ/CPF 04.038.078/0001-56 NFLDP nº 9/2016 Valor: R$ 1.013,39 RELAÇÃO Nº 82/2017 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 591 de 31 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 05 de junho de 2017, Seção 1, página 134: Inclui-se por ter sido omitido: "REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CAPÍTULO I INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º O Comitê de Governança Digital do Ministério do Desenvolvimento Social - CGD/MDS, em conformidade com a Portaria nº 162, de 10 de fevereiro de 2017, e com as orientações emanadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - STI/MP e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informática do Poder Executivo Federal - SISP regular-se-á por este regimento. Art. 2º O CGD/MDS, órgão colegiado, de natureza deliberativa e de caráter estratégico, presidido pelo Secretário Executivo e composto pelo Gabinete do Ministro e demais Secretários, tem como finalidade direcionar, monitorar e avaliar o uso estratégico da Tecnologia da Informação - TI, com vistas a contribuir para que o MDS atinja seus objetivos institucionais, sendo parte integrante do Sistema de Governança de TI do Ministério. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CGD/MDS fica instituído com a seguinte composição: I - Secretário da Secretaria- Executiva - SE, que o presidirá: II - Chefe de Gabinete do Ministro III - Secretário da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC IV - Secretário da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS V - Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN VI - Secretário da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI VII - Secretário da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano -- SNPDH VIII - Secretário da Secretaria de Inclusão Social e Produtiva - SISP § 1º O CGD/MDS será presidido pelo Secretário Executivo. § 2º O secretariado do CGD/MDS será exercido pelo Gabinete da SE/MDS. § 3º Em suas ausências, os membros citados neste artigo serão representados por seus substitutos legais. § 4º A participação dos membros no CGD/MDS, a qualquer tempo, é considerada de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. § 5º A composição dos membros do CGD/MDS poderá ser revista a qualquer tempo, por decisão colegiada do próprio Comitê. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao CGD/MDS: I - analisar as propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI e submetê-las, quando couber, à aprovação do Ministro II - aprovar os planos estratégicos e táticos de TI e os indicadores de desempenho de TI III - aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TI, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial IV - aprovar as demandas para provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TI de natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TI V - acompanhar, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e táticos de TI, a evolução dos indicadores de desempenho de TI e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TI no MDS, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias VI - delegar ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação a competência para deliberar sobre as questões táticas e operacionais relacionadas à Tecnologia da Informação do MDS, incluindo a edição do PETI/PDTI relacionada a estas questões, quando necessário. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º São atribuições do Presidente do CGD/MDS: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê II - submeter ao plenário a pauta das reuniões III - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias IV - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários V - definir datas e pautas para as convocações VI - convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos VII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta VIII - submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados IX - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade X - assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê XI - indicar membros para grupos de trabalhos, visando realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas XII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê XIII - expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião XIV - estabelecer, aprovar ou realizar alterações, ad referendum do Comitê, no Regimento Interno do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação XV - aprovar, ad referendum do Comitê, as indicações dos membros e composição do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação XVI - designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê XVII - assinar resoluções deliberadas no Comitê XVIII - apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê, e XIX - decidir questões de ordem. Art. 6º São atribuições dos demais membros do CGD/MDS: I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CGD/MDS II - aprovar o calendário de reuniões III - analisar, debater e votar as matérias em deliberações IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CGD/MDS V - cumprir e fazer cumprir as decisões do CGD/MDS VI - propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião VII - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas VIII - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do CGD/MDS IX - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta X - indicar técnicos ou representantes de unidades administrativas do MDS, que possam contribuir para esclarecimentos e prover subsídios sobre as matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do CGD/MDS XI - solicitar ao secretariado do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê XII - comunicar ao Presidente com antecedência a impossibilidade do seu comparecimento à reunião XIII - apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência XIV - assinar as resoluções e as atas das reuniões, e XV - propor a realização de reunião extraordinária. Art. 7º São atribuições de secretariado do CGD/MDS: I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê II - propor calendário de reuniões III - elaborar e apresentar a pauta da reunião IV - organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião Processo de Cobrança nº 964.265/2014 Notificado: Nativo Mineradora Ltda CNPJ/CPF: 06.974.823/0001-02 NFLDP nº 776/2014 Valor: R$ 32.165,56 RELAÇÃO Nº 83/2017 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.258/2014 Notificado: Cerâmica Cermar Ltda CNPJ/CPF: 03.894.214/0001-47 NFLDP nº 780/2014 Valor: R$ 8.993,60 FABIANO PINEIRO MIRANDA Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2017, p. 111

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