Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N°
011 CRI/2017, 012 CRI/2017, 013 CRI/2017, 014 CRI/2017, 015
CRI/2017, 016 CRI/2017, 017 CRI/2017
N°1642/2017
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.455/2007-TERRAPLANAGEM JDA LTDA ME- Registro de Licença N°:1324/2007 - Vencimento em 30/10/2018
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias (1693)
878.031/2006 - Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda
- AI nº 50/2017 e 51/2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N°
011 CRI/2017, 012 CRI/2017, 013 CRI/2017, 014 CRI/2017, 015
CRI/2017, 016 CRI/2017, 017 CRI/2017
915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N°
18/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.375/1978-CONSTRUTORA
PIUCCO
LTDA-OF.
N°1638/2017
800.375/1978-CONSTRUTORA
PIUCCO
LTDA-OF.
N°1638/2017
810.145/1981-ALTO VALE DE MINERAÇAO LTDA ME-
OF. N°1096/2017
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP-OF. N°1634/2017
815.765/2002-ADR
COMERCIO
E
SERVIÇOS-OF.
N°1645/2017
815.765/2002-ADR
COMERCIO
E
SERVIÇOS-OF.
N°1645/2017
815.646/2007-BRITAGEM
BILHAR
LTDA.-OF.
N°1642/2017
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.455/2007-TERRAPLANAGEM JDA LTDA ME- Registro de Licença N°:1324/2007 - Vencimento em 30/10/2018
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
815.646/2007-BRITAGEM
BILHAR
LTDA-
AI
N°220/2017
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
815.575/1996-BRITAGEM
BOSA
LTDA
ME-OF.
N°1636/2017
815.234/1997-BRITAGEM
BOSA
LTDA
ME-OF.
N°1636/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.319/2016-GRANJA
SINUELO
LTDA-OF.
N°1646/2017
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(2076)
815.557/2016-BRITAGEM DE PEDRAS GERHARDT LT-
DA ME-OF. N°1632/2017
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 55/2017
FASE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias (1693)
878.031/2006 - Incenor Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda
- AI nº 50/2017 e 51/2017.
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
DESPACHO DOS SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 81/2017
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe( s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 964.116/2016 Notificado: LH Engenharia e Mineração Ltda
CNPJ/CPF 04.038.078/0001-56 NFLDP nº 9/2016
Valor: R$ 1.013,39
RELAÇÃO Nº 82/2017
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89,
nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 591 de 31 de maio de 2017, publicada no
Diário Oficial da União nº 106, de 05 de junho de 2017, Seção 1,
página 134:
Inclui-se por ter sido omitido: "REGIMENTO INTERNO
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Governança Digital do Ministério do
Desenvolvimento Social - CGD/MDS, em conformidade com a Portaria nº 162, de 10 de fevereiro de 2017, e com as orientações
emanadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - STI/MP e pelo Sistema
de Administração e Recursos de Informática do Poder Executivo
Federal - SISP regular-se-á por este regimento.
Art. 2º O CGD/MDS, órgão colegiado, de natureza deliberativa e de caráter estratégico, presidido pelo Secretário Executivo
e composto pelo Gabinete do Ministro e demais Secretários, tem
como finalidade direcionar, monitorar e avaliar o uso estratégico da
Tecnologia da Informação - TI, com vistas a contribuir para que o
MDS atinja seus objetivos institucionais, sendo parte integrante do
Sistema de Governança de TI do Ministério.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CGD/MDS fica instituído com a seguinte composição:
I - Secretário da Secretaria- Executiva - SE, que o presidirá:
II - Chefe de Gabinete do Ministro
III - Secretário da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC
IV - Secretário da Secretaria Nacional de Assistência Social
- SNAS
V - Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN
VI - Secretário da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI
VII - Secretário da Secretaria Nacional de Promoção do
Desenvolvimento Humano -- SNPDH
VIII - Secretário da Secretaria de Inclusão Social e Produtiva
- SISP
§ 1º O CGD/MDS será presidido pelo Secretário Executivo.
§ 2º O secretariado do CGD/MDS será exercido pelo Gabinete da SE/MDS.
§ 3º Em suas ausências, os membros citados neste artigo
serão representados por seus substitutos legais.
§ 4º A participação dos membros no CGD/MDS, a qualquer
tempo, é considerada de natureza relevante e não enseja qualquer tipo
de remuneração.
§ 5º A composição dos membros do CGD/MDS poderá ser
revista a qualquer tempo, por decisão colegiada do próprio Comitê.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao CGD/MDS:
I - analisar as propostas de políticas, diretrizes, objetivos e
estratégias de TI e submetê-las, quando couber, à aprovação do Ministro
II - aprovar os planos estratégicos e táticos de TI e os
indicadores de desempenho de TI
III - aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TI, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial
IV - aprovar as demandas para provimento centralizado e
descentralizado de novas soluções de TI de natureza corporativa,
assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TI
V - acompanhar, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e táticos de TI, a evolução dos indicadores de desempenho
de TI e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso
de TI no MDS, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais
desvios e determinar correções necessárias
VI - delegar ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação a competência para deliberar sobre as questões táticas e
operacionais relacionadas à Tecnologia da Informação do MDS, incluindo a edição do PETI/PDTI relacionada a estas questões, quando
necessário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São atribuições do Presidente do CGD/MDS:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê
II - submeter ao plenário a pauta das reuniões
III - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar
as reuniões ordinárias e extraordinárias
IV - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários
V - definir datas e pautas para as convocações
VI - convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas
ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos
VII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor
apreciação dos assuntos em pauta
VIII - submeter ao debate e à votação as matérias a serem
deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados
IX - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade
X - assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê
XI - indicar membros para grupos de trabalhos, visando
realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como
relatores das matérias a serem apreciadas
XII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê
XIII - expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos,
bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima
reunião
XIV - estabelecer, aprovar ou realizar alterações, ad referendum do Comitê, no Regimento Interno do Comitê Executivo de
Tecnologia da Informação
XV - aprovar, ad referendum do Comitê, as indicações dos
membros e composição do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação
XVI - designar servidores responsáveis pelos trabalhos de
apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê
XVII - assinar resoluções deliberadas no Comitê
XVIII - apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao
Comitê, e
XIX - decidir questões de ordem.
Art.
6º
São
atribuições
dos
demais
membros
do
CGD/MDS:
I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CGD/MDS
II - aprovar o calendário de reuniões
III - analisar, debater e votar as matérias em deliberações
IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao
CGD/MDS
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do CGD/MDS
VI - propor inclusão de matérias de interesse da área na
pauta de reunião
VII - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições,
apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas
VIII - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom
funcionamento das atividades do CGD/MDS
IX - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis
à melhor apreciação da matéria em pauta
X - indicar técnicos ou representantes de unidades administrativas do MDS, que possam contribuir para esclarecimentos e
prover subsídios sobre as matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do CGD/MDS
XI - solicitar ao secretariado do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê
XII - comunicar ao Presidente com antecedência a impossibilidade do seu comparecimento à reunião
XIII - apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência
XIV - assinar as resoluções e as atas das reuniões, e
XV - propor a realização de reunião extraordinária.
Art. 7º São atribuições de secretariado do CGD/MDS:
I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê
II - propor calendário de reuniões
III - elaborar e apresentar a pauta da reunião
IV - organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião
Processo de Cobrança nº 964.265/2014 Notificado: Nativo
Mineradora Ltda
CNPJ/CPF: 06.974.823/0001-02 NFLDP nº 776/2014
Valor: R$ 32.165,56
RELAÇÃO Nº 83/2017
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.258/2014 Notificado: Cerâmica
Cermar Ltda
CNPJ/CPF: 03.894.214/0001-47 NFLDP nº 780/2014
Valor: R$ 8.993,60
FABIANO PINEIRO MIRANDA
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2017, p. 111