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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 529, DE 11 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 12/07/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
291

Processos citados

  • 831.746/2018

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071200291 Seção 1 831.746/2018-JOSÉ

  • 831.755/2018

    N°1358/2019-GERÊNCIA 831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO-OF. N°1359/2019-

  • 831.927/2018

    831.927/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1550/2019-GERÊNCIA

  • 831.928/2018

    831.928/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1540/2019-GERÊNCIA

  • 831.929/2018

    831.929/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1551/2019-GERÊNCIA

  • 831.930/2018

    831.930/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1552/2019-GERÊNCIA

  • 831.951/2018

    831.951/2018-LINCOLN

  • 830.064/2019

    N°1005/2019-GERÊNCIA 830.064/2019-AUGUSTO FERREIRA GUIMARÃES-OF. N°1340/2019-GERÊNCIA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 831.922/2018

    831.922/2018-RAFAEL OTAVIO SANTOS FERREIRA

  • 831.944/2018

    831.944/2018-RP GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.

  • 830.132/2019

    830.132/2019-DANGLER FRANCISCO NETO

  • 001.791/1961

    Relação nº 172/2019 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.791/1961-VALE S A- AI N° 291;396;395;290;522;523;573;574;575;576;577;578;591;592;598;599/2019-GERÊNCIA

  • 815.072/1974

    815.072/1974-GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.- AI N° 611 e 613/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG

  • 832.333/1983

    832.333/1983-MBL MATERIAIS BÁSICOS LTDA- AI N° 612/2019-GERÊNCIA Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)

  • 802.185/1971

    802.185/1971-NEXA

  • 002.740/1947

    EMERGENCIAL(2072) 002.740/1947-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-OF. N°1754/2019-DISBM/ANM/MG- No prazo de 30 dias

  • 830.396/2013

    Relação nº 200/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 830.396/2013-VCG AGROPASTORIL LTDA-Registro de Licença N° 5.173/2019 - Vencimento em 31/12/2029

  • 830.709/2017

    830.709/2017-ALBERTO NAVES MUNDIM-Registro de Licença N° 5.174/2019 - Vencimento em 01/04/2021

  • 831.994/2018

    831.994/2018-GILBERTO VAZ DE MELLO AZEREDO E CIA LTDA ME-Registro de Licença N° 5.172/2019 - Vencimento em 01/01/2020

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071200291 Seção 1 831.746/2018-JOSÉ GERALDO SOARES-OF. N°1358/2019-GERÊNCIA 831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO-OF. N°1359/2019- GERÊNCIA REGIONAL/MG 831.927/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1550/2019-GERÊNCIA 831.928/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1540/2019-GERÊNCIA 831.929/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1551/2019-GERÊNCIA 831.930/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1552/2019-GERÊNCIA 831.951/2018-LINCOLN SANGLARD-OF. N°1005/2019-GERÊNCIA 830.064/2019-AUGUSTO FERREIRA GUIMARÃES-OF. N°1340/2019-GERÊNCIA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 831.922/2018-RAFAEL OTAVIO SANTOS FERREIRA 831.944/2018-RP GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. 830.132/2019-DANGLER FRANCISCO NETO JANIO ALVES LEITE Gerente D ES P AC H O Relação nº 172/2019 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.791/1961-VALE S A- AI N° 291;396;395;290;522;523;573;574;575;576;577;578;591;592;598;599/2019-GERÊNCIA 815.072/1974-GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.- AI N° 611 e 613/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG 832.333/1983-MBL MATERIAIS BÁSICOS LTDA- AI N° 612/2019-GERÊNCIA Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 802.185/1971-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A- AI Nº 005/2016- SUPERINTENDÊNCIA/DNPM/MG;Votorantim Metais Zinco S.A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 001.791/1961-VALE S A-OF. N°1834/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS AÇÃO EMERGENCIAL(2072) 002.740/1947-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-OF. N°1754/2019-DISBM/ANM/MG- No prazo de 30 dias 001.791/1961-VALE S A-OF. N°131/2019-DISBM/ANM/MG;FILIAL:Vale Itabirito e 684/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG- No prazo de 15 e 10 dias 930.016/1995-VALE S A-OF. N°617/2019-DISBM/ANM/MG- No prazo de 10 dias JANIO ALVES LEITE Gerente D ES P AC H O Relação nº 200/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 830.396/2013-VCG AGROPASTORIL LTDA-Registro de Licença N° 5.173/2019 - Vencimento em 31/12/2029 830.709/2017-ALBERTO NAVES MUNDIM-Registro de Licença N° 5.174/2019 - Vencimento em 01/04/2021 831.994/2018-GILBERTO VAZ DE MELLO AZEREDO E CIA LTDA ME-Registro de Licença N° 5.172/2019 - Vencimento em 01/01/2020 JANIO ALVES LEITE Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 529, DE 11 DE JULHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº MG0178616 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao CENTRO COMERCIAL DE COMB. MINAS PALMARES LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 06.296.943/0001-90, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.200470/2019-38. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 530, DE 11 DE JULHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0193338 AUTO POSTO BEIRA RIO HORTOLANDIA LTDA 21.367.194/0001-38 48610.004484/2019-22 . PR/PR0193336 AUTO POSTO BR 376 LTDA 29.502.685/0001-56 48610.004273/2019-90 . AUTO POSTO LUCAS LTDA 19.741.083/0001-06 48610.003711/2019-01 . PR/MG0193354 AUTO POSTO M & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 29.356.121/0001-52 48610.003093/2019-91 . PR/SP0193348 AUTO POSTO PEQUINI 1090 - EIRELI 31.333.429/0001-24 48610.003351/2019-39 . PR/AM0193330 AUTO POSTO TORQUATO LTDA 30.604.764/0001-57 48610.004075/2019-26 . PR/PA0193318 CALADO & CALADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 33.061.199/0001-17 48610.004436/2019-34 . PR/CE0193328 CARTAXO PETROLEO LTDA 29.049.752/0002-00 48610.003877/2019-19 . COMERCIO DE COMBUSTIVEIS 2B LTDA 28.906.297/0001-78 48610.004250/2019-85 . PR/RS0193309 COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA 30.404.330/0001-03 48610.003772/2019-60 . PR/PE0193351 DJULIA D CESARES A DOS ANJOS EIRELI 33.453.075/0001-87 48610.004525/2019-81 . ECO POSTO 3L LTDA 28.343.469/0001-42 48610.002409/2019-27 . PR/MS0193317 FENNER & CIA LTDA 11.037.808/0002-40 48610.003072/2019-75 . PR/MG0193312 FERREIRA CRUZ DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI 31.576.419/0001-10 48610.004338/2019-05 . PR/SC0193314 FLASH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 31.015.648/0001-65 48610.003305/2019-30 . PR/RS0193316 FRAGA & BELLOLI LTDA 31.485.254/0001-70 48610.001618/2019-53 . PR/SP0193288 ITAMARATHY AUTO POSTO E ACESSORIOS LTDA 44.293.322/0005-75 48610.001827/2019-05 . PR/RS0193337 J.M. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 20.550.883/0001-10 48610.003165/2019-08 . PR/MG0193329 JOAO DA COSTA 31.034.735/0001-60 48610.004232/2019-01 . PR/PE0193315 MARAVILHA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 26.782.553/0002-18 48610.002980/2019-41 . PR/GO0193368 PAPA VENTO EIRELI 28.472.949/0001-03 48610.003985/2019-91 . PR/SP0193352 PONTAL AUTO POSTO LTDA 33.620.096/0001-40 48610.003587/2019-75 . PR/PA0193319 POSTO DE COMBUSTIVEIS PROVIDENCIA LTDA 33.466.473/0001-38 48610.003624/2019-45 . PR/CE0193353 POSTO DV DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 24.566.347/0001-64 48610.003618/2019-98 . POSTO GALILEU COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 20.443.244/0001-56 48610.004588/2019-37 . PR/AL0193334 POSTO MELO COMENDADOR EIRELI 22.105.760/0001-04 48610.003390/2019-36 . PR/SP0193308 POSTO PACAEMBU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 29.562.682/0001-08 48610.004191/2019-45 . PR/RS0193350 POSTO PEDROTTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 29.722.080/0001-70 48610.004515/2019-45 . PR/RS0193331 ROGER SOUZA DA SILVA 01.443.559/0002-30 48610.004253/2019-19 . PR/SE0193349 RUBENS ROSA COMBUSTIVEIS LTDA 28.717.195/0001-04 48610.004509/2019-98 . PR/RS0193369 SIM REDE DE POSTOS LTDA 07.473.735/0076-07 48610.004664/2019-12 . PR/PR0193311 TLD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 33.317.471/0001-87 48610.004341/2019-11 . VIA COMBUSTIVEIS LTDA 33.775.462/0001-30 48610.004122/2019-31 . PR/RJ0193333 via norte posto de combustivel LTDA 30.013.958/0001-88 48610.003986/2019-36 CEZAR CARAM ISSA Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO RESOLUÇÃO N° 218, DE 27 DE JUNHO DE 2019 Institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto n° 9.579, de 22 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 2019, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. resolve: Art. 1º Institui no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos. Art. 2º Institui no âmbito do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros: I - Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à captação de recursos, são os seguintes: a) Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado; b) O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução e deliberação aplicar os termos desta resolução. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETRUCIA DE MELO ANDRADE Presidente do Conselho Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.286, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Alagoas e Município de Coruripe (AL). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 741/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Coruripe (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES ) ; Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 100875 pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, e o Parecer Técnico nº 451/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.118412/2014-30, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Tipo III Nova), localizada em Coruripe (AL) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Como citar: DESPACHO Nº 529 — DE 11 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2019, p. 291

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