Relação nº 172/2019
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
001.791/1961-VALE
S
A-
AI
N°
291;396;395;290;522;523;573;574;575;576;577;578;591;592;598;599/2019-GERÊNCIA
Relação nº 200/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
830.396/2013-VCG AGROPASTORIL LTDA-Registro de Licença N° 5.173/2019 -
Vencimento em 31/12/2029
831.994/2018-GILBERTO VAZ DE MELLO AZEREDO E CIA LTDA ME-Registro de
Licença N° 5.172/2019 - Vencimento em 01/01/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071200291
Seção 1
831.746/2018-JOSÉ
GERALDO
SOARES-OF.
N°1358/2019-GERÊNCIA
831.755/2018-MARCOS ANTÔNIO DE
SOUZA RIBEIRO-OF. N°1359/2019-
GERÊNCIA REGIONAL/MG
831.927/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1550/2019-GERÊNCIA
831.928/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1540/2019-GERÊNCIA
831.929/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1551/2019-GERÊNCIA
831.930/2018-AREIA BERGAMO ARAGUARI LTDA-OF. N°1552/2019-GERÊNCIA
831.951/2018-LINCOLN
SANGLARD-OF.
N°1005/2019-GERÊNCIA
830.064/2019-AUGUSTO FERREIRA GUIMARÃES-OF. N°1340/2019-GERÊNCIA
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
831.922/2018-RAFAEL OTAVIO SANTOS FERREIRA
831.944/2018-RP GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.
830.132/2019-DANGLER FRANCISCO NETO
JANIO ALVES LEITE
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 172/2019
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
001.791/1961-VALE
S
A-
AI
N°
291;396;395;290;522;523;573;574;575;576;577;578;591;592;598;599/2019-GERÊNCIA
815.072/1974-GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A.- AI N° 611 e
613/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG
832.333/1983-MBL MATERIAIS BÁSICOS LTDA- AI N° 612/2019-GERÊNCIA
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)
802.185/1971-NEXA
RECURSOS
MINERAIS
S.A-
AI
Nº
005/2016-
SUPERINTENDÊNCIA/DNPM/MG;Votorantim Metais Zinco S.A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
001.791/1961-VALE S A-OF. N°1834/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG
Determina
cumprimento
de
exigência
-
BARRAGENS
AÇÃO
EMERGENCIAL(2072)
002.740/1947-MINÉRIOS NACIONAL S.A.-OF. N°1754/2019-DISBM/ANM/MG-
No prazo de 30 dias
001.791/1961-VALE S A-OF. N°131/2019-DISBM/ANM/MG;FILIAL:Vale Itabirito
e 684/2019-GERÊNCIA REGIONAL/MG- No prazo de 15 e 10 dias
930.016/1995-VALE S A-OF. N°617/2019-DISBM/ANM/MG- No prazo de 10 dias
JANIO ALVES LEITE
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 200/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
830.396/2013-VCG AGROPASTORIL LTDA-Registro de Licença N° 5.173/2019 -
Vencimento em 31/12/2029
830.709/2017-ALBERTO NAVES MUNDIM-Registro de Licença N° 5.174/2019 -
Vencimento em 01/04/2021
831.994/2018-GILBERTO VAZ DE MELLO AZEREDO E CIA LTDA ME-Registro de
Licença N° 5.172/2019 - Vencimento em 01/01/2020
JANIO ALVES LEITE
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 529, DE 11 DE JULHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto
no artigo 30, inciso II, da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública
a revogação da autorização nº MG0178616 para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustível automotivo, pertencente ao CENTRO COMERCIAL DE COMB.
MINAS PALMARES LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 06.296.943/0001-90, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.200470/2019-38.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 530, DE 11 DE JULHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/SP0193338
AUTO POSTO BEIRA RIO HORTOLANDIA LTDA
21.367.194/0001-38
48610.004484/2019-22
.
PR/PR0193336
AUTO POSTO BR 376 LTDA
29.502.685/0001-56
48610.004273/2019-90
.
AUTO POSTO LUCAS LTDA
19.741.083/0001-06
48610.003711/2019-01
.
PR/MG0193354
AUTO POSTO M & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
29.356.121/0001-52
48610.003093/2019-91
.
PR/SP0193348
AUTO POSTO PEQUINI 1090 - EIRELI
31.333.429/0001-24
48610.003351/2019-39
.
PR/AM0193330
AUTO POSTO TORQUATO LTDA
30.604.764/0001-57
48610.004075/2019-26
.
PR/PA0193318
CALADO & CALADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
33.061.199/0001-17
48610.004436/2019-34
.
PR/CE0193328
CARTAXO PETROLEO LTDA
29.049.752/0002-00
48610.003877/2019-19
.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS 2B LTDA
28.906.297/0001-78
48610.004250/2019-85
.
PR/RS0193309
COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA
30.404.330/0001-03
48610.003772/2019-60
.
PR/PE0193351
DJULIA D CESARES A DOS ANJOS EIRELI
33.453.075/0001-87
48610.004525/2019-81
.
ECO POSTO 3L LTDA
28.343.469/0001-42
48610.002409/2019-27
.
PR/MS0193317
FENNER & CIA LTDA
11.037.808/0002-40
48610.003072/2019-75
.
PR/MG0193312
FERREIRA CRUZ DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI
31.576.419/0001-10
48610.004338/2019-05
.
PR/SC0193314
FLASH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
31.015.648/0001-65
48610.003305/2019-30
.
PR/RS0193316
FRAGA & BELLOLI LTDA
31.485.254/0001-70
48610.001618/2019-53
.
PR/SP0193288
ITAMARATHY AUTO POSTO E ACESSORIOS LTDA
44.293.322/0005-75
48610.001827/2019-05
.
PR/RS0193337
J.M. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
20.550.883/0001-10
48610.003165/2019-08
.
PR/MG0193329
JOAO DA COSTA
31.034.735/0001-60
48610.004232/2019-01
.
PR/PE0193315
MARAVILHA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
26.782.553/0002-18
48610.002980/2019-41
.
PR/GO0193368
PAPA VENTO EIRELI
28.472.949/0001-03
48610.003985/2019-91
.
PR/SP0193352
PONTAL AUTO POSTO LTDA
33.620.096/0001-40
48610.003587/2019-75
.
PR/PA0193319
POSTO DE COMBUSTIVEIS PROVIDENCIA LTDA
33.466.473/0001-38
48610.003624/2019-45
.
PR/CE0193353
POSTO DV DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
24.566.347/0001-64
48610.003618/2019-98
.
POSTO GALILEU COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
20.443.244/0001-56
48610.004588/2019-37
.
PR/AL0193334
POSTO MELO COMENDADOR EIRELI
22.105.760/0001-04
48610.003390/2019-36
.
PR/SP0193308
POSTO PACAEMBU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
29.562.682/0001-08
48610.004191/2019-45
.
PR/RS0193350
POSTO PEDROTTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
29.722.080/0001-70
48610.004515/2019-45
.
PR/RS0193331
ROGER SOUZA DA SILVA
01.443.559/0002-30
48610.004253/2019-19
.
PR/SE0193349
RUBENS ROSA COMBUSTIVEIS LTDA
28.717.195/0001-04
48610.004509/2019-98
.
PR/RS0193369
SIM REDE DE POSTOS LTDA
07.473.735/0076-07
48610.004664/2019-12
.
PR/PR0193311
TLD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
33.317.471/0001-87
48610.004341/2019-11
.
VIA COMBUSTIVEIS LTDA
33.775.462/0001-30
48610.004122/2019-31
.
PR/RJ0193333
via norte posto de combustivel LTDA
30.013.958/0001-88
48610.003986/2019-36
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
RESOLUÇÃO N° 218, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Institui
no
Fundo
Nacional
e
estabelece
recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e
Municipais
dos
Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de
outubro de 1991, no Decreto n° 9.579, de 22 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 2019, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre os parâmetros
para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. resolve:
Art. 1º Institui no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos
para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto
a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.
Art. 2º Institui no âmbito do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente
a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:
I - Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados
à captação de recursos, são os seguintes:
a) Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de
captação parcial, do valor efetivamente captado;
b) O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução e
deliberação aplicar os termos desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETRUCIA DE MELO ANDRADE
Presidente do Conselho
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.286, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Renova a
qualificação da
Unidade de
Pronto
Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos
destinados ao Estado do Alagoas e Município de
Coruripe (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 741/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que qualifica
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Coruripe (AL),
componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017,
que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de
Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES ) ;
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de
Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 100875 pela Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS,
e
o
Parecer
Técnico
nº
451/2019
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.118412/2014-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h
Tipo III Nova), localizada em Coruripe (AL) e mantida a transferência de incentivo financeiro de
custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Como citar: DESPACHO Nº 529 — DE 11 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2019, p. 291