343, 408 e 379, datadas de 30 de julho de 2007, 28 de novembro de 2008, 6 de julho de
2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro
de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da
incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de
886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-
51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos
00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio
343, 408 e 379, datadas de 30 de julho de 2007, 28 de novembro de 2008, 6 de julho de
2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro
de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da
incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de
886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-
51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos
00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio do Ofício
nº 67/2020/SG-ANM/DIRC, de 24 de
343, 408 e 379, datadas de 30 de julho de 2007, 28 de novembro de 2008, 6 de julho de
2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro
de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da
incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de
886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-
51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos
00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio do Ofício
nº 67/2020/SG-ANM/DIRC, de 24 de julho de 2020, com
2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro
de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da
incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de
886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-
51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos
00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio do Ofício
nº 67/2020/SG-ANM/DIRC, de 24 de julho de 2020, com instrução processual
2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro
de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da
incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de
886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-
51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos
00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio do Ofício
nº 67/2020/SG-ANM/DIRC, de 24 de julho de 2020, com instrução processual concluída em
28 de setembro
27201.810083/1985-56 e 27201.851880/1974-
31, e PR nº 00001.005170/2020-22, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
210/2020/GAB-DG/DIRC, de 9 de setembro de 2020, recebido em 16 de setembro de
2020, e a Nota - AP
27201.851880/1974-
31, e PR nº 00001.005170/2020-22, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
210/2020/GAB-DG/DIRC, de 9 de setembro de 2020, recebido em 16 de setembro de
2020, e a Nota - AP nº 123/2020-RF.
Nº 96 -
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100900005
Seção 1
e dezessete reais e trinta e oito centavos), em razão da Oferta de medicamentos por valor
superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e
Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
DECISÃO nº 63, de 29 de setembro de 2020. Processo Administrativo nº
25351.944442/2019-29. Representado: ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
(CNPJ nº 04.217.590/0001-60). Extrato de decisão: O Secretário-Executivo Substituto da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 154.367,54 (Cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da Oferta de
medicamentos por valor superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações
Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de
2018.
DECISÃO nº 64, de 02 de outubro de 2020. Processo Administrativo nº
25351.935688/2019-18.
Representado:
OPEM
REPRESENTAÇÃO
IMPORTADORA
EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 38.909.503/0001-57). Extrato de decisão: O
Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu
pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 57.535,72 (cinquenta e sete mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), em razão da Oferta de
medicamentos por valor superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas n°
1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
FERNANDO DE MORAES REGO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O
MINISTRO
DE
ESTADO
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO-
EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi
conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução
CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999);
e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei
nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto
nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve:
Nº 80 - Dar Assentimento Prévio à empresa PLANETA TERRA FM LTDA., CNPJ nº
03.726.678/0001-44, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Sexta Alteração e
Consolidação do Contrato Social, de 16 de dezembro de 2019, que versa sobre: i) a
retirada do sócio Valdecir Santin, CPF nº 524.678.309-00, que cede e transfere 30.600
quotas aos sócios remanescentes, sendo 12.240 quotas à sócia Rosa Reni Muffato, CPF
nº 004.395.959-83; 6.120 quotas ao sócio Ederson Muffato, CPF nº 021.441.289-01; 6.120
quotas ao sócio Everton Muffato, CPF nº 004.395.979-27; e 6.120 quotas ao sócio José
Eduardo Muffato, CPF nº 006.546.339-08; e (ii) a designação de Ederson Muffato e
Everton Muffato como sócios administradores; de acordo com a instrução do Processo
MC nº 01250.003162/2020-72, a Nota Técnica nº 515/2020/SEI-MC, de 6 de julho de
2020, o Ofício nº 773/2020/MC, de 27 de julho de 2020, recebido em 29 de julho de
2020, o Processo PR nº 00001.004103/2020-91, e a Nota-AP nº 108/2020-RF.
Nº 81 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Rio
Madeira, localizado no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de
Rondônia, de interesse da empresa Fazenda Rio Madeira S/A. - FARM, CNPJ nº
05.925.052/0002-73, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando
da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.064863/2019-79, o Parecer nº 716/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 19 de
agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 672/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de
19 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 109/2020-RF.
Nº 82 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Ágape, localizado no município de Nova Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, de interesse da empresa Agropecuária Ágape Ltda., CNPJ nº 07.511.146/0001-40,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e
da legislação específica;
de acordo com a instrução do
Processo ANAC nº
00065.059535/2019-51, o Parecer nº 768/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 12 de
agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 725/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/ S I A - A N AC,
de 24 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 110/2020-RF.
Nº 83 - Dar Assentimento Prévio à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO ENCONTRO DOS RIOS
LTDA., CNPJ nº 01.877.046/0001-56, para arquivar, na Junta Comercial competente, a 8ª
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 2 de julho de 2020, que versa sobre
atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980 e no
art. 222 da Constituição Federal de 1988; de acordo com a instrução dos Processos MC
nº 01250.000887/2019-75 e PR nº 00001.004733/2020-65, a Nota Técnica nº
1.638/2020/SEI-MC, de 28 de julho de 2020, o Ofício nº 2.217/2020/MC, de 14 de agosto
de 2020, recebido em 27 de agosto de 2020, e a Nota-AP nº 111/2020-RF.
Nº 84 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS, CNPJ nº
04.387.825/0001-61, com sede na Avenida André Araújo, nº 1.555, Bairro Aleixo, no
município de Manaus, no estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão nos
municípios de Porto Velho/RO, Boa Vista/RR e Rio Branco/AC, considerando o teor da 20ª
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 1º de agosto de 2018, de acordo com
a instrução dos Processos MCTIC nº 01250.050934/2019-21 e PR nº 00001.004734/2020-
18, a Nota Técnica nº 12.054/2020/SEI-MCTIC, de 22 de junho de 2020, Ofício nº
21.360/2020/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC,
de 25
de agosto de
2020, recebido em 27 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 112/2020-RF.
Nº 85 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Aerounião,
localizado no município de Japorã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do
Sul, de interesse de Claudia Universal Neves Batista Deinzer Duarte, CPF nº 954.978.119-
49, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica
e da
legislação específica;
de acordo
com a
instrução do
Processo ANAC
nº
00065.050511/2019-36, o Parecer nº 780/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 28 de
agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 736/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/ S I A - A N AC,
de 29 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 113/2020-RF.
Nº 86 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Bom
Jesus, localizado no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, de interesse de Aristeu Alceu Carbonaro, CPF nº 143.171.761-49,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e
da legislação específica;
de acordo com a instrução do
Processo ANAC nº
00065.014415/2020-68, o Parecer nº 782/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 14 de
agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 737/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/ S I A - A N AC,
de 29 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº114/2020-RF.
Nº 87 - Dar Assentimento Prévio à empresa GREENPOWER BRAZIL LTDA., CNPJ nº
19.439.606/0001-56, para obter a posse, por meio de arrendamento, sobre o imóvel rural
denominado Fazenda São Bento, com área de 658,5603ha, sob matrícula nº 6.374, do
Livro 2, do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lavras do Sul,
localizado no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande
do Sul, para fins de implantação de projeto de energia eólica, ressalvado o não
reconhecimento de regularidade de exercício
de atividade empresarial, inclusive
regularidade ambiental, as quais dependem de análise específica dos órgãos
competentes; de acordo com a instrução dos Processos INCRA nº 54000.128623/2018-11
e
PR nº
00001.003643/2020-57, o
Parecer nº
2.296/2019/SR(11)RS-F1/SR(11)RS-
F/SR(11)RS/INCRA, de 11 de março de 2019, o Parecer nº 12/2019/PFE-INCRA-
RS/PGF/AGU,
de
de
março
de
2019,
o
Parecer
nº
9.372/2019/DFC-
2/DFC/DF/SEDE/INCRA,
de
5 de
julho
de
2019,
o Ofício
nº
10.209/2020/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 28 de fevereiro de 2020, a Nota Técnica nº
2/2020/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, de 30 de junho de 2020, o Ofício nº
763/2020/GAB-GM/MAPA, de 2 de julho de 2020, com instrução complementar concluída
em 26 de agosto, e a Nota-AP nº 115/2020-RF.
Nº 88 - Dar Assentimento Prévio à empresa VETRIA MINERAÇÃO S/A., CNPJ nº
10.228.340/0001-28, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.221, Sala 124, 1º
Andar, Bairro Itaim Bibi, município de São Paulo, estado de São Paulo, para estabelecer-se
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; para empresa Vetorial Mineração
S/A., CNPJ nº 61.247.870/0001-54, arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 20 de junho de 2017, que versa
sobre a eleição de Ronaro Machado Corrêa, CPF nº 012.191.116-00, para o cargo de Diretor
Presidente; e a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2019,
que trata da incorporação da Vetorial Mineração S/A. (incorporada) pela Vetria Mineração
S/A. (incorporadora); bem como à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO para proceder à
averbação da incorporação dos direitos minerários relativos às Portarias de Lavra nos 202,
343, 408 e 379, datadas de 30 de julho de 2007, 28 de novembro de 2008, 6 de julho de
2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro
de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da
incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de
886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-
51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos
00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio do Ofício
nº 67/2020/SG-ANM/DIRC, de 24 de julho de 2020, com instrução processual concluída em
28 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 116/2020-RF.
Nº 89 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Descalvados Lenda Turismo, localizado no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado
de Mato Grosso, de interesse da empresa Lenda Turismo Operadora de Viagens e Turismo
Ltda., CNPJ nº 04.319.579/0001-00, condicionado à observância das exigências da autoridade
do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.025500/2020-51, o Parecer nº 943/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 9
de setembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 843/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/G CO P / S I A -
ANAC, de 10 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 117/2020-RF.
Nº 90 - Dar Assentimento Prévio à empresa EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº
63.763.296/0001-12, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Vigésima Quarta
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 18 de março de 2020, para atendimento às
exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980 e no art. 222 da Constituição
Federal de 1988; de acordo com a instrução dos Processos MC nº 56300.000074/2000-02 e PR
nº 00001.004241/2020-70, a Nota Técnica nº 12.080/2020/SEI-MCTIC, de 12 de junho de 2020,
o Ofício nº 21.394/2020/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC, de 31 de julho de
2020, recebido em 14 de agosto de 2020, e a Nota-AP nº 118/2020-RF.
Nº 91 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Ibicuí, localizado no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande
do Sul, de interesse de Leonildo Formighieri, CPF nº 360.424.630-04, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação
específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.056491/2019-15, o
Parecer nº 758/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 11 de agosto de 2020, a
conclusão do Ofício nº 712/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 29 de agosto
de 2020, e a Nota - AP nº 119/2020-RF.
Nº 92 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Rio
Vermelho, localizado no município de Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, de
interesse de
Wilson Roberto
Perri Brunetta,
CPF nº
404.490.259-34,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e
da legislação específica;
de acordo com a instrução do
Processo ANAC nº
00065.167887/2014-74, o Parecer nº 842/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 24 de
agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 787/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/ S I A - A N AC,
de 11 de setembro de 2020, recebido em 18 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº
Nº 93 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Recanto, localizado no município de Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, de interesse de Carlos Roberto Marques de Oliveira, CPF nº 484.940.708-00,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e
da legislação específica;
de acordo com a instrução do
Processo ANAC nº
00065.059553/2019-32, o Parecer nº 844/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 24 de
agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 786/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/ S I A - A N AC,
de 11 de setembro de 2020, recebido em 18 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº
Nº 94 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Usina
Calcário Parecis, localizado no município de Parecis, na faixa de fronteira do estado de
Rondônia, de interesse da empresa Centrais Elétricas Cesar Filho Ltda., CNPJ nº
08.879.127/0002-15, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do
Processo
ANAC
nº
00065.052823/2019-84,
o
Parecer
nº
577/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 5 de julho de 2020, a conclusão do Ofício nº
747/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 11 de setembro de 2020, recebido em
18 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 122/2020-RF.
Nº 95 - Dar Assentimento Prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários
celebrado entre a empresa Mineração Mônego Ltda., CNPJ nº 88.142.708/0001-28
(cedente) e a empresa Calcário Andreazza Ltda., CNPJ nº 89.601.546/0001-01
(cessionária), celebrado em 20 de abril de 2017, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.260,
de 2 de outubro de 2003, publicado no DOU de 7 de outubro de 2003, o qual autoriza
a cedente a pesquisar calcário em uma área de 561,54ha, no município de São Sepé, na
faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48401.910100/1980-63, 27201.810083/1985-56 e 27201.851880/1974-
31, e PR nº 00001.005170/2020-22, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
210/2020/GAB-DG/DIRC, de 9 de setembro de 2020, recebido em 16 de setembro de
2020, e a Nota - AP nº 123/2020-RF.
Nº 96 - Dar assentimento prévio ao COMANDO DO EXÉRCITO, por intermédio do
Comando da 8ª Região Militar, para firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso
Resolúvel (CDRUR) oneroso de áreas que totalizam 9,28ha, parte de um todo maior
identificado pelo nº AP 08-0018 e matriculado sob nº 05, Livro 02, junto ao Cartório de
Como citar: Resolução CMED n° 02 — de 16 de abril de 2018., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/10/2020, p. 5