para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Eliazor de Souza Valerio - 880515/11 - Not.15/2014 - R$
16.334,65
José Ximendes da Silva - 880128/10 - Not.13/2014 - R$
6.587,57
RELAÇÃO Nº 5/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Eliazor de Souza Valerio - 880515/11 - Not.15/2014 - R$
16.334,65
José Ximendes da Silva - 880128/10 - Not.13/2014 - R$
6.587,57
RELAÇÃO Nº 5/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Eliazor de Souza Valerio - 880515/11 - Not.16/2014 - R$
2.869,85
Infração nº1.241/10, aplico a multa prevista na alínea "a", inciso II,
do § 3ºdo art.20,e art.64, § 1º,ambos do Código de Mineração,
combinado com art.6º,da Portaria Ministerial nº503, de 28/12/99.Publique-se o extrato deste despacho e encaminhe-se ofício ao (a)infrator(a) conforme estatuído no § 4º,do art.101, do regulamento do
Código de Mineração. Qualquer recurso a ser interposto contra o
referido ato somente será admitido se protocolizado nesta Superintendência ,dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda-
832.067/2003 - (Alvará nº8.883, DOU 04/11/2003)-
Not.2499/2013 - R$2.797,9 - Not.2500/2013 - R$3.582,34 e Imposição de Multa ofício nº1507/2013 - R$4.072,78.
Retifica o despacho de Auto de Infração nº1241/10
RELAÇÃO Nº 10/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
848.296/2012-OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORA-
ÇÕES S A -Alvará N°127/2013
848.183/2006-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°012/2013-SGTM/DNPM/RN
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.249/2009-JOSE EUDES DE MORAES- Registro de
Licença N°:10/2012 - Vencimento em 23/07/2016
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
848.265/2003-ACESE-ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS
DO SERIDO- Registro de Licença N°001/2004- Publicado no DOU
de 02/02/2004
Fase de Requerimento de Licenciamento
Homologa desistência do requerimento de Registro de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
a) 24 (vinte e quatro) tanques, com as características listadas abaixo:
TANQUE (TAG)
Ti p o
Classe do Produto
Altura
(m)
Diâmetro
(m)
Capacidade
(m³)
TQ-501
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
13,78
18,38
3.505,75
TQ-502
Vertical, Teto Fixo
Classe III
12,10
11 , 1 7
1.187,63
TQ-503
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
11 , 7 4
11 , 1 7
1.151,69
TQ-504
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
11 , 6 5
12,95
1.537,05
TQ-505
Vertical, Teto Fixo
Classe III
12,59
39,57
15.472,78
TQ-506
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
13,62
22,90
5.699,99
TQ-507
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
13,10
22,89
5.478,06
TQ-508
Vertical, Teto Fixo
Classe III
14,63
20,98
5.065,02
TQ-509
Vertical, Teto Fixo
Classe III
14,65
20,98
5.073,34
TQ-510
Vertical, Teto Fixo
Classe III
14,66
20,98
5.073,10
T Q - 5 11
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
12,17
15,28
2.241,99
TQ-512
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
12,18
15,28
2.242,23
TQ-513
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
10,59
15,28
1.950,25
TQ-514
Vertical, Teto Fixo
Classes I a III
10,65
15,28
1.964,46
TQ-520
Vertical, Teto Fixo
Classe III
12,18
15,28
2.242,77
TQ-521
Vertical, Teto Fixo
Classe III
12,23
15,27
2.236,74
TQ-524
Vertical, Teto Fixo, selo flutuante
Classe I a III
12,22
15,270
2.237,055
TQ-525
Vertical, Teto Fixo, selo flutuante
Classe I a III
12,21
15,272
2.239,060
TQ-526
Vertical, Teto Fixo, selo flutuante
Classe I a III
11 , 7 4
15,276
2.158,064
TQ-527
Vertical, Teto Fixo, selo flutuante
Classe I a III
11 , 7 3
15,274
2.154,979
TQ-528
Vertical, Teto Fixo
Classe III
14,63
36,258
15.049,165
TQ-529
Vertical, Teto Fixo
Classe III
14,64
36,269
15.070,882
TQ-532 (SK 518)
Horizontal
Classe III
-
2,80
30,00
TQ-533 (SK 519)
Horizontal
Classe III
-
2,80
30,00
b) 15 (quinze) dutos portuários:
Duto Portuário
Origem
Destino
Produto
Diâmetro
(pol)
Extensão
(m)
10"-DS-6000-1503-Ba
Manifold Píer ponta Sul
Manifold B-503
Claros
10"
11 0 0
10"-DS-6000-1502-Ba
Manifold Píer ponta Sul
Ponto "c" no Terminal
Claros
10"
12"-OC-6000-1501-Ba
Isolamento térmico
TQ-505
Manifold Píer ponta Sul
Óleo Combustível
12"
16"-OC-6000-1502-Ba
Isolamento térmico
TQ-505
Manifold Píer ponta Sul
Óleo Combustível
16"
8"-OC-6000-1070-Bc
Píer petroleiro
Canhão da bacia do TQ-502
Óleo Combustível
8"
3"-Nitrogênio
Vaso da empresa Linde
S.A.
Manifold píer ponta norte
Nitrogênio
3"
3"-Resíduo
Píer Petroleiro
Unidade Separadora água/óleo
Resíduo
3"
12"DS-6000-1501-Ba
Manifold terminal (B-501)
Manifold Píer ponta Sul
Claros
12"
10" HC-6000-1028-Bc
Isolamento térmico
Manifold Píer ponta Sul
Manifold do Ocmar
Escuros
10"
10" HC-6000-1031-Bc
Isolamento térmico
Manifold Píer ponta Sul
Manifold do Ocmar
Escuros
10"
10" HC-6000-1438-Ba
Canhão L/R carregamento
ferroviário
Canhão L/R Pier petroleiro
Claros
10"
111 5
8" HC-6000 -1318-Bc
Manifold Píer ponta Norte
Manifold Tanques derivados
Claros
8"
8" HC-6000 -1320-Bc
Isolamento térmico
Unidade misturadora 502
Píer petroleiro
Óleo Combustível
8"
11 5 0
6" HC-6000-1340-Bc
Manifold píer ponta norte
B-528
Claros
6"
6" HC-6000-1341-Bc
Manifold píer ponta norte
Manifold Tanques derivados
Claros
6"
c) Uma plataforma rodoviária com 8 (oito) braços e uma plataforma de carregamento ferroviária.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá enviar, até a data de vencimento
do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem
como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da
data de sua renovação.
Art. 4° Fica revogada a Autorização ANP nº 901 de 23/12/2013, publicada no DOU n.º 249, de
23/12/2013, seção 1, pág 106.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 4/2014
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Eliazor de Souza Valerio - 880515/11 - Not.15/2014 - R$
16.334,65
José Ximendes da Silva - 880128/10 - Not.13/2014 - R$
6.587,57
RELAÇÃO Nº 5/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Eliazor de Souza Valerio - 880515/11 - Not.16/2014 - R$
2.869,85
Evandro Batista Frota - 880056/12 - Not.17/2014 - R$
2.869,85
José Ximendes da Silva - 880128/10 - Not.14/2014 - R$
2.869,85
FERNANDO LOPES BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 6/2014
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica a abaixo relacionada ciente de que julgou-se procedente
em parte a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar ou
parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução. (7.72)
Processo de Cobrança n.º 962.475/2013 Notificado: Mineração Cerrado Ltda.
CNPJ/CPF: 03.497.835/0001-97 NFLDP nº 1237/1 Valor:
R$ 19.635,13 Decisão n.º 015/2014
VALDIJON ESTRELA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 16/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débitos (Multa)/prazo 10 (dez) dias (6.62)
835.775/94 - Úrsula Paula Deroma - (Alvará nº4.362,DOU
11/05/1998) -
Not.004/2013 - R$:3.050,92 e Not.005/2013 - R$:4.617,67
831.191/97 - Brazminco Ltda
Not.12/2013 - R$:5.141,66 e Not.13/2013 - R$:5.141,66
831.159/00 - Brazminco Ltda.
Not.007/2013 - R$:5.141,66 e Not.008/2013 - R$:5.141,66
831.446/00 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda
Not.009/2013 - R$:5.141,66 e Not.010/2013 - R$:5.141,66
830.470/01 - Brazminco Ltda
Not.18/2013 - R$:2.587,17 e Not.19/2013 - R$:5.174/35
833.251/2003 - Brazminco Ltda- Not.11/2013 -
R$:5.967,10
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débitos
(TAH)/prazo 10 (dez) dias (6.62)
831.618/01 - Aristides Faustino - CPF:nº065.216.108-13 -
(Alvará nº9.612,DOU 31/10/2001) - Not.015/2013 - R$:1.915,07
831.663/01 - José Aildes Cardoso Jardim - (Alvará
nº9.623,DOU 31/10/2001- Not.001/2014 - R$2.808,75.
830.786/02 - Balduino Hélio Garcia - (Alvará
nº5.045,DOU 28/08/2002) -
Not.16/2013 - R$:160,81
831.630/02 - Emanuel Vinicius Dias - CPF:nº029.159.476-
00 - (Alvará nº6.638,DOU 01/10/2002) - Not.020/2013 -
R$:2.437,31
831.241/03 - Mineração Itaobim Ltda -
CNPJ:nº05.439.874/0001-63 -
(Alvará nº6.306,DOU 19/08/2003) - Not.17/2013 -
R$:2.797,99
831.261/03 - Wander Cordeiro - CPF:nº042.089.786-00 -
(Alvará nº8.047,DOU 30/09/2003) - Not.014/2013 - R$:1.683,51
832.457/03 - Ass.dos Trab.em Extr.de Quartzito Pedras
Preciosas Pedra Sabão e Gar. em Geral - CNPJ:nº05.588.222/0001-
90 - (Alvará nº11.036,DOU 18/12/03)- Not. nº021/2013 - R$
492,04.
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débitos
TAH/prazo 10 (dez) dias (6.62)
Por não ter sido acolhido a defesa, em relação ao Auto de
Infração nº1.241/10, aplico a multa prevista na alínea "a", inciso II,
do § 3ºdo art.20,e art.64, § 1º,ambos do Código de Mineração,
combinado com art.6º,da Portaria Ministerial nº503, de 28/12/99.Publique-se o extrato deste despacho e encaminhe-se ofício ao (a)infrator(a) conforme estatuído no § 4º,do art.101, do regulamento do
Código de Mineração. Qualquer recurso a ser interposto contra o
referido ato somente será admitido se protocolizado nesta Superintendência ,dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda-
832.067/2003 - (Alvará nº8.883, DOU 04/11/2003)-
Not.2499/2013 - R$2.797,9 - Not.2500/2013 - R$3.582,34 e Imposição de Multa ofício nº1507/2013 - R$4.072,78.
Retifica o despacho de Auto de Infração nº1241/10 (fl251)-
referente a TAH - Taxa Anual por hectare vencida em 31/01/2006:
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda.
832.067/2003 - Onde se lê:"Omega Gama Mineração Ltda,
CNPJ:nº05.016.105/0001-52"
Leia-se:" Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda-
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 10/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
848.296/2012-OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORA-
ÇÕES S A -Alvará N°127/2013
848.297/2012-OMINEX MINERAÇÃO & INCORPORA-
ÇÕES S A -Alvará N°128/2013
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
848.109/2010-ANTONIO TEOFILO DE ANDRADE FI-
LHO-Água Mineral
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
848.373/2008-SERRA NORTE GRANITOS LTDA - AI
N°198/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.184/2005-J & R MINERACAO LTDA.-OF.
N°013/2014-SGTM/DNPM/RN
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
848.183/2006-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°012/2013-SGTM/DNPM/RN
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.249/2009-JOSE EUDES DE MORAES- Registro de
Licença N°:10/2012 - Vencimento em 23/07/2016
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
848.008/2006-CAISA INDUSTRIAL SANTANA LTDA
848.034/2011-JMA EXTRAÇAO DE AREIA
Determina a cassação do Registro de Licença(1289)
848.265/2003-ACESE-ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS
DO SERIDO- Registro de Licença N°001/2004- Publicado no DOU
de 02/02/2004
Fase de Requerimento de Licenciamento
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
848.335/2012-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
848.336/2012-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
848.296/2010-CERÂMICA SAMBURÁ LTDA.
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de
setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, §
1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/01/2014, p. 52