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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 28/09/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
117

Processos citados

  • 820.875/2012

    11 7 Instaura processo administrativo de declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 820.875/2012-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- OF. N°

  • 821.145/2013

    821.145/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S A- OF. N° 797/2018-

  • 820.832/2016

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 820.832/2016-ADOLPHO LINDEMBERG FILHO- Cessionário:TOULOUSE INCORPORAÇÃO SPE LTDA- CPF ou CNPJ

  • 820.080/2017

    820.080/2017-DÊNIO NAVES DE LIMA- Cessionário:DÊNIO NAVES DE LIMA ME- CPF ou CNPJ

  • 820.081/2017

    820.081/2017-DÊNIO NAVES DE LIMA- Cessionário:DÊNIO NAVES DE LIMA ME- CPF ou CNPJ

  • 801.390/1975

    801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.- OF. N°434/18-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 806.014/1975

    806.014/1975-9 DE JULHO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°806/2018-DTM/DNPM/SP

  • 820.456/1986

    820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO YKEUTI.-OF. N°424/18-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.511/2008

    820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA

  • 820.445/1986

    N°417/18-SAP/DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF. N°421/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias

  • 820.594/1986

    820.594/1986-FAZENDA SANTA ESPERANÇA LTDA. - ME-OF. N°426/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias

  • 821.191/1986

    821.191/1986-PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA. EPP-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP- 180 (cento e oitenta) dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 820.470/1986

    820.470/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.172/1986

    821.172/1986-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°431/18-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.112/2002

    820.112/2002-CRISTALINA MINERAÇÃO COM. DE

  • 820.444/2008

    LTDA EPP-OF. N°439/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.444/2008-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°432/18-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.451/2008

    820.451/2008-MINERAÇÃO SAARA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-EPP-OF. N°406/18-

  • 820.045/2010

    N°418/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.045/2010-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA-OF. N°438/18-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.800/2013

    820.800/2013-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°425/18-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.192/2005

    820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- OF. N°805/2018-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 820.669/2010

    820.669/2010-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA-OF. N°329/18-SAP/DTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 821.019/2008

    821.019/2008-ANA MARIA SANTELO VISINTIM M.E.- Registro de Licença N° 3.150/2011 - Vencimento em 23/08/2028 Despacho publicado(756)

  • 820.948/2010

    820.948/2010-MINERADORA LITOLGA LTDA ME-

  • 820.476/1986

    Autorizo o aditamento de substância mineral(770) 820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME-cascalho - Registro de Licença N° 1.287, DOU de 24/03/1988 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30

  • 820.705/2017

    820.705/2017-ECO MIX PREPARAÇÃO DE CONCRETO EIRELI EPP-OF. N°804/2018-DTM/DNPM/SP

11 7 Instaura processo administrativo de declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 820.875/2012-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- OF. N° 821.145/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S A- OF. N° 797/2018- DTM/DNPM/SP Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 820.832/2016-ADOLPHO LINDEMBERG FILHO- Cessionário:TOULOUSE INCORPORAÇÃO SPE LTDA- CPF ou CNPJ 10.382.723/0001-56- Alvará n°8.655/2017 820.080/2017-DÊNIO NAVES DE LIMA- Cessionário:DÊNIO NAVES DE LIMA ME- CPF ou CNPJ 00.492.399/0001-75- Alvará n°1.916/2018 820.081/2017-DÊNIO NAVES DE LIMA- Cessionário:DÊNIO NAVES DE LIMA ME- CPF ou CNPJ 00.492.399/0001-75- Alvará n°2.331/2018 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.- OF. N°434/18-SAP/DTM/DNPM/SP 801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.- OF. N°435/18-SAP/DTM/DNPM/SP 801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.- OF. N°433/18-SAP/DTM/DNPM/SP 806.014/1975-9 DE JULHO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°806/2018-DTM/DNPM/SP 820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO YKEUTI.-OF. N°424/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO YKEUTI.-OF. N°422/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA NOVA AVANHANDAVA PARA O PROJETO ARGILA-OF. N°417/18-SAP/DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF. N°421/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias 820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO YKEUTI.-OF. N°423/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias 820.594/1986-FAZENDA SANTA ESPERANÇA LTDA. - ME-OF. N°426/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias 821.191/1986-PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA. EPP-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP- 180 (cento e oitenta) dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.- OF. N°436/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.470/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP 821.172/1986-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°431/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.112/2002-CRISTALINA MINERAÇÃO COM. DE ÁGUA MINERAL NATURAL FLUORETADA FONTE REIS LTDA EPP-OF. N°439/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.444/2008-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°432/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.451/2008-MINERAÇÃO SAARA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-EPP-OF. N°406/18- SAP/DTM/DNPM/SP 820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA NOVA AVANHANDAVA PARA O PROJETO ARGILA-OF. N°418/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.045/2010-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA-OF. N°438/18-SAP/DTM/DNPM/SP 820.800/2013-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°425/18-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- OF. N°805/2018-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.669/2010-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA-OF. N°329/18-SAP/DTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.019/2008-ANA MARIA SANTELO VISINTIM M.E.- Registro de Licença N° 3.150/2011 - Vencimento em 23/08/2028 Despacho publicado(756) 820.948/2010-MINERADORA LITOLGA LTDA ME- NÃO CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR SER INTEMPESTIVO Autorizo o aditamento de substância mineral(770) 820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME-cascalho - Registro de Licença N° 1.287, DOU de 24/03/1988 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 820.705/2017-ECO MIX PREPARAÇÃO DE CONCRETO EIRELI EPP-OF. N°804/2018-DTM/DNPM/SP VICENTE ROSOLIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004205/2018-97. Interessada: Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.507.191/0001-97. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.172, de 17 de julho de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria- 2018. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N° 213, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004798/2018-91. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001- 19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Melhorias em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.185, de 24 de julho de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N° 214, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.004725/2018-80. Interessada: Tropicália Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.870.139/0001-54. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.252, de 21 de agosto de 2018, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ CNPJ: 03.531.154/0001-06 Município: Imbaú/PR Processo nº: 71000.001917/2018-15 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: CASA ESPÍRITA CRISTÃ MARIA DE NAZARÉ CNPJ: 34.036.194/0001-05 Município: Rio de Janeiro/RJ Processo nº: 71000.054768/2016-17 JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 246, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 271/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.079396/2017-12, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.079396/2017-12. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 85/2018, art. 2º, item 14 de 20/04/2018, publicada no DOU de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borborema - CNPJ: 05.751.831/0001-19, Borborema/SP, com validade de 05 (cinco) anos, de 22/12/2017 a 21/12/2022, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 85/2018, art. 2º, item 14, de 20/04/2018, DOU de 26/04/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 247, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 278/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.004980/2018-03, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.004980/2018-03. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 84/2018, art. 2º, item 51, de 20/04/2018, publicada no DOU de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Projeto Gente de Quedas do Iguaçu - CNPJ: 02.208.857/0001-27, Quedas do Iguaçu/PR com validade de 05 (cinco) anos, de 30/01/2018 a 29/01/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 84/2018, art. 2º, item 51, de 20/04/2018, DOU de 26/04/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 248, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 280/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.042791/2017-40, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.042791/2017-40. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 85/2018, art. 1º, item 2, de 20/04/2018, publicada no DOU de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social. Art. 3º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento, CNPJ: 43.126.366/0001-

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/09/2018, p. 117

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