11 7
Instaura processo administrativo de declaração de
Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
820.875/2012-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- OF. N°
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.832/2016-ADOLPHO LINDEMBERG FILHO-
Cessionário:TOULOUSE INCORPORAÇÃO SPE LTDA- CPF ou
CNPJ
N°417/18-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF.
N°421/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias
821.191/1986-PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTE LTDA. EPP-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP-
180 (cento e oitenta) dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.800/2013-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°425/18-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(470)
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA
LTDA - ME-cascalho - Registro de Licença N° 1.287, DOU de
24/03/1988
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
820.705/2017-ECO MIX PREPARAÇÃO DE CONCRETO
EIRELI EPP-OF. N°804/2018-DTM/DNPM/SP
11 7
Instaura processo administrativo de declaração de
Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
820.875/2012-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- OF. N°
821.145/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE
AGREGADOS MINERAIS S A- OF. N° 797/2018-
DTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.832/2016-ADOLPHO LINDEMBERG FILHO-
Cessionário:TOULOUSE INCORPORAÇÃO SPE LTDA- CPF ou
CNPJ 10.382.723/0001-56- Alvará n°8.655/2017
820.080/2017-DÊNIO NAVES DE LIMA-
Cessionário:DÊNIO NAVES DE LIMA ME- CPF ou CNPJ
00.492.399/0001-75- Alvará n°1.916/2018
820.081/2017-DÊNIO NAVES DE LIMA-
Cessionário:DÊNIO NAVES DE LIMA ME- CPF ou CNPJ
00.492.399/0001-75- Alvará n°2.331/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(361)
801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.-
OF. N°434/18-SAP/DTM/DNPM/SP
801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.-
OF. N°435/18-SAP/DTM/DNPM/SP
801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.-
OF. N°433/18-SAP/DTM/DNPM/SP
806.014/1975-9 DE JULHO MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°806/2018-DTM/DNPM/SP
820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO
YKEUTI.-OF. N°424/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO
YKEUTI.-OF. N°422/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA
NOVA AVANHANDAVA PARA O PROJETO ARGILA-OF.
N°417/18-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF.
N°421/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias
820.456/1986-OLÍVIA DE CARVALHO MELO
YKEUTI.-OF. N°423/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e
oitenta) dias
820.594/1986-FAZENDA SANTA ESPERANÇA LTDA. -
ME-OF. N°426/18-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias
821.191/1986-PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTE LTDA. EPP-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP-
180 (cento e oitenta) dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
801.390/1975-PAULISTA SP TRANSPORTE LTDA EPP.-
OF. N°436/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.470/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.-OF. N°429/18-SAP/DTM/DNPM/SP
821.172/1986-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°431/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.112/2002-CRISTALINA MINERAÇÃO COM. DE
ÁGUA MINERAL NATURAL FLUORETADA FONTE REIS
LTDA EPP-OF. N°439/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.444/2008-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°432/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.451/2008-MINERAÇÃO SAARA EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-EPP-OF. N°406/18-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.511/2008-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DA
NOVA AVANHANDAVA PARA O PROJETO ARGILA-OF.
N°418/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.045/2010-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA-OF.
N°438/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.800/2013-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°425/18-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(470)
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
OF. N°805/2018-DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(718)
820.669/2010-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA-OF.
N°329/18-SAP/DTM/DNPM/SP
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
821.019/2008-ANA MARIA SANTELO VISINTIM M.E.-
Registro de Licença N° 3.150/2011 - Vencimento em 23/08/2028
Despacho publicado(756)
820.948/2010-MINERADORA LITOLGA LTDA ME-
NÃO CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR
SER INTEMPESTIVO
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA
LTDA - ME-cascalho - Registro de Licença N° 1.287, DOU de
24/03/1988
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
820.705/2017-ECO MIX PREPARAÇÃO DE CONCRETO
EIRELI EPP-OF. N°804/2018-DTM/DNPM/SP
VICENTE ROSOLIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004205/2018-97. Interessada: Costa Oeste
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.507.191/0001-97. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do Projeto de Reforços em Instalação de Transmissão de
Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.172,
de 17 de julho de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-
2018.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 213, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº
48500.004798/2018-91. Interessada:
Furnas
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-
19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
Projeto de Melhorias em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.185, de 24 de julho de
2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 214, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO
DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
resolve:
Processo nº 48340.004725/2018-80. Interessada: Tropicália
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.870.139/0001-54. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art.
2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
Projeto de Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.252, de 21 de agosto de
2018, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de
23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil,
no sítio www.mds.gov.br,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ
CNPJ: 03.531.154/0001-06
Município: Imbaú/PR
Processo nº: 71000.001917/2018-15
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de
23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil,
no sítio www.mds.gov.br,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: CASA ESPÍRITA CRISTÃ MARIA
DE NAZARÉ
CNPJ: 34.036.194/0001-05
Município: Rio de Janeiro/RJ
Processo nº: 71000.054768/2016-17
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 246, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
271/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo
nº 71000.079396/2017-12, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº
71000.079396/2017-12.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria
SNAS nº 85/2018, art. 2º, item 14 de 20/04/2018, publicada no DOU
de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação
das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela entidade Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borborema - CNPJ:
05.751.831/0001-19, Borborema/SP, com validade de 05 (cinco) anos,
de 22/12/2017 a 21/12/2022, nos termos do artigo 5° do Decreto
8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer
dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de
sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº
12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei
nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 85/2018, art. 2º, item 14,
de 20/04/2018, DOU de 26/04/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 247, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
278/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo
nº 71000.004980/2018-03, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº
71000.004980/2018-03.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria
SNAS nº 84/2018, art. 2º, item 51, de 20/04/2018, publicada no DOU
de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação
das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela entidade Projeto
Gente de Quedas do Iguaçu - CNPJ: 02.208.857/0001-27, Quedas do
Iguaçu/PR com validade de 05 (cinco) anos, de 30/01/2018 a
29/01/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer
dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de
sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº
12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei
nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 84/2018, art. 2º, item 51,
de 20/04/2018, DOU de 26/04/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 248, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
280/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo
nº 71000.042791/2017-40, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº
71000.042791/2017-40.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria
SNAS nº 85/2018, art. 1º, item 2, de 20/04/2018, publicada no DOU
de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de concessão da certificação de
entidade beneficente de assistência social.
Art. 3º Deferir a concessão de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pelo Instituto Brasileiro
Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento, CNPJ: 43.126.366/0001-
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/09/2018, p. 117