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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 11/08/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 890.026/2014

    NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001161/2014-10, resolve: 890.026/2014-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS W

  • 890.422/2013

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.422/2013-CERÂMICA SANTO AMARO DE CAMPOS

  • 890.713/2010

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.713/2010-MINERAÇÃO

  • 890.687/2011

    SANTA CATARINA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.734/2013 - Vencimento em 26/05/2019 890.687/2011-AREAL IRMÃS KAREN LTDA- Registro de Licença N°:2.735/2013 - Vencimento em 28/02/2015

  • 890.632/2012

    890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME- Registro de Licença N°:2.797/2014 - Vencimento em 21/12/17 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 890.477/2003

    890.477/2003-AREAL L. G. SANTA BÁRBARA LTDA ME

  • 890.424/2007

    890.424/2007-CERAMICA POÇO GORDO LTDA ME

  • 890.547/2007

    890.547/2007-ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 890.682/2007

    890.682/2007-Pedreira Ouro Branco

  • 890.335/2013

    o- 147/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 ) 890.335/2013-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 13/06/13 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)

  • 864.086/1998

    o- 11 5 / 2 0 1 4 Fase de Lavra Garimpeira Retificação de despacho(1393) 864.086/1998-WALTER RODRIGUES JUNIOR - Publicado DOU de 05/08/2014, Relação n° 112/2014, Seção 1, pág. 50- Onde se lê: Vencimento em 01/09/2014, leia-se: Vencimento em 01/09/2019

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 205, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002023/2014-58, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Itarema II, de titularidade da empresa Eólica Itarema II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.560.074/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 199, de 13 de maio de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Itarema II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Eólica Itarema II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Eólica Itarema II S.A. 19.560.074/0001-00 03 Logradouro 04 Número Rua Visconde de Pirajá 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 4º Andar Ipanema 22410-002 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 2513-2875 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Itarema II (Autorizada pela Portaria MME nº 199, de 13 de maio de 2014 - Leilão nº 09/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada Itarema II, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de quinze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Acaraú II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1o/2/2014 até 1o/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Itarema, Estado do Ceará. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcos Ferreira Meireles. CPF: 043.032.987-35. Nome: Marcos Ferreira Meireles. CPF: 043.032.987-35. Nome: Max Alexandre da Silva Gabriel. CPF: 078.792.947-67. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 85.548.980,00. Serviços 25.664.694,00. Outros 2.851.629,00. Total (1) ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 78.305.700,00. Serviços 23.491.710,00. Outros 2.610.190,00. Total (2) 104.407.600,00. PORTARIA N o- 206, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002221/2014-11, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Caetité B, de titularidade da empresa Eólica Caetité B S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.235.607/0001-89, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 58, de 17 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Caetité B S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Eólica Caetité B deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Eólica Caetité B S.A. 19.235.607/0001-89 03 Logradouro 04 Número Rua Visconde de Pirajá 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 4º Andar Ipanema 22410-002 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 2513-2875 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Caetité B (Autorizada pela Portaria MME nº 58, de 17 de fevereiro de 2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada Caetité B, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de dezessete quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1o/2/2014 até 1o/8/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Caetité, Estado da Bahia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcos Ferreira Meireles. CPF: 043.032.987-35. Nome: Marcos Ferreira Meireles. CPF: 043.032.987-35. Nome: Max Alexandre da Silva Gabriel. CPF: 078.792.947-67. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 79.844.567,00. Serviços 23.953.369,00. Outros 2.661.483,00. Total (1) 106.459.419,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 73.084.275,00. Serviços 21.925.288,00. Outros 2.436.148,00. Total (2) PORTARIA N o- 207, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001161/2014-10, resolve: 890.026/2014-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS W E A DE PÁDUA LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.422/2013-CERÂMICA SANTO AMARO DE CAMPOS LT D A . Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.713/2010-MINERAÇÃO PEDRAS DECORATIVA SANTA CATARINA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.734/2013 - Vencimento em 26/05/2019 890.687/2011-AREAL IRMÃS KAREN LTDA- Registro de Licença N°:2.735/2013 - Vencimento em 28/02/2015 890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME- Registro de Licença N°:2.797/2014 - Vencimento em 21/12/17 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 890.477/2003-AREAL L. G. SANTA BÁRBARA LTDA ME 890.424/2007-CERAMICA POÇO GORDO LTDA ME 890.547/2007-ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.682/2007-Pedreira Ouro Branco LTDA- AI N°198/2014 RELAÇÃO N o- 147/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 ) 890.335/2013-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 13/06/13 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 890.335/2013-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- DOU de 13/06/13 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 5 / 2 0 1 4 Fase de Lavra Garimpeira Retificação de despacho(1393) 864.086/1998-WALTER RODRIGUES JUNIOR - Publicado DOU de 05/08/2014, Relação n° 112/2014, Seção 1, pág. 50- Onde se lê: Vencimento em 01/09/2014, leia-se: Vencimento em 01/09/2019 RÔMULO SOARES MARQUES

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2014, p. 66

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