NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.001161/2014-10, resolve:
890.026/2014-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS W
SANTA CATARINA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.734/2013
- Vencimento em 26/05/2019
890.687/2011-AREAL IRMÃS KAREN LTDA- Registro de
Licença N°:2.735/2013 - Vencimento em 28/02/2015
890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME- Registro de Licença N°:2.797/2014 - Vencimento em 21/12/17
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
o- 147/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 )
890.335/2013-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 13/06/13
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
o- 11 5 / 2 0 1 4
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação de despacho(1393)
864.086/1998-WALTER RODRIGUES JUNIOR - Publicado
DOU de 05/08/2014, Relação n° 112/2014, Seção 1, pág. 50- Onde se
lê: Vencimento em 01/09/2014, leia-se: Vencimento em 01/09/2019
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 205, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.002023/2014-58, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Itarema II, de titularidade da empresa Eólica Itarema II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.560.074/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº
199, de 13 de maio de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2014 e são de exclusiva
responsabilidade da Eólica Itarema II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Eólica Itarema II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Itarema II S.A.
19.560.074/0001-00
03 Logradouro
04 Número
Rua Visconde de Pirajá
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
4º Andar
Ipanema
22410-002
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2513-2875
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Itarema II (Autorizada pela Portaria MME nº 199, de 13 de maio de 2014
- Leilão nº 09/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada Itarema II, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de quinze Unidades Geradoras de 2.000
kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Acaraú II, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 1o/2/2014 até 1o/12/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Itarema, Estado do Ceará.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcos Ferreira Meireles.
CPF: 043.032.987-35.
Nome: Marcos Ferreira Meireles.
CPF: 043.032.987-35.
Nome: Max Alexandre da Silva Gabriel.
CPF: 078.792.947-67.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
85.548.980,00.
Serviços
25.664.694,00.
Outros
2.851.629,00.
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
78.305.700,00.
Serviços
23.491.710,00.
Outros
2.610.190,00.
Total (2)
104.407.600,00.
PORTARIA N
o- 206, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.002221/2014-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Caetité B, de titularidade da empresa Eólica Caetité B S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.235.607/0001-89, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 58,
de 17 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2014 e são de exclusiva
responsabilidade da Eólica Caetité B S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Eólica Caetité B deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada
em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho
emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Caetité B S.A.
19.235.607/0001-89
03 Logradouro
04 Número
Rua Visconde de Pirajá
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
4º Andar
Ipanema
22410-002
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2513-2875
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Caetité B (Autorizada pela Portaria MME nº 58, de 17 de fevereiro de
2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada Caetité B, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de dez Unidades Geradoras de 3.000 kW,
totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de dezessete quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã II, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 1o/2/2014 até 1o/8/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Caetité, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcos Ferreira Meireles.
CPF: 043.032.987-35.
Nome: Marcos Ferreira Meireles.
CPF: 043.032.987-35.
Nome: Max Alexandre da Silva Gabriel.
CPF: 078.792.947-67.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
79.844.567,00.
Serviços
23.953.369,00.
Outros
2.661.483,00.
Total (1)
106.459.419,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
73.084.275,00.
Serviços
21.925.288,00.
Outros
2.436.148,00.
Total (2)
PORTARIA N
o- 207, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.001161/2014-10, resolve:
890.026/2014-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS W
E A DE PÁDUA LTDA
Indefere requerimento
de licença -
área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.422/2013-CERÂMICA SANTO AMARO DE CAMPOS
LT D A .
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
890.713/2010-MINERAÇÃO
PEDRAS
DECORATIVA
SANTA CATARINA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.734/2013
- Vencimento em 26/05/2019
890.687/2011-AREAL IRMÃS KAREN LTDA- Registro de
Licença N°:2.735/2013 - Vencimento em 28/02/2015
890.632/2012-HELIO DA CONCEIÇÃO CRUZ ME- Registro de Licença N°:2.797/2014 - Vencimento em 21/12/17
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
890.477/2003-AREAL L. G. SANTA BÁRBARA LTDA
ME
890.424/2007-CERAMICA POÇO GORDO LTDA ME
890.547/2007-ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
890.682/2007-Pedreira
Ouro
Branco
LTDA-
AI
N°198/2014
RELAÇÃO N
o- 147/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 )
890.335/2013-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 13/06/13
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
890.335/2013-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- DOU
de 13/06/13
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 5 / 2 0 1 4
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação de despacho(1393)
864.086/1998-WALTER RODRIGUES JUNIOR - Publicado
DOU de 05/08/2014, Relação n° 112/2014, Seção 1, pág. 50- Onde se
lê: Vencimento em 01/09/2014, leia-se: Vencimento em 01/09/2019
RÔMULO SOARES MARQUES
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2014, p. 66