DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8456/2011-844.035/2011-CONSORCIO CR ALMEIDA S.
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8458/2011-844.054/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8141/2011-870.596/2011-JOSÉ ROBERTO SOARES DA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8147/2011-870.504/2011-COMPANHIA BAIANA DE PES-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Administração 2010 - Exercício social findo em 31 de dezembro de
2010. 3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro 2010 da Eletrobras e
Consolidadas, composta das seguintes peças: Balanço Patrimonial,
Demonstrações do Resultado do Exercício, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de Caixa e do Valor Adicionado, acompanhadas das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
3.1. Balanço Patrimonial
Em milhares de reais
Controladora
Consolidado
AT I V O
Circulante
19.469.222
31.435.813
Não Circulante
34.006.296
61.794.070
Investimento, Imobilizado e Intangível
52.187.831
105.663.349
146.901.000
PASSIVO e PATRIMONIO LÍ-
QUIDO
Circulante
7.902.865
18.369.510
Não Circulante
27.456.370
58.001.081
Patrimônio Líquido
70.530.410
105.663,349
146.901.000
3.2. Demonstrações do Resultado do Exercício
Em milhares de reais
Controladora
Consolidado
Receita Operacional Líquida
4.085.083
27.419.157
Despesas operacionais
(3.465.266)
(23.007.785)
Resultado Financeiro
1.833.384
(364.123)
Resultado antes do Imposto de
Renda e Contribuição Social
2.453.201
4.047.249
Imposto de Renda
(149.381)
(1.074.606)
Contribuição social
(55.907)
(419.659)
Lucro líquido do exercício
2.247.913
2.552.985
Parcela atribuída aos não controladores
-
305.072
Lucro por Ação
1,99
1,99
3.3. Destinação do lucro líquido do exercício
Em milhares de reais
Lucro Líquido do Exercício
2.247.913
Absorção de Prejuízos
(2.804.841)
(556.928)
Realização de Reservas de Lucros
556.928
Reserva Legal - 5% do lucro líquido
-
Reservas Estatutárias
Estudos e projetos - 1% do lucro líquido
-
Investimentos - 50% do lucro líquido
Assistencia Social - 1% do lucro líquido
-
-
Lucro líquido disponível para os acionistas
-
3.4. Remuneração aos acionistas - exercício de 2010. Em
conformidade com as disposições das Leis 6.404/76 e do Estatuto
Social da Eletrobras, que regulam a remuneração aos acionistas, demonstramos, a seguir, a proposta para pagamento da remuneração aos
acionistas da Companhia, na forma de juros sobre o capital próprio,
integralmente imputados aos dividendos, já registrados no Balanço,
evidenciados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
e detalhada nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na
pressuposição de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária,
como segue:
Em milhares de reais
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCICIO
2.247.913
(-)
AJUSTES AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
-2.804.841
(=)
BASE E CÁLCULO
-556.928
DIVIDENDO MÍNIMO
(+)
REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVA-
LIAÇÃO
16.092
DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO
16.092
DIVIDENDO MINIMO ESTATUTÁRIO -
AÇÕES PREFERENCIAIS
315.142
DIVIDENDO MINIMO
SOBRE LUCRO
DO EXERCICIO
549.971
REMUNERAÇÃO PROPOSTA AOS ACIO-
N I S TA S
DIVIDENDO MÍNIMO (JCP) - AÇÕES PE-
FERENCIAIS
370.755
DIVIDENDO ADICIONAL (JCP) - AÇÕES
ORDINÁRIAS
753.201
1.123.956
Com relação ao lucro apurado no exercício de 2010 está
sendo proposta uma remuneração total aos acionistas, correspondente
a R$ 0,83 para as ações ordinárias, R$ 2,17 para as ações preferenciais da classe "A" e R$1,63 para as ações preferenciais da
classe "B", por ação. Farão jus ao recebimento da remuneração as
pessoas físicas ou jurídicas que integrem o quadro de acionistas da
Eletrobras no dia da AGO em que ocorrer a deliberação sobre a
aprovação das Demonstrações Contábeis e da remuneração aos acionistas, sendo proposto que o pagamento ocorra até 30.06.2011, na
forma de juros sobre o capital próprio, imputados aos dividendos
relativos ao exercício de 2010, devidos às ações em circulação existentes em 31.12.2010. A distribuição por classe de ações é a seguinte:
Quantidade de
ações
Remuneração
em
R$mil
Ordinárias
905.023.527
753.201
Preferenciais "A"
146.920
Preferenciais "B"
227.186.643
370.435
To t a l
1.132.357.090
1.123.956
3.5. Participação dos empregados nos lucros e resultados.
Considerando que a Eletrobras consignou, nestas Demonstrações
Contábeis, observadas as disposições da Lei nº 10.101, de 20.12.2000
e orientações do DEST, provisionamento a este título, propor o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados - PLR aos empregados da Empresa, no montante de até R$35.031 mil. 4. PRE-
MISSAS ADOTADAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Aprovar as premissas adotadas na elaboração das Demonstrações
Contábeis de 2010, com base na legislação em vigor, em especial: a)
Contratos de concessão de serviço público detidos pelas empresas do
Sistema Eletrobras não serão renovados; b) Indenização do valor
residual das concessões de serviço publico pelo valor contábil; c)
Bifurcação do ativo imobilizado das concessões de Distribuição -
Ativo intangível e Ativo Financeiro; d) Reconhecimentos dos ativos
das concessões de Transmissão como Ativo Financeiro; e) Custo
médio ponderado de capital (WACC) - Geração (5,65%); Transmissão
(5,18%); Distribuição (5,88%). 5. POLÍTICA DE GOVERNANÇA
DO SISTEMA Eletrobras. 5.1. Independência dos Auditores Externos
- reconhecer a independência dos auditores independentes contratados
para prestar serviços às empresas do Sistema Eletrobras, tendo em
vista que a mesma cumpriu suas obrigações com integridade, objetividade e imparcialidade, permitindo a emissão de pareceres imparciais em relação às empresas auditadas; 5.2. Vedação de contratação de serviços adicionais junto aos Auditores Externos - estabelecer que, com base na legislação em vigor e com o objetivo de
minimizar possíveis conflitos de interesse entre o auditor e auditado,
fica vedada, no âmbito do Sistema Eletrobras, a prestação de quaisquer serviços de consultoria pela empresa responsável pela Auditoria
Independente em atuação; 5.3. Sistema de Controles Internos - aprovar o sistema de controles internos e os procedimentos para emissão
dos relatórios financeiros, tendo em vista o parecer dos Auditores
Independentes; 6. PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CON-
TÁBEIS. 6.1. aprovar a proposta dos jornais nos quais deverão ser
publicadas as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de
2010: a) Demonstrações Contábeis completas - Controladora e Consolidadas do Sistema Eletrobrás - Valor Econômico e Correio Braziliense; b) Demonstrações Contábeis resumidas - O Estado de São
Paulo, O Globo, Folha de São Paulo, DCI, Brasil Econômico e
Estado de Minas. 6.2. aprovar que todas as empresas controladas pela
Eletrobras publiquem suas Demonstrações Contábeis no mesmo dia
no qual serão publicadas as da Controladora. 7. REMUNERAÇÃO
ÀS NOVAS AÇÕES DO CAPITAL SOCIAL. Aprovar, em conformidade com o deliberado pela 155ª AGE, a remuneração às ações
emitidas pela 157ª AGE, a mesma remuneração por ação àquela
atribuída às ações em circulação em 31.12.2010, correspondente a R$
0,83 para as ações ordinárias e R$ 1,63 para as ações preferenciais da
classe "B", sendo proposto que o seu pagamento ocorra até
30.06.2011; e (ii) eleito o Senhor MARCOS AURÉLIO MADU-
REIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, residente e domiciliado na Rua Deputado Bernardino de Sena Figueiredo 227, apartamento 901, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte -
MG, portador da Carteira de Identidade nº 1111582, expedida pela
SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 154695816- 91, com mandato,
a contar do dia 12.05.2011 e a encerrar-se no dia 25.04.2012, para o
cargo de Diretor de Distribuição da Eletrobras, em substituição ao Sr.
Pedro Carlos Hosken Vieira. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por suspensos os trabalhos, determinando a
lavratura desta certidão que, após lida e aprovada, vai assinada por
mim AFRÂNIO ALENCAR MATOS Fº, Secretário do Conselho, que
a lavrei. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente
internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo
da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404
(Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da
abrangência da norma contida no parágrafo único do artigo 142 da
citada Lei. Certifico o Registro na Junta Comercial do Distrito Federal em: 26.05.2011, sob o nº 20110388534, Protocolo: 11/038853-4,
de 24.05.2011. (a) ANTONIO CELSON G. MENDES, Secretário-
Geral.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011.
AFRÂNIO ALENCAR MATOS FILHO
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 26/2011 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8456/2011-844.035/2011-CONSORCIO CR ALMEIDA S.
A. PAULISTA
8457/2011-844.073/2011-CBA CIA. DE BEBIDAS E ALI-
MENTOS DO SÃO FRANCISCO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8458/2011-844.054/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MI-
NERAÇÃO LTDA
RELAÇÃO N
o- 28/2011 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8141/2011-870.596/2011-JOSÉ ROBERTO SOARES DA
S I LVA
8142/2011-870.598/2011-GRANITOS ITAGUACU LTDA.
8143/2011-870.615/2011-MINERAÇÃO CAPINAN LTDA
8144/2011-870.616/2011-N & C MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA
8145/2011-870.617/2011-MINERAÇÃO CAPINAN LTDA
8146/2011-870.755/2011-BRASIL & CHINA COMÉRCIO,
INVESTIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8147/2011-870.504/2011-COMPANHIA BAIANA DE PES-
QUISA MINERAL
8148/2011-870.507/2011-COMPANHIA BAIANA DE PES-
QUISA MINERAL
8149/2011-870.510/2011-WORLD MINERAL RESOUR-
CES PARTICIPAÇÕES S.A
8150/2011-870.511/2011-WORLD MINERAL RESOUR-
CES PARTICIPAÇÕES S.A
8151/2011-870.591/2011-FOX MINERACAO LTDA
8152/2011-870.592/2011-FOX MINERACAO LTDA
8153/2011-870.593/2011-FOX MINERACAO LTDA
8154/2011-870.594/2011-FOX MINERACAO LTDA
8155/2011-870.595/2011-FOX MINERACAO LTDA
8156/2011-870.605/2011-EDILSON RIBEIRO DA CRUZ
8157/2011-870.606/2011-EDILSON RIBEIRO DA CRUZ
8158/2011-870.607/2011-EDILSON RIBEIRO DA CRUZ
8159/2011-870.608/2011-EDILSON RIBEIRO DA CRUZ
8160/2011-870.609/2011-EDILSON RIBEIRO DA CRUZ
8161/2011-870.610/2011-EDILSON RIBEIRO DA CRUZ
8162/2011-870.611/2011-MOACIR GABBARDO
8163/2011-870.651/2011-WALLASSE GUEDES CORREIA
8164/2011-870.664/2011-CERÂMICA TRIUNFO LTDA
8165/2011-870.698/2011-AMBIENTAR MINERAÇÃO LT-
DA ME
8166/2011-870.699/2011-AMBIENTAR MINERAÇÃO LT-
DA ME
8167/2011-870.700/2011-MINERADORA MINERVA LT-
DA.
8168/2011-870.701/2011-MINERADORA MINERVA LT-
DA.
8169/2011-870.702/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERA-
ÇÃO LTDA
8170/2011-870.703/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERA-
ÇÃO LTDA
8171/2011-870.704/2011-SAN FIRMINO CONSTRUTORA
EMPRREENDIMENTOS LTDA
8172/2011-870.705/2011-SAN FIRMINO CONSTRUTORA
EMPRREENDIMENTOS LTDA
8173/2011-870.718/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERA-
ÇÃO LTDA
8174/2011-870.719/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
8175/2011-870.720/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
8176/2011-870.721/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
8177/2011-870.722/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
8178/2011-870.723/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
8179/2011-870.724/2011-RIO TINTO DESENVOLVIMEN-
TOS MINERAIS LTDA
8180/2011-870.741/2011-AUGUSTO FERNANDES CAR-
VALHO SÁ DE OLIVEIRA
8181/2011-870.742/2011-AUGUSTO FERNANDES CAR-
VALHO SÁ DE OLIVEIRA
8182/2011-870.753/2011-GM MINERADORA GRANDAN-
TAS LTDA.
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/06/2011, p. 67