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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 20/08/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79

Processos citados

  • 884.033/2014

    o- 26/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.033/2014-LINDON JONHSON BENICIO BARBOSA- OF. N°093/2014

  • 884.034/2014

    884.034/2014-JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS- OF. N°092/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 884.085/2010

    884.085/2010-AURIO TESSARO-ALVARÁ N°196/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 884.013/2012

    884.013/2012-LUIZ JORGE RIBEIRO DA SILVA- Registro de Licença N°:123/2012 - Vencimento em 17/07/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 884.073/2009

    884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA- Cessionário:F.V.BUSATO-ME- CNPJ

  • 884.037/2014

    884.037/2014-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO-OF. N°070/2014

  • 884.024/2013

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I

  • 884.009/2013

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I.

  • 884.024/2014

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14

  • 884.134/2012

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14

  • 884.025/2013

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14

  • 884.086/2013

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14

  • 884.074/2012

    o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14

  • 820.012/2010

    o- 101/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.163/2014 - R$ 2.929,75 Votorantim Cimentos s a - 816617/68 - Not.159/2014 - R$ 3.092,72, 6118/67 - Not.160/2014 - R$ 3.092,72, 820656/82 - Not.162/2014 - R$ 3.092,72, 819110/72 - Not.161/2014 -

  • 816.617/1968

    o- 101/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.163/2014 - R$ 2.929,75 Votorantim Cimentos s a - 816617/68 - Not.159/2014 - R$ 3.092,72, 6118/67 - Not.160/2014 - R$ 3.092,72, 820656/82 - Not.162/2014 - R$ 3.092,72, 819110/72 - Not.161/2014 - R$ 3.092,72

  • 820.656/1982

    o- 101/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.163/2014 - R$ 2.929,75 Votorantim Cimentos s a - 816617/68 - Not.159/2014 - R$ 3.092,72, 6118/67 - Not.160/2014 - R$ 3.092,72, 820656/82 - Not.162/2014 - R$ 3.092,72, 819110/72 - Not.161/2014 - R$ 3.092,72

  • 819.110/1972

    o- 101/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.163/2014 - R$ 2.929,75 Votorantim Cimentos s a - 816617/68 - Not.159/2014 - R$ 3.092,72, 6118/67 - Not.160/2014 - R$ 3.092,72, 820656/82 - Not.162/2014 - R$ 3.092,72, 819110/72 - Not.161/2014 - R$ 3.092,72

  • 864.654/2011

    o- 120/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 864654/11

  • 872.674/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 872.674/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreiras Terrabrás Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, numa área de 49,79ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 800.491/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.491/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Quartzblue Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Moraújo e Uruoca, Estado do Ceará, numa área de 760,02ha, delimitada por um polígono que

  • 826.059/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.059/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração D' Agostini Ltda Epp, concessão para lavrar Areia, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, numa área de 32,34ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.311/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.311/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda, concessão para lavrar Saibro, Feldspato e Argila Refratária, nos Municípios de Campo Largo e Itaperuçu, Estado do Paraná, numa

  • 826.407/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.407/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Sul Britas Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Candói, Estado do Paraná, numa área de 40,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.442/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.442/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Porto Camargo Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, numa área de 6,15ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.636/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.636/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., concessão para lavrar Diabásio p/Brita, no Município de Arapoti, Estado do Paraná, numa área de 17,50ha,

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 26/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.033/2014-LINDON JONHSON BENICIO BARBOSA- OF. N°093/2014 884.034/2014-JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS- OF. N°092/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 884.085/2010-AURIO TESSARO-ALVARÁ N°196/2012 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 884.013/2012-LUIZ JORGE RIBEIRO DA SILVA- Registro de Licença N°:123/2012 - Vencimento em 17/07/2015 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA- Cessionário:F.V.BUSATO-ME- CNPJ 12.451.226/0001-98- Registro de Licença n°082/2010- Vencimento da Licença: 09/06/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 884.037/2014-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO-OF. N°070/2014 RELAÇÃO N o- 32/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I. 25/14 Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14 F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14 Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14 Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13 - A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14 EUGÊNIO PACCELI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 101/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.163/2014 - R$ 2.929,75 Votorantim Cimentos s a - 816617/68 - Not.159/2014 - R$ 3.092,72, 6118/67 - Not.160/2014 - R$ 3.092,72, 820656/82 - Not.162/2014 - R$ 3.092,72, 819110/72 - Not.161/2014 - R$ 3.092,72 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 120/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 864654/11 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 99, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 872.674/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreiras Terrabrás Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, numa área de 49,79ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°16'05,423''S / 39°03'32,505''W; 12°15'55,551''S / 39°03'32,505''W; 12°15'55,551''S / 39°03'39,538''W; 12°15'40,643''S / 39°03'39,538''W; 12°15'40,643''S / 39°03'15,098''W; 12°16'05,423''S / 39°03'15,098''W; 12°16'05,423''S / 39°03'32,505''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°16'05,423''S e Long. 39°03'32,505''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 303,4m-N; 212,5m-W; 458,1m-N; 738,6m-E; 761,5m-S; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 100, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.491/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Quartzblue Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Moraújo e Uruoca, Estado do Ceará, numa área de 760,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°20'59,245''S/40°39'25,781''W; 03°21'45,052''S/40°39'25,781''W; 03°21'45,052''S/40°38'30,581''W; 03°20'59,474''S/40°38'30,581''W; 03°20'59,474''S/40°37'20,988''W; 03°22'14,189''S/40°37'20,988''W; 03°22'14,189''S/40°38'51,187''W; 03°22'05,844''S/40°38'51,187''W; 03°22'05,843''S/40°39'23,582''W; 03°22'03,540''S/40°39'23,582''W; 03°22'03,539''S/40°39'45,437''W; 03°21'57,704''S/40°39'45,437''W; 03°21'57,704''S/40°39'49,497''W; 03°21'32,873''S/40°39'49,498''W; 03°20'59,249''S/40°39'49,499''W; 03°20'59,249''S/40°40'06,196''W; 03°20'59,245''S/40°40'06,196''W; 03°20'59,245''S/40°39'25,781''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°20'59,245''S e Long. 40°39'25,781''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1407,0m-S; 1704,0m-E; 1400,0m-N; 2148,3m-E; 2295,0m- S; 2784,4m-W; 256,3m-N; 1000,0m-W; 70,8m-N; 674,7m-W; 179,3m-N; 125,3m-W; 762,7m-N; 1032,8m-N; 515,5m-W; 0,1m-N; 1247,6m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 101, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.059/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração D' Agostini Ltda Epp, concessão para lavrar Areia, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, numa área de 32,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°03'18,087''S/54°13'15,371''W; 24°03'18,172''S/54°13'15,371''W; 24°03'18,172''S/54°13'15,167''W; 24°03'19,107''S/54°13'12,918''W; 24°03'19,265''S/54°13'05,406''W; 24°03'19,680''S/54°13'01,744''W; 24°03'33,026''S/54°13'01,744''W; 24°03'33,026''S/54°13'01,658''W; 24°03'38,648''S/54°13'01,658''W; 24°03'38,635''S/54°13'13,307''W; 24°03'29,982''S/54°13'13,307''W; 24°03'29,965''S/54°13'13,401''W; 24°03'30,270''S/54°13'22,457''W; 24°03'30,270''S/54°13'24,291''W; 24°03'14,564''S/54°13'24,291''W; 24°03'16,477''S/54°13'19,249''W; 24°03'18,087''S/54°13'15,371''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°03'18,087''S e Long. 54°13'15,371''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2,6m-SW 00°00'00''000; 5,8m-NE 90°00'00''000; 69,8m-SE 65°39'41''056; 212,3m-SE 88°41'07''713; 104,2m-SE 82°57'26''926; 410,6m-SW 00°00'05''023; 2,4m-NE 90°00'00''000; 173,0m-SW 00°00'23''847; 329,1m-NW 89°55'36''755; 266,2m-NE 00°00'00''000; 2,7m-NW 78°56'19''743; 256,0m-SW 87°54'00''693; 51,8m-SW 90°00'00''000; 483,2m-NE 00°00'00''000; 154,1m-SE 67°33'28''777; 120,2m-SE 65°39'29''471. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 102, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.311/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda, concessão para lavrar Saibro, Feldspato e Argila Refratária, nos Municípios de Campo Largo e Itaperuçu, Estado do Paraná, numa área de 991,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°00'36,953''S / 49°33'13,627''W; 25°00'53,054''S / 49°33'13,627''W; 25°00'53,053''S / 49°33'09,196''W; 25°01'33,826''S / 49°33'09,196''W; 25°01'33,787''S / 49°36'32,507''W; 25°00'36,914''S / 49°36'32,481''W; 25°00'36,953''S / 49°33'13,627''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°00'36,953''S e Long. 49°33'13,627''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 495,4m-S; 124,2m-E; 1254,6m-S; 5700,0m-W; 1750,0m-N; 5575,8m- E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.407/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Sul Britas Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Candói, Estado do Paraná, numa área de 40,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°32'32,100''S / 52°01'13,700''W; 25°32'54,198''S / 52°01'13,700''W; 25°32'54,197''S / 52°01'34,835''W; 25°32'32,100''S / 52°01'34,834''W; 25°32'32,100''S / 52°01'13,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°32'32,100''S e Long. 52°01'13,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 680,0m-S; 590,0m-W; 680,0m-N; 590,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.442/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Porto Camargo Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, numa área de 6,15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°21'56,900''S / 53°45'14,700''W; 23°21'56,900''S / 53°45'26,636''W; 23°21'52,809''S / 53°45'31,554''W; 23°21'52,127''S / 53°45'31,584''W; 23°21'52,128''S / 53°45'14,684''W; 23°21'56,900''S / 53°45'14,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°21'56,900''S e Long. 53°45'14,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 339,0m-SW 90°00'00''000; 188,0m-NW 47°58'54''310; 21,0m-NW 02°22'28''505; 480,0m-NE 90°00'00''000; 146,8m-SW 00°10'46''244. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 105, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.636/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., concessão para lavrar Diabásio p/Brita, no Município de Arapoti, Estado do Paraná, numa área de 17,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'27,833''S / 49°50'03,494''W; 24°01'37,584''S / 49°50'03,494''W; 24°01'37,584''S / 49°50'19,418''W; 24°01'24,582''S / 49°50'19,418''W; 24°01'24,583''S / 49°50'05,263''W; 24°01'27,833''S / 49°50'05,263''W; 24°01'27,833''S/49°50'03,494''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°01'27,833''S e Long. 49°50'03,494''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-S; 450,0m-W; 400,0m-N; 400,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/08/2014, p. 79

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