884.034/2014-JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS-
OF. N°092/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
884.013/2012-LUIZ JORGE RIBEIRO DA SILVA- Registro de Licença N°:123/2012 - Vencimento em 17/07/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 872.674/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreiras Terrabrás Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia,
numa área de 49,79ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.491/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Quartzblue Mineração Ltda., concessão
para lavrar Quartzito, nos Municípios de Moraújo e Uruoca, Estado
do Ceará, numa área de 760,02ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.059/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração D' Agostini Ltda Epp, concessão para lavrar Areia, no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
numa área de 32,34ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.311/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marc Mineração Indústria e Comércio
Ltda, concessão para lavrar Saibro, Feldspato e Argila Refratária, nos
Municípios de Campo Largo e Itaperuçu, Estado do Paraná, numa
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.407/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Sul Britas Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Candói, Estado do Paraná, numa área
de 40,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.442/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Porto Camargo Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, numa área de 6,15ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.636/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., concessão para lavrar Diabásio p/Brita, no
Município de Arapoti, Estado do Paraná, numa área de 17,50ha,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 26/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.033/2014-LINDON JONHSON BENICIO BARBOSA-
OF. N°093/2014
884.034/2014-JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS-
OF. N°092/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
884.085/2010-AURIO TESSARO-ALVARÁ N°196/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.013/2012-LUIZ JORGE RIBEIRO DA SILVA- Registro de Licença N°:123/2012 - Vencimento em 17/07/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA- Cessionário:F.V.BUSATO-ME- CNPJ 12.451.226/0001-98-
Registro de Licença n°082/2010- Vencimento da Licença:
09/06/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
884.037/2014-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO-OF.
N°070/2014
RELAÇÃO N
o- 32/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Amanda Ludmila Brilhante Deeke - 884024/13 - A.I.
25/14
Angelo da Silva Kotinscki - 884009/13 - A.I. 24/14
F..A. Santos Bonfim me - 884024/14 - A.I. 28/14
Fridman Melo da Silva - 884134/12 - A.I. 23/14
Maria de Lourdes Silva - 884025/13 - A.I. 26/14, 884086/13
- A.I. 27/14, 884074/12 - A.I. 22/14
EUGÊNIO PACCELI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 101/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Julio Gomes de Carvalho Neto - 820012/10 - Not.163/2014 -
R$ 2.929,75
Votorantim Cimentos s a - 816617/68 - Not.159/2014 - R$
3.092,72, 6118/67 - Not.160/2014 - R$ 3.092,72, 820656/82 -
Not.162/2014 - R$ 3.092,72, 819110/72 - Not.161/2014 - R$
3.092,72
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 120/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 864654/11
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 99, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 872.674/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreiras Terrabrás Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia,
numa área de 49,79ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
12°16'05,423''S /
39°03'32,505''W;
12°15'55,551''S / 39°03'32,505''W; 12°15'55,551''S / 39°03'39,538''W;
12°15'40,643''S / 39°03'39,538''W; 12°15'40,643''S / 39°03'15,098''W;
12°16'05,423''S / 39°03'15,098''W; 12°16'05,423''S / 39°03'32,505''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°16'05,423''S e Long. 39°03'32,505''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 303,4m-N; 212,5m-W; 458,1m-N; 738,6m-E; 761,5m-S;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 100, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.491/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Quartzblue Mineração Ltda., concessão
para lavrar Quartzito, nos Municípios de Moraújo e Uruoca, Estado
do Ceará, numa área de 760,02ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°20'59,245''S/40°39'25,781''W;
03°21'45,052''S/40°39'25,781''W;
03°21'45,052''S/40°38'30,581''W;
03°20'59,474''S/40°38'30,581''W;
03°20'59,474''S/40°37'20,988''W;
03°22'14,189''S/40°37'20,988''W;
03°22'14,189''S/40°38'51,187''W;
03°22'05,844''S/40°38'51,187''W;
03°22'05,843''S/40°39'23,582''W;
03°22'03,540''S/40°39'23,582''W;
03°22'03,539''S/40°39'45,437''W;
03°21'57,704''S/40°39'45,437''W;
03°21'57,704''S/40°39'49,497''W;
03°21'32,873''S/40°39'49,498''W;
03°20'59,249''S/40°39'49,499''W;
03°20'59,249''S/40°40'06,196''W;
03°20'59,245''S/40°40'06,196''W;
03°20'59,245''S/40°39'25,781''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 03°20'59,245''S e Long. 40°39'25,781''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1407,0m-S; 1704,0m-E; 1400,0m-N; 2148,3m-E; 2295,0m-
S;
2784,4m-W; 256,3m-N;
1000,0m-W; 70,8m-N;
674,7m-W;
179,3m-N; 125,3m-W; 762,7m-N; 1032,8m-N; 515,5m-W; 0,1m-N;
1247,6m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 101, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.059/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração D' Agostini Ltda Epp, concessão para lavrar Areia, no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
numa área de 32,34ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°03'18,087''S/54°13'15,371''W;
24°03'18,172''S/54°13'15,371''W;
24°03'18,172''S/54°13'15,167''W;
24°03'19,107''S/54°13'12,918''W;
24°03'19,265''S/54°13'05,406''W;
24°03'19,680''S/54°13'01,744''W;
24°03'33,026''S/54°13'01,744''W;
24°03'33,026''S/54°13'01,658''W;
24°03'38,648''S/54°13'01,658''W;
24°03'38,635''S/54°13'13,307''W;
24°03'29,982''S/54°13'13,307''W;
24°03'29,965''S/54°13'13,401''W;
24°03'30,270''S/54°13'22,457''W;
24°03'30,270''S/54°13'24,291''W;
24°03'14,564''S/54°13'24,291''W;
24°03'16,477''S/54°13'19,249''W;
24°03'18,087''S/54°13'15,371''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°03'18,087''S e Long. 54°13'15,371''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2,6m-SW 00°00'00''000; 5,8m-NE 90°00'00''000; 69,8m-SE
65°39'41''056; 212,3m-SE 88°41'07''713; 104,2m-SE 82°57'26''926;
410,6m-SW 00°00'05''023; 2,4m-NE 90°00'00''000; 173,0m-SW
00°00'23''847; 329,1m-NW 89°55'36''755; 266,2m-NE 00°00'00''000;
2,7m-NW 78°56'19''743; 256,0m-SW 87°54'00''693; 51,8m-SW
90°00'00''000; 483,2m-NE 00°00'00''000; 154,1m-SE 67°33'28''777;
120,2m-SE 65°39'29''471.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 102, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.311/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marc Mineração Indústria e Comércio
Ltda, concessão para lavrar Saibro, Feldspato e Argila Refratária, nos
Municípios de Campo Largo e Itaperuçu, Estado do Paraná, numa
área de 991,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 25°00'36,953''S / 49°33'13,627''W; 25°00'53,054''S
/ 49°33'13,627''W; 25°00'53,053''S / 49°33'09,196''W; 25°01'33,826''S
/ 49°33'09,196''W; 25°01'33,787''S / 49°36'32,507''W; 25°00'36,914''S
/ 49°36'32,481''W; 25°00'36,953''S / 49°33'13,627''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°00'36,953''S e Long. 49°33'13,627''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
495,4m-S; 124,2m-E; 1254,6m-S; 5700,0m-W; 1750,0m-N; 5575,8m-
E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.407/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Sul Britas Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Candói, Estado do Paraná, numa área
de 40,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 25°32'32,100''S / 52°01'13,700''W; 25°32'54,198''S /
52°01'13,700''W; 25°32'54,197''S / 52°01'34,835''W; 25°32'32,100''S /
52°01'34,834''W; 25°32'32,100''S / 52°01'13,700''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°32'32,100''S e Long. 52°01'13,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
680,0m-S; 590,0m-W; 680,0m-N; 590,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.442/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Porto Camargo Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, numa área de 6,15ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
23°21'56,900''S /
53°45'14,700''W;
23°21'56,900''S / 53°45'26,636''W; 23°21'52,809''S / 53°45'31,554''W;
23°21'52,127''S / 53°45'31,584''W; 23°21'52,128''S / 53°45'14,684''W;
23°21'56,900''S / 53°45'14,700''W; em SAD 69 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°21'56,900''S e Long. 53°45'14,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
339,0m-SW 90°00'00''000; 188,0m-NW 47°58'54''310; 21,0m-NW
02°22'28''505; 480,0m-NE 90°00'00''000; 146,8m-SW 00°10'46''244.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 105, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.636/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., concessão para lavrar Diabásio p/Brita, no
Município de Arapoti, Estado do Paraná, numa área de 17,50ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
24°01'27,833''S / 49°50'03,494''W; 24°01'37,584''S / 49°50'03,494''W;
24°01'37,584''S / 49°50'19,418''W; 24°01'24,582''S / 49°50'19,418''W;
24°01'24,583''S / 49°50'05,263''W; 24°01'27,833''S / 49°50'05,263''W;
24°01'27,833''S/49°50'03,494''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°01'27,833''S e
Long. 49°50'03,494''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-S; 450,0m-W;
400,0m-N; 400,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/08/2014, p. 79