Relação nº 111/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
867.284/2010-ZEUS MINERACAO LTDA-NOVO SÃO JOAQUIM/MT - Guia n°
28038/2022-200.000toneladas-MINÉRIO DE MANGANÊS- Vigência da Guia:02 (dois) anos.
848.026/2005-MONT GRANITOS S A-OF. N°30476/2022/NUOUT-RN/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070800088
Seção 1
a) três
servidores lotados
na Coordenação-Geral
de Tecnologia
da
Informação, indicados por ato do Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração.
Art. 3º A ETIR se reunirá em caráter ordinário sempre que se fizer
necessário, por proposição fundamentada de um ou mais dos seus membros.
Art. 4º A participação na ETIR será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º As atribuições objeto desta Portaria deverão ser exercidas com fiel
observância das normas vigentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.012, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004957/2021-53 Interessados: Energisa Sul Sudeste - ESS,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2022 da Energisa Sul Sudeste - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de
2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.813, DE 6 DE JULHO 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos da Apelação
Cível nº 0031306-39.2012.4.01.3900, em trâmite perante do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, declara a nulidade da Resolução Autorizativa nº 3.731, de 30 de outubro de
2012, bem como que haja a compensação integral dos valores relativos à transgressão dos
limites dos indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e dos limites dos
indicadores de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC), tudo nos termos da
decisão exarada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 1.798, DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005584/2016-71. Interessados: Msul Energias Renováveis Ltda. e
Apucarana Energética Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 3.176, de
2016, e do DRS, Despacho nº 1.003, de 2018, combinado com o Despacho nº 2.193, de
2021, da PCH D6 (Apucarana), com 10.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
CEG:
PCH.PH.PR.036920-9.01, da
Msul Energias
Renováveis
Ltda. para
Apucarana
Energética Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Nº 1.801. Processo nº: 48500.003048/2020-17. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Grande Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 1.817, de
2020, e do DRS, Despacho nº 3.652, de 2021, da PCH Grande, com 12.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.037156-4.01, visando excluir a
empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., manter a empresa Ecoz -
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e incluir a empresa Grande Geração de Energia
Elétrica SPE Ltda.
Nº 1.803. Processo nº: 48500.004939/2019-57. Interessados: RTK Engenharia Ltda. e
Duque Energética S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 2.866, de 2019,
e do DRS, Despacho nº 266, de 2021, da PCH Lebon Régis, com 6.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.045165-7.01, visando incluir a empresa
Duque Energética S.A.
Nº 1. 804. Processo nº: 48500.004849/2013-71. Interessados: Pan Partners Administração
Patrimonial Ltda. e KA Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS, Despacho nº
92, de 2017, combinado com o Despacho nº 2.194, de 2021, da PCH SAC-014, com
26.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.037342-7.01, da Pan
Partners Administração Patrimonial Ltda. para KA Energia Ltda.
Nº 1. 805. Processo nº: 48500.004157/2020-51. Interessados: 3JF Participações Societárias
Ltda. e 3JF Vertente Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 2.292, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.349, de 2021, da PCH 3JF, com
8.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.048496-2.01, da 3JF
Participações Societárias Ltda. para empresa 3JF Vertente Geração de Energia SPE
Lt d a .
Nº 1. 806. Processo nº: 48500.003907/2020-78. Interessados: 3JF Participações Societárias
Ltda. e Laje do Prata Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 2.157, de 2020, e do DRS, Despacho nº 2.883, de 2020, da PCH Laje do
Prata, com 8.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.048494-
6.01, da 3JF Participações Societárias Ltda. para empresa Laje do Prata Geração de
Energia SPE Ltda.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Nº 1.811. Processo nº: 48500.003937/2020-84. Interessadas: ESB Engenharia Ltda. e
CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI,
Despacho nº 2.048, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.210, de 2021, referentes à PCH
Santo Cristo, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.030982-6.01, da ESB Engenharia Ltda.
para a CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A.
Nº 1.812. Processo nº 48500.004906/2022-11. Interessado: PX Energia Comercializadora
Ltda. Decisão: Autorizar a empresa PX Energia Comercializadora Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 11.491.554/0001-55, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 1. 814. Processo nº 48500.005027/2022-06. Interessados: Cantu Holding de
Participações Ltda., Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda. e B&S Ltda. - Elluz
Energias Renováveis. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, no trecho entre o canal de fuga da PCH Pira
e a foz do rio do Peixe, no reservatório da UHE Itá, localizado na sub-bacia 72, do
estado de Santa Catarina, cadastrado sob o CINV: INV.72.0043.01-2.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.815, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.001913/2021-71 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 23 de
junho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007921/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razão social da Trifase Comercializadora de Energia Ltda para Geradora
Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ 39.507.056/0001-72, objeto do
Despacho nº 1.542 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Rua
Barão de Souza Leão, nº 425, sala 905, Edifício Pontes Corporate Center, Boa Viagem, CEP
51030-300, Recife/PE.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
julho de 2022.
Nº 1.822 Processo nº: 48500.000348/2017-49. Interessados: Nova Guaporé Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Nova Guaporé. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 7.000,00 kW cada. Localização: Município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato
Grosso.
Nº
1.823
Processo
nº:
48500.005540/2022-99.
Interessados:
Cooperativa
de
Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH
Buricá. Unidades Geradoras: UG3, de 1.540,00 kW. Localização: Municípios de
Independência e Inhacorá, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2022
Nº 1.820.
Processo nº
48500.005441/2021-26. Interessados:
Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de setembro de 2022. Prazo para recolhimento: até
o dia 10 de agosto de 2022.
Nº
1.821.
Processo
nº48500.004856/2021-82.
Interessados:
Concessionárias
de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o
mês de maio de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de agosto de 2022.
As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.819, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000299/2022-10, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de
2018, efetue os pagamentos de R$ 959.471,72 (novecentos e cinquenta e nove mil,
quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) à empresa Construtora Remo
Ltda., referente às sexta e sétima medições das obras para a implantação da Subestação SE
Humaitá 138/13,8 kV - instalação de 2 Transformadores de 20 MVA - 10 Alimentadores e
da Linha de 138 kV LT Caladinho II/ Humaitá, e (ii) R$ 36.406,60 (trinta e seis mil,
quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 111/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
867.284/2010-ZEUS MINERACAO LTDA-NOVO SÃO JOAQUIM/MT - Guia n°
28038/2022-200.000toneladas-MINÉRIO DE MANGANÊS- Vigência da Guia:02 (dois) anos.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 73/2022
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
848.242/2018-HELDER LINCOLN DA SILVA
848.243/2018-CARLOS ALBERTO COSTA BARBOSA
848.076/1999-JOÃO MARIA DA SILVA FERREIRA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.082/2015-CARAMURU MINERACAO - EIRELI-OF. N°30181/2022/NUOUT-
RN/ANM
848.026/2005-MONT GRANITOS S A-OF. N°30476/2022/NUOUT-RN/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.105/2022-L A CONSTRUCOES LTDA-OF. N°30257/2022/NUOUT-RN/ANM
848.106/2022-FRANCISCO
MENDES
DA
SILVA-OF.
N°30633/2022/NUOUT-
RN/ANM
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.012 — DE 5 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2022, p. 88