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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.012, DE 5 DE JULHO DE 2022 — página do DOU de 08/07/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 867.284/2010

    Relação nº 111/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 867.284/2010-ZEUS MINERACAO LTDA-NOVO SÃO JOAQUIM/MT - Guia n° 28038/2022-200.000toneladas-MINÉRIO DE MANGANÊS- Vigência da Guia:02 (dois) anos.

  • 848.242/2018

    Relação nº 73/2022 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 848.242/2018-HELDER LINCOLN DA SILVA

  • 848.243/2018

    848.243/2018-CARLOS ALBERTO COSTA BARBOSA

  • 848.076/1999

    848.076/1999-JOÃO MARIA DA SILVA FERREIRA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 848.082/2015

    848.082/2015-CARAMURU MINERACAO - EIRELI-OF. N°30181/2022/NUOUT-

  • 848.026/2005

    848.026/2005-MONT GRANITOS S A-OF. N°30476/2022/NUOUT-RN/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 848.105/2022

    848.105/2022-L A CONSTRUCOES LTDA-OF. N°30257/2022/NUOUT-RN/ANM

  • 848.106/2022

    848.106/2022-FRANCISCO

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070800088 Seção 1 a) três servidores lotados na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, indicados por ato do Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 3º A ETIR se reunirá em caráter ordinário sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um ou mais dos seus membros. Art. 4º A participação na ETIR será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º As atribuições objeto desta Portaria deverão ser exercidas com fiel observância das normas vigentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO SACHSIDA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.012, DE 5 DE JULHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004957/2021-53 Interessados: Energisa Sul Sudeste - ESS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Sul Sudeste - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.813, DE 6 DE JULHO 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 0031306-39.2012.4.01.3900, em trâmite perante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declara a nulidade da Resolução Autorizativa nº 3.731, de 30 de outubro de 2012, bem como que haja a compensação integral dos valores relativos à transgressão dos limites dos indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e dos limites dos indicadores de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC), tudo nos termos da decisão exarada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 1.798, DE 6 DE JULHO DE 2022 Processo nº: 48500.005584/2016-71. Interessados: Msul Energias Renováveis Ltda. e Apucarana Energética Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 3.176, de 2016, e do DRS, Despacho nº 1.003, de 2018, combinado com o Despacho nº 2.193, de 2021, da PCH D6 (Apucarana), com 10.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.036920-9.01, da Msul Energias Renováveis Ltda. para Apucarana Energética Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022 Nº 1.801. Processo nº: 48500.003048/2020-17. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Grande Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 1.817, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.652, de 2021, da PCH Grande, com 12.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.037156-4.01, visando excluir a empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., manter a empresa Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e incluir a empresa Grande Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Nº 1.803. Processo nº: 48500.004939/2019-57. Interessados: RTK Engenharia Ltda. e Duque Energética S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 2.866, de 2019, e do DRS, Despacho nº 266, de 2021, da PCH Lebon Régis, com 6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.045165-7.01, visando incluir a empresa Duque Energética S.A. Nº 1. 804. Processo nº: 48500.004849/2013-71. Interessados: Pan Partners Administração Patrimonial Ltda. e KA Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS, Despacho nº 92, de 2017, combinado com o Despacho nº 2.194, de 2021, da PCH SAC-014, com 26.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.037342-7.01, da Pan Partners Administração Patrimonial Ltda. para KA Energia Ltda. Nº 1. 805. Processo nº: 48500.004157/2020-51. Interessados: 3JF Participações Societárias Ltda. e 3JF Vertente Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 2.292, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.349, de 2021, da PCH 3JF, com 8.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.048496-2.01, da 3JF Participações Societárias Ltda. para empresa 3JF Vertente Geração de Energia SPE Lt d a . Nº 1. 806. Processo nº: 48500.003907/2020-78. Interessados: 3JF Participações Societárias Ltda. e Laje do Prata Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 2.157, de 2020, e do DRS, Despacho nº 2.883, de 2020, da PCH Laje do Prata, com 8.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.048494- 6.01, da 3JF Participações Societárias Ltda. para empresa Laje do Prata Geração de Energia SPE Ltda. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022 Nº 1.811. Processo nº: 48500.003937/2020-84. Interessadas: ESB Engenharia Ltda. e CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 2.048, de 2020, e do DRS, Despacho nº 3.210, de 2021, referentes à PCH Santo Cristo, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.030982-6.01, da ESB Engenharia Ltda. para a CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A. Nº 1.812. Processo nº 48500.004906/2022-11. Interessado: PX Energia Comercializadora Ltda. Decisão: Autorizar a empresa PX Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.491.554/0001-55, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. Nº 1. 814. Processo nº 48500.005027/2022-06. Interessados: Cantu Holding de Participações Ltda., Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda. e B&S Ltda. - Elluz Energias Renováveis. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Peixe, no trecho entre o canal de fuga da PCH Pira e a foz do rio do Peixe, no reservatório da UHE Itá, localizado na sub-bacia 72, do estado de Santa Catarina, cadastrado sob o CINV: INV.72.0043.01-2. As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.815, DE 6 DE JULHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº 48500.001913/2021-71 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 23 de junho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.007921/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Trifase Comercializadora de Energia Ltda para Geradora Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ 39.507.056/0001-72, objeto do Despacho nº 1.542 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Rua Barão de Souza Leão, nº 425, sala 905, Edifício Pontes Corporate Center, Boa Viagem, CEP 51030-300, Recife/PE. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de julho de 2022. Nº 1.822 Processo nº: 48500.000348/2017-49. Interessados: Nova Guaporé Energética S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Nova Guaporé. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 7.000,00 kW cada. Localização: Município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso. Nº 1.823 Processo nº: 48500.005540/2022-99. Interessados: Cooperativa de Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Buricá. Unidades Geradoras: UG3, de 1.540,00 kW. Localização: Municípios de Independência e Inhacorá, no estado de Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2022 Nº 1.820. Processo nº 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de setembro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de agosto de 2022. Nº 1.821. Processo nº48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de maio de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de agosto de 2022. As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.819, DE 7 DE JULHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000299/2022-10, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de 2018, efetue os pagamentos de R$ 959.471,72 (novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) à empresa Construtora Remo Ltda., referente às sexta e sétima medições das obras para a implantação da Subestação SE Humaitá 138/13,8 kV - instalação de 2 Transformadores de 20 MVA - 10 Alimentadores e da Linha de 138 kV LT Caladinho II/ Humaitá, e (ii) R$ 36.406,60 (trinta e seis mil, quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i). ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 111/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 867.284/2010-ZEUS MINERACAO LTDA-NOVO SÃO JOAQUIM/MT - Guia n° 28038/2022-200.000toneladas-MINÉRIO DE MANGANÊS- Vigência da Guia:02 (dois) anos. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 73/2022 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 848.242/2018-HELDER LINCOLN DA SILVA 848.243/2018-CARLOS ALBERTO COSTA BARBOSA 848.076/1999-JOÃO MARIA DA SILVA FERREIRA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.082/2015-CARAMURU MINERACAO - EIRELI-OF. N°30181/2022/NUOUT- RN/ANM 848.026/2005-MONT GRANITOS S A-OF. N°30476/2022/NUOUT-RN/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.105/2022-L A CONSTRUCOES LTDA-OF. N°30257/2022/NUOUT-RN/ANM 848.106/2022-FRANCISCO MENDES DA SILVA-OF. N°30633/2022/NUOUT- RN/ANM

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.012 — DE 5 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2022, p. 88

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