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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 05/09/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

  • 890.495/2001

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA-OF. N°1675/2012

  • 890.449/2004

    890.449/2004-COMÉRCIO DE PEDRAS IRMÃOS FRAU- CHES LTDA-OF. N°1757/2012

  • 890.012/2010

    890.012/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.013/2010

    890.013/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.014/2010

    890.014/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.015/2010

    890.015/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.016/2010

    890.016/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.017/2010

    890.017/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.018/2010

    890.018/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.019/2010

    890.019/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.020/2010

    890.020/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.021/2010

    890.021/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012

  • 890.022/2010

    890.022/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 890.340/2007

    890.340/2007-DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS VITALLI LTDA-OF. N°1642/2012

  • 890.500/2011

    o- 143/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 ) 890.500/2011-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 19/06/2012

  • 890.252/2012

    890.252/2012-LFL OLIVEIRA AREAL E LOCAÇÃO DE MAQUINAS ME- Publicado DOU de 19/06/2012

  • 884.028/2010

    o- 34/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.028/2010-LUIS BENGHI-OF. N°102/2012

  • 884.025/2012

    884.025/2012-PEDRO DE SOUZA FONTES-OF. N°104/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA-OF. N°1675/2012 890.449/2004-COMÉRCIO DE PEDRAS IRMÃOS FRAU- CHES LTDA-OF. N°1757/2012 890.012/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.013/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.014/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.015/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.016/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.017/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.018/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.019/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.020/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.021/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 890.022/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.012/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1666/2012 890.013/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1656/2012 890.014/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1657/2012 890.015/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1658/2012 890.016/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1659/2012 890.017/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1660/2012 890.018/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1661/2012 890.019/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1662/2012 890.020/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1663/2012 890.021/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1664/2012 890.022/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1665/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.340/2007-DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS VITALLI LTDA-OF. N°1642/2012 RELAÇÃO N o- 143/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 ) 890.500/2011-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 19/06/2012 890.252/2012-LFL OLIVEIRA AREAL E LOCAÇÃO DE MAQUINAS ME- Publicado DOU de 19/06/2012 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 34/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.028/2010-LUIS BENGHI-OF. N°102/2012 884.025/2012-PEDRO DE SOUZA FONTES-OF. N°104/2012 EUGÊNIO PACELLI TAVARES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000114/2012-28, e considerando que: o Ofício no 1.223/2011-SCG/ANEEL, de 6 de setembro de 2011, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH João Franco; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 0,66 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH João Franco, de titularidade da empresa Porto Energética Ltda., localizada no Rio Machado, Município de Campestre, Estado de Minas Gerais. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 451, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos, de borracha natural e de misturas de borrachas natural e sintética, aprovados pela Portaria n.º 332, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de junho de 2012, seção 01, página 240; Considerando a necessidade de adequação tecnológica do setor para atendimento ao nível de qualidade aceitável para o ensaio de impermeabilidade de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico; Considerando a necessidade de ampliar o controle do produto no comércio, realizando coleta de amostras mais abrangente cobrindo todo o território nacional, resolve: Art. 1º Cientificar que o subitem 6.1.1.4.2.7 do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria nº332/2012, que trata dos níveis de inspeção e de qualidade aceitável dos requisitos físicos de impermeabilidade (presença de furos) e de desempenho de impermeabilidade, presentes na Tabela 3 - Níveis de inspeção e de qualidade aceitável e na Tabela 4 - Tamanho da amostra por lote, passará a vigorar com a seguinte redação: Tabela 3 - Níveis de inspeção e de qualidade aceitável Requisitos físicos Luvas cirúrgicas Luvas para procedimento não cirúrgico Níveis de inspeção NQA Níveis de inspeção NQA (...) Impermeabilidade (presença de furos) S4 0,65 S4 1,5 Requisitos de desempenho Luvas Cirúrgicas Luvas para procedimentos não-cirúrgicos Tamanho do Lote Tamanho do Lote 10.001 a 35.000 35.001 a 150.000 150.001 a 500.000 Acima de 500.001 10.001 a 35.000 35.001 a 150.000 150.001 a 500.000 Acima de 500.001 T A R T A R T A R T A R T A R T A R T A R T A R (...) Imper meabilidade Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH João Franco é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH João Franco poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 86, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000706/2012-41, e considerando que: o Despacho ANEEL no 4.274, de 18 de novembro de 2009, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Donner II, com potência instalada de 2,90 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 1,52 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Donner II, de titularidade da empresa Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner (CERSAD Geração), localizada no Rio Benedito, Município de Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Salto Donner II é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Salto Donner II poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2012, p. 82

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