o- 143/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 )
890.500/2011-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 19/06/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.495/2001-QUATRO IRMÃOS PEDRAS LTDA-OF.
N°1675/2012
890.449/2004-COMÉRCIO DE PEDRAS IRMÃOS FRAU-
CHES LTDA-OF. N°1757/2012
890.012/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.013/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.014/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.015/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.016/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.017/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.018/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.019/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.020/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.021/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
890.022/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1677/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.012/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1666/2012
890.013/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1656/2012
890.014/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1657/2012
890.015/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1658/2012
890.016/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1659/2012
890.017/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1660/2012
890.018/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1661/2012
890.019/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1662/2012
890.020/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1663/2012
890.021/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1664/2012
890.022/2010-MORRO DO PILAR INDUSTRIA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°1665/2012
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.340/2007-DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS VITALLI
LTDA-OF. N°1642/2012
RELAÇÃO N
o- 143/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de arquivamento do process o ( 11 7 3 )
890.500/2011-CIBRAZIL MINERAÇÕES LTDA ME- Publicado DOU de 19/06/2012
890.252/2012-LFL OLIVEIRA AREAL E LOCAÇÃO DE
MAQUINAS ME- Publicado DOU de 19/06/2012
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 34/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.028/2010-LUIS BENGHI-OF. N°102/2012
884.025/2012-PEDRO DE SOUZA FONTES-OF.
N°104/2012
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000114/2012-28, e
considerando que:
o Ofício no 1.223/2011-SCG/ANEEL, de 6 de setembro de
2011, registrou a Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
João Franco; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 0,66 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
João Franco, de titularidade da empresa Porto Energética Ltda., localizada no Rio Machado, Município de Campestre, Estado de Minas
Gerais.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 451, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro
de 2007;
Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao
Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos, de borracha natural e de misturas de borrachas natural e sintética, aprovados pela
Portaria n.º 332, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de junho de 2012, seção 01, página 240;
Considerando a necessidade de adequação tecnológica do setor para atendimento ao nível de qualidade aceitável para o ensaio de impermeabilidade de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico;
Considerando a necessidade de ampliar o controle do produto no comércio, realizando coleta de amostras mais abrangente cobrindo todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Cientificar que o subitem 6.1.1.4.2.7 do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria nº332/2012, que trata dos níveis de inspeção e de qualidade aceitável dos requisitos físicos
de impermeabilidade (presença de furos) e de desempenho de impermeabilidade, presentes na Tabela 3 - Níveis de inspeção e de qualidade aceitável e na Tabela 4 - Tamanho da amostra por lote, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 3 - Níveis de inspeção e de qualidade aceitável
Requisitos físicos
Luvas cirúrgicas
Luvas para procedimento
não cirúrgico
Níveis de inspeção
NQA
Níveis de inspeção
NQA
(...)
Impermeabilidade
(presença de furos)
S4
0,65
S4
1,5
Requisitos de desempenho
Luvas Cirúrgicas
Luvas para procedimentos não-cirúrgicos
Tamanho do Lote
Tamanho do Lote
10.001 a 35.000
35.001 a 150.000
150.001 a 500.000
Acima de 500.001
10.001 a 35.000
35.001 a 150.000
150.001 a 500.000
Acima de 500.001
T
A
R
T
A
R
T
A
R
T
A
R
T
A
R
T
A
R
T
A
R
T
A
R
(...)
Imper
meabilidade
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH João Franco é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH João Franco poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 86, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000706/2012-41, e
considerando que:
o Despacho ANEEL no 4.274, de 18 de novembro de 2009,
aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Donner II, com potência instalada de 2,90 MW; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 1,52 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Salto Donner II, de titularidade da empresa Cooperativa de Geração
de Energia Elétrica Salto Donner (CERSAD Geração), localizada no
Rio Benedito, Município de Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Salto Donner II é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Salto Donner II poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2012, p. 82