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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 06/01/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
134

Processos citados

  • 864.210/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.210/2013-JOSÉ NILTON URUÇU-Registro de Licença N°61/2013 de 26/11/2013-Vencimento em 02/04/2023

  • 864.314/2013

    864.314/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-Registro de Licença N°62/2013 de 09/12/2013-Vencimento em 21/12/2022

  • 864.315/2013

    864.315/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-Registro de Licença N°63/2013 de 09/12/2013-Vencimento em 21/12/2022

  • 864.317/2013

    864.317/2013-AREIAS TOCANTINS LTDA-Registro de Licença N°64/2013 de 09/12/2013-Vencimento em INDETERMI-

  • 864.327/2013

    864.327/2013-MB EMPREENDIMENTOS LTDA ME-Registro de Licença N°65/2013 de 09/12/2013-Vencimento em 30/07/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.548/2012

    864.548/2012-E. S. COSTA CONSTRUCAO-OF. N°2.494/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.356/2013

    864.356/2013-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF. N°2.485/2013 - SUP/DNPM/TO

  • 864.346/2013

    o- 149/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.346/2013-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.- DOU de 22/11/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.210/2013-JOSÉ NILTON URUÇU-Registro de Licença N°61/2013 de 26/11/2013-Vencimento em 02/04/2023 864.314/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-Registro de Licença N°62/2013 de 09/12/2013-Vencimento em 21/12/2022 864.315/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-Registro de Licença N°63/2013 de 09/12/2013-Vencimento em 21/12/2022 864.317/2013-AREIAS TOCANTINS LTDA-Registro de Licença N°64/2013 de 09/12/2013-Vencimento em INDETERMI- NADO 864.327/2013-MB EMPREENDIMENTOS LTDA ME-Registro de Licença N°65/2013 de 09/12/2013-Vencimento em 30/07/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.548/2012-E. S. COSTA CONSTRUCAO-OF. N°2.494/2013 - SUP/DNPM/TO 864.356/2013-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF. N°2.485/2013 - SUP/DNPM/TO RELAÇÃO N o- 149/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.346/2013-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.- DOU de 22/11/2013 RÔMULO SOARES MARQUES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XIV, do Art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de abril seguinte, e tendo em vista a Resolução CD/N° 01/2013, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril seguinte, resolve: Art. 1º Aprovar, pela unanimidade dos membros presentes, em 13 de dezembro de 2013, na ata da Reunião Ordinária do CDR/INCRA/SR-07/N.° 18/2013, a indicação do imóvel denominado "Fazenda Rio Novo", localizada no Município de Paracambi, para Decretação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária de acordo com a instrução constante nos autos do processo administrativo n° 54180.000496/2007-54, conforme proposto no VOTO/IN- CRA/CDR/n° 09/2013/SR-07/T, uma vez que foram cumpridas todas as pendências. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA Coordenador RESOLUÇÃO N o- 11, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XIV, do Art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de abril seguinte, e tendo em vista a Resolução CD/N° 01/2013, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril seguinte, resolve: Art. 1º Aprovar em 19 de dezembro de 2013, na ata de Reunião Extraordinária do CDR/INCRA/SR-07/N° 04/2013, a Indicação do imóvel denominado "Fazenda Nova Esperança e Anexos" para Decretaação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária de acordo com a instrução constante nos autos do processo administrativo n° 54180.000910/2007-25 e 54180.000164/2012-37, conforme proposto no VOTO/INCRA/CDR/n° 10/2013/SR-07/T, pela unanimidade dos membros presentes. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA Coordenador Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade com Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 16 de maio de 2012, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto no art. 30, inciso VI, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Prorrogar, de ofício, a vigência do Convênio 751095/2010/SNAS/MDS, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2010, firmado pela UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, constante do Processo nº. 71001.026213/2010-80, cujo final de vigência fica alterado de 30 de dezembro de 2013 para 30 de dezembro de 2014, em decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período de dias, conforme computado na NOTA TÉCNICA Nº. 340/2013/CCC/CGGT/DEFNAS/SNAS/MDS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARCELO CARDONA ROCHA Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº 558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto 6275 de 28 de novembro de 2007, considerando as informações e documentos constantes dos processos Inmetro n.o 52600.018029/2013 e n.o 52600.025311/2013, resolve modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 401, de 05 de dezembro de 2008, que autoriza a empresa Nansen S/A Instrumentos de Precisão, sob o código número AMG06, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea MAURÍCIO EVANGELISTA DA SILVA Substituto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 115, de 29 de junho de 1998; e Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.026040/2013, apresentados por ENGEBRAS S. A. INDÚS- TRIA E COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA, resolve: Aprovar o modelo RIT 264, de medidor de velocidade, marca Engebras, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO EVANGELISTA DA SILVA Substituto PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2014 (5º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 195, de 11 de novembro de 2005; 5º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 196, de 11 de novembro de 2005; 3º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 232, de 10 de novembro de 2006; 1º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 200, de 01 de julho de 2011; 1º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 202, de 01 de julho de 2011). O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidor de volume de água, tipo mecânico, a que se refere a Portaria Inmetro n.º 246/2000; e, Considerando o constante do processo Inmetro nº 52600.038407/2013, resolve: Autorizar a modificação interna e externa na carcaça dos modelos DELTA MTF LI, DELTA MTF LX, DELTA MTF XC, DELTA MTF XII e DELTA MTF XVI, aprovados pelas Portarias Inmetro/Dimel n.° 195, de 11 de novembro de 2005; n.° 196, de 11 de novembro de 2005; n.° 232, de 10 de novembro de 2006; n.° 200, de 01 de julho de 2011; e n.° 202, de 01 de julho de 2011, respectivamente, de medidor de volume de água, tipo mecânico, marca FAE, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO EVANGELISTA DA SILVA Substituto SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EX- TERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2013: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 0303.53.00 - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 2 % 30.000 toneladas 26/12/2013 a 30/04/2014 a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de dezembro de 2010 a novembro de 2013, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total; b) ...................................................................................... b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das LIs no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 280 (duzentos e oitenta) toneladas; b.2) ................................................................................... c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARTELETO GODINHO

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2014, p. 134

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