864.327/2013-MB EMPREENDIMENTOS LTDA ME-Registro de Licença N°65/2013 de 09/12/2013-Vencimento em
30/07/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 149/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
864.346/2013-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.- DOU de 22/11/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.210/2013-JOSÉ NILTON URUÇU-Registro de Licença
N°61/2013 de 26/11/2013-Vencimento em 02/04/2023
864.314/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-Registro de Licença N°62/2013 de 09/12/2013-Vencimento em
21/12/2022
864.315/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-Registro de Licença N°63/2013 de 09/12/2013-Vencimento em
21/12/2022
864.317/2013-AREIAS TOCANTINS LTDA-Registro de
Licença N°64/2013 de 09/12/2013-Vencimento em INDETERMI-
NADO
864.327/2013-MB EMPREENDIMENTOS LTDA ME-Registro de Licença N°65/2013 de 09/12/2013-Vencimento em
30/07/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.548/2012-E. S. COSTA CONSTRUCAO-OF.
N°2.494/2013 - SUP/DNPM/TO
864.356/2013-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF.
N°2.485/2013 - SUP/DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 149/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
864.346/2013-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.- DOU de 22/11/2013
RÔMULO SOARES MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984,
por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XIV,
do Art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
da União, de 09 de abril seguinte, e tendo em vista a Resolução
CD/N° 01/2013, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial
da União de 02 de abril seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar, pela unanimidade dos membros presentes,
em 13 de dezembro de 2013, na ata da Reunião Ordinária do
CDR/INCRA/SR-07/N.° 18/2013, a indicação do imóvel denominado
"Fazenda Rio Novo", localizada no Município de Paracambi, para
Decretação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária de acordo com a instrução constante nos autos do processo administrativo n°
54180.000496/2007-54,
conforme
proposto
no
VOTO/IN-
CRA/CDR/n° 09/2013/SR-07/T, uma vez que foram cumpridas todas
as pendências.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
Coordenador
RESOLUÇÃO N
o- 11, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984,
por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XIV,
do Art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial
da União, de 09 de abril seguinte, e tendo em vista a Resolução
CD/N° 01/2013, de 20 de março de 2013, publicada no Diário Oficial
da União de 02 de abril seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar em 19 de dezembro de 2013, na ata de
Reunião Extraordinária do CDR/INCRA/SR-07/N° 04/2013, a Indicação do imóvel denominado "Fazenda Nova Esperança e Anexos"
para Decretaação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária de
acordo com a instrução constante nos autos do processo administrativo n° 54180.000910/2007-25 e 54180.000164/2012-37, conforme
proposto no VOTO/INCRA/CDR/n° 10/2013/SR-07/T, pela unanimidade dos membros presentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
Coordenador
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade
com Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 16 de
maio de 2012, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo
art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o
previsto no
art. 30, inciso
VI, da
Portaria Interministerial
MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Prorrogar, de ofício, a vigência do Convênio
751095/2010/SNAS/MDS, publicado no Diário Oficial da União, de
31 de dezembro de 2010, firmado pela UNIÃO, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da
Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, constante do Processo nº. 71001.026213/2010-80, cujo final de vigência fica alterado
de 30 de dezembro de 2013 para 30 de dezembro de 2014, em
decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período de
dias,
conforme
computado
na
NOTA
TÉCNICA
Nº.
340/2013/CCC/CGGT/DEFNAS/SNAS/MDS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCELO CARDONA ROCHA
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº
558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso
I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do Inmetro
aprovada pelo Decreto 6275 de 28 de novembro de 2007, considerando as informações e documentos constantes dos processos Inmetro n.o 52600.018029/2013 e n.o 52600.025311/2013, resolve modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 401, de 05 de dezembro de 2008, que autoriza a empresa Nansen S/A Instrumentos de Precisão, sob o código número
AMG06, de acordo com as condições especificadas na íntegra da
Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea
MAURÍCIO EVANGELISTA DA SILVA
Substituto
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro
de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 115, de 29 de junho de 1998; e
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.026040/2013, apresentados por ENGEBRAS S. A. INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA, resolve:
Aprovar o modelo RIT 264, de medidor de velocidade, marca Engebras, de acordo com as condições especificadas na íntegra da
portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO EVANGELISTA DA SILVA
Substituto
PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
(5º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.°
195, de 11 de novembro de 2005; 5º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 196, de
11 de novembro de 2005; 3º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 232, de 10 de novembro de 2006; 1º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.° 200, de 01 de julho de
2011; 1º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel
n.° 202, de 01 de julho de 2011).
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidor de volume de água, tipo mecânico, a que se refere a Portaria
Inmetro n.º 246/2000; e,
Considerando
o
constante
do
processo
Inmetro
nº
52600.038407/2013, resolve:
Autorizar a modificação interna e externa na carcaça dos
modelos DELTA MTF LI, DELTA MTF LX, DELTA MTF XC,
DELTA MTF XII e DELTA MTF XVI, aprovados pelas Portarias
Inmetro/Dimel n.° 195, de 11 de novembro de 2005; n.° 196, de 11 de
novembro de 2005; n.° 232, de 10 de novembro de 2006; n.° 200, de
01 de julho de 2011; e n.° 202, de 01 de julho de 2011, respectivamente, de medidor de volume de água, tipo mecânico, marca
FAE, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO EVANGELISTA DA SILVA
Substituto
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 125, de 26 de
dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EX-
TERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 125, de 26 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2013:
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
0303.53.00
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.,
Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)
2 %
30.000 toneladas
26/12/2013 a
30/04/2014
a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada
de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil,
no período de dezembro de 2010 a novembro de 2013, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade
igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
b) ......................................................................................
b.1) na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das LIs no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida
a cada empresa será limitada a 280 (duzentos e oitenta) toneladas;
b.2) ...................................................................................
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido
de licença no SISCOMEX."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2014, p. 134