o- 7/2017 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Lavra
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
810.392/1974-SOBRITA INDUSTRIAL S A-GRANITO.
Despacho publicado(356)
826.437/1995-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-Acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minérários, TORNO SEM EFEITO o despacho que
negou provimento ao recurso, de fl. 469, relação
813.871/1973-DA PAZ MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE
GRANITOS E MÁRMORES LTDA.- Início:21/5/2012-Término:21/5/2020.
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
Portaria N°112- DOU de 7/5/2007.
820.025/2002-IRMÃOS MASSUCCI LTDA ME- Portaria
N°36- DOU de 6/2/2009.
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
o- 3/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
002.508/1940-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA
SA-OF. N°1486 e 1487/2016-FISCAM
Determina cumprimento de
exigência - BARRAGENS
AÇÃO EMERGENCIAL(2072)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.232/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à ENGEGOLD MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE OURO, no(s) Município(s) de
CHAPADA DA NATIVIDADE/TO, numa área de 370,39ha, delimitada por um polígono que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
880.755/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.756/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.758/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.759/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.761/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.764/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.765/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.767/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.768/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.769/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.770/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.771/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.774/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.775/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.776/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.777/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
RELAÇÃO N
o- 4/2017 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
880.433/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.443/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.460/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.466/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.486/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.729/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.737/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.739/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.740/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.741/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.743/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.757/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.760/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.762/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.763/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.766/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.772/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.773/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
880.778/2008-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA.
832.553/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
832.554/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
832.555/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
832.556/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
832.557/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
832.558/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
832.559/2010-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA
848.167/2012-EUNICE PEREIRA BARBALHO
Da provimento ao recurso interposto(245)
833.668/2013-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA
Fase de Disponibilidade
Não conhece o recurso interposto(1837)
830.659/2003-Interposto porBRASROMA
MINERAÇÃO
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
RELAÇÃO N
o- 6/2017 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
831.889/1997-MINERAÇÃO DO SUL LTDA
834.070/2011-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.
830.241/2012-LUCIANO CLOVES DA FONSECA
810.498/2013-GILBERTO COMIN-ME
833.859/2013-ANTONIO FERREIRA DA SILVA
830.160/2014-MANOEL MARTINS DA SILVA
831.128/2014-ANTONIO FERREIRA DA SILVA
833.209/2014-MINERAÇÃO BLACK STONE LTDA ME.
860.450/2014-MINERAÇÃO SANTA RITA 31X LTDA
EPP
KIOMAR OGUINO
Substituto
RELAÇÃO N
o- 7/2017 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Lavra
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
810.392/1974-SOBRITA INDUSTRIAL S A-GRANITO.
Despacho publicado(356)
826.437/1995-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-Acolhendo proposta da Diretoria de Gestão de Títulos Minérários, TORNO SEM EFEITO o despacho que
negou provimento ao recurso, de fl. 469, relação nº 158/2016, publicado no D.O.U. de 11/08/2016 e NÃO CONHEÇO do recurso
interposto por Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda
contra o despacho do Senhor Diretor Geral negando provimento ao
recurso contra o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo
para cumprimento de exigência
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
802.197/1976-MINERPAV MINERADORA LTDA.
820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA
820.153/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA
820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LT-
DA
820.209/2000-MINERAÇÃO VALE DOS PRATA LTDA
820.060/2001-PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LT-
DA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
802.197/1976-MINERPAV MINERADORA LTDA.-DIABA-
SIO.
820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-AREIA.
820.060/2001-PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LT-
DA-ARGILA.
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
802.197/1976-MINERPAV
MINERADORA
LTDA.-SAI-
BRO.-Portaria de Lavra Nº 331/1985, DOU de 13/3/1985
820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-ARGILA-Portaria de Lavra Nº
876/1990, DOU de 7/11/1990.
820.153/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-AREIA E ARGILA-Portaria de
Lavra Nº 874/1990, DOU de 7/11/1990.
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
813.871/1973-DA PAZ MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE
GRANITOS E MÁRMORES LTDA.- Início:21/5/2012-Término:21/5/2020.
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
805.590/1975-ITAJARA
MINÉRIOS
LTDA-
Portaria
N°1715- DOU de 18/11/1985
820.800/1989-MISSÃO
EMPREENDIMENTOS
LTDA.-
Portaria N°112- DOU de 7/5/2007.
820.025/2002-IRMÃOS MASSUCCI LTDA ME- Portaria
N°36- DOU de 6/2/2009.
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
802.197/1976-MINERPAV
MINERADORA
LTDA.-SAI-
BRO.
820.152/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-ARGILA.
820.153/1980-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA
DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-AREIA E ARGILA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Não conhece o recurso interposto(1837)
826.130/2012-Interposto porL. A. COMÉRCIO E EXTRA-
ÇÃO E AREIA ARAUCÁRIA LTDA.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
002.508/1940-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA
SA-OF. N°1486 e 1487/2016-FISCAM
Determina cumprimento de
exigência - BARRAGENS
AÇÃO EMERGENCIAL(2072)
005.960/1956-FERROMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°003/2017-FISCAM,para arrendatário Itaminas Comércio de Minérios S.a.- No prazo de 15 dias
PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.232/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à ENGEGOLD MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE OURO, no(s) Município(s) de
CHAPADA DA NATIVIDADE/TO, numa área de 370,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°37'55,767''S/47°45'38,120''W;
11°37'30,996''S/47°45'38,120''W;
11°37'30,996''S/47°45'26,350''W;
11°37'07,956''S/47°45'26,350''W;
11°37'07,956''S/47°45'08,260''W;
11°37'05,756''S/47°45'08,260''W;
11°37'05,756''S/47°45'05,160''W;
11°37'02,066''S/47°45'05,160''W;
11°37'02,066''S/47°45'02,260''W;
11°36'57,756''S/47°45'02,260''W;
11°36'57,756''S/47°45'01,030''W;
11°36'56,046''S/47°45'01,030''W;
11°36'56,046''S/47°44'59,410''W;
11°36'53,306''S/47°44'59,410''W;
11°36'53,306''S/47°44'55,470''W;
11°36'46,736''S/47°44'55,470''W;
11°36'46,736''S/47°44'51,360''W;
11°36'29,626''S/47°44'51,359''W;
11°36'29,626''S/47°44'30,299''W;
11°37'55,767''S/47°44'30,299''W;
11°37'55,767''S/47°45'38,120''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
11°37'55,767''S e Long. 47°45'38,120''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
761,1m-N; 356,5m-E; 708,0m-N; 548,0m-E; 67,6m-N; 93,9m-E;
113,4m-N; 87,9m-E; 132,4m-N; 37,3m-E; 52,6m-N; 49,1m-E; 84,2m-
N; 119,4m-E; 201,9m-N; 124,5m-E; 525,8m-N; 638,0m-E; 2646,9m-
S; 2054,4m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
Secretário-Adjunto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso VI e §1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 4o da Portaria MME no 506, de 24 de
outubro de 2016, e o que consta no Processo no 48000.000885/2016-
49, resolve:
Art. 1o Aprovar como prioritário, na forma do art. 2o, caput,
e § 1o, inciso III, do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: EOL.CV.BA.032470-1.01, de titularidade da empresa
Eólica Serra da Babilônia XI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
24.263.070/0001-09, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de
junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Eólica Serra da Babilônia XI S.A. e a Sociedade
Controladora deverão:
I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento
dos direitos emergentes de seu Ato de Outorga em garantia, inclusive
por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas
normas setoriais;
II - manter informação atualizada junto à ANEEL relativa à
composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos
controladores da empresa titular do projeto;
III - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na
primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição
ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures
emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle; e
V - observar as demais disposições constantes na Lei no
12.431, de 2011, no Decreto no 8.874, de 2016, na Portaria MME no
506, de 24 de outubro de 2016, na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3o A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e
Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Eólica Serra da Babilônia XI S.A.,
a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, inclusive aquelas previstas no art. 5o da
Portaria MME no 514, de 2 de setembro de 2011, dentre as quais:
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/01/2017, p. 73