ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48415.846207/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Geodata Consultoria e Serviços
Geológicos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de
Junco do Seridó, Estado da Paraíba, numa área de 74,32 hectares,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o
que consta do Processo DNPM nº 48403.830685/1989, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pela Portaria MME nº 411, de 02 de dezembro de 1994,
publicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 1994, que autorizou a
empresa
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48409.890020/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ultra Stone Mineração Ereli, concessão
para lavrar Gnaisse, no Município de Porciúncula, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 40,52 hectares, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48415.846275/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à H. S. F. das Neves, concessão para lavrar
Calcário, no Município de Parari, Estado da Paraíba, numa área de
37,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48407.873215/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Indústria e Comércio de Mármores e
Granitos Eireli - Epp, concessão para lavrar Mármore, no Município
de Ourolândia, Estado da Bahia, numa área de 230,08 hectares,
10°58'40,438''S/41°03'37,142''W;
10°58'40,439''S/41°02'29,871''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
10°58'40,439''S e Long. 41°02'29,871''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
503,0m-N; 1002,6m-E; 198,3m-N; 3017,7m-W; 216,6m-N; 2993,8m-
E; 223,3m-N; 3020,7m-W; 1141,3m-S; 2042,1m-E, a qual foi
desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 612, de
16/11/1992, publicada do D.O.U. de 17/11/1992 (DNPM n°
813.569/1973).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 5.07)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48413.826287/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Austerio Mineração Ltda., concessão
para lavrar Mármore, nos Municípios de Campo Magro e Itaperuçu,
Estado do Paraná, numa área de 385,10 hectares, delimitada por um
10°45'21,352''S/37°09'20,878''W;
10°45'33,174''S/37°09'20,878''W;
10°45'33,174''S/37°09'16,457''W;
10°45'40,881''S/37°09'16,457''W;
10°45'40,881''S/37°09'14,297''W;
10°45'44,097''S/37°09'14,297''W;
10°45'44,097''S/37°09'11,591''W;
10°45'49,514''S/37°09'11,591''W;
10°45'49,514''S/37°08'56,784''W;
10°45'26,629''S/37°08'56,784''W;
10°45'26,629''S/37°08'17,431''W;
10°45'36,155''S/37°08'17,431''W;
10°45'36,155''S/37°08'02,566''W;
10°44'59,781''S/37°08'02,566''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um
vértice coincidente
com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
10°44'59,781''S
e
Long.
37°08'02,566''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1211,9m-W; 24,3m-S; 1467,5m-
W; 308,5m-S; 330,0m-S; 300,1m-E; 363,2m-S; 134,3m-E; 236,8m-
S; 65,6m-E; 98,8m-S; 82,2m-E; 166,4m-S; 449,9m-E; 703,2m-N;
1195,7m-E; 292,7m-S; 451,6m-E; 1117,6m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 153, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48415.846207/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Geodata Consultoria e Serviços
Geológicos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de
Junco do Seridó, Estado da Paraíba, numa área de 74,32 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°56'27,591''S/36°40'47,068''W;
06°56'42,228''S/36°40'47,068''W;
06°56'42,228''S/36°41'51,787''W;
06°56'56,797''S/36°41'51,787''W;
06°56'56,797''S/36°41'59,173''W;
06°56'55,549''S/36°41'59,173''W;
06°56'55,549''S/36°41'58,366''W;
06°56'54,732''S/36°41'58,366''W;
06°56'54,732''S/36°41'58,044''W;
06°56'53,103''S/36°41'58,044''W;
06°56'53,103''S/36°41'57,726''W;
06°56'52,288''S/36°41'57,726''W;
06°56'52,288''S/36°41'57,405''W;
06°56'51,473''S/36°41'57,405''W;
06°56'51,473''S/36°41'57,083''W;
06°56'50,658''S/36°41'57,083''W;
06°56'50,658''S/36°41'56,761''W;
06°56'49,843''S/36°41'56,761''W;
06°56'49,843''S/36°41'56,439''W;
06°56'49,028''S/36°41'56,439''W;
06°56'49,028''S/36°41'56,280''W;
06°56'49,214''S/36°41'56,280''W;
06°56'49,214''S/36°41'55,960''W;
06°56'47,399''S/36°41'55,960''W;
06°56'47,399''S/36°41'55,800''W;
06°56'46,584''S/36°41'55,800''W;
06°56'46,584''S/36°41'54,990''W;
06°56'44,954''S/36°41'54,990''W;
06°56'44,954''S/36°41'54,672''W;
06°56'43,325''S/36°41'54,672''W;
06°56'43,325''S/36°41'54,354''W;
06°56'41,696''S/36°41'54,354''W;
06°56'41,696''S/36°41'53,548''W;
06°56'40,066''S/36°41'53,548''W;
06°56'40,066''S/36°41'52,742''W;
06°56'38,434''S/36°41'52,742''W;
06°56'38,434''S/36°41'51,936''W;
06°56'36,804''S/36°41'51,936''W;
06°56'36,804''S/36°41'51,129''W;
06°56'35,987''S/36°41'51,129''W;
06°56'35,987''S/36°41'00,502''W;
06°56'12,944''S/36°41'00,502''W;
06°56'12,944''S/36°40'47,068''W;
06°56'27,581''S/36°40'47,068''W;
06°56'27,591''S/36°40'47,068''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°56'27,591''S e Long. 36°40'47,068''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
449,6m-S; 1986,7m-W; 447,6m-S; 226,7m-W; 38,3m-N; 24,8m-E;
25,1m-N; 9,9m-E; 50,1m-N; 9,8m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N;
9,9m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N; 4,9m-E;
5,7m-S; 9,8m-E; 55,8m-N; 4,9m-E; 25,0m-N; 24,9m-E; 50,1m-N;
9,8m-E; 50,0m-N; 9,8m-E; 50,0m-N; 24,8m-E; 50,1m-N; 24,8m-E;
50,1m-N; 24,8m-E;
50,1m-N; 24,8m-E;
25,1m-N; 1554,1m-E;
707,9m-N; 412,4m-E; 449,7m-S; 0,3m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 154, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o
que consta do Processo DNPM nº 48403.830685/1989, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pela Portaria MME nº 411, de 02 de dezembro de 1994,
publicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 1994, que autorizou a
empresa Refrigerantes Rio Doce Ltda., a lavrar Água Mineral, no
Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa
área de 29,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM
nº 48403.830685/1989.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 155, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48409.890020/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ultra Stone Mineração Ereli, concessão
para lavrar Gnaisse, no Município de Porciúncula, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 40,52 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°51'29,856''S/41°55'42,346''W;
20°51'29,856''S/41°56'16,938''W;
20°51'24,960''S/41°56'16,938''W;
20°51'24,960''S/41°56'15,220''W;
20°51'24,140''S/41°56'15,220''W;
20°51'24,140''S/41°56'13,870''W;
20°51'23,220''S/41°56'13,870''W;
20°51'23,220''S/41°56'12,540''W;
20°51'22,110''S/41°56'12,540''W;
20°51'22,110''S/41°56'11,360''W;
20°51'21,010''S/41°56'11,360''W;
20°51'21,010''S/41°56'09,830''W;
20°51'20,280''S/41°56'09,830''W;
20°51'20,280''S/41°56'09,790''W;
20°51'19,920''S/41°56'09,790''W;
20°51'19,920''S/41°56'08,520''W;
20°51'19,030''S/41°56'08,520''W;
20°51'19,030''S/41°56'07,880''W;
20°51'18,830''S/41°56'07,880''W;
20°51'18,830''S/41°56'06,860''W;
20°51'18,350''S/41°56'06,860''W;
20°51'18,350''S/41°56'03,770''W;
20°51'13,924''S/41°56'03,770''W;
20°51'13,923''S/41°56'03,770''W;
20°51'13,923''S/41°55'42,346''W;
20°51'13,924''S/41°55'42,346''W;
20°51'29,856''S/41°55'42,346''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°51'13,923''S e Long. 41°55'42,346''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-W; 150,6m-N; 49,7m-E; 25,2m-N; 39,0m-E; 28,3m-N;
38,5m-E; 34,1m-N; 34,1m-E; 33,8m-N; 44,2m-E; 22,5m-N; 1,2m-E;
11,1m-N; 36,7m-E; 27,4m-N; 18,5m-E; 6,2m-N; 29,5m-E; 14,8m-N;
89,3m-E; 136,1m-N; 0,0m-N; 619,3m-E; 0,0m-S; 490,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 156, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48415.846275/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à H. S. F. das Neves, concessão para lavrar
Calcário, no Município de Parari, Estado da Paraíba, numa área de
37,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
07°19'16,415''S
/
36°37'41,838''W;
07°19'26,799''S / 36°37'41,838''W; 07°19'26,799''S/36°37'49,696''W;
07°19'23,351''S/36°37'49,696''W;
07°19'23,351''S/36°37'56,249''W;
07°19'19,786''S/36°37'56,249''W;
07°19'19,786''S/36°38'02,582''W;
07°19'16,629''S/36°38'02,582''W;
07°19'16,629''S/36°38'07,189''W;
07°19'13,926''S/36°38'07,189''W;
07°19'13,926''S/36°38'11,936''W;
07°19'11,635''S/36°38'11,936''W;
07°19'11,635''S/36°38'16,109''W;
07°19'08,859''S/36°38'16,109''W;
07°19'08,859''S/36°38'21,260''W;
07°19'06,765''S/36°38'21,260''W;
07°19'06,765''S/36°38'26,250''W;
07°19'05,475''S/36°38'26,250''W;
07°18'57,775''S/36°38'26,250''W;
07°18'53,781''S/36°38'26,250''W;
07°18'53,781''S/36°38'24,350''W;
07°18'59,640''S/36°38'24,350''W;
07°18'59,640''S/36°38'18,970''W;
07°19'02,537''S/36°38'18,970''W;
07°19'02,537''S/36°38'12,287''W;
07°19'07,321''S/36°38'12,287''W;
07°19'07,321''S/36°38'05,602''W;
07°19'09,927''S/36°38'05,602''W;
07°19'09,927''S/36°37'56,571''W;
07°19'12,928''S/36°37'56,571''W;
07°19'12,928''S/36°37'48,975''W;
07°19'16,415''S/36°37'48,975''W;
07°19'16,415''S/36°37'41,838''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um
vértice coincidente
com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
07°19'16,415''S
e
Long.
36°37'41,838''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 319,0m-S; 241,0m-W; 105,9m-
N; 201,0m-W; 109,5m-N; 194,3m-W; 97,0m-N; 141,3m-W; 83,0m-
N; 145,6m-W; 70,4m-N; 128,0m-W; 85,3m-N; 158,0m-W; 64,3m-N;
153,1m-W; 39,6m-N; 236,5m-N; 122,7m-N; 58,3m-E; 180,0m-S;
165,0m-E;
89,0m-S;
205,0m-E; 147,0m-S;
205,0m-E;
80,1m-S;
277,0m-E; 92,2m-S; 233,0m-E; 107,1m-S; 218,9m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 157, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48407.873215/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Indústria e Comércio de Mármores e
Granitos Eireli - Epp, concessão para lavrar Mármore, no Município
de Ourolândia, Estado da Bahia, numa área de 230,08 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
10°58'40,439''S/41°02'29,871''W;
10°58'23,918''S/41°02'29,871''W;
10°58'23,918''S/41°01'56,845''W;
10°58'17,406''S/41°01'56,898''W;
10°58'17,406''S/41°03'36,281''W;
10°58'10,292''S/41°03'36,281''W;
10°58'10,960''S/41°01'57,662''W;
10°58'03,626''S/41°01'57,662''W;
10°58'03,626''S/41°03'37,142''W;
10°58'40,438''S/41°03'37,142''W;
10°58'40,439''S/41°02'29,871''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
10°58'40,439''S e Long. 41°02'29,871''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
503,0m-N; 1002,6m-E; 198,3m-N; 3017,7m-W; 216,6m-N; 2993,8m-
E; 223,3m-N; 3020,7m-W; 1141,3m-S; 2042,1m-E, a qual foi
desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 612, de
16/11/1992, publicada do D.O.U. de 17/11/1992 (DNPM n°
813.569/1973).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 5.07)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 158, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e
o que
consta
do
Processo DNPM
nº
48413.826287/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Austerio Mineração Ltda., concessão
para lavrar Mármore, nos Municípios de Campo Magro e Itaperuçu,
Estado do Paraná, numa área de 385,10 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°11'29,819''S/49°29'23,722''W;
25°11'29,820''S/49°29'42,912''W;
25°11'19,717''S/49°29'34,970''W;
25°11'03,472''S/49°30'00,867''W;
25°10'03,700''S/49°30'00,867''W;
25°10'03,699''S/49°29'31,513''W;
25°09'33,768''S/49°29'31,507''W;
25°09'33,768''S/49°29'29,260''W;
25°09'33,772''S/49°28'56,950''W;
25°09'48,780''S/49°28'56,948''W;
25°09'48,781''S/49°29'09,446''W;
25°10'31,037''S/49°29'09,442''W;
25°11'03,527''S/49°29'09,438''W;
25°11'03,528''S/49°29'23,724''W;
25°11'29,819''S/49°29'23,722''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°11'29,819''S e Long. 49°29'23,722''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
537,3m-SW 89°59'52''322; 382,2m-NE 35°34'31''774; 880,7m-NW
55°25'17''822;
1839,3m-NW
00°00'14''579;
822,0m-NE
89°59'44''944; 921,0m-NE 00°00'35''834; 62,9m-NE 90°00'00''000;
904,9m-SE 89°59'25''807; 461,8m-SE 00°00'13''400; 350,0m-SW
89°59'54''107; 1300,3m-SE 00°00'14''277; 999,8m-SE 00°00'16''505;
400,0m-SW 89°59'49''687; 809,0m-SE 00°00'12''748.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o financiamento federal das
ações do Programa Criança Feliz/Primeira
Infância no SUAS, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 33 da Lei nº
13.502, de 1º de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 8.869, de 5 de
outubro de 2016,
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 21 de outubro de
2016, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações
do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 19, de 24 de novembro
de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que
instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 956, de 22 de março de
2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do
Ministério de Desenvolvimento Social; e CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer metodologia de cálculo e de financiamento
para as ações do Programa Criança Feliz, resolve:
Art. 1º Farão jus ao financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz - PCF/Primeira Infância no SUAS, no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, os Estados, Distrito
Federal e os Municípios elegíveis que se comprometerem com as
regras
estabelecidas
em
Termo
de
Aceite
do
Programa,
disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS
em seu sítio na internet, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º O Termo de Aceite ao PCF de que trata o caput deverá ser
aprovado pelos conselhos de assistência social do respectivo ente federativo.
§ 2º O Termo de Aceite aprovado pelo conselho de
assistência social comporá o Plano de Ação referente ao respectivo
exercício financeiro.
§ 3º Os critérios de partilha para o repasse dos recursos
referentes às ações do PCF obedecerão ao disposto nas resoluções do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Como citar: PORTARIA Nº 153 — DE 17 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2018, p. 60