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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 153, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 — página do DOU de 18/09/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 846.207/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846207/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Geodata Consultoria e Serviços Geológicos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, numa área de 74,32 hectares,

  • 830.685/1989

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830685/1989, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 411, de 02 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 1994, que autorizou a empresa

  • 890.020/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890020/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Ultra Stone Mineração Ereli, concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 40,52 hectares, delimitada por um polígono

  • 846.275/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846275/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à H. S. F. das Neves, concessão para lavrar Calcário, no Município de Parari, Estado da Paraíba, numa área de 37,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus

  • 873.215/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.873215/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Eireli - Epp, concessão para lavrar Mármore, no Município de Ourolândia, Estado da Bahia, numa área de 230,08 hectares,

  • 813.569/1973

    10°58'40,438''S/41°03'37,142''W; 10°58'40,439''S/41°02'29,871''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°58'40,439''S e Long. 41°02'29,871''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 503,0m-N; 1002,6m-E; 198,3m-N; 3017,7m-W; 216,6m-N; 2993,8m- E; 223,3m-N; 3020,7m-W; 1141,3m-S; 2042,1m-E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 612, de 16/11/1992, publicada do D.O.U. de 17/11/1992 (DNPM n° 813.569/1973). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 826.287/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826287/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Austerio Mineração Ltda., concessão para lavrar Mármore, nos Municípios de Campo Magro e Itaperuçu, Estado do Paraná, numa área de 385,10 hectares, delimitada por um

10°45'21,352''S/37°09'20,878''W; 10°45'33,174''S/37°09'20,878''W; 10°45'33,174''S/37°09'16,457''W; 10°45'40,881''S/37°09'16,457''W; 10°45'40,881''S/37°09'14,297''W; 10°45'44,097''S/37°09'14,297''W; 10°45'44,097''S/37°09'11,591''W; 10°45'49,514''S/37°09'11,591''W; 10°45'49,514''S/37°08'56,784''W; 10°45'26,629''S/37°08'56,784''W; 10°45'26,629''S/37°08'17,431''W; 10°45'36,155''S/37°08'17,431''W; 10°45'36,155''S/37°08'02,566''W; 10°44'59,781''S/37°08'02,566''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'59,781''S e Long. 37°08'02,566''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1211,9m-W; 24,3m-S; 1467,5m- W; 308,5m-S; 330,0m-S; 300,1m-E; 363,2m-S; 134,3m-E; 236,8m- S; 65,6m-E; 98,8m-S; 82,2m-E; 166,4m-S; 449,9m-E; 703,2m-N; 1195,7m-E; 292,7m-S; 451,6m-E; 1117,6m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 153, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846207/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Geodata Consultoria e Serviços Geológicos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, numa área de 74,32 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°56'27,591''S/36°40'47,068''W; 06°56'42,228''S/36°40'47,068''W; 06°56'42,228''S/36°41'51,787''W; 06°56'56,797''S/36°41'51,787''W; 06°56'56,797''S/36°41'59,173''W; 06°56'55,549''S/36°41'59,173''W; 06°56'55,549''S/36°41'58,366''W; 06°56'54,732''S/36°41'58,366''W; 06°56'54,732''S/36°41'58,044''W; 06°56'53,103''S/36°41'58,044''W; 06°56'53,103''S/36°41'57,726''W; 06°56'52,288''S/36°41'57,726''W; 06°56'52,288''S/36°41'57,405''W; 06°56'51,473''S/36°41'57,405''W; 06°56'51,473''S/36°41'57,083''W; 06°56'50,658''S/36°41'57,083''W; 06°56'50,658''S/36°41'56,761''W; 06°56'49,843''S/36°41'56,761''W; 06°56'49,843''S/36°41'56,439''W; 06°56'49,028''S/36°41'56,439''W; 06°56'49,028''S/36°41'56,280''W; 06°56'49,214''S/36°41'56,280''W; 06°56'49,214''S/36°41'55,960''W; 06°56'47,399''S/36°41'55,960''W; 06°56'47,399''S/36°41'55,800''W; 06°56'46,584''S/36°41'55,800''W; 06°56'46,584''S/36°41'54,990''W; 06°56'44,954''S/36°41'54,990''W; 06°56'44,954''S/36°41'54,672''W; 06°56'43,325''S/36°41'54,672''W; 06°56'43,325''S/36°41'54,354''W; 06°56'41,696''S/36°41'54,354''W; 06°56'41,696''S/36°41'53,548''W; 06°56'40,066''S/36°41'53,548''W; 06°56'40,066''S/36°41'52,742''W; 06°56'38,434''S/36°41'52,742''W; 06°56'38,434''S/36°41'51,936''W; 06°56'36,804''S/36°41'51,936''W; 06°56'36,804''S/36°41'51,129''W; 06°56'35,987''S/36°41'51,129''W; 06°56'35,987''S/36°41'00,502''W; 06°56'12,944''S/36°41'00,502''W; 06°56'12,944''S/36°40'47,068''W; 06°56'27,581''S/36°40'47,068''W; 06°56'27,591''S/36°40'47,068''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°56'27,591''S e Long. 36°40'47,068''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 449,6m-S; 1986,7m-W; 447,6m-S; 226,7m-W; 38,3m-N; 24,8m-E; 25,1m-N; 9,9m-E; 50,1m-N; 9,8m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N; 9,9m-E; 25,0m-N; 4,9m-E; 5,7m-S; 9,8m-E; 55,8m-N; 4,9m-E; 25,0m-N; 24,9m-E; 50,1m-N; 9,8m-E; 50,0m-N; 9,8m-E; 50,0m-N; 24,8m-E; 50,1m-N; 24,8m-E; 50,1m-N; 24,8m-E; 50,1m-N; 24,8m-E; 25,1m-N; 1554,1m-E; 707,9m-N; 412,4m-E; 449,7m-S; 0,3m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 154, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830685/1989, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 411, de 02 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U. de 5 de dezembro de 1994, que autorizou a empresa Refrigerantes Rio Doce Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de 29,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48403.830685/1989. Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 155, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890020/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Ultra Stone Mineração Ereli, concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 40,52 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°51'29,856''S/41°55'42,346''W; 20°51'29,856''S/41°56'16,938''W; 20°51'24,960''S/41°56'16,938''W; 20°51'24,960''S/41°56'15,220''W; 20°51'24,140''S/41°56'15,220''W; 20°51'24,140''S/41°56'13,870''W; 20°51'23,220''S/41°56'13,870''W; 20°51'23,220''S/41°56'12,540''W; 20°51'22,110''S/41°56'12,540''W; 20°51'22,110''S/41°56'11,360''W; 20°51'21,010''S/41°56'11,360''W; 20°51'21,010''S/41°56'09,830''W; 20°51'20,280''S/41°56'09,830''W; 20°51'20,280''S/41°56'09,790''W; 20°51'19,920''S/41°56'09,790''W; 20°51'19,920''S/41°56'08,520''W; 20°51'19,030''S/41°56'08,520''W; 20°51'19,030''S/41°56'07,880''W; 20°51'18,830''S/41°56'07,880''W; 20°51'18,830''S/41°56'06,860''W; 20°51'18,350''S/41°56'06,860''W; 20°51'18,350''S/41°56'03,770''W; 20°51'13,924''S/41°56'03,770''W; 20°51'13,923''S/41°56'03,770''W; 20°51'13,923''S/41°55'42,346''W; 20°51'13,924''S/41°55'42,346''W; 20°51'29,856''S/41°55'42,346''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°51'13,923''S e Long. 41°55'42,346''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 150,6m-N; 49,7m-E; 25,2m-N; 39,0m-E; 28,3m-N; 38,5m-E; 34,1m-N; 34,1m-E; 33,8m-N; 44,2m-E; 22,5m-N; 1,2m-E; 11,1m-N; 36,7m-E; 27,4m-N; 18,5m-E; 6,2m-N; 29,5m-E; 14,8m-N; 89,3m-E; 136,1m-N; 0,0m-N; 619,3m-E; 0,0m-S; 490,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 156, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846275/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à H. S. F. das Neves, concessão para lavrar Calcário, no Município de Parari, Estado da Paraíba, numa área de 37,92 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°19'16,415''S / 36°37'41,838''W; 07°19'26,799''S / 36°37'41,838''W; 07°19'26,799''S/36°37'49,696''W; 07°19'23,351''S/36°37'49,696''W; 07°19'23,351''S/36°37'56,249''W; 07°19'19,786''S/36°37'56,249''W; 07°19'19,786''S/36°38'02,582''W; 07°19'16,629''S/36°38'02,582''W; 07°19'16,629''S/36°38'07,189''W; 07°19'13,926''S/36°38'07,189''W; 07°19'13,926''S/36°38'11,936''W; 07°19'11,635''S/36°38'11,936''W; 07°19'11,635''S/36°38'16,109''W; 07°19'08,859''S/36°38'16,109''W; 07°19'08,859''S/36°38'21,260''W; 07°19'06,765''S/36°38'21,260''W; 07°19'06,765''S/36°38'26,250''W; 07°19'05,475''S/36°38'26,250''W; 07°18'57,775''S/36°38'26,250''W; 07°18'53,781''S/36°38'26,250''W; 07°18'53,781''S/36°38'24,350''W; 07°18'59,640''S/36°38'24,350''W; 07°18'59,640''S/36°38'18,970''W; 07°19'02,537''S/36°38'18,970''W; 07°19'02,537''S/36°38'12,287''W; 07°19'07,321''S/36°38'12,287''W; 07°19'07,321''S/36°38'05,602''W; 07°19'09,927''S/36°38'05,602''W; 07°19'09,927''S/36°37'56,571''W; 07°19'12,928''S/36°37'56,571''W; 07°19'12,928''S/36°37'48,975''W; 07°19'16,415''S/36°37'48,975''W; 07°19'16,415''S/36°37'41,838''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°19'16,415''S e Long. 36°37'41,838''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 319,0m-S; 241,0m-W; 105,9m- N; 201,0m-W; 109,5m-N; 194,3m-W; 97,0m-N; 141,3m-W; 83,0m- N; 145,6m-W; 70,4m-N; 128,0m-W; 85,3m-N; 158,0m-W; 64,3m-N; 153,1m-W; 39,6m-N; 236,5m-N; 122,7m-N; 58,3m-E; 180,0m-S; 165,0m-E; 89,0m-S; 205,0m-E; 147,0m-S; 205,0m-E; 80,1m-S; 277,0m-E; 92,2m-S; 233,0m-E; 107,1m-S; 218,9m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 157, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.873215/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Eireli - Epp, concessão para lavrar Mármore, no Município de Ourolândia, Estado da Bahia, numa área de 230,08 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°58'40,439''S/41°02'29,871''W; 10°58'23,918''S/41°02'29,871''W; 10°58'23,918''S/41°01'56,845''W; 10°58'17,406''S/41°01'56,898''W; 10°58'17,406''S/41°03'36,281''W; 10°58'10,292''S/41°03'36,281''W; 10°58'10,960''S/41°01'57,662''W; 10°58'03,626''S/41°01'57,662''W; 10°58'03,626''S/41°03'37,142''W; 10°58'40,438''S/41°03'37,142''W; 10°58'40,439''S/41°02'29,871''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°58'40,439''S e Long. 41°02'29,871''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 503,0m-N; 1002,6m-E; 198,3m-N; 3017,7m-W; 216,6m-N; 2993,8m- E; 223,3m-N; 3020,7m-W; 1141,3m-S; 2042,1m-E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 612, de 16/11/1992, publicada do D.O.U. de 17/11/1992 (DNPM n° 813.569/1973). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 158, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826287/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Austerio Mineração Ltda., concessão para lavrar Mármore, nos Municípios de Campo Magro e Itaperuçu, Estado do Paraná, numa área de 385,10 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°11'29,819''S/49°29'23,722''W; 25°11'29,820''S/49°29'42,912''W; 25°11'19,717''S/49°29'34,970''W; 25°11'03,472''S/49°30'00,867''W; 25°10'03,700''S/49°30'00,867''W; 25°10'03,699''S/49°29'31,513''W; 25°09'33,768''S/49°29'31,507''W; 25°09'33,768''S/49°29'29,260''W; 25°09'33,772''S/49°28'56,950''W; 25°09'48,780''S/49°28'56,948''W; 25°09'48,781''S/49°29'09,446''W; 25°10'31,037''S/49°29'09,442''W; 25°11'03,527''S/49°29'09,438''W; 25°11'03,528''S/49°29'23,724''W; 25°11'29,819''S/49°29'23,722''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°11'29,819''S e Long. 49°29'23,722''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 537,3m-SW 89°59'52''322; 382,2m-NE 35°34'31''774; 880,7m-NW 55°25'17''822; 1839,3m-NW 00°00'14''579; 822,0m-NE 89°59'44''944; 921,0m-NE 00°00'35''834; 62,9m-NE 90°00'00''000; 904,9m-SE 89°59'25''807; 461,8m-SE 00°00'13''400; 350,0m-SW 89°59'54''107; 1300,3m-SE 00°00'14''277; 999,8m-SE 00°00'16''505; 400,0m-SW 89°59'49''687; 809,0m-SE 00°00'12''748. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS; CONSIDERANDO a Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metodologia de cálculo e de financiamento para as ações do Programa Criança Feliz, resolve: Art. 1º Farão jus ao financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz - PCF/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, os Estados, Distrito Federal e os Municípios elegíveis que se comprometerem com as regras estabelecidas em Termo de Aceite do Programa, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS em seu sítio na internet, observada a disponibilidade orçamentária. § 1º O Termo de Aceite ao PCF de que trata o caput deverá ser aprovado pelos conselhos de assistência social do respectivo ente federativo. § 2º O Termo de Aceite aprovado pelo conselho de assistência social comporá o Plano de Ação referente ao respectivo exercício financeiro. § 3º Os critérios de partilha para o repasse dos recursos referentes às ações do PCF obedecerão ao disposto nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Como citar: PORTARIA Nº 153 — DE 17 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2018, p. 60

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