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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. — página do DOU de 17/10/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 800.826/1977

    Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 829, de 12 de outubro de 1990, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 1990, que autorizou a empresa Mineração Thermas do Anhanguera Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, numa área de 49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48402.800826/1977. Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor

  • 830.134/2009

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830134/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Agronelli Agroindústria Limitada, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de 48,00 hectares, delimitada por um

  • 800.343/2010

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800343/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Thor Norte Granitos Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Uruoca, Estado do Ceará, numa área de 503,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus

  • 857.651/1995

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.857651/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à Imerys, Rio Capim Caulim S. A., concessão para lavrar Caulim, no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, numa área de 1.637,42 hectares, delimitada por um polígono

  • 001.328/1940

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º e art. 28 § único da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Estadual nº 45.180, de 25 de setembro de 2009, e o que consta do Processo DNPM no 48403.001328/1940, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto no 27.582 de 14 de dezembro de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1949,

  • 890.040/2002

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890040/2002, resolve: Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 154, de 3 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 5 de junho de 2009, que autorizou a empresa Nacss Mineralis

Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 829, de 12 de outubro de 1990, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 1990, que autorizou a empresa Mineração Thermas do Anhanguera Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, numa área de 49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48402.800826/1977. Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 170, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830134/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Agronelli Agroindústria Limitada, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de 48,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°34'19,742''S / 47°58'14,337''W; 19°34'00,229''S / 47°58'14,337''W; 19°34'00,230''S / 47°57'46,890''W; 19°34'19,742''S / 47°57'46,890''W; 19°34'19,742''S / 47°58'14,337''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°34'19,742''S e Long. 47°58'14,337''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 800,0m-E; 600,0m-S; Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 38,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°34'14,594''S / 47°58'11,157''W; 19°33'54,105''S / 47°58'11,157''W; 19°33'54,105''S / 47°57'56,405''W; 19°33'56,381''S / 47°57'56,405''W; 19°33'56,381''S / 47°57'51,259''W; 19°34'02,561''S / 47°57'51,259''W; 19°34'02,561''S / 47°57'48,171''W; 19°34'14,594''S / 47°57'48,171''W; 19°34'14,594''S / 47°58'11,157''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°34'14,594''S e Long. 47°58'11,157''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 630,0m-N; 430,0m-E; 70,0m-S; 150,0m-E; 190,0m-S; 90,0m-E; 370,0m-S; 670,0m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800343/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Thor Norte Granitos Ltda., concessão para lavrar Quartzito, no Município de Uruoca, Estado do Ceará, numa área de 503,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°21'34,215''S/40°39'50,825''W; 03°21'34,215''S/40°42'26,969''W; 03°21'17,934''S/40°42'26,969''W; 03°21'17,934''S/40°41'49,391''W; 03°21'01,656''S/40°41'49,391''W; 03°21'01,656''S/40°41'33,194''W; 03°20'44,401''S/40°41'33,194''W; 03°20'44,401''S/40°40'46,547''W; 03°21'01,005''S/40°40'46,547''W; 03°21'01,005''S/40°39'50,825''W; 03°21'34,215''S/40°39'50,825''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°21'34,215''S e Long. 40°39'50,825''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4820,1m-W; 500,1m-N; 1160,0m-E; 500,0m-N; 500,0m-E; 530,0m-N; 1440,0m-E; 510,0m-S; 1720,1m-E; 1020,1m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.857651/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à Imerys, Rio Capim Caulim S. A., concessão para lavrar Caulim, no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, numa área de 1.637,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°27'13,885''S / 47°48'29,057''W; 02°28'24,983''S / 47°48'29,057''W; 02°28'24,983''S / 47°52'31,759''W; 02°27'13,884''S / 47°52'31,759''W; 02°27'13,885''S / 47°48'29,057''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°27'13,885''S e Long. 47°48'29,057''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2183,8m-S; 7498,0m-W; 2183,8m-N; 7498,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 173, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º e art. 28 § único da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Estadual nº 45.180, de 25 de setembro de 2009, e o que consta do Processo DNPM no 48403.001328/1940, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de Lavra, outorgada pelo Decreto no 27.582 de 14 de dezembro de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1949, que autorizou o Espólio de Chaffyr Ferreira a lavrar Calcário Dolomítico e Minério de Manganês, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de 75 hectares, cuja delimitação consta do Processo DNPM nº 48403.001328/1940. Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM, adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade/Decaimento da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 20.52) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890040/2002, resolve: Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 154, de 3 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 5 de junho de 2009, que autorizou a empresa Nacss Mineralis Consultoria e Comércio Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.890040/2002. Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 225, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 (*) O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II e § 1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000236/2018-11, resolve: Art. 1o Definir, na forma dos Anexos I e II a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individual - PMI de cada uma das Usinas Eólicas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. § 3º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo II são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. § 4º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . Nº do processo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física de Energia Revisada (MWmed) . 48360.000324/2018-12 Delta 5I 15,5 . 48360.000324/2018-12 Delta 5II 15,6 . 48360.000324/2018-12 Delta 6I 16,6 . 48360.000324/2018-12 Delta 6II 13,2 ANEXO II GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS PONTO DE CONEXÃO . Nº do processo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física de Energia Revisada (MWmed) . 48360.000323/2018-78 Boa Esperança I 15,3 . 48360.000242/2018-78 São Bento do Norte III 10,2 (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 199, de 16 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 54 e 55, com incorreção no original.

Como citar: Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2018, p. 68

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