Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pela Portaria nº 829, de 12 de outubro de 1990, publicada
no D.O.U. de 16 de outubro de 1990, que autorizou a empresa
Mineração Thermas do Anhanguera Ltda., a lavrar Água Mineral, no
Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, numa área de
49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
48402.800826/1977.
Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e
43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48403.830134/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Agronelli Agroindústria Limitada,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Uberaba,
Estado de Minas Gerais, numa área de 48,00 hectares, delimitada por
um
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e
43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48410.800343/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Thor Norte Granitos Ltda., concessão para
lavrar Quartzito, no Município de Uruoca, Estado do Ceará, numa
área de 503,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e
43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48405.857651/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Imerys, Rio Capim Caulim S. A.,
concessão para lavrar Caulim, no Município de Ipixuna do Pará,
Estado do Pará, numa área de 1.637,42 hectares, delimitada por um
polígono
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9
de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º e art. 28
§ único da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
Estadual nº 45.180, de 25 de setembro de 2009, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.001328/1940, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de
Lavra, outorgada pelo Decreto no 27.582 de 14 de dezembro de 1949,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1949,
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME
no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48409.890040/2002, resolve:
Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pela Portaria nº 154, de 3 de junho de 2009, publicada no
D.O.U. de 5 de junho de 2009, que autorizou a empresa Nacss
Mineralis
Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pela Portaria nº 829, de 12 de outubro de 1990, publicada
no D.O.U. de 16 de outubro de 1990, que autorizou a empresa
Mineração Thermas do Anhanguera Ltda., a lavrar Água Mineral, no
Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, numa área de
49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
48402.800826/1977.
Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 170, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e
43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48403.830134/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Agronelli Agroindústria Limitada,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Uberaba,
Estado de Minas Gerais, numa área de 48,00 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°34'19,742''S
/ 47°58'14,337''W; 19°34'00,229''S / 47°58'14,337''W; 19°34'00,230''S
/ 47°57'46,890''W; 19°34'19,742''S / 47°57'46,890''W; 19°34'19,742''S
/ 47°58'14,337''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°34'19,742''S e Long.
47°58'14,337''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 800,0m-E; 600,0m-S;
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 38,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 19°34'14,594''S / 47°58'11,157''W;
19°33'54,105''S / 47°58'11,157''W; 19°33'54,105''S / 47°57'56,405''W;
19°33'56,381''S / 47°57'56,405''W; 19°33'56,381''S / 47°57'51,259''W;
19°34'02,561''S / 47°57'51,259''W; 19°34'02,561''S / 47°57'48,171''W;
19°34'14,594''S / 47°57'48,171''W; 19°34'14,594''S / 47°58'11,157''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
19°34'14,594''S
e
Long.
47°58'11,157''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 630,0m-N; 430,0m-E; 70,0m-S;
150,0m-E; 190,0m-S; 90,0m-E; 370,0m-S; 670,0m-W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e
43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48410.800343/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Thor Norte Granitos Ltda., concessão para
lavrar Quartzito, no Município de Uruoca, Estado do Ceará, numa
área de 503,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 03°21'34,215''S/40°39'50,825''W;
03°21'34,215''S/40°42'26,969''W;
03°21'17,934''S/40°42'26,969''W;
03°21'17,934''S/40°41'49,391''W;
03°21'01,656''S/40°41'49,391''W;
03°21'01,656''S/40°41'33,194''W;
03°20'44,401''S/40°41'33,194''W;
03°20'44,401''S/40°40'46,547''W;
03°21'01,005''S/40°40'46,547''W;
03°21'01,005''S/40°39'50,825''W;
03°21'34,215''S/40°39'50,825''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
03°21'34,215''S
e
Long.
40°39'50,825''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
4820,1m-W;
500,1m-N;
1160,0m-E; 500,0m-N; 500,0m-E; 530,0m-N; 1440,0m-E; 510,0m-S;
1720,1m-E; 1020,1m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e
43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48405.857651/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Imerys, Rio Capim Caulim S. A.,
concessão para lavrar Caulim, no Município de Ipixuna do Pará,
Estado do Pará, numa área de 1.637,42 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°27'13,885''S
/ 47°48'29,057''W; 02°28'24,983''S / 47°48'29,057''W; 02°28'24,983''S
/ 47°52'31,759''W; 02°27'13,884''S / 47°52'31,759''W; 02°27'13,885''S
/ 47°48'29,057''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°27'13,885''S e Long.
47°48'29,057''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e
rumos verdadeiros:
2183,8m-S; 7498,0m-W;
2183,8m-N; 7498,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 173, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9
de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º e art. 28
§ único da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
Estadual nº 45.180, de 25 de setembro de 2009, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.001328/1940, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de
Lavra, outorgada pelo Decreto no 27.582 de 14 de dezembro de 1949,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1949,
que autorizou o Espólio de Chaffyr Ferreira a lavrar Calcário
Dolomítico e Minério de Manganês, no Município de Ouro Preto,
Estado de Minas Gerais, numa área de 75 hectares, cuja delimitação
consta do Processo DNPM nº 48403.001328/1940.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM,
adotar
as
providências
decorrentes
da
Declaração
de
Caducidade/Decaimento da Concessão de Lavra de que trata o art.
1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 20.52)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME
no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48409.890040/2002, resolve:
Art. 1º declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pela Portaria nº 154, de 3 de junho de 2009, publicada no
D.O.U. de 5 de junho de 2009, que autorizou a empresa Nacss
Mineralis Consultoria e Comércio Ltda., a lavrar Água Mineral, no
Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 50,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo
DNPM nº 48409.890040/2002.
Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 225, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 (*)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II e § 1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de
1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000236/2018-11, resolve:
Art. 1o Definir, na forma dos Anexos I e II a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individual -
PMI de cada uma das Usinas Eólicas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo
Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I desta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 3º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo II são determinados nos Pontos de Conexão das
Usinas.
§ 4º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade
do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo II desta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base
na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
.
Nº do processo
Código Único
de Empreendimentos
de Geração
(CEG) - ANEEL
Empreendimento
Garantia Física de Energia
Revisada (MWmed)
. 48360.000324/2018-12
Delta 5I
15,5
. 48360.000324/2018-12
Delta 5II
15,6
. 48360.000324/2018-12
Delta 6I
16,6
. 48360.000324/2018-12
Delta 6II
13,2
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS PONTO DE CONEXÃO
.
Nº do processo
Código Único
de Empreendimentos
de Geração
(CEG) - ANEEL
Empreendimento
Garantia Física de Energia
Revisada (MWmed)
. 48360.000323/2018-78
Boa Esperança I
15,3
. 48360.000242/2018-78
São Bento do Norte
III
10,2
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 199, de 16 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 54 e 55, com incorreção
no original.
Como citar: Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/10/2018, p. 68