832.673/2011-C.M. ENGENHARIA LTDA ME-OF.
N°629/12-DGTM
RELAÇÃO Nº 287/2012
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
830.336/2003-MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA
ME- Cessionário:LIBERTY STONES LTDA ME- CPF ou CNPJ
830.544/2010-ALDEMAR DE LIMA FILHO ME- Cessionário:ENEIDA MAURA CAMPOS OLIVEIRA- CPF ou CNPJ
297.442.886-04- Alvará n°9607/10
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.031/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à INCENOR-INDÚSTRIA CERÂMICA
DO NORDESTE LTDA, concessão para lavrar FILITO, no Município
de SIMÃO DIAS/SE, numa área de 29,09ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.015/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no Município de PACATUBA/SE, numa área de
75,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.491/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA
MINERAL SAPOTI LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE-
RAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de CHAPADA DOS
GUIMARÃES/MT, numa área de 49,00ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.412/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL NATURAL EDICAS-
CATA LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - EN-
GARRAFAMENTO, no Município de CACHOEIRAS DE MACA-
CU/RJ, numa área de 49,75ha,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
831.148/2010-VIRGILIO DAMÁSIO GOMES GUIMA-
RÃES-OF. N°1706/12-FISCAM
834.904/2010-JOSÉ MOREIRA CAMPOS-OF. N°622/12-
DGTM
830.243/2011-MINERAÇÃO FRANÇA LANZA LTDA-OF.
N°617/12-DGTM
830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO
LTDA-OF. N°621/12-DGTM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
832.673/2011-C.M. ENGENHARIA LTDA ME-OF.
N°629/12-DGTM
RELAÇÃO Nº 287/2012
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
832.629/2001-Terrativa Minerais S.A -
CNPJ:08.959.093/0001-98
832.681/2005-CIF Mineração S.A - CNPJ:11.224.676/0001-
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
832.629/2001-Terrativa Minerais S.A
RELAÇÃO Nº 288/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
830.248/2002-MINERAÇÃO CÓRREGO DOS FREITAS
LT D A
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
830.336/2003-MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA
ME- Cessionário:LIBERTY STONES LTDA ME- CPF ou CNPJ
08.706.121/0001-65- Alvará n°7809/06
830.544/2010-ALDEMAR DE LIMA FILHO ME- Cessionário:ENEIDA MAURA CAMPOS OLIVEIRA- CPF ou CNPJ
297.442.886-04- Alvará n°9607/10
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
830.299/2005-NILSON OLIVEIRA- Alvará n°12.174/05 -
Cessionário: NILSON OLIVEIRA - ME- CNPJ 05.123.700/0001-97
832.528/2005-MARCIUS DOUGLAS MURTHA- Alvará
n°5711/06 - Cessionário: GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA- CNPJ 24.042.913/0001-39
CELSO LUIZ GARCIA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 106, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.031/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à INCENOR-INDÚSTRIA CERÂMICA
DO NORDESTE LTDA, concessão para lavrar FILITO, no Município
de SIMÃO DIAS/SE, numa área de 29,09ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°47'17,113''S /
37°45'26,843''W; 10°47'17,115''S / 37°44'56,544''W; 10°47'27,398''S /
37°44'56,544''W; 10°47'27,398''S / 37°45'26,843''W; 10°47'17,113''S /
37°45'26,843''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
10°47'17,113''S
e
Long.
37°45'26,843''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 920,5m-E; 316,0m-S; 920,5m-W;
316,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 107, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.015/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no Município de PACATUBA/SE, numa área de
75,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 10°25'40,329''S / 36°39'02,187''W; 10°24'54,762''S /
36°39'02,187''W; 10°24'54,762''S / 36°39'19,820''W; 10°25'40,283''S /
36°39'19,821''W;
10°25'40,283''S
/
36°39'18,627''W;
10°25'40,329''S/36°39'18,627''W; 10°25'40,329''S / 36°39'02,187''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°25'40,329''S e Long. 36°39'02,187''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1400,1m-N; 536,3m-W; 1398,6m-S; 36,3m-E; 1,4m-S;
500,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 108, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.491/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA
MINERAL SAPOTI LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE-
RAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de CHAPADA DOS
GUIMARÃES/MT, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°27'19,600''S /
55°35'45,400''W; 15°27'19,600''S / 55°35'21,919''W; 15°27'42,373''S /
55°35'21,918''W; 15°27'42,374''S / 55°35'45,400''W; 15°27'19,600''S /
55°35'45,400''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°27'19,600''S
e
Long.
55°35'45,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W;
700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 167 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 15°27'28,875''S / 55°35'32,238''W; 15°27'28,874''S
/ 55°35'07,079''W; 15°27'45,141''S / 55°35'07,079''W; 15°27'45,141''S
/55°35'10,433''W; 15°27'58,155''S / 55°35'10,433''W; 15°27'58,155''S
/ 55°35'13,787''W; 15°28'07,915''S / 55°35'13,787''W; 15°28'07,915''S
/ 55°36'04,107''W; 15°27'51,648''S / 55°36'04,107''W; 15°27'51,648''S
/ 55°36'00,752''W; 15°27'45,141''S / 55°36'00,752''W; 15°27'45,141''S
/ 55°35'55,720''W; 15°27'40,261''S / 55°35'55,720''W; 15°27'40,261''S
/ 55°35'52,365''W; 15°27'33,754''S / 55°35'52,365''W; 15°27'33,755''S
/ 55°35'32,238''W; 15°27'28,875''S / 55°35'32,238''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 485,0m, no rumo verdadeiro de 53°59'59''953 SE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°27'19,600''S
e
Long.
55°35'45,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-E; 500,0m-S; 100,0m-W;
400,0m-S; 100,0m-W; 300,0m-S; 1500,0m-W; 500,0m-N; 100,0m-E;
200,0m-N; 150,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; 200,0m-N; 600,0m-E;
150,0m-N
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 109, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.412/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL NATURAL EDICAS-
CATA LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - EN-
GARRAFAMENTO, no Município de CACHOEIRAS DE MACA-
CU/RJ, numa área de 49,75ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'59,539''S / 42°42'47,253''W;
22°25'59,540''S / 42°43'11,382''W; 22°25'40,034''S / 42°43'11,382''W;
22°25'40,034''S / 42°43'06,137''W; 22°25'37,596''S / 42°43'06,137''W;
22°25'37,596''S / 42°43'00,892''W; 22°25'36,224''S / 42°43'00,892''W;
22°25'36,224''S / 42°42'59,735''W; 22°25'35,157''S / 42°42'59,735''W;
22°25'35,157''S / 42°42'58,269''W; 22°25'34,466''S / 42°42'58,269''W;
22°25'33,972''S / 42°42'57,068''W; 22°25'33,535''S / 42°42'56,080''W;
22°25'33,535''S / 42°42'47,255''W; 22°25'59,539''S / 42°42'47,253''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°25'59,539''S e Long. 42°42'47,253''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
690,0m-SW 89°59'51''032;
600,0m-NW
00°00'10''313;
150,0m-NE
89°59'46''249; 75,0m-NE
00°00'00''000;
150,0m-NE
89°59'46''249; 42,2m-NE 00°00'00''000; 33,1m-NE 90°00'00''000;
32,8m-NE
00°00'00''000;
41,9m-NE
90°00'00''000;
21,3m-NE
00°00'00''000; 37,6m-NE 66°09'30''020; 31,3m-NE 64°33'53''976;
252,4m-NE 89°59'51''827; 799,9m-SE 00°00'10''315.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 4,16 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°25'33,638''S
/
42°43'06,357''W;
22°25'33,638''S / 42°43'00,762''W; 22°25'42,090''S / 42°43'00,762''W;
22°25'42,090''S / 42°43'06,357''W; 22°25'33,638''S / 42°43'06,357''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1740,0m, no rumo verdadeiro de
55°30'00''004
SE, do
ponto
de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
22°25'01,600''S e Long. 42°43'56,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
160,0m-E; 260,0m-S; 160,0m-W; 260,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 25, DE 4 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o
disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de
28 de
novembro de 2005, e
o que consta no
Processo no
48000.000848/2011-26, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da nova unidade consumidora Projeto Planalto Piauí, localizada no Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí, de
propriedade da empresa MT4 Participações e Empreendimentos S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.303.359/0001-02, pertencente ao
Grupo BEMISA, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento
da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco
anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - Seccionamento da LT 500 kV São João do Piauí - Milagres II; circuito 1, com 4 condutores 954 kcmil por fase, circuito
simples e construção de linhas de transmissão com dois circuitos
simples, em 500 kV, com 4 condutores 954 kcmil por fase, de aproximadamente 10 km de extensão conectando ao barramento de 500
kV da nova subestação Planalto Piauí, formando as linhas de transmissão, em 500 kV, São João do Piauí - Planalto Piauí e Milagres II
- Planalto Piauí, e
II - Construção de duas entradas de linha em 500 kV e
construção do barramento em 500 kV da subestação Planalto Piauí e
uma conexão para a instalação um banco de (3+1) reatores monofásicos de 33,33 Mvar chaveado.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Projeto Planalto Piauí, deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização
expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de
2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N
o- 86, DE 30 DE ABRIL DE 2012
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei no
12.465, de 12 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no art.
1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1o Promover a modificação de modalidade de aplicação
de dotação orçamentária consignada na Lei no 12.595, de 19 de
janeiro de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à
efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à
necessidade de execução orçamentária constam do Processo no
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2012, p. 70