Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

requerimento de Lavra — página do DOU de 07/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 831.148/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 831.148/2010-VIRGILIO DAMÁSIO GOMES GUIMA- RÃES-OF. N°1706/12-FISCAM

  • 834.904/2010

    834.904/2010-JOSÉ MOREIRA CAMPOS-OF. N°622/12-

  • 830.243/2011

    830.243/2011-MINERAÇÃO FRANÇA LANZA LTDA-OF. N°617/12-DGTM

  • 830.629/2011

    830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA-OF. N°621/12-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801)

  • 832.673/2011

    832.673/2011-C.M. ENGENHARIA LTDA ME-OF. N°629/12-DGTM RELAÇÃO Nº 287/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)

  • 832.629/2001

    832.629/2001-Terrativa Minerais S.A -

  • 832.681/2005

    832.681/2005-CIF Mineração S.A -

  • 830.248/2002

    830.248/2002-MINERAÇÃO CÓRREGO DOS FREITAS

  • 830.336/2003

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 830.336/2003-MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA ME- Cessionário:LIBERTY STONES LTDA ME- CPF ou CNPJ

  • 830.544/2010

    830.544/2010-ALDEMAR DE LIMA FILHO ME- Cessionário:ENEIDA MAURA CAMPOS OLIVEIRA- CPF ou CNPJ 297.442.886-04- Alvará n°9607/10 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do

  • 830.299/2005

    830.299/2005-NILSON OLIVEIRA- Alvará n°12.174/05 - Cessionário: NILSON OLIVEIRA - ME- CNPJ

  • 832.528/2005

    832.528/2005-MARCIUS DOUGLAS MURTHA- Alvará n°5711/06 - Cessionário: GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA- CNPJ

  • 878.031/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.031/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à INCENOR-INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA, concessão para lavrar FILITO, no Município de SIMÃO DIAS/SE, numa área de 29,09ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 878.015/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.015/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PACATUBA/SE, numa área de 75,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 866.491/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.491/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL SAPOTI LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE- RAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, numa área de 49,00ha,

  • 890.412/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.412/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL NATURAL EDICAS- CATA LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - EN- GARRAFAMENTO, no Município de CACHOEIRAS DE MACA- CU/RJ, numa área de 49,75ha,

Documento assinado digitalmente conforme MP n 831.148/2010-VIRGILIO DAMÁSIO GOMES GUIMA- RÃES-OF. N°1706/12-FISCAM 834.904/2010-JOSÉ MOREIRA CAMPOS-OF. N°622/12- DGTM 830.243/2011-MINERAÇÃO FRANÇA LANZA LTDA-OF. N°617/12-DGTM 830.629/2011-CERAMICA IMACULADA CONCEIÇAO LTDA-OF. N°621/12-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 832.673/2011-C.M. ENGENHARIA LTDA ME-OF. N°629/12-DGTM RELAÇÃO Nº 287/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 832.629/2001-Terrativa Minerais S.A - CNPJ:08.959.093/0001-98 832.681/2005-CIF Mineração S.A - CNPJ:11.224.676/0001- Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607) 832.629/2001-Terrativa Minerais S.A RELAÇÃO Nº 288/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 830.248/2002-MINERAÇÃO CÓRREGO DOS FREITAS LT D A Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 830.336/2003-MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA ME- Cessionário:LIBERTY STONES LTDA ME- CPF ou CNPJ 08.706.121/0001-65- Alvará n°7809/06 830.544/2010-ALDEMAR DE LIMA FILHO ME- Cessionário:ENEIDA MAURA CAMPOS OLIVEIRA- CPF ou CNPJ 297.442.886-04- Alvará n°9607/10 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 830.299/2005-NILSON OLIVEIRA- Alvará n°12.174/05 - Cessionário: NILSON OLIVEIRA - ME- CNPJ 05.123.700/0001-97 832.528/2005-MARCIUS DOUGLAS MURTHA- Alvará n°5711/06 - Cessionário: GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA- CNPJ 24.042.913/0001-39 CELSO LUIZ GARCIA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 106, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.031/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à INCENOR-INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA, concessão para lavrar FILITO, no Município de SIMÃO DIAS/SE, numa área de 29,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°47'17,113''S / 37°45'26,843''W; 10°47'17,115''S / 37°44'56,544''W; 10°47'27,398''S / 37°44'56,544''W; 10°47'27,398''S / 37°45'26,843''W; 10°47'17,113''S / 37°45'26,843''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°47'17,113''S e Long. 37°45'26,843''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 920,5m-E; 316,0m-S; 920,5m-W; 316,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 107, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.015/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PACATUBA/SE, numa área de 75,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°25'40,329''S / 36°39'02,187''W; 10°24'54,762''S / 36°39'02,187''W; 10°24'54,762''S / 36°39'19,820''W; 10°25'40,283''S / 36°39'19,821''W; 10°25'40,283''S / 36°39'18,627''W; 10°25'40,329''S/36°39'18,627''W; 10°25'40,329''S / 36°39'02,187''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°25'40,329''S e Long. 36°39'02,187''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1400,1m-N; 536,3m-W; 1398,6m-S; 36,3m-E; 1,4m-S; 500,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 108, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.491/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL SAPOTI LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINE- RAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°27'19,600''S / 55°35'45,400''W; 15°27'19,600''S / 55°35'21,919''W; 15°27'42,373''S / 55°35'21,918''W; 15°27'42,374''S / 55°35'45,400''W; 15°27'19,600''S / 55°35'45,400''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°27'19,600''S e Long. 55°35'45,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 167 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°27'28,875''S / 55°35'32,238''W; 15°27'28,874''S / 55°35'07,079''W; 15°27'45,141''S / 55°35'07,079''W; 15°27'45,141''S /55°35'10,433''W; 15°27'58,155''S / 55°35'10,433''W; 15°27'58,155''S / 55°35'13,787''W; 15°28'07,915''S / 55°35'13,787''W; 15°28'07,915''S / 55°36'04,107''W; 15°27'51,648''S / 55°36'04,107''W; 15°27'51,648''S / 55°36'00,752''W; 15°27'45,141''S / 55°36'00,752''W; 15°27'45,141''S / 55°35'55,720''W; 15°27'40,261''S / 55°35'55,720''W; 15°27'40,261''S / 55°35'52,365''W; 15°27'33,754''S / 55°35'52,365''W; 15°27'33,755''S / 55°35'32,238''W; 15°27'28,875''S / 55°35'32,238''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 485,0m, no rumo verdadeiro de 53°59'59''953 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°27'19,600''S e Long. 55°35'45,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-E; 500,0m-S; 100,0m-W; 400,0m-S; 100,0m-W; 300,0m-S; 1500,0m-W; 500,0m-N; 100,0m-E; 200,0m-N; 150,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; 200,0m-N; 600,0m-E; 150,0m-N Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 109, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.412/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL NATURAL EDICAS- CATA LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - EN- GARRAFAMENTO, no Município de CACHOEIRAS DE MACA- CU/RJ, numa área de 49,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'59,539''S / 42°42'47,253''W; 22°25'59,540''S / 42°43'11,382''W; 22°25'40,034''S / 42°43'11,382''W; 22°25'40,034''S / 42°43'06,137''W; 22°25'37,596''S / 42°43'06,137''W; 22°25'37,596''S / 42°43'00,892''W; 22°25'36,224''S / 42°43'00,892''W; 22°25'36,224''S / 42°42'59,735''W; 22°25'35,157''S / 42°42'59,735''W; 22°25'35,157''S / 42°42'58,269''W; 22°25'34,466''S / 42°42'58,269''W; 22°25'33,972''S / 42°42'57,068''W; 22°25'33,535''S / 42°42'56,080''W; 22°25'33,535''S / 42°42'47,255''W; 22°25'59,539''S / 42°42'47,253''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'59,539''S e Long. 42°42'47,253''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 690,0m-SW 89°59'51''032; 600,0m-NW 00°00'10''313; 150,0m-NE 89°59'46''249; 75,0m-NE 00°00'00''000; 150,0m-NE 89°59'46''249; 42,2m-NE 00°00'00''000; 33,1m-NE 90°00'00''000; 32,8m-NE 00°00'00''000; 41,9m-NE 90°00'00''000; 21,3m-NE 00°00'00''000; 37,6m-NE 66°09'30''020; 31,3m-NE 64°33'53''976; 252,4m-NE 89°59'51''827; 799,9m-SE 00°00'10''315. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 4,16 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'33,638''S / 42°43'06,357''W; 22°25'33,638''S / 42°43'00,762''W; 22°25'42,090''S / 42°43'00,762''W; 22°25'42,090''S / 42°43'06,357''W; 22°25'33,638''S / 42°43'06,357''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1740,0m, no rumo verdadeiro de 55°30'00''004 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'01,600''S e Long. 42°43'56,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 160,0m-E; 260,0m-S; 160,0m-W; 260,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 25, DE 4 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.000848/2011-26, resolve: Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da nova unidade consumidora Projeto Planalto Piauí, localizada no Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí, de propriedade da empresa MT4 Participações e Empreendimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.303.359/0001-02, pertencente ao Grupo BEMISA, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - Seccionamento da LT 500 kV São João do Piauí - Milagres II; circuito 1, com 4 condutores 954 kcmil por fase, circuito simples e construção de linhas de transmissão com dois circuitos simples, em 500 kV, com 4 condutores 954 kcmil por fase, de aproximadamente 10 km de extensão conectando ao barramento de 500 kV da nova subestação Planalto Piauí, formando as linhas de transmissão, em 500 kV, São João do Piauí - Planalto Piauí e Milagres II - Planalto Piauí, e II - Construção de duas entradas de linha em 500 kV e construção do barramento em 500 kV da subestação Planalto Piauí e uma conexão para a instalação um banco de (3+1) reatores monofásicos de 33,33 Mvar chaveado. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Projeto Planalto Piauí, deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 86, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1o Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo no Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/05/2012, p. 70

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis