DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
6206/2014-803.032/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
o- 93/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
862.327/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- DOU de
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
878.007/1997-PAULO DE JESUS LIMA DE SOUSA-AL-
VARÁ N° 3.378 Publicado DOU de 30/03/1999- Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 3.378, de 26/03/1999, publicado no DOU
de 30/03/1999, nos seguintes termos:
o- 97/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(181)
826.497/2012-BRITADOR DAL ROSS LTDA EPP
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
Despacho publicado(356)
890.166/1986-MINERAÇÃO MARBRASIL LTDA-Nos termos do PARECER 048/2014-CFPM/DIFIS-KROS e no DESPA-
CHO Nº 048/2014-que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO NO PONTO DE INTERLIGAÇÃO - PONTO A - REMAN
DO DUTO DE DÍESEL S.500:
.Diâmetro: 10"
.Vazão de 500 m3/h
. Pressão disponível =5,0 kgf/cm2
. Temperatura = 25 °C
.Viscosidade a 40º =2,0 a 5,0 mm²/s
.Densidade =0,85
O sistema de alívio foi dimensionado (tubulação, válvulas e acessórios) a partir da pressão de
"shut off" considerada para as bombas de transferência da REMAN:
.Diesel S.500- 14,0Kgf/cm2
.Diesel S.10- 14,0Kgf/cm2
Serão instaladas válvulas de alívio térmico entre os pontos de bloqueio, com pressão de abertura
de 14,0 kgf/cm² para ambos os dutos, havendo válvula de alívio térmico nos dutos no ponto "B", e na
chegada dos tanques. O sistema de alivio térmico junto ao ponto "A", REMAN, será integrado ao
sistema de alívio já instalado, na REMAN. A descarga das válvulas de alivio será encaminhada aos
tanques, que são atmosféricos. A pressão de teste das linhas deverá ser de 21,0 kgf/cm².
4. MEIO AMBIENTE
A Atem's Distribuidora de Petróleo S/A apresentou a Licença de Instalação - LI N° 152/13,
emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em 23/12/2013, com validade até
23/06/2014. Essa Licença deverá ser renovada antes da outorga de Autorização de Construção.
5- NORMAS
As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes:
ABNT NBR 15280-1
ABNT NBR 15280-2
ASME B 31.5
ASME B-31.4
ASME 16.9
ANSI B 16.5
ASTM A 234
ASTM A 105
NORMA PETROBRAS - N-464
NORMA PETROBRAS - N-2444
NORMA PETROBRAS - N-0046
NORMA PETROBRAS - N-0076
NORMA PETROBRAS - N-17505
NORMA PETROBRAS - N-04
NORMA PETROBRAS - N-05
NORMA PETROBRAS - N-06
NORMA PETROBRAS - N-09
NORMA PETROBRAS - N-1204
NORMA PETROBRAS - N-442
NORMA PETROBRAS - N-1502
6- CRONOGRAMA
Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do duto terá
duração de aproximadamente 03 meses, iniciando-se em setembro de 2014.
Atividade
Previsão início
Previsão fim
Serviços iniciais
Set/2014
Set/2014
Suportes metálicos
Set/2014
Nov/2014
Construção civil
Set/2014
Set/2014
Out/2014
Nov/2014
Ensaios, comissionamento e desmobilização
Nov/2014
Nov/2014
Documentação: "as built" e "data book"
Nov/2014
Nov/2014
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 254, DE 7 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.006044/2014 - 03 torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Repsol Sinopec Brasil, CNPJ
02.270.689/0001-08, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa Tecnológico
Instituição
Unidade de
Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
R-12
Deposição de Parafinas em Sistemas
Bifásicos em Dutos
Programa de
P&D Repsol
UNICAMP
CEPETRO
1.141.350,00
8.2.3
1.395.412,20
8.1.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 19/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
6206/2014-803.032/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6207/2014-803.033/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6208/2014-803.034/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6209/2014-803.035/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6210/2014-803.036/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6211/2014-803.037/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6212/2014-803.038/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6213/2014-803.039/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6214/2014-803.040/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6215/2014-803.041/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6216/2014-803.042/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6217/2014-803.043/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
6218/2014-803.044/2013-SUMITOMO METAL MINING
DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado
RELAÇÃO N
o- 93/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
862.327/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- DOU de
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
890.002/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LT-
DA.- Publicado DOU de 31/05/2011
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
878.007/1997-PAULO DE JESUS LIMA DE SOUSA-AL-
VARÁ N° 3.378 Publicado DOU de 30/03/1999- Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 3.378, de 26/03/1999, publicado no DOU
de 30/03/1999, nos seguintes termos: Onde-se lê: "...numa área de
100,00 ha...", Leia-se: numa área de 86,51 ha...".
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-
871.518/2008-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 24/09/2008
RELAÇÃO N
o- 97/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(181)
826.497/2012-BRITADOR DAL ROSS LTDA EPP
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
846.318/2012-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA.
ME -Alvará N°1.772/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
830.001/1993-RICARDO BIZZOTO PESSOA DE MEN-
DONÇA
Despacho publicado(356)
890.166/1986-MINERAÇÃO MARBRASIL LTDA-Nos termos do PARECER 048/2014-CFPM/DIFIS-KROS e no DESPA-
CHO Nº 048/2014-que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo recorrente referente ao pedido de guia de utilização
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
890.371/2002-MARGRANCIL MÁRMORES E GRANI-
TOS LTDA.
832.155/2008-ANTÔNIO PINTO DE ALMEIDA NETTO
861.578/2008-OCTAVIANO NEVES DIETZ
860.480/2009-MINERAÇÃO CURRAL DE PEDRA LTDA
861.515/2010-PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA
871.526/2010-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA
871.969/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA
871.971/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA
871.972/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA
871.973/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA
871.974/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
862.199/2005-LOBBÃO AREIA E CASCALHO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere pedido de reconsideração(367)
831.205/2011-MARCIO ERNANE DA COSTA
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
830.876/2003- Recurso interposto por PAGEOMIM PRO-
JETOS E GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA.
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
830.876/2003- Recurso interposto por PAGEOMIM PRO-
JETOS E GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA
860.792/2003- Recurso interposto por Rodrigo San't Anna
Fleury
834.263/2006- Recurso interposto por AREAL SANTA
QUITERIA LTDA
860.162/2009- Recurso interposto por EDWARD MAGA-
LHAES CHAVES
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
000.998/1957-STAF - SOCIEDADE TÉCNICA DE
AREIAS PARA FUNDIÇÃO LTDA.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
000.998/1957-STAF - SOCIEDADE TÉCNICA DE
AREIAS PARA FUNDIÇÃO LTDA.-AREIA
Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de
lavra(438)
006.515/1941-GAMA MINERAÇÃO S.A.
008.485/1943-GAMA MINERAÇÃO S.A.
009.577/1944-GAMA MINERAÇÃO S.A.
Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2014, p. 78