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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Despacho de retificação do alvará de pesquisa — página do DOU de 08/07/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 803.032/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 6206/2014-803.032/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.033/2013

    803.033/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.034/2013

    803.034/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.035/2013

    803.035/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.036/2013

    803.036/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.037/2013

    803.037/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.038/2013

    803.038/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.039/2013

    803.039/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.040/2013

    803.040/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.041/2013

    803.041/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.042/2013

    803.042/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.043/2013

    803.043/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 803.044/2013

    803.044/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado

  • 862.327/2011

    o- 93/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 862.327/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- DOU de Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)

  • 890.002/2007

    890.002/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LT- DA.- Publicado DOU de 31/05/2011 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)

  • 878.007/1997

    878.007/1997-PAULO DE JESUS LIMA DE SOUSA-AL- VARÁ N° 3.378 Publicado DOU de 30/03/1999- Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 3.378, de 26/03/1999, publicado no DOU de 30/03/1999, nos seguintes termos:

  • 871.518/2008

    871.518/2008-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 24/09/2008

  • 826.497/2012

    o- 97/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 826.497/2012-BRITADOR DAL ROSS LTDA EPP Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 846.318/2012

    846.318/2012-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME -Alvará N°1.772/2013 Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 830.001/1993

    830.001/1993-RICARDO BIZZOTO PESSOA DE MEN-

  • 890.166/1986

    Despacho publicado(356) 890.166/1986-MINERAÇÃO MARBRASIL LTDA-Nos termos do PARECER 048/2014-CFPM/DIFIS-KROS e no DESPA- CHO Nº 048/2014-que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo

  • 890.371/2002

    890.371/2002-MARGRANCIL MÁRMORES E GRANI-

  • 832.155/2008

    832.155/2008-ANTÔNIO PINTO DE ALMEIDA NETTO

  • 861.578/2008

    861.578/2008-OCTAVIANO NEVES DIETZ

  • 860.480/2009

    860.480/2009-MINERAÇÃO CURRAL DE PEDRA LTDA

  • 861.515/2010

    861.515/2010-PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRA-

  • 871.526/2010

    871.526/2010-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA

  • 871.969/2011

    871.969/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA

  • 871.971/2011

    871.971/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA

  • 871.972/2011

    871.972/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA

  • 871.973/2011

    871.973/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA

  • 871.974/2011

    871.974/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 862.199/2005

    862.199/2005-LOBBÃO AREIA E CASCALHO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere pedido de reconsideração(367)

  • 831.205/2011

    831.205/2011-MARCIO ERNANE DA COSTA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)

  • 830.876/2003

    830.876/2003- Recurso interposto por PAGEOMIM PRO-

  • 860.792/2003

    860.792/2003- Recurso interposto por Rodrigo San't Anna Fleury

  • 834.263/2006

    834.263/2006- Recurso interposto por AREAL SANTA

  • 860.162/2009

    860.162/2009- Recurso interposto por EDWARD MAGA-

  • 000.998/1957

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 000.998/1957-STAF - SOCIEDADE TÉCNICA DE

  • 006.515/1941

    Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 006.515/1941-GAMA MINERAÇÃO S.A.

  • 008.485/1943

    008.485/1943-GAMA MINERAÇÃO S.A.

  • 009.577/1944

    009.577/1944-GAMA MINERAÇÃO S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP n CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO NO PONTO DE INTERLIGAÇÃO - PONTO A - REMAN DO DUTO DE DÍESEL S.500: .Diâmetro: 10" .Vazão de 500 m3/h . Pressão disponível =5,0 kgf/cm2 . Temperatura = 25 °C .Viscosidade a 40º =2,0 a 5,0 mm²/s .Densidade =0,85 O sistema de alívio foi dimensionado (tubulação, válvulas e acessórios) a partir da pressão de "shut off" considerada para as bombas de transferência da REMAN: .Diesel S.500- 14,0Kgf/cm2 .Diesel S.10- 14,0Kgf/cm2 Serão instaladas válvulas de alívio térmico entre os pontos de bloqueio, com pressão de abertura de 14,0 kgf/cm² para ambos os dutos, havendo válvula de alívio térmico nos dutos no ponto "B", e na chegada dos tanques. O sistema de alivio térmico junto ao ponto "A", REMAN, será integrado ao sistema de alívio já instalado, na REMAN. A descarga das válvulas de alivio será encaminhada aos tanques, que são atmosféricos. A pressão de teste das linhas deverá ser de 21,0 kgf/cm². 4. MEIO AMBIENTE A Atem's Distribuidora de Petróleo S/A apresentou a Licença de Instalação - LI N° 152/13, emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em 23/12/2013, com validade até 23/06/2014. Essa Licença deverá ser renovada antes da outorga de Autorização de Construção. 5- NORMAS As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes: ABNT NBR 15280-1 ABNT NBR 15280-2 ASME B 31.5 ASME B-31.4 ASME 16.9 ANSI B 16.5 ASTM A 234 ASTM A 105 NORMA PETROBRAS - N-464 NORMA PETROBRAS - N-2444 NORMA PETROBRAS - N-0046 NORMA PETROBRAS - N-0076 NORMA PETROBRAS - N-17505 NORMA PETROBRAS - N-04 NORMA PETROBRAS - N-05 NORMA PETROBRAS - N-06 NORMA PETROBRAS - N-09 NORMA PETROBRAS - N-1204 NORMA PETROBRAS - N-442 NORMA PETROBRAS - N-1502 6- CRONOGRAMA Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do duto terá duração de aproximadamente 03 meses, iniciando-se em setembro de 2014. Atividade Previsão início Previsão fim Serviços iniciais Set/2014 Set/2014 Suportes metálicos Set/2014 Nov/2014 Construção civil Set/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Ensaios, comissionamento e desmobilização Nov/2014 Nov/2014 Documentação: "as built" e "data book" Nov/2014 Nov/2014 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 254, DE 7 DE JULHO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.006044/2014 - 03 torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Repsol Sinopec Brasil, CNPJ 02.270.689/0001-08, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Tecnológico Instituição Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento R-12 Deposição de Parafinas em Sistemas Bifásicos em Dutos Programa de P&D Repsol UNICAMP CEPETRO 1.141.350,00 8.2.3 1.395.412,20 8.1.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 19/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 6206/2014-803.032/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6207/2014-803.033/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6208/2014-803.034/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6209/2014-803.035/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6210/2014-803.036/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6211/2014-803.037/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6212/2014-803.038/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6213/2014-803.039/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6214/2014-803.040/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6215/2014-803.041/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6216/2014-803.042/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6217/2014-803.043/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado 6218/2014-803.044/2013-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LTDA.-Termo de Compromisso assinado RELAÇÃO N o- 93/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 862.327/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- DOU de Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 890.002/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LT- DA.- Publicado DOU de 31/05/2011 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 878.007/1997-PAULO DE JESUS LIMA DE SOUSA-AL- VARÁ N° 3.378 Publicado DOU de 30/03/1999- Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 3.378, de 26/03/1999, publicado no DOU de 30/03/1999, nos seguintes termos: Onde-se lê: "...numa área de 100,00 ha...", Leia-se: numa área de 86,51 ha...". Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 871.518/2008-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 24/09/2008 RELAÇÃO N o- 97/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 826.497/2012-BRITADOR DAL ROSS LTDA EPP Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 846.318/2012-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME -Alvará N°1.772/2013 Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso apresentado(244) 830.001/1993-RICARDO BIZZOTO PESSOA DE MEN- DONÇA Despacho publicado(356) 890.166/1986-MINERAÇÃO MARBRASIL LTDA-Nos termos do PARECER 048/2014-CFPM/DIFIS-KROS e no DESPA- CHO Nº 048/2014-que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo recorrente referente ao pedido de guia de utilização Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 890.371/2002-MARGRANCIL MÁRMORES E GRANI- TOS LTDA. 832.155/2008-ANTÔNIO PINTO DE ALMEIDA NETTO 861.578/2008-OCTAVIANO NEVES DIETZ 860.480/2009-MINERAÇÃO CURRAL DE PEDRA LTDA 861.515/2010-PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA 871.526/2010-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA 871.969/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA 871.971/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA 871.972/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA 871.973/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA 871.974/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 862.199/2005-LOBBÃO AREIA E CASCALHO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere pedido de reconsideração(367) 831.205/2011-MARCIO ERNANE DA COSTA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 830.876/2003- Recurso interposto por PAGEOMIM PRO- JETOS E GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 830.876/2003- Recurso interposto por PAGEOMIM PRO- JETOS E GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA 860.792/2003- Recurso interposto por Rodrigo San't Anna Fleury 834.263/2006- Recurso interposto por AREAL SANTA QUITERIA LTDA 860.162/2009- Recurso interposto por EDWARD MAGA- LHAES CHAVES Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 000.998/1957-STAF - SOCIEDADE TÉCNICA DE AREIAS PARA FUNDIÇÃO LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 000.998/1957-STAF - SOCIEDADE TÉCNICA DE AREIAS PARA FUNDIÇÃO LTDA.-AREIA Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 006.515/1941-GAMA MINERAÇÃO S.A. 008.485/1943-GAMA MINERAÇÃO S.A. 009.577/1944-GAMA MINERAÇÃO S.A.

Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2014, p. 78

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