Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Claumilde Filgueira de Vasconcelos - 884005/16
Cypriano Sabino de Oliveira - 884060/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Claumilde Filgueira de Vasconcelos - 884005/16
Cypriano Sabino de Oliveira - 884060/11
Na Relação nº 391/2006 - DF, publicada no DOU de
20/11/2006, Seção 1, páginas 53/54, Onde se lê:''... 800.053/00 ...''
Leia-se:''... 800.053/03...''
Na Relação nº 312/2017 - DF, publicada no DOU de
02/01/2018, Seção 1, página 89,
Onde se lê:''...
Na Relação nº 391/2006 - DF, publicada no DOU de
20/11/2006, Seção 1, páginas 53/54, Onde se lê:''... 800.053/00 ...''
Leia-se:''... 800.053/03...''
Na Relação nº 312/2017 - DF, publicada no DOU de
02/01/2018, Seção 1, página 89,
Onde se lê:''...
Na Relação nº 391/2006 - DF, publicada no DOU de
20/11/2006, Seção 1, páginas 53/54, Onde se lê:''... 800.053/00 ...''
Leia-se:''... 800.053/03...''
Na Relação nº 312/2017 - DF, publicada no DOU de
02/01/2018, Seção 1, página 89,
Onde se lê:''... 820.900/1996 - ALCEBÍADES DE QUEI-
ROZ BARATA FILHO ...'' Leia-se:''...
DESPACHO Nº 21, DE 5 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.004583/2017-
90, decido conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRA-
DEE em face do dispositivo da Resolução Homologatória n.
2.358/2017 que antecipou, exclusivamente às distribuidoras, o prazo
de recolhimento das quotas da CDE para dar-lhe provimento parcial
no sentido de suspender somente a terceira coluna do Anexo II da
REH n. 2.358/2018 que trata da Quota Mensal CDE Uso de janeiro
de 2018.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO Nº 22, DE 5 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.004583/2017-
90, decide não conceder efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE, em face
da Resolução Homologatória n. 2.358/2017 que que aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para
o ano de 2018, fixa as quotas anuais do encargo tarifário e dá outras
providências.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO Nº 23, DE 5 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.000359/2017-
29, decide não conceder efeito suspensivo solicitado pela Eletrobras
Distribuição Roraima em face dos Despachos nº 3.743/2017-SFF, que
homologa os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do
Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às Distribuidoras Designadas, e do Despachos nº 4.111, de 6 de dezembro de 2017, que
homologa os valores a serem emprestados no dia 10 de dezembro de
2017.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO Nº 25, DE 5 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.006539/2017-
14, decide não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação
apresentado pelas empresas Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. (HIDRO JET POA) e Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda.
(HIDRO JET FELIZ), em face da determinação de seu desligamento
pelo Conselho de Administração da CCEE ("CAd"), em sua 961ª
reunião, realizada em 28/11/2017.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No resumo do Despacho nº 16, publicado no DOU, de 08 de
janeiro de 2018, seção 1, p. 63, edição 5, constante do Processo nº
48500.000772/2016-11, onde se lê: "5 de janeiro de 2017", leia-se: "5
de janeiro de 2018".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 26, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
Processo nº: 48500.002458/2017-45. Interessada: EDP Transmissão
S.A.. Decisão: (i) aprovar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de
Concessão nº 21/2017-ANEEL, elaborado pela EDP Transmissão S.A.,
em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das
instalações de transmissão descritas no anexo I do Contrato de
Concessão de Transmissão nº 21/2017-ANEEL. A íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 27, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
Processo nº 48500.000008/2018-07. Interessada: Canarana Transmissora de Energia S.A. Decisão: anuir ao Contrato de Mútuo da Interessada (mutuária) com sua parte relacionada, State Grid Brazil
Holding S.A. (mutuante). A íntegra deste Despacho consta dos autos
e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HALISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Processo
nº:
48500.003992/2017-79.
Interessados:
Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Decisão: (i) reconhecer o
total de R$ 807.671,99 (oitocentos e sete mil, seiscentos e setenta e
um reais e noventa e nove centavos) referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-0063-0054/2011; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO Nº 32, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE BIOCOMBUSTÍ-
VEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria ANP nº
61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto no Art. 18 da
Resolução ANP nº 6, de 5 de fevereiro de 2014, publicada em 6 de
fevereiro de 2014, altera o cadastro do laboratório pertencente a
BIOCAMP IND., COM., IMP. E EXP. DE BIODIESEL LTDA.,
CNPJ nº 08.094.915/0001-15, localizado no município de Campo
Verde - MT, INCLUINDO o ensaios abaixo descritos:
Contaminação Total (EN 12662);
Teor de Éster (EN 14103);
Teor de Metanol (EN 14110);
Corrosividade ao Cobre (ASTM D130).
Processo ANP: 48600.005910/2009-92
Cadastro: 031
Data de Publicação no D.O.U: 11/05/2010
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COM-
BUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto
de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000206/2013-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da ÁLCOOL VERDE S.A., CNPJ nº 07.591.836/0001-57,
com capacidade de produção de 140 m³/dia de etanol hidratado,
localizada na Rodovia BR 317, km 59, Zona Rural, Capixaba -
AC, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor,
de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo
estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha
substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das
certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual
e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 346, de
18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de
2012,
tendo em
vista
o que
consta
do
Processo ANP
nº
48610.000208/2013-08, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LT-
DA, CNPJ nº 02.414.858/0003-90, com capacidade de produção de
460 m³/dia de etanol hidratado e 360 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia RN 62, KM 09, Fazenda Pedroza, Zona Urbana,
Baía Formosa - RN, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das certidões
negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal,
sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 606, de
18/07/2013, publicada no DOU de 19/07/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 2/2018
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Pedro Alcantes Dos Santos - 800321/14, 800322/14
PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 6/2018
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Brasil Investimento e Recursos Minerais Ltda me -
840021/15
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 7/2018
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Otaviano Barbosa - 840050/16
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 29/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Claumilde Filgueira de Vasconcelos - 884005/16
Cypriano Sabino de Oliveira - 884060/11
EUGÊNIO PACCELI TAVARES
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS
RETIFICAÇÕES
Na Relação nº 391/2006 - DF, publicada no DOU de
20/11/2006, Seção 1, páginas 53/54, Onde se lê:''... 800.053/00 ...''
Leia-se:''... 800.053/03...''
Na Relação nº 312/2017 - DF, publicada no DOU de
02/01/2018, Seção 1, página 89,
Onde se lê:''... 820.900/1996 - ALCEBÍADES DE QUEI-
ROZ BARATA FILHO ...'' Leia-se:''... 820.990/1996 - ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE ITABIRITO LTDA...''
Onde se lê:''... 866.744/1986 - ARNOLDO BULLE NETO
...'' Leia-se:''... 866.744/1985 - ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
ITABIRITO LTDA...''
Como citar: DESPACHO Nº 21 — DE 5 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/01/2018, p. 26