Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.227/2016-G R DUARTE MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°196/2018 de 18/10/2016-Vencimento em
16/02/2020
810.284/2016-DEBARBA IMOVEIS EIRELE-Registro de
Licença N°187/2016 de 19/10/2016-Vencimento em 23/03/2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
N°1461/2016
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
811.211/2011-TV TECNICA VIARIA CONSTRUÇÕES LT-
DA
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração(2096)
810.931/2016-PEDREIRA DIAMANTE NEGRO LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822)
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
810.628/2016-ENCANTADO PREFEITURA- Registro de
Extração N°112/2016 de 04/10/2016
811.032/2016-MUNICIPIO DE BUTIÁ- Registro de Extração N°134/2016 de 13/10/2016
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
ALEGRE DO PRATA- Registro
de Extração N°121/2016 de
07/10/2016
810.594/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS
CAPÕES - RS- Registro de Extração N°110/2016 de 04/10/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.227/2016-G R DUARTE MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°196/2018 de 18/10/2016-Vencimento em
16/02/2020
810.284/2016-DEBARBA IMOVEIS EIRELE-Registro de
Licença N°187/2016 de 19/10/2016-Vencimento em 23/03/2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
810.651/2015-CERÂMICA
ZANON
LTDA
ME-OF.
N°2045/2016
810.178/2016-NERI
DOS
SANTOS
MODESTO-OF.
N°1460/2016
810.179/2016-ALESSON
GUTH
MODESTO
ME-OF.
N°1458/2016
810.181/2016-EDISON GUSE ME-OF. N°1457/2016
810.182/2016-LEOMAR
NIENDICHER
ME-OF.
N°1461/2016
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
811.211/2011-TV TECNICA VIARIA CONSTRUÇÕES LT-
DA
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração(2096)
810.931/2016-PEDREIRA DIAMANTE NEGRO LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822)
810.844/2016-DOIS IRMÃOS PREFEITURA
811.022/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO
LEÃO
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
810.628/2016-ENCANTADO PREFEITURA- Registro de
Extração N°112/2016 de 04/10/2016
810.991/2016-MUNICÍPIO DE JÓIA- Registro de Extração
N°129/2016 de 13/10/2016
810.992/2016-MUNICÍPIO DE JÓIA- Registro de Extração
N°130/2016 de 13/10/2016
810.998/2016-MUNICIPIO DE UNISTALDA- Registro de
Extração N°131/2016 de 13/10/2016
811.004/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO
IRMÃOS- Registro de Extração N°132/2016 de 13/10/2016
811.032/2016-MUNICIPIO DE BUTIÁ- Registro de Extração N°134/2016 de 13/10/2016
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
811.577/2015-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
VISTA
ALEGRE DO PRATA- Registro
de Extração N°121/2016 de
07/10/2016
810.594/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS
CAPÕES - RS- Registro de Extração N°110/2016 de 04/10/2016
810.595/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIA-
GO- Registro de Extração N°111/2016 de 04/10/2016
811.008/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO
DO SUL- Registro de Extração N°133/2016 de 13/10/2016
SERGIO BIZARRO CEZAR
SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM NO ESTADO
DE RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 37/16
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Antonio Vieira Silva - 884071/12
Edner Rocha de Oliveira - 884032/13
EUGÊNIO PACCELI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 102/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.114/2010-EDUARDO
PASZKO-OF.
N°553/2016
-
Não conhece requerimento protocolizado(270)
864.918/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
864.919/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
864.920/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.225/2012-UBIRATAN CATTABRIGA ZACCHE -Alvará N°829/2016
864.020/2014-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA -Alvará N°5960/2016
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.197/2009-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVI-
DIU LTDA.
864.019/2013-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.
864.200/2013-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.
864.265/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
864.431/2012-VEREDA LTDA- YASMIM I; MARCA JA-
LAPÃO; EMBALAGEM: DESCARTÁVEL 200 ML(SEM GÁS)-
GUARAÍ/TO- GUARAÍ/TO
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 220, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.004474/2016-91, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.931, de 5 de julho de 2016, de titularidade da empresa
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá observar, no que co u b e r,
as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 Logradouro
04 Número
Rua Delmiro Gouveia
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Recife
PE
(81) 3229-2330
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.931, de 5 de julho de 2016).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
I - Linha de Transmissão 230 kV Catu - Camaçari IV:
a) Recapacitar a LT 230 kV Catu - Camaçari IV C1, com 25 quilômetros de
extensão, substituindo 16 torres autoportantes, 1 quilômetros de cabo 636
MCM, 15 km de cabo para-raios 3/8"e isoladores;
b) Recapacitar a LT 230 kV Catu - Camaçari IV C2, com 25 quilômetros de
extensão, substituindo 10 torres autoportantes, 1 quilômetros de cabo 636
MCM, 15 km de cabo para-raios 3/8" e isoladores.
II - Subestação Goianinha:
a) Instalar o 4º Transformador trifásico 230/69 kV - 100 MVA com comutador;
b) Instalar um módulo de conexão de transformador 230 kV, arranjo barra
principal e de transferência;
c) Instalar um módulo de conexão de transformador 69 kV, arranjo barra
principal e de transferência;
d) Instalar um módulo de infraestrutura de manobra 230 kV, para módulo de
conexão 230 kV arranjo barra principal e de transferência do 4º Trafo
230/69 kV;
e) Instalar um módulo de infraestrutura de manobra 69 kV, para módulo de
conexão 69 kV arranjo barra principal e de transferência do 4º Trafo 230/69
k V;
f) Instalar banco de bateria, retificador e quadro de baixa tensão, ocasionada
pela implantação do 4º transformador 230/69 kV;
g) Substituir o Transformador de aterramento 40 ohm/fase por um de 20
ohm/fase.
Período de Execução De 13/7/2016 a 13/9/2018.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Dias D'Ávila, Mata de São João, Pojuca e São Sebastião do
Passé, Estado da Bahia e Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Carlos de Miranda Farias.
CPF: 090.244.174-49.
Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira.
CPF: 172.565.854-20.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
15.896.179,38.
Serviços
5.027.713,23.
Outros
0,00.
Total (1)
20.923.892,61.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
14.425.782,78.
Serviços
4.808.594,26.
Outros
0,00.
Total (2)
19.234.377,04.
PORTARIA No 221, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.004213/2016-71, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote A do Leilão
no 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Argo Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 24.624.490/0001-65, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 09/2016-
ANEEL, celebrado em 27 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no 274,
de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Argo Transmissão de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Argo Transmissão de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo
de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/11/2016, p. 47