Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.134/1992-PORTO DE AREIA SANTA MARIA LTDA-
N° do Termo de Interdição:003/2017-SUP DO DNPM/SC, de
05/07/2017- Lacre N° s/n
815.976/2011-JOÃO LUDOVINO VIEIRA JUNIOR ME-
N° do Termo de Interdição:004/2017, de 06/07/2017- Lacre N° s/n
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
864.108/2015-Interposto porCooperativa Mineradora dos
Garimpeiros de Ariquemes
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.329/2016-FABIANA ARANTES BEZERRA BARBO-
SA-Registro de Licença N°13/2017 de 12/07/2017-Vencimento em
09/02/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
N°85/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
864.071/2016-J. A. VALÉRIO ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)
864.100/2014-ENG VITORIA EXTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA ME- Registro de Licença N°:30/2014 - Vencimento em
08/06/2027
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.134/1992-PORTO DE AREIA SANTA MARIA LTDA-
N° do Termo de Interdição:003/2017-SUP DO DNPM/SC, de
05/07/2017- Lacre N° s/n
815.976/2011-JOÃO LUDOVINO VIEIRA JUNIOR ME-
N° do Termo de Interdição:004/2017, de 06/07/2017- Lacre N° s/n
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
815.300/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RE-
TIRO- Registro de Extração N°31/2017 de 10/07/2007
815.301/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEI-
RA- Registro de Extração N°34/2017 de 10/07/2017
815.302/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPE-
MA- Registro de Extração N°36/2017 de 10/07/2017
815.304/2017-PREFEITUA MUNICPAL DE SÃO JOA-
QUIM- Registro de Extração N°35/2017 de 10/10/2017
815.320/2017-RIO DOS CEDROS PREFEITURA- Registro
de Extração N°32/2017 de 10/07/2017
815.335/2017-MUNICÍPIO DE IBIAM- Registro de Extração N°33/2017 de 10/10/2017
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 102/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.315/2015-GUILHERME DE FREITAS CAMILO
864.074/2017-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.221/2015-MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA BAR-
ROS-OF. N°58/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.246/2015-CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAL DO
BRASIL LTDA-OF. N°105/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.251/2015-CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAL DO
BRASIL LTDA-OF. N°106/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.252/2015-CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAL DO
BRASIL LTDA-OF. N°107/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.281/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°135/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.301/2015-MENDELSSOHN ERWIN KIELING CAR-
DONA PEREIRA-OF. N°56/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.052/2016-MARIA JOSE LEONCIO BESERRA-OF.
N°48/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.126/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO
864.051/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.063/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.153/2015-JURACI FLORENCIO DE SOUZA
Não conhece o recurso interposto(1837)
864.045/2015-Interposto porCooperativa Mineradora dos
Garimpeiros de Ariquemes
864.046/2015-Interposto porCooperativa Mineradora dos
Garimpeiros de Ariquemes
864.047/2015-Interposto porCooperativa Mineradora dos
Garimpeiros de Ariquemes
864.108/2015-Interposto porCooperativa Mineradora dos
Garimpeiros de Ariquemes
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.329/2016-FABIANA ARANTES BEZERRA BARBO-
SA-Registro de Licença N°13/2017 de 12/07/2017-Vencimento em
09/02/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.099/2015-D.R ELETRIFICAÇÃO LTDA ME-OF.
N°617/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.180/2016-MMFP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TE-
LHAS E TIJOLOS LTDA CERÂMICA ARAGUACEMA-OF.
N°85/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
864.071/2016-J. A. VALÉRIO ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)
864.308/2015-AREAL EVMAC LTDA
864.121/2017-PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
864.124/2017-PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.536/2007-G C P GRAMPRATA CONSTRUTORA E
PEDREIRA LTDA ME- Registro de Licença N°:08/2008 - Vencimento em 17/11/2026
864.289/2013-AREAL BH LTDA.- Registro de Licença
N°:24/2014 - Vencimento em 01/06/2021
864.416/2013-CERAMICA DUERÉ LTDA- Registro de Licença N°:45/2014 - Vencimento em INDETERMINADO
864.100/2014-ENG VITORIA EXTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA ME- Registro de Licença N°:30/2014 - Vencimento em
08/06/2027
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
Substituto
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 18 de julho de 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: FRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRI-
TUALISTA UNIVERSAL
CNPJ: 02.288.017/0001-11
Município: São Antônio do Descoberto/GO
Processo nº: 71000.058758/2014-99 (2 Volumes)
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
Art. 2º Fica mantido o prazo de 48 (quarenta e oito) meses,
contados a partir da data de publicação do Decreto que criou a ZPE
de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para
comprovação do início efetivo das obras de implantação da referida
ZPE, de acordo com o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, com redação alterada pela Lei nº
12.865, de 09 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 18 DE JULHO DE 2017
Prorroga o prazo para comprovação da conclusão de obras da Zona de Processamento
de Exportação (ZPE) de Macaíba, no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande
do Norte.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício das competências que lhe conferem os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº
12.767, de 27 de dezembro de 2012, o inciso X do art. 2º do Decreto
nº 6.634, de 05 de novembro de 2008, e os incisos X, XIX e XX do
art. 8º do Anexo da Resolução CZPE nº 01, de 15 de maio de 2009,
com redação alterada pela Resolução CZPE nº 04, de 03 de abril de
2013, e pela Resolução CZPE nº 02, de 25 de fevereiro de 2014;
tendo em vista o disposto nº art. 3º da Resolução CZPE nº 05, de 01
de setembro de 2009, com redação alterada pela Resolução CZPE nº
02, de 03 de abril de 2013, e pela Resolução CZPE nº 08 de 17 de
dezembro de 2013; bem como considerando o que consta no Processo
nº 52000.006904/2010-22, e a sua decisão na XXI Reunião Ordinária,
realizada em 18 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um período de até 36 (trinta e seis)
meses, o prazo para comprovação da conclusão das obras de implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Macaíba, no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, a
contar de 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º condiciona-se
à:
I - apresentação de plano de trabalho, por parte da AZMAC
- Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Macaíba S/A., empresa administradora da Zona de Processamento de
Exportação de Macaíba, no Município de Macaíba, Estado do Rio
Grande do Norte; do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e
da Prefeitura Municipal de Macaíba, no Estado do Rio Grande do
Norte, estes dois últimos na qualidade de proponentes da ZPE; no
prazo de 1 (um) ano, contado a partir do início da vigência da
presente prorrogação, com vistas à realização de ação coordenada
entre as Partes e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional das
Zonas de Processamento de Exportação - SE/CZPE para o desenvolvimento do processo de implantação da ZPE.
II - aprovação por parte do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do CZPE do plano de trabalho do inciso I, com vistas ao
início da etapa de execução das ações planejadas.
Parágrafo Único. O plano de trabalho mencionado no caput
deste art. deverá contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:
I - levantamento da situação atual e das pendências a serem
solucionadas para o processo de implantação da ZPE de Macaíba, no
Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte;
II - proposta de ações a serem desenvolvidas para superação
dos óbices verificados; e
III - cronograma de execução dos trabalhos pretendidos, observado o prazo fixado no art. 1º.
Art. 3º Em relação ao documento objeto do parágrafo único
do art. 2º, cabe à SE/CZPE:
I - Monitorar a elaboração.
II - Encaminhar posicionamento para subsidiar a deliberação
do GAT de que trata do inciso II do art. 2º.
III - Acompanhar a execução de suas etapas no caso de
aprovação do plano de trabalho estabelecido no art. 2º.
Art. 4º A ausência de apresentação tempestiva do plano de
trabalho, o inadimplemento das ações previstas, ou a sua inexecução,
caracterizará o descumprimento do prazo estabelecido no inciso II do
§ 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com redação
alterada pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008.
Art. 5º Cabe ao CZPE, na hipótese das ocorrências previstas
no art. 4º:
I - cancelar a prorrogação do prazo estabelecida no art. 1º;
e
II - exercer a competência estabelecida no inciso VI do art.
3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com redação dada pela
Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, a contar de 31 de
dezembro de 2017.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento Social
.
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 18 DE JULHO DE 2017
Indefere a proposta da criação de Zona de
Processamento de Exportação no município
de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, e o Projeto Industrial da empresa USL
Tratamento de Resíduos S.A., a ser implantado na referida ZPE.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício das competências previstas nos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 11.508, de
20 de julho de 2007; com redação dada pela Lei 11.732, de 30 de
junho de 2008, tendo em vista as disposições da Resolução CZPE nº
1, de 15 de maio de 2009, e da Resolução CZPE nº 5, de 28 de
setembro de 2011, considerando o que consta nos autos dos Processos
MDIC
nº
52000.010575/2015-29,
52000.012982/2015-71
e
52244.100112/2017-57, e conforme deliberado em sua XXI Reunião
Ordinária, realizada em 18 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto industrial da empresa USL Tratamento de Resíduos S.A. para implantação em Zona de Processamento de Exportação proposta para o município de Sete Lagoas, no
Estado de Minas Gerais, tendo em vista que o projeto não atendeu ao
parâmetro estabelecido no inciso I do artigo 5º da Resolução CZPE nº
5, de 28 de setembro de 2011.
Art. 2º Indeferir a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação no município de Sete Lagoas, no Estado
de Minas Gerais, tendo em vista que a proposta não cumpriu com o
requisito disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CZPE
nº 2, de 15 de maio de 2009, com redação dada pela Resolução CZPE
nº 03, de 03 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 18 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o prazo para constituição da
Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado
de Rondônia.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 6.814, de 06 de abril de
2009; bem como considerando o que consta nos Processos nº
52000.042461/2011-14 e nº 52244.100126/2017-71, e a sua decisão
na XXI Reunião Ordinária, realizada em 18 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 14 de janeiro de 2018, o prazo para
constituição de pessoa jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de
Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2017, p. 70