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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 13/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 830.464/1991

    Na Portaria MME no 176, de 27 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2013, Seção 1, páginas 41 e 42, no art. 1o, onde se lê: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos 830.464/1991,

  • 831.582/1991

    831.582/1991,

  • 831.639/2000

    831.639/2000,

  • 830.785/2000

    830.785/2000 e

  • 832.638/2006

    832.638/2006.", leia-se: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos

  • 831.097/1984

    nos 831.097/1984 e

  • 859.915/1996

    o- 81/2013-DF Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 859.915/1996-VALE S A Fase de Requerimento de Lavra Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)

  • 804.514/1968

    804.514/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°1954 - DTM/GO

  • 811.162/1968

    811.162/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°1955/2012 DTM/GO

  • 860.000/1980

    860.000/1980-MINERAÇÃO XERENTES LTDA-OF. N°1706 - DTM/GO Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)

  • 831.007/2000

    831.007/2000-ARDÓSIA REIS LTDA.- Arrendatário:MI- NERAR LTDA EPP- CNPJ

  • 896.159/2007

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 5634/2013-896.159/2007-CATTEGRAN GRANITOS DO

Documento assinado digitalmente conforme MP n RETIFICAÇÃO Na Portaria MME no 176, de 27 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2013, Seção 1, páginas 41 e 42, no art. 1o, onde se lê: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos 830.464/1991, 831.582/1991, 831.639/2000, 830.785/2000 e 832.638/2006.", leia-se: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos 831.097/1984 e 831.582/1991.". No Anexo à Portaria MME no 176, de 27 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2013, Seção 1, páginas 41 e 42, ficam retificados os seguintes dispositivos: - onde se lê: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos 830.464/1991, 831.639/2000, 830.785/2000, 832.638/2006 e 831.582/1991, conforme consta do Processo DNPM no 831.097/1984,...", leia-se: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos 831.582/1991 e 831.097/1984,...". - no inciso I do referido Anexo, onde se lê: "a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 20 milhões de toneladas, relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico das Jazidas, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;", leia-se: "a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual de 20 milhões de toneladas, relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas prevista no Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, referentes aos Processos DNPM nos 831.097/1984, 830.464/1991, 831.582/1991, 831.639/2000, 830.785/2000 e 832.638/2006, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.147, DE 11 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, com base no art. 4°, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Contrato de Concessão n° 03/2010-MME-UHE GARIBALDI, de 03 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.005622/2010-08, resolve: Art. 1º Alterar o cronograma de implantação da UHE Garibaldi, outorgada, por meio do Decreto s/nº de 9 de dezembro de 2010, à empresa Rio Canoas S.A. inscrita no CNPJ/MF nº 11.316.814/0001-56, com sede na Rua Olimpíadas, nº 205, sala F, município de São Paulo, estado de São Paulo, conforme apresentado à ANEEL obedecendo aos marcos, a seguir descritos: Obtenção da Licença Ambiental de Operação: 30 de junho de 2013 Conclusão da montagem eletromecânica dos geradores: 30 de dezembro de2013 Início do enchimento do reservatório: 30 de junho de2013 Início da operação em teste da Unidade da Casa de Força Complementar: 30 de julho de 2013 Início da operação em teste da 1ª Unidade da Casa de Força Principal: 30 de agosto de 2013 Início da operação em teste da 2ª Unidade da Casa de Força Principal: 30 de setembro de 2013 Início da operação em teste da 3ª Unidade da Casa de Força Principal: 30 de novembro de 2013 Início da operação comercial da Casa de Força Complementar: 30 de agosto de2013 Início da operação comercial da 1ª Unidade da Casa de Força Principal: 15 de setembro de 2013 Início da operação comercial da 2ª Unidade da Casa de Força Principal: 30 de outubro de 2013 Início da operação comercial da 3ª Unidade da Casa de Força Principal: 30 de dezembro de 2013 Art. 2º Estabelecer que o início antecipado do enchimento do Reservatório e quaisquer outros marcos subsequentes, como a operação comercial, ficam condicionados à liberação por parte do ONS, não devendo ser imputado ao Poder Público qualquer responsabilidade pela impossibilidade de enchimento na data prevista. Art. 3º Alterar provisoriamente, o ponto de conexão e o sistema de transmissão de interesse restrito da UHE Garibaldi que passa a ser constituído por uma Subestação Elevadora 13.8/230 kV, 3 transformadores de 56/74MVA, linha de transmissão em 230 kV em circuito simples com 27 km de distância conectando a UHE Garibaldi à Subestação Barra Grande de propriedade da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. Parágrafo único. Esta alteração provisória vigorará até a energização da Subestação Abdon Batista, de propriedade da Empresa de Transmissão Serrana S.A. onde se dará a conexão definitiva. Art. 4º Aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 03/2010-MME-UHE GARIBALDI, que deverá ser assinado em data a ser estabelecida pela ANEEL, formalizando a alteração. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 12 de junho de 2013 N o- 1.848 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.003392/2013-87, resolve não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao requerimento administrativo formulado pela BOLOGNESI PARTICIPAÇÕES S.A., que solicitou revisão da Perda Media de Referência para Abatimento de Garantia Física (PCM_REF) para a UTE Palmeiras de Goiás, por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007. N o- 1.849 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.005614/2012-15, resolve não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao requerimento administrativo formulado PIE- RP TERMELÉTRICA S.A - PIERP, que solicitou suspensão das obrigações contratuais dos CCEARs da UTE PIE-RP até 31 /12/2013, por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007. N o- 1.850 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta no Processo 48500.003254/2013-06, resolve: não conceder o efeito suspensivo requerido por CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA S.A. a recurso interposto em face de decisão da 655ª Reunião do Conselho de Administração da CCEE, que ratificou o Termo de Notificação - TN nº 2091/2012, de 09/01/2013, para manter a multa de R$ 293.751,47 (duzentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) por falta de lastro de potência em outubro/2012, por não se encontrar presente o requisito do justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, ensejador da suspensividade. N o- 1.851 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.004681/2010-51, resolve não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao requerimento administrativo formulado pela Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., que solicitou exclusão de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da EOL Dunas de Paracuru, por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de junho de 2013 N o- 1.853 - Processo nº 48500.002628/2013-68. Decisão: anular o Despacho nº 1.303, de 30 de abril de 2013, que concedeu registro ativo para a realização do Projeto Básico da PCH Senador Jonas Pinheiro, situado no Córrego Recreio, no Estado do Mato Grosso, concedido à empresa Caeté Empreendimentos Energéticos Ltda., devido ao disposto no artigo 23 da Resolução ANEEL nº 343/2008. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de junho de 2013 N o- 1.852 - Processo nº 48500.000270/2010-96. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. Decisão: (i) aprovar a revisão dos Custos Variáveis Unitários - CVUs da Usina Termelétrica - UTE Rio Acre para aplicação nos processos de contabilização dos meses de junho a dezembro de 2012 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - para pagamento dos custos incorridos com a geração da Usina a serem ressarcidos via Encargo de Serviço de Sistema - ESS; (ii) revisar os Despachos constantes na Tabela 1, substituindo os valores de CVU previamente aprovados para a UTE Rio Acre por novos valores; (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização dos meses descritos no inciso i, de forma a considerar o novo montante de ESS em virtude da alteração a que se refere o inciso ii. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÃO No Artigo 2º, da Portaria ANP nº 96, de 10/05/2013, publicada no DOU de 13/05/2013, seção 1, página 59, onde se lê: " O Art. 3º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com o seguinte texto: "Art. 3º O Secretário Executivo será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, pelo Subsecretário Executivo; o Procurador-Geral pelo Procurador-Geral Substituto; os Superintendentes, pelo Superintendente Adjunto respectivo; e os demais titulares de unidades por servidores indicados em portaria do Diretor-Geral." Leia-se: "O Art. 3º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com o seguinte texto: "Art. 3º O Secretário Executivo será substituído, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, pelo Subsecretário Executivo; o Procurador-Geral pelo Procurador-Geral Substituto; os Superintendentes, pelo Superintendente Adjunto respectivo; e os demais titulares de unidades por servidores indicados em portaria do Diretor-Geral. Parágrafo único Ocorrendo impedimento ou afastamento simultâneo do titular de uma unidade da estrutura organizacional da ANP e de seu substituto, o Diretor-Geral, mediante Portaria, designará servidor para, por período determinado, responder pelo expediente daquela unidade". DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 530, de 11/06/2013, publicada no DOU nº 111 de 12/06/2013, Seção 1, pág. 84, no Art. 1º, Onde se lê: "Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BOCCHI IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO TRANSPORTES DE BENEFICIAMEN- TO DE CEREAIS LTDA, CNPJ n° 02.987.873/0004-08, localizada na BR 285, Km 179, s/nº, Muitos Capões - RS, CEP 95.230-000, com capacidade de produção autorizada de 300 m³/d, utilizando rota metílica." Leia-se: "Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BOCCHI IN- DÚSTRIA COMÉRCIO TRANSPORTES BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, CNPJ n° 02.987.873/0010-56, localizada na BR 285, Km 179, s/nº, unidade 02, município de Muitos Capões - RS, CEP 95.230-000, com capacidade de produção autorizada de 300 m³/d, utilizando rota metílica." DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 81/2013-DF Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 859.915/1996-VALE S A Fase de Requerimento de Lavra Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 804.514/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°1954 - DTM/GO 811.162/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°1955/2012 DTM/GO 860.000/1980-MINERAÇÃO XERENTES LTDA-OF. N°1706 - DTM/GO Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 831.007/2000-ARDÓSIA REIS LTDA.- Arrendatário:MI- NERAR LTDA EPP- CNPJ 13.410.625/0001-73 - Termino do arrendamento: 05 (cinco) anos a partir da averbação no DNPM. RELAÇÃO N o- 155/2013-ES Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 5634/2013-896.159/2007-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA ME

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 78

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