Na Portaria MME no 176, de 27 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2013, Seção 1,
páginas 41 e 42, no art. 1o, onde se lê: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
830.464/1991,
o- 81/2013-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
859.915/1996-VALE S A
Fase de Requerimento de Lavra
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
860.000/1980-MINERAÇÃO XERENTES LTDA-OF.
N°1706 - DTM/GO
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
5634/2013-896.159/2007-CATTEGRAN GRANITOS DO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MME no 176, de 27 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2013, Seção 1,
páginas 41 e 42, no art. 1o, onde se lê: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
830.464/1991,
831.582/1991,
831.639/2000,
830.785/2000
e
832.638/2006.", leia-se: "..., tendo em vista o englobamento de áreas
de
que
tratam
os
Processos
DNPM
nos
831.097/1984
e
831.582/1991.".
No Anexo à Portaria MME no 176, de 27 de maio de 2013,
publicada no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2013,
Seção 1, páginas 41 e 42, ficam retificados os seguintes dispositivos:
- onde se lê: "..., tendo em vista o englobamento de áreas de
que tratam os Processos DNPM nos 830.464/1991, 831.639/2000,
830.785/2000, 832.638/2006 e 831.582/1991, conforme consta do
Processo DNPM no 831.097/1984,...", leia-se: "..., tendo em vista o
englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
831.582/1991 e 831.097/1984,...".
- no inciso I do referido Anexo, onde se lê: "a outorga de
concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção
anual prevista de 20 milhões de toneladas, relativa à reserva medida
de 64.909.333 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico das
Jazidas, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;", leia-se: "a outorga de concessão de lavra fica condicionada
ao cumprimento da produção anual de 20 milhões de toneladas,
relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas prevista no Plano
de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, referentes aos
Processos DNPM nos 831.097/1984, 830.464/1991, 831.582/1991,
831.639/2000, 830.785/2000 e 832.638/2006, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;".
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 4.147, DE 11 DE JUNHO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, com base no art. 4°, inciso
XII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no
Contrato de Concessão n° 03/2010-MME-UHE GARIBALDI, de 03
de
dezembro
de 2010,
e
o
que
consta do
Processo
nº
48500.005622/2010-08, resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma de implantação da UHE Garibaldi, outorgada, por meio do Decreto s/nº de 9 de dezembro de
2010,
à empresa
Rio
Canoas S.A.
inscrita
no CNPJ/MF
nº
11.316.814/0001-56, com sede na Rua Olimpíadas, nº 205, sala F,
município de São Paulo, estado de São Paulo, conforme apresentado
à ANEEL obedecendo aos marcos, a seguir descritos:
Obtenção da Licença Ambiental de Operação: 30 de junho
de 2013
Conclusão da montagem eletromecânica dos geradores: 30
de dezembro de2013
Início do enchimento do reservatório: 30 de junho de2013
Início da operação em teste da Unidade da Casa de Força
Complementar: 30 de julho de 2013
Início da operação em teste da 1ª Unidade da Casa de Força
Principal: 30 de agosto de 2013
Início da operação em teste da 2ª Unidade da Casa de Força
Principal: 30 de setembro de 2013
Início da operação em teste da 3ª Unidade da Casa de Força
Principal: 30 de novembro de 2013
Início da operação comercial da Casa de Força Complementar: 30 de agosto de2013
Início da operação comercial da 1ª Unidade da Casa de Força
Principal: 15 de setembro de 2013
Início da operação comercial da 2ª Unidade da Casa de Força
Principal: 30 de outubro de 2013
Início da operação comercial da 3ª Unidade da Casa de Força
Principal: 30 de dezembro de 2013
Art. 2º Estabelecer que o início antecipado do enchimento do
Reservatório e quaisquer outros marcos subsequentes, como a operação comercial, ficam condicionados à liberação por parte do ONS,
não devendo ser imputado ao Poder Público qualquer responsabilidade pela impossibilidade de enchimento na data prevista.
Art. 3º Alterar provisoriamente, o ponto de conexão e o
sistema de transmissão de interesse restrito da UHE Garibaldi que
passa a ser constituído por uma Subestação Elevadora 13.8/230 kV, 3
transformadores de 56/74MVA, linha de transmissão em 230 kV em
circuito simples com 27 km de distância conectando a UHE Garibaldi
à Subestação Barra Grande de propriedade da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.
Parágrafo único. Esta alteração provisória vigorará até a
energização da Subestação Abdon Batista, de propriedade da Empresa
de Transmissão Serrana S.A. onde se dará a conexão definitiva.
Art. 4º Aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão nº 03/2010-MME-UHE GARIBALDI, que
deverá ser assinado em data a ser estabelecida pela ANEEL, formalizando a alteração.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 12 de junho de 2013
N
o- 1.848 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº
48500.003392/2013-87, resolve não conhecer do pedido de atribuição
de efeito suspensivo ao requerimento administrativo formulado pela
BOLOGNESI PARTICIPAÇÕES S.A., que solicitou revisão da Perda
Media de Referência para Abatimento de Garantia Física (PCM_REF)
para a UTE Palmeiras de Goiás, por não se encontrar caracterizada a
hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da Resolução
Normativa nº 273/2007.
N
o- 1.849 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº
48500.005614/2012-15, resolve não conhecer do pedido de atribuição
de efeito suspensivo ao requerimento administrativo formulado PIE-
RP TERMELÉTRICA S.A - PIERP, que solicitou suspensão das
obrigações contratuais dos CCEARs da UTE PIE-RP até 31 /12/2013,
por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista
no art. 47, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007.
N
o- 1.850 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta no Processo 48500.003254/2013-06,
resolve: não conceder o efeito suspensivo requerido por CAPITALE
ENERGIA COMERCIALIZADORA S.A. a recurso interposto em
face de decisão da 655ª Reunião do Conselho de Administração da
CCEE, que ratificou o Termo de Notificação - TN nº 2091/2012, de
09/01/2013, para manter a multa de R$ 293.751,47 (duzentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete
centavos) por falta de lastro de potência em outubro/2012, por não se
encontrar presente o requisito do justo receio de prejuízo de difícil ou
incerta reparação, ensejador da suspensividade.
N
o- 1.851 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº
48500.004681/2010-51, resolve não conhecer do pedido de atribuição
de efeito suspensivo ao requerimento administrativo formulado pela
Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A.,
que solicitou exclusão de responsabilidade pelo atraso na entrada em
operação comercial da EOL Dunas de Paracuru, por não se encontrar
caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da
Resolução Normativa nº 273/2007.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de junho de 2013
N
o- 1.853 - Processo nº 48500.002628/2013-68. Decisão: anular o
Despacho nº 1.303, de 30 de abril de 2013, que concedeu registro
ativo para a realização do Projeto Básico da PCH Senador Jonas
Pinheiro, situado no Córrego Recreio, no Estado do Mato Grosso,
concedido à empresa Caeté Empreendimentos Energéticos Ltda., devido ao disposto no artigo 23 da Resolução ANEEL nº 343/2008. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de junho de 2013
N
o- 1.852 - Processo nº 48500.000270/2010-96. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. Decisão: (i) aprovar a revisão dos
Custos Variáveis Unitários - CVUs da Usina Termelétrica - UTE Rio Acre
para aplicação nos processos de contabilização dos meses de junho a dezembro de 2012 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - para
pagamento dos custos incorridos com a geração da Usina a serem ressarcidos
via Encargo de Serviço de Sistema - ESS; (ii) revisar os Despachos constantes
na Tabela 1, substituindo os valores de CVU previamente aprovados para a
UTE Rio Acre por novos valores; (iii) determinar à CCEE que proceda à
recontabilização dos meses descritos no inciso i, de forma a considerar o novo
montante de ESS em virtude da alteração a que se refere o inciso ii.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RETIFICAÇÃO
No Artigo 2º, da Portaria ANP nº 96, de 10/05/2013, publicada no DOU de 13/05/2013, seção 1, página 59, onde se lê:
" O Art. 3º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril
de 2011, passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 3º O Secretário Executivo será substituído, nos seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, pelo Subsecretário Executivo; o Procurador-Geral pelo Procurador-Geral Substituto; os Superintendentes, pelo Superintendente Adjunto respectivo;
e os demais titulares de unidades por servidores indicados em portaria
do Diretor-Geral."
Leia-se:
"O Art. 3º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril
de 2011, passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 3º O Secretário Executivo será substituído, nos seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, pelo Subsecretário Executivo; o Procurador-Geral pelo Procurador-Geral Substituto; os Superintendentes, pelo Superintendente Adjunto respectivo;
e os demais titulares de unidades por servidores indicados em portaria
do Diretor-Geral.
Parágrafo único Ocorrendo impedimento ou afastamento simultâneo do titular de uma unidade da estrutura organizacional da
ANP e de seu substituto, o Diretor-Geral, mediante Portaria, designará servidor para, por período determinado, responder pelo expediente daquela unidade".
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 530, de 11/06/2013, publicada no DOU nº
111 de 12/06/2013, Seção 1, pág. 84, no Art. 1º,
Onde se lê:
"Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa BOCCHI IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO TRANSPORTES DE BENEFICIAMEN-
TO DE CEREAIS LTDA, CNPJ n° 02.987.873/0004-08, localizada
na BR 285, Km 179, s/nº, Muitos Capões - RS, CEP 95.230-000, com
capacidade de produção autorizada de 300 m³/d, utilizando rota metílica."
Leia-se:
"Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa BOCCHI IN-
DÚSTRIA COMÉRCIO TRANSPORTES BENEFICIAMENTO DE
CEREAIS LTDA, CNPJ n° 02.987.873/0010-56, localizada na BR
285, Km 179, s/nº, unidade 02, município de Muitos Capões - RS,
CEP 95.230-000, com capacidade de produção autorizada de 300
m³/d, utilizando rota metílica."
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 81/2013-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
859.915/1996-VALE S A
Fase de Requerimento de Lavra
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
804.514/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM-
PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°1954 - DTM/GO
811.162/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM-
PRESA EM LIQUIDAÇÃO-OF. N°1955/2012 DTM/GO
860.000/1980-MINERAÇÃO XERENTES LTDA-OF.
N°1706 - DTM/GO
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
831.007/2000-ARDÓSIA REIS LTDA.- Arrendatário:MI-
NERAR LTDA EPP- CNPJ 13.410.625/0001-73 - Termino do arrendamento: 05 (cinco) anos a partir da averbação no DNPM.
RELAÇÃO N
o- 155/2013-ES
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
5634/2013-896.159/2007-CATTEGRAN GRANITOS DO
BRASIL LTDA ME
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 78