Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

PORTARIA Nº 88, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 — página do DOU de 28/08/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 815.124/2001

    815124/01 - Processo de cobrança: 915651/13 Valor: R$.28.687,15 Titular: Mineração Rio do Ouro Ltda Cpf/cnpj

  • 815.154/1988

    815154/88 - Processo de cobrança: 915627/13 Valor: R$.46.953,94 Titular: Ouro Preto Mineracao Ltda Cpf/cnpj

  • 815.019/1983

    815019/83 - Processo de cobrança: 915618/13 Valor: R$.413.787,51

  • 864.287/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Quantum Fertilizantes do Tocantins Ltda - 864287/10, 864408/11, 864409/11

  • 864.408/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Quantum Fertilizantes do Tocantins Ltda - 864287/10, 864408/11, 864409/11

  • 864.409/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Quantum Fertilizantes do Tocantins Ltda - 864287/10, 864408/11, 864409/11

  • 864.113/2003

    o- 106/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Itafós Mineração Ltda - 864113/03 - Not.721/2013 - R$ 460,12, 864175/04 - Not.722/2013 - R$ 460,12

  • 864.175/2004

    o- 106/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Itafós Mineração Ltda - 864113/03 - Not.721/2013 - R$ 460,12, 864175/04 - Not.722/2013 - R$ 460,12

  • 864.134/2005

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 -

  • 864.255/2004

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not

  • 864.161/2002

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94,

  • 864.371/2005

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda -

  • 864.070/2008

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar -

  • 864.548/2007

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98

  • 864.624/2007

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me -

  • 864.681/2007

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim -

  • 864.456/2008

    o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490

  • 864.202/2004

    Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$

  • 864.307/2008

    - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not

  • 864.490/2007

    6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 -

  • 864.063/2008

    R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda -

  • 864.686/2007

    Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda - 864095/00 - Not.735/2013 - R$ 11 3 , 7

  • 864.051/2008

    1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda - 864095/00 - Not.735/2013 - R$ 11 3 , 7 2 Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551

  • 864.175/2005

    280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda - 864095/00 - Not.735/2013 - R$ 11 3 , 7 2 Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551/07 - Not.724/2013 - R$ 2.503,98

  • 864.095/2000

    Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda - 864095/00 - Not.735/2013 - R$ 11 3 , 7 2 Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551/07 - Not.724/2013 - R$ 2.503,98

  • 864.551/2007

    R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda - 864095/00 - Not.735/2013 - R$ 11 3 , 7 2 Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551/07 - Not.724/2013 - R$ 2.503,98

Documento assinado digitalmente conforme MP n 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Anderson Osni da Silva Silveira me Cpf/cnpj :04.324.712/0001-17 - Processo minerário: 815124/01 - Processo de cobrança: 915651/13 Valor: R$.28.687,15 Titular: Mineração Rio do Ouro Ltda Cpf/cnpj :78.266.566/0001-57 - Processo minerário: 815154/88 - Processo de cobrança: 915627/13 Valor: R$.46.953,94 Titular: Ouro Preto Mineracao Ltda Cpf/cnpj :83.493.973/0001-37 - Processo minerário: 815019/83 - Processo de cobrança: 915618/13 Valor: R$.413.787,51 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 103/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Quantum Fertilizantes do Tocantins Ltda - 864287/10, 864408/11, 864409/11 RELAÇÃO N o- 106/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Itafós Mineração Ltda - 864113/03 - Not.721/2013 - R$ 460,12, 864175/04 - Not.722/2013 - R$ 460,12 RELAÇÃO N o- 107/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 864134/05 - Not.731/2013 - R$ 9.291,26 Amilcar José Nascimento - 864255/04 - Not.738/2013 - R$ 6.193,81 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.726/2013 - R$ 2.510,99 Fausto Batista de Lima - 864371/05 - Not.727/2013 - R$ 1.073,89 Francisco Alves Mendes - 864070/08 - Not.732/2013 - R$ 280,56, 864548/07 - Not.729/2013 - R$ 271,94, 864624/07 - Not.730/2013 - R$ 2.718,74 Ggm Granitos e Minerios Ltda - 864681/07 - Not.718/2013 - R$ 861,78 Gilberto Moreira Aguiar - 864456/08 - Not.737/2013 - R$ 896,98 Industrial Comercial Villar Ltda - me - 864202/04 - Not.733/2013 - R$ 10.258,67 João de Lima Rolim - 864307/08 - Not.736/2013 - R$ 1.083,13 Marcos Nunes de Almeida - 864490/07 - Not.725/2013 - R$ 32,91 Renato Lopes - 864063/08 - Not.734/2013 - R$ 522,99, 864686/07 - Not.723/2013 - R$ 1.974,88, 864051/08 - Not.728/2013 - R$ 280,56 Rogerio Siqueira Daher - 864175/05 - Not.739/2013 - R$ 21.373,88 Sussuapara Mineração Ltda - 864095/00 - Not.735/2013 - R$ 11 3 , 7 2 Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551/07 - Not.724/2013 - R$ 2.503,98 FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 88, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Prorroga o prazo de inscrição para o Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e: CONSIDERANDO a Portaria nº 58, de 13 de junho de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que autoriza a realização do "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos" e aprova seu edital; CONSIDERANDO o Edital nº 1, de 13 de junho de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que define as condições sob as quais se realizará o "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos"; e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . CONSIDERANDO os problemas de acesso ao formulário eletrônico que têm dificultado a inscrição das práticas municipais e estaduais, resolve: Art. 1° Prorrogar, até às dezoito horas do dia 6 de setembro de 2013, o prazo para as inscrições das práticas municipais e estaduais ao "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Bolsa Família 10 Anos". Parágrafo único. Os demais itens do Edital nº 1, de 13 de junho de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, permanecem inalterados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. TEREZA CAMPELLO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 262, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 Processo nº52001.002371/2012-61 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, inciso II, alínea "a", do artigo 64 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art 1º - Autorizar a liberação de Ordem Bancária de Transferência Voluntária-OBTV, para crédito em conta bancária de titularidade do Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional da Bahia, no valor de R$ R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a fim de operacionalizar pagamentos de pessoa física e seus encargos gerados durante a execução do convênio SICONV Nº 778911/2012. Art. 2º- A execução, com essa excepcionalidade, não desobriga ao convenente cumprir a legislação que disciplina os convênios, sendo obrigatória a inserção no SICONV, dos atos praticados com os recursos transferidos, na forma exigida na legislação que regula a espécie. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigerá durante a execução do convênio. FERNANDO DAMATA PIMENTEL INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 420, DE 26 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 330, DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 102/2013 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de cotas de importação de insumos no valor de US$ 13.500.000, 00 (treze milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) do produto DIGITAL VI- DEO DISC - DVD PLAYER - Código Suframa nº 0077, aprovado mediante Portaria nº 001, de 3/1/2006, para o produto RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa nº 106, aprovado por meio da Resolução nº 314, de 10/12/2009, em nome da empresa SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA., com inscrição SUFRAMA nº 20.0771.101-9 e CNPJ nº 00.280.273/0001- 37. Art. 2º ESTABELECER que a SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA., apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do remanejamento, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que preceitua o Art. 32, da Resolução nº 203/2012 para o produto RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa nº 106. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA PORTARIA Nº 332, DE 26 DE AGOSTO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução Nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 21/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa A S INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 21/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, para a produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO concedendo-lhe o gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e Art. 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior aplicável. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Resolução, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do Art. 7º do Decreto-Lei n.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º 8.387/91. Art. 3º - ESTABELECER, para o produto constante do Art. 1º desta Portaria os seguintes limites de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO. 100,133 100,133 100,133 Art. 4º - DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I -o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido no Decreto N° 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N° 203, de 19 de dezembro de 2012, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes; Considerando a importância dos Eixos Veiculares, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Eixo Veicular, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 467, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2012, seção 01, página 99. Art. 3º Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eixo Ve i c u l a r. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Como citar: PORTARIA Nº 88 — DE 27 DE AGOSTO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2013, p. 56

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis