DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5980/2016-803.096/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5984/2016-803.117/2015-AGRESTE MINERAÇÃO IN-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
5925/2016-864.373/2012-RICARDO LIMA DIAS-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5927/2016-864.006/2012-UDO KEHRLE-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5934/2016-864.795/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
5974/2016-803.089/2016-MARIA CARRILHO SANTIA-
GO-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental adotados pela empresa:
( ) não são considerados
( X ) são sugeridos
( ) são exigidos
( ) não são considerados
( X ) são sugeridos
( ) são exigidos
Quanto à participação de empregados(as) em programas de trabalho voluntário, a empresa:
( ) não se envolve ( ) apóia
( ) organiza e incentiva ( ) não se envolve ( ) apóia
( X ) organiza e incentiva
Número total de reclamações e críticas de consumidores(as):
na empresa:
no Procon:
na Justiça:
na empresa
no Procon:
na Justiça:
% de reclamações e críticas atendidas ou solucionadas:
na empresa
%
no Procon
%
na Justiça
%
na empresa
%
no Procon
%
na Justiça
%
Valor adicionado total a distribuir (em mil R$):
Em 2015 : R$ 61.517
Em 2014: R$
Distribuição do Valor Adicionado (DVA):
156,14% governo 80,38 % colaboradores(as) 0% acionistas
311,87% terceiros (448,40)% retido
% governo % colaboradores(as) 0% acionistas % terceiros % retido
Encerramento
O Relatório da Administração da Amazonas GT 2015 traz a público, de maneira organizada e clara, os 6 últimos meses de atividades da Empresa no ano de 2015, os desafios e os esforços realizados na busca
de resultados e melhorias dos seus padrões de qualidade e de produtividade.
Destaca-se o empenho dos colaboradores, dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal pelas contribuições e orientações na condução das atividades empresariais da Empresa.
Tito Cardoso de Oliveira Neto
Diretor-Presidente
Antonio Maria Amorim Barra
Diretor Administrativo-Financeiro
Wady Charone Júnior
Diretor de Operação
Cid Antunes Horta
Diretor de Planejamento e Engenharia em exercício
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Acionistas e aos Administradores da
Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A
Manaus - AM
Examinamos as demonstrações financeiras da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período
de 01 de julho a 31 de dezembro de 2015 assim como o resumo das
principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações
financeiras
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como
pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre
essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa
avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da
Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação
das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras
Conforme mencionada na nota explicativa Nº 28.6, em conexão com os processos de investigação pelas autoridades públicas
federais na operação conhecida como "Lava Jato" e seus desdobramentos, a Administração da Companhia tomou conhecimento, por
meio de veiculação pela mídia ou de outra forma, da existência de
supostos atos ilegais, dentre eles supostos pagamentos de propinas
por administradores e ex-administradores de construtoras envolvidas
em certos empreendimentos, a Funcionários e/ou Administradores
e/ou Diretores da controladora Eletrobras e/ou suas investidas consolidadas e/ou avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
Em decorrência, conforme aprovado pelo seu Conselho de
Administração, a Eletrobras contratou empresa independente especializada para conduzir investigação relacionada ao assunto acima e
eventuais descumprimentos de leis e regulamentos, no contexto da
legislação do Brasil e dos Estados Unidos da América. Adicionalmente, a Eletrobras criou uma Comissão Independente para gestão e
supervisão dos trabalhos de investigação em andamento, conduzidos
pela empresa independente contratada.
Considerando que as ações relacionadas à investigação desses assuntos estão ainda em andamento, portanto, sem quaisquer
resultados conclusivos, os possíveis impactos decorrentes da resolução final destes temas, sobre as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015 não
são conhecidos e não puderam ser estimados pela Companhia. Consequentemente, não nos foi possível determinar se havia a necessidade de ajustes ou divulgações em decorrência desses assuntos nas
referidas demonstrações financeiras.
Opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras
Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto
descrito no parágrafo Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras, as demonstrações financeiras acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Amazonas Geração e Transmissão
de Energia S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o período de 01 de julho a
31 de dezembro de 2015 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Outros assuntos
Demonstração do valor adicionado
Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado
(DVA), referente ao período de 01 de julho de 2015 a 31 de dezembro
de 2015, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar para
as companhias fechadas que não requerem a apresentação da DVA.
Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto pelos
possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para opinião
com ressalva sobre as demonstrações financeiras, está adequadamente
apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às
demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Manaus, 30 de março de 2016
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-AM
Rosane Palharim
Contadora CRC 1SP220280/O-9
Danilo Siman Simões
Contador CRC 1MG058180/O-2 T-SP
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Conselho Fiscal da Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. - Amazonas GT, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, examinou as Demonstrações Financeiras, complementadas pelas Notas Explicativas, e tomou conhecimento do Relatório
de Administração, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2015. Face ao exposto, o Conselho Fiscal opina que, observados os aspectos enfatizados pela KPMG Auditores Independentes,
conforme mencionado em seu Parecer de 30/03/2016, as Demonstrações Financeiras retratam adequadamente a situação financeira e
patrimonial da Companhia e recomenda que os mesmos sejam submetidos à deliberação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Brasília (DF), 30 de março de 2016.
DALTON JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Fiscal
VANDERLEY OLIVEIRA LIMA
Membro Titular do Conselho Fiscal
MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES
Membro Titular do Conselho Fiscal
5978/2016-803.093/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LT-
DA-
5979/2016-803.094/2016-FELIPE BUSATTO-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5980/2016-803.096/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DO BRASIL LTDA-
5981/2016-803.097/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DO BRASIL LTDA-
5982/2016-803.098/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LT-
DA-
5983/2016-803.104/2016-PAULO RONIE PIRES DOS
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5984/2016-803.117/2015-AGRESTE MINERAÇÃO IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-
5985/2016-803.172/2015-AGATHA MINERACAO LTDA
EPP-
5986/2016-803.173/2015-AGATHA MINERACAO LTDA
EPP-
5987/2016-803.185/2015-MONTE BRANCO MINERA-
ÇÃO EIRELE EPP-
5988/2016-803.038/2016-RENOVAE MÁQUINAS EQUI-
PAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP-
RELAÇÃO Nº 55/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
5925/2016-864.373/2012-RICARDO LIMA DIAS-
5926/2016-864.397/2013-ANTONIO DE BRITO FILHO-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
5927/2016-864.006/2012-UDO KEHRLE-
5928/2016-864.417/2012-JOÃO ALBERTO BARBOSA
DIAS-
5929/2016-864.011/2013-RODRIGO MEIRELES MATTOS
RODRIGUES-
5930/2016-864.377/2014-SÔNIA MENELIK DA COSTA-
5931/2016-864.403/2014-SERVI OPERAÇÕES TECNICAS
E SERVIÇOS LTDA-
5932/2016-864.220/2015-JOAQUIM FLORÊNCIO VIA-
NA-
5933/2016-864.275/2015-XIXTO MINERAÇÃO INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA.-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5934/2016-864.795/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
5935/2016-864.358/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA
ALEIXO-
5936/2016-864.387/2012-LAURIVALDO DIAS-
5937/2016-864.545/2012-ANANIAS PONCE LACERDA
N E TO -
5938/2016-864.013/2013-ARMANDO CORRÊA DE SI-
QUEIRA FILHO-
5939/2016-864.025/2013-BRITACAL IND E COM DE
BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-
5940/2016-864.030/2013-MINERADORA SANTO EXPE-
DITO LTDA-
5941/2016-864.066/2013-GUILHERME CÉSAR DE ME-
LO SENA-
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRFETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 39/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
5974/2016-803.089/2016-MARIA CARRILHO SANTIA-
GO-
5975/2016-803.090/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS-
5976/2016-803.091/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS-
5977/2016-803.092/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS-
Como citar: PARECER DO CONSELHO FISCAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2016, p. 63