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PARECER DO CONSELHO FISCAL

PARECER DO CONSELHO FISCAL — página do DOU de 13/06/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 803.093/2016

    Membro Titular do Conselho Fiscal 5978/2016-803.093/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LT- DA-

  • 803.094/2016

    803.094/2016-FELIPE BUSATTO-

  • 803.096/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5980/2016-803.096/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS

  • 803.097/2016

    5981/2016-803.097/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS

  • 803.098/2016

    5982/2016-803.098/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LT- DA-

  • 803.104/2016

    803.104/2016-PAULO RONIE PIRES DOS

  • 803.117/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5984/2016-803.117/2015-AGRESTE MINERAÇÃO IN-

  • 803.172/2015

    5985/2016-803.172/2015-AGATHA MINERACAO LTDA

  • 803.173/2015

    5986/2016-803.173/2015-AGATHA MINERACAO LTDA

  • 803.185/2015

    5987/2016-803.185/2015-MONTE BRANCO MINERA-

  • 803.038/2016

    5988/2016-803.038/2016-RENOVAE MÁQUINAS EQUI-

  • 864.373/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 5925/2016-864.373/2012-RICARDO LIMA DIAS-

  • 864.397/2013

    864.397/2013-ANTONIO DE BRITO FILHO-

  • 864.006/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5927/2016-864.006/2012-UDO KEHRLE-

  • 864.417/2012

    864.417/2012-JOÃO ALBERTO BARBOSA

  • 864.011/2013

    5929/2016-864.011/2013-RODRIGO MEIRELES MATTOS

  • 864.377/2014

    5930/2016-864.377/2014-SÔNIA MENELIK DA COSTA-

  • 864.403/2014

    864.403/2014-SERVI OPERAÇÕES TECNICAS

  • 864.220/2015

    5932/2016-864.220/2015-JOAQUIM FLORÊNCIO VIA- NA-

  • 864.275/2015

    864.275/2015-XIXTO MINERAÇÃO INDÚS-

  • 864.795/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5934/2016-864.795/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.-

  • 864.358/2012

    864.358/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA

  • 864.387/2012

    5936/2016-864.387/2012-LAURIVALDO DIAS-

  • 864.545/2012

    864.545/2012-ANANIAS PONCE LACERDA

  • 864.013/2013

    5938/2016-864.013/2013-ARMANDO CORRÊA DE SI-

  • 864.025/2013

    5939/2016-864.025/2013-BRITACAL IND E COM DE

  • 864.030/2013

    5940/2016-864.030/2013-MINERADORA SANTO EXPE-

  • 864.066/2013

    5941/2016-864.066/2013-GUILHERME CÉSAR DE ME-

  • 803.089/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 5974/2016-803.089/2016-MARIA CARRILHO SANTIA- GO-

  • 803.090/2016

    803.090/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE

  • 803.091/2016

    5976/2016-803.091/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE

  • 803.092/2016

    5977/2016-803.092/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE

Documento assinado digitalmente conforme MP n Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental adotados pela empresa: ( ) não são considerados ( X ) são sugeridos ( ) são exigidos ( ) não são considerados ( X ) são sugeridos ( ) são exigidos Quanto à participação de empregados(as) em programas de trabalho voluntário, a empresa: ( ) não se envolve ( ) apóia ( ) organiza e incentiva ( ) não se envolve ( ) apóia ( X ) organiza e incentiva Número total de reclamações e críticas de consumidores(as): na empresa: no Procon: na Justiça: na empresa no Procon: na Justiça: % de reclamações e críticas atendidas ou solucionadas: na empresa % no Procon % na Justiça % na empresa % no Procon % na Justiça % Valor adicionado total a distribuir (em mil R$): Em 2015 : R$ 61.517 Em 2014: R$ Distribuição do Valor Adicionado (DVA): 156,14% governo 80,38 % colaboradores(as) 0% acionistas 311,87% terceiros (448,40)% retido % governo % colaboradores(as) 0% acionistas % terceiros % retido Encerramento O Relatório da Administração da Amazonas GT 2015 traz a público, de maneira organizada e clara, os 6 últimos meses de atividades da Empresa no ano de 2015, os desafios e os esforços realizados na busca de resultados e melhorias dos seus padrões de qualidade e de produtividade. Destaca-se o empenho dos colaboradores, dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal pelas contribuições e orientações na condução das atividades empresariais da Empresa. Tito Cardoso de Oliveira Neto Diretor-Presidente Antonio Maria Amorim Barra Diretor Administrativo-Financeiro Wady Charone Júnior Diretor de Operação Cid Antunes Horta Diretor de Planejamento e Engenharia em exercício Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Aos Acionistas e aos Administradores da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A Manaus - AM Examinamos as demonstrações financeiras da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2015 assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras Conforme mencionada na nota explicativa Nº 28.6, em conexão com os processos de investigação pelas autoridades públicas federais na operação conhecida como "Lava Jato" e seus desdobramentos, a Administração da Companhia tomou conhecimento, por meio de veiculação pela mídia ou de outra forma, da existência de supostos atos ilegais, dentre eles supostos pagamentos de propinas por administradores e ex-administradores de construtoras envolvidas em certos empreendimentos, a Funcionários e/ou Administradores e/ou Diretores da controladora Eletrobras e/ou suas investidas consolidadas e/ou avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Em decorrência, conforme aprovado pelo seu Conselho de Administração, a Eletrobras contratou empresa independente especializada para conduzir investigação relacionada ao assunto acima e eventuais descumprimentos de leis e regulamentos, no contexto da legislação do Brasil e dos Estados Unidos da América. Adicionalmente, a Eletrobras criou uma Comissão Independente para gestão e supervisão dos trabalhos de investigação em andamento, conduzidos pela empresa independente contratada. Considerando que as ações relacionadas à investigação desses assuntos estão ainda em andamento, portanto, sem quaisquer resultados conclusivos, os possíveis impactos decorrentes da resolução final destes temas, sobre as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015 não são conhecidos e não puderam ser estimados pela Companhia. Consequentemente, não nos foi possível determinar se havia a necessidade de ajustes ou divulgações em decorrência desses assuntos nas referidas demonstrações financeiras. Opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2015 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Outros assuntos Demonstração do valor adicionado Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de 01 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar para as companhias fechadas que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Manaus, 30 de março de 2016 KPMG Auditores Independentes CRC SP-014428/O-6 F-AM Rosane Palharim Contadora CRC 1SP220280/O-9 Danilo Siman Simões Contador CRC 1MG058180/O-2 T-SP PARECER DO CONSELHO FISCAL Conselho Fiscal da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as Demonstrações Financeiras, complementadas pelas Notas Explicativas, e tomou conhecimento do Relatório de Administração, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2015. Face ao exposto, o Conselho Fiscal opina que, observados os aspectos enfatizados pela KPMG Auditores Independentes, conforme mencionado em seu Parecer de 30/03/2016, as Demonstrações Financeiras retratam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia e recomenda que os mesmos sejam submetidos à deliberação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. Brasília (DF), 30 de março de 2016. DALTON JOSÉ DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Fiscal VANDERLEY OLIVEIRA LIMA Membro Titular do Conselho Fiscal MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES Membro Titular do Conselho Fiscal 5978/2016-803.093/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LT- DA- 5979/2016-803.094/2016-FELIPE BUSATTO- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5980/2016-803.096/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRASIL LTDA- 5981/2016-803.097/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRASIL LTDA- 5982/2016-803.098/2016-MINERAÇÃO ALVORADA LT- DA- 5983/2016-803.104/2016-PAULO RONIE PIRES DOS O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5984/2016-803.117/2015-AGRESTE MINERAÇÃO IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- 5985/2016-803.172/2015-AGATHA MINERACAO LTDA EPP- 5986/2016-803.173/2015-AGATHA MINERACAO LTDA EPP- 5987/2016-803.185/2015-MONTE BRANCO MINERA- ÇÃO EIRELE EPP- 5988/2016-803.038/2016-RENOVAE MÁQUINAS EQUI- PAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP- RELAÇÃO Nº 55/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 5925/2016-864.373/2012-RICARDO LIMA DIAS- 5926/2016-864.397/2013-ANTONIO DE BRITO FILHO- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5927/2016-864.006/2012-UDO KEHRLE- 5928/2016-864.417/2012-JOÃO ALBERTO BARBOSA DIAS- 5929/2016-864.011/2013-RODRIGO MEIRELES MATTOS RODRIGUES- 5930/2016-864.377/2014-SÔNIA MENELIK DA COSTA- 5931/2016-864.403/2014-SERVI OPERAÇÕES TECNICAS E SERVIÇOS LTDA- 5932/2016-864.220/2015-JOAQUIM FLORÊNCIO VIA- NA- 5933/2016-864.275/2015-XIXTO MINERAÇÃO INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA.- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5934/2016-864.795/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.- 5935/2016-864.358/2012-BRAULIO CESAR BANDEIRA ALEIXO- 5936/2016-864.387/2012-LAURIVALDO DIAS- 5937/2016-864.545/2012-ANANIAS PONCE LACERDA N E TO - 5938/2016-864.013/2013-ARMANDO CORRÊA DE SI- QUEIRA FILHO- 5939/2016-864.025/2013-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- 5940/2016-864.030/2013-MINERADORA SANTO EXPE- DITO LTDA- 5941/2016-864.066/2013-GUILHERME CÉSAR DE ME- LO SENA- DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRFETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 39/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 5974/2016-803.089/2016-MARIA CARRILHO SANTIA- GO- 5975/2016-803.090/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS- 5976/2016-803.091/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS- 5977/2016-803.092/2016-W. M. JUNIOR LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS-

Como citar: PARECER DO CONSELHO FISCAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2016, p. 63

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