18°08'49,195''S/47°46'13,592''W;
18°09'41,236''S/47°46'13,585''W;
18°09'41,240''S/47°47'55,657''W;
18°09'16,846''S/47°47'55,656''W;
18°09'16,846''S/47°47'32,861''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°09'16,846''S e Long. 47°47'32,861''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
382,0m-N; 1080,0m-E; 532,0m-S; 800,0m-E; 1000,0m-N; 450,0m-E;
1600,0m-S; 3000,0m-W; 750,0m-N; 670,0m-E, conforme consta do
Processo DNPM no 27206.801562/1968, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.807524/1977, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para
lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de
Goiás, numa área de 47,89 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.802161/1978, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para
lavrar Fosfato, no Município de Catalão, Estado de Goiás, numa área
de 147,23 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48420.897033/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Elogran Mineração de Granitos Eireli Me
concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 84,00 hectares,
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 100,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-
S; 100,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S;
30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 10,0m-E; 505,9m-S; 412,7m-
W; 361,8m-W; 352,0m-N; 203,8m-W; 633,9m-N; 78,2m-E; 30,0m-N;
250,0m-E; 50,0m-N; 290,0m-E, a qual foi desmembrada da concessão
outorgada pela Portaria nº 52, de 28/01/2002, publicada no D.O.U. de
31/01/2002, retificada pela Portaria nº 138, de 02/07/2008, publicada
no D.O.U. de 04/07/2008 (DNPM n° 890.651/1988).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Vale Fertilizantes S. A., interessada na outorga da
concessão para lavrar Fosfato, no Município de Ouvidor, Estado de
Goiás, numa área de 292,51 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°09'16,846''S/47°47'32,861''W;
18°09'04,421''S/47°47'32,861''W;
18°09'04,420''S/47°46'56,117''W;
18°09'21,724''S/47°46'56,116''W;
18°09'21,722''S/47°46'28,898''W;
18°08'49,196''S/47°46'28,901''W;
18°08'49,195''S/47°46'13,592''W;
18°09'41,236''S/47°46'13,585''W;
18°09'41,240''S/47°47'55,657''W;
18°09'16,846''S/47°47'55,656''W;
18°09'16,846''S/47°47'32,861''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°09'16,846''S e Long. 47°47'32,861''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
382,0m-N; 1080,0m-E; 532,0m-S; 800,0m-E; 1000,0m-N; 450,0m-E;
1600,0m-S; 3000,0m-W; 750,0m-N; 670,0m-E, conforme consta do
Processo DNPM no 27206.801562/1968, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 38.362.500 toneladas de minério de fosfato bruto
(ROM) e à produção média de 2.406.927 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 228, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.807524/1977, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para
lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de
Goiás, numa área de 47,89 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°07'30,096''S
/
47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S / 47°47'08,784''W; 18°07'04,132''S /
47°47'08,785''W; 18°07'04,133''S / 47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S /
47°47'29,194''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°07'30,096''S e Long.
47°47'29,194''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 798,2m-N; 600,0m-
W; 798,2m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Vale Fertilizantes S. A., interessada na outorga da
concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor,
Estado de Goiás, numa área de 47,89 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°07'30,096''S /
47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S / 47°47'08,784''W; 18°07'04,132''S /
47°47'08,785''W; 18°07'04,133''S / 47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S /
47°47'29,194''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°07'30,096''S e Long.
47°47'29,194''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 798,2m-N; 600,0m-
W;
798,2m-S,
conforme
consta
do
Processo
DNPM
no
27206.807524/1977, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 4.725.000 toneladas de minério de fosfato bruto
(ROM) e à produção média de 312.500 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 229, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.802161/1978, resolve:
Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para
lavrar Fosfato, no Município de Catalão, Estado de Goiás, numa área
de 147,23 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
18°06'51,383''S/47°49'02,729''W;
18°06'51,381''S/47°48'15,108''W;
18°06'58,602''S/47°48'15,108''W;
18°06'58,604''S/47°48'47,081''W;
18°07'09,597''S/47°48'47,081''W;
18°07'09,597''S/47°49'06,131''W;
18°07'33,666''S/47°49'06,131''W;
18°07'33,666''S/47°49'23,139''W;
18°06'35,120''S/47°49'23,137''W;
18°06'35,120''S/47°49'02,729''W;
18°06'51,383''S/47°49'02,729''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°06'51,383''S e Long. 47°49'02,729''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1400,0m-E; 222,0m-S; 940,0m-W; 338,0m-S;
560,0m-W; 740,0m-S; 500,0m-W; 1800,0m-N; 600,0m-E; 500,0m-
S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Vale Fertilizantes S. A., interessada na outorga da
concessão para lavrar Fosfato, no Município de Catalão, Estado de
Goiás, numa área de 147,23 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°06'51,383''S/47°49'02,729''W;
18°06'51,381''S/47°48'15,108''W;
18°06'58,602''S/47°48'15,108''W;
18°06'58,604''S/47°48'47,081''W;
18°07'09,597''S/47°48'47,081''W;
18°07'09,597''S/47°49'06,131''W;
18°07'33,666''S/47°49'06,131''W;
18°07'33,666''S/47°49'23,139''W;
18°06'35,120''S/47°49'23,137''W;
18°06'35,120''S/47°49'02,729''W;
18°06'51,383''S/47°49'02,729''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°06'51,383''S e Long. 47°49'02,729''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1400,0m-E; 222,0m-S; 940,0m-W; 338,0m-S; 560,0m-W; 740,0m-S;
500,0m-W; 1800,0m-N; 600,0m-E; 500,0m-S, conforme consta do
Processo DNPM no 27206.802161/1978, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 12.875.000 toneladas de minério de fosfato bruto
(ROM) e à produção média de 856.000 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48420.897033/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Elogran Mineração de Granitos Eireli Me
concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 84,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
18°43'04,796''S/40°43'21,245''W;
18°43'08,048''S/40°43'21,245''W;
18°43'08,048''S/40°43'17,832''W;
18°43'14,553''S/40°43'17,832''W;
18°43'14,553''S/40°43'16,808''W;
18°43'15,529''S/40°43'16,808''W;
18°43'15,529''S/40°43'13,395''W;
18°43'17,155''S/40°43'13,395''W;
18°43'17,155''S/40°43'12,371''W;
18°43'18,781''S/40°43'12,371''W;
18°43'18,781''S/40°43'11,347''W;
18°43'20,407''S/40°43'11,347''W;
18°43'20,407''S/40°43'10,323''W;
18°43'22,033''S/40°43'10,323''W;
18°43'22,033''S/40°43'09,299''W;
18°43'23,009''S/40°43'09,299''W;
18°43'23,009''S/40°43'08,958''W;
18°43'39,461''S/40°43'08,958''W;
18°43'39,461''S/40°43'23,046''W;
18°43'39,462''S/40°43'35,396''W;
18°43'28,014''S/40°43'35,394''W;
18°43'28,013''S/40°43'42,351''W;
18°43'07,396''S/40°43'42,348''W;
18°43'07,396''S/40°43'39,679''W;
18°43'06,421''S/40°43'39,679''W;
18°43'06,421''S/40°43'31,145''W;
18°43'04,796''S/40°43'31,145''W;
18°43'04,796''S/40°43'21,245''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°43'04,796''S e Long. 40°43'21,245''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 100,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-
S; 100,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S;
30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 10,0m-E; 505,9m-S; 412,7m-
W; 361,8m-W; 352,0m-N; 203,8m-W; 633,9m-N; 78,2m-E; 30,0m-N;
250,0m-E; 50,0m-N; 290,0m-E, a qual foi desmembrada da concessão
outorgada pela Portaria nº 52, de 28/01/2002, publicada no D.O.U. de
31/01/2002, retificada pela Portaria nº 138, de 02/07/2008, publicada
no D.O.U. de 04/07/2008 (DNPM n° 890.651/1988).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 578, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Delimitação de circunscrição das Unidades
de Conservação federais às Coordenações
Regionais
(Processo
nº
02070.008695/2017-26).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de
janeiro de 2017, e pela Portaria nº. 2.154/Casa Civil, de 07 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 08 de
novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 07, de 19 de fevereiro
de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de
2009, que dispõe sobre a delimitação de circunscrição das Unidades
de Conservação federais às Coordenações Regionais, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 07, de 19
de fevereiro de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Goiânia/GO - CR10".
Art. 3º Revogar a Portaria nº 22, de 30 de março de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011.
Art. 4º A alteração da localidade da CR10 e da circunscrição
de suas unidades de conservação vinculadas produzirá efeitos a partir
da implantação da referida unidade no novo município, o que deverá
ocorrer em até 120 dias da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ SOAVINSKI
Ministério do Meio Ambiente
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Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/10/2017, p. 70