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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 02/10/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 801.562/1968

    18°08'49,195''S/47°46'13,592''W; 18°09'41,236''S/47°46'13,585''W; 18°09'41,240''S/47°47'55,657''W; 18°09'16,846''S/47°47'55,656''W; 18°09'16,846''S/47°47'32,861''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°09'16,846''S e Long. 47°47'32,861''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 382,0m-N; 1080,0m-E; 532,0m-S; 800,0m-E; 1000,0m-N; 450,0m-E; 1600,0m-S; 3000,0m-W; 750,0m-N; 670,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 27206.801562/1968, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

  • 807.524/1977

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.807524/1977, resolve: Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de Goiás, numa área de 47,89 hectares, delimitada por um polígono que

  • 802.161/1978

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.802161/1978, resolve: Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para lavrar Fosfato, no Município de Catalão, Estado de Goiás, numa área de 147,23 hectares, delimitada por um polígono que tem seus

  • 897.033/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.897033/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Elogran Mineração de Granitos Eireli Me concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 84,00 hectares,

  • 890.651/1988

    os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 30,0m-E; 30,0m- S; 100,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 10,0m-E; 505,9m-S; 412,7m- W; 361,8m-W; 352,0m-N; 203,8m-W; 633,9m-N; 78,2m-E; 30,0m-N; 250,0m-E; 50,0m-N; 290,0m-E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 52, de 28/01/2002, publicada no D.O.U. de 31/01/2002, retificada pela Portaria nº 138, de 02/07/2008, publicada no D.O.U. de 04/07/2008 (DNPM n° 890.651/1988). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Vale Fertilizantes S. A., interessada na outorga da concessão para lavrar Fosfato, no Município de Ouvidor, Estado de Goiás, numa área de 292,51 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°09'16,846''S/47°47'32,861''W; 18°09'04,421''S/47°47'32,861''W; 18°09'04,420''S/47°46'56,117''W; 18°09'21,724''S/47°46'56,116''W; 18°09'21,722''S/47°46'28,898''W; 18°08'49,196''S/47°46'28,901''W; 18°08'49,195''S/47°46'13,592''W; 18°09'41,236''S/47°46'13,585''W; 18°09'41,240''S/47°47'55,657''W; 18°09'16,846''S/47°47'55,656''W; 18°09'16,846''S/47°47'32,861''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°09'16,846''S e Long. 47°47'32,861''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 382,0m-N; 1080,0m-E; 532,0m-S; 800,0m-E; 1000,0m-N; 450,0m-E; 1600,0m-S; 3000,0m-W; 750,0m-N; 670,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 27206.801562/1968, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 38.362.500 toneladas de minério de fosfato bruto (ROM) e à produção média de 2.406.927 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 228, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.807524/1977, resolve: Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de Goiás, numa área de 47,89 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°07'30,096''S / 47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S / 47°47'08,784''W; 18°07'04,132''S / 47°47'08,785''W; 18°07'04,133''S / 47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S / 47°47'29,194''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°07'30,096''S e Long. 47°47'29,194''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 798,2m-N; 600,0m- W; 798,2m-S. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Vale Fertilizantes S. A., interessada na outorga da concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de Goiás, numa área de 47,89 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°07'30,096''S / 47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S / 47°47'08,784''W; 18°07'04,132''S / 47°47'08,785''W; 18°07'04,133''S / 47°47'29,194''W; 18°07'30,096''S / 47°47'29,194''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°07'30,096''S e Long. 47°47'29,194''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 798,2m-N; 600,0m- W; 798,2m-S, conforme consta do Processo DNPM no 27206.807524/1977, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 4.725.000 toneladas de minério de fosfato bruto (ROM) e à produção média de 312.500 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 229, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.802161/1978, resolve: Art. 1° Outorgar à Vale Fertilizantes S. A., concessão para lavrar Fosfato, no Município de Catalão, Estado de Goiás, numa área de 147,23 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°06'51,383''S/47°49'02,729''W; 18°06'51,381''S/47°48'15,108''W; 18°06'58,602''S/47°48'15,108''W; 18°06'58,604''S/47°48'47,081''W; 18°07'09,597''S/47°48'47,081''W; 18°07'09,597''S/47°49'06,131''W; 18°07'33,666''S/47°49'06,131''W; 18°07'33,666''S/47°49'23,139''W; 18°06'35,120''S/47°49'23,137''W; 18°06'35,120''S/47°49'02,729''W; 18°06'51,383''S/47°49'02,729''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°06'51,383''S e Long. 47°49'02,729''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1400,0m-E; 222,0m-S; 940,0m-W; 338,0m-S; 560,0m-W; 740,0m-S; 500,0m-W; 1800,0m-N; 600,0m-E; 500,0m- S. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Vale Fertilizantes S. A., interessada na outorga da concessão para lavrar Fosfato, no Município de Catalão, Estado de Goiás, numa área de 147,23 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°06'51,383''S/47°49'02,729''W; 18°06'51,381''S/47°48'15,108''W; 18°06'58,602''S/47°48'15,108''W; 18°06'58,604''S/47°48'47,081''W; 18°07'09,597''S/47°48'47,081''W; 18°07'09,597''S/47°49'06,131''W; 18°07'33,666''S/47°49'06,131''W; 18°07'33,666''S/47°49'23,139''W; 18°06'35,120''S/47°49'23,137''W; 18°06'35,120''S/47°49'02,729''W; 18°06'51,383''S/47°49'02,729''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°06'51,383''S e Long. 47°49'02,729''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1400,0m-E; 222,0m-S; 940,0m-W; 338,0m-S; 560,0m-W; 740,0m-S; 500,0m-W; 1800,0m-N; 600,0m-E; 500,0m-S, conforme consta do Processo DNPM no 27206.802161/1978, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 12.875.000 toneladas de minério de fosfato bruto (ROM) e à produção média de 856.000 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.897033/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Elogran Mineração de Granitos Eireli Me concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 84,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°43'04,796''S/40°43'21,245''W; 18°43'08,048''S/40°43'21,245''W; 18°43'08,048''S/40°43'17,832''W; 18°43'14,553''S/40°43'17,832''W; 18°43'14,553''S/40°43'16,808''W; 18°43'15,529''S/40°43'16,808''W; 18°43'15,529''S/40°43'13,395''W; 18°43'17,155''S/40°43'13,395''W; 18°43'17,155''S/40°43'12,371''W; 18°43'18,781''S/40°43'12,371''W; 18°43'18,781''S/40°43'11,347''W; 18°43'20,407''S/40°43'11,347''W; 18°43'20,407''S/40°43'10,323''W; 18°43'22,033''S/40°43'10,323''W; 18°43'22,033''S/40°43'09,299''W; 18°43'23,009''S/40°43'09,299''W; 18°43'23,009''S/40°43'08,958''W; 18°43'39,461''S/40°43'08,958''W; 18°43'39,461''S/40°43'23,046''W; 18°43'39,462''S/40°43'35,396''W; 18°43'28,014''S/40°43'35,394''W; 18°43'28,013''S/40°43'42,351''W; 18°43'07,396''S/40°43'42,348''W; 18°43'07,396''S/40°43'39,679''W; 18°43'06,421''S/40°43'39,679''W; 18°43'06,421''S/40°43'31,145''W; 18°43'04,796''S/40°43'31,145''W; 18°43'04,796''S/40°43'21,245''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°43'04,796''S e Long. 40°43'21,245''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 30,0m-E; 30,0m- S; 100,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 10,0m-E; 505,9m-S; 412,7m- W; 361,8m-W; 352,0m-N; 203,8m-W; 633,9m-N; 78,2m-E; 30,0m-N; 250,0m-E; 50,0m-N; 290,0m-E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 52, de 28/01/2002, publicada no D.O.U. de 31/01/2002, retificada pela Portaria nº 138, de 02/07/2008, publicada no D.O.U. de 04/07/2008 (DNPM n° 890.651/1988). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 578, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Delimitação de circunscrição das Unidades de Conservação federais às Coordenações Regionais (Processo nº 02070.008695/2017-26). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº. 2.154/Casa Civil, de 07 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 07, de 19 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a delimitação de circunscrição das Unidades de Conservação federais às Coordenações Regionais, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 07, de 19 de fevereiro de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "X - Goiânia/GO - CR10". Art. 3º Revogar a Portaria nº 22, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011. Art. 4º A alteração da localidade da CR10 e da circunscrição de suas unidades de conservação vinculadas produzirá efeitos a partir da implantação da referida unidade no novo município, o que deverá ocorrer em até 120 dias da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO JOSÉ SOAVINSKI Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/10/2017, p. 70

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