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SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

requerimento de Lavra — página do DOU de 16/06/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
147

Processos citados

  • 832.087/1985

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 832.087/1985-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.-OF. N°37/11-CESD e Elias Jorge Zenun Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 806.656/1977

    806.656/1977-ANTONIO LUCIANO PEREIRA NETO-OF. N°27/11-CESD e Mineração Funchal Ltda-30 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 831.192/2000

    831.192/2000-ADILIO FIGUEIREDO FRICKS.- Alvará n°14.842/00 - Cessionário: MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA ME- CNPJ

  • 850.294/2009

    o- 1 7 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 850.294/2009-VALE S A- DOU de 17/03/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387)

  • 850.978/2007

    850.978/2007-BENEDITO GONÇALVES NETO - Publicado DOU de 03/05/2011, Relação n° 139, Seção I, pág. 55- Onde se Lê: CNPJ Nº

  • 850.110/2011

    850.110/2011-AMARILDO COSTA BEZERRA ME - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 120, Seção I, pág. 164- Na Relação nº 120/2011, Onde se Lê: Registro de Licença nº 012/2011, Leia-se: Registro de Licença nº

  • 826.379/2007

    o- 1 0 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 826.379/2007-ROMUALDO CARLOS RUEFF NETO

  • 826.382/2007

    826.382/2007-RAFAEL LEANDRO GOULART DORTA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 826.242/2011

    826.242/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°995/2011

  • 826.244/2011

    826.244/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°996/2011

  • 826.245/2011

    826.245/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°997/2011 Da provimento ao recurso interposto(188)

  • 826.319/2010

    826.319/2010-JOÃO TADEU NAGALLI Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 826.317/2008

    826.317/2008-CERÂMICA GAI LTDA-OF. N°1017/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 826.390/2000

    826.390/2000-AGOSTINHO FRANCO-OF. N°1.514/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 826.799/1996

    826.799/1996-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°994/2011

  • 826.936/2001

    826.936/2001-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDA- OF. N°986/2011

  • 826.129/2003

    826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS LTDA.-OF. N°991/2011

  • 826.180/2003

    826.180/2003-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF.

  • 826.441/2004

    826.441/2004-A.R. ASSESSORIA AMBIENTAL E MINE- RÁRIA LTDA.-OF. N°1006/2011

  • 826.282/2005

    826.282/2005-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°993/2011

  • 826.050/2009

    826.050/2009-GALLI COMÉRCIO DE ARGILA LTDA- OF. N°1004/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 826.395/1998

    826.395/1998-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°533/2011-60 dias

  • 826.111/2001

    826.111/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.464/2010-180 dias

  • 826.112/2001

    826.112/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.590/2010-180 dias

  • 826.113/2001

    826.113/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.464/2010-180 dias

  • 826.002/2002

    826.002/2002-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°990/2008-180 dias

  • 826.093/2002

    826.093/2002-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME-OF. N°1.616/2009-180 dias

  • 826.354/2002

    826.354/2002-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME-OF. N°1.465/2010-180 dias

  • 826.260/2003

    826.260/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias

  • 826.480/2003

    826.480/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias

  • 826.693/2003

    826.693/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias

  • 826.511/2004

    826.511/2004-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA-OF. N°1.573/2010-180 dias

  • 826.186/2005

    826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME-OF. N°534/2011-60 dias

  • 826.752/2005

    826.752/2005-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME-OF. N°1.465/2010-180 dias

  • 826.702/2007

    826.702/2007-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA-OF. N°1.568/2010-180 dias

  • 826.703/2007

    826.703/2007-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA-OF. N°1.568/2010-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 826.656/2006

    826.656/2006-INDÚSTRIAS DE CAL SAN FRANCISCO LTDA.-OF. N°984/2011

  • 826.708/2006

    826.708/2006-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF. Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 826.563/1993

    826.563/1993-EXTRAÇÃO DE AREIA QUEDAS DO IGUAÇÚ LTDA.- AI Nº 256/2011

  • 826.498/1999

    826.498/1999-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.- AI Nº

  • 826.426/2000

    826.426/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA QUEDAS DO IGUAÇÚ LTDA.- AI Nº 257/2011

  • 821.889/1987

    Em 19 de maio de 2011 Processo DNPM no 48402.821889/1987. Interessado: Purical Mineração Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, que indeferiu o Requerimento de

Documento assinado digitalmente conforme MP n 832.087/1985-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.-OF. N°37/11-CESD e Elias Jorge Zenun Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 806.656/1977-ANTONIO LUCIANO PEREIRA NETO-OF. N°27/11-CESD e Mineração Funchal Ltda-30 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 831.192/2000-ADILIO FIGUEIREDO FRICKS.- Alvará n°14.842/00 - Cessionário: MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA ME- CNPJ 02.300.563/0001-20 EMANUEL MARTINS SIMÕES COELHO Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 7 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 850.294/2009-VALE S A- DOU de 17/03/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 850.978/2007-BENEDITO GONÇALVES NETO - Publicado DOU de 03/05/2011, Relação n° 139, Seção I, pág. 55- Onde se Lê: CNPJ Nº 06.106.658/0001-94, Leia-se: 08.106.658/0001-94 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 850.110/2011-AMARILDO COSTA BEZERRA ME - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 120, Seção I, pág. 164- Na Relação nº 120/2011, Onde se Lê: Registro de Licença nº 012/2011, Leia-se: Registro de Licença nº 027/2011 RAIMUNDO ABRAÃO TEIXEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 0 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 826.379/2007-ROMUALDO CARLOS RUEFF NETO 826.382/2007-RAFAEL LEANDRO GOULART DORTA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.242/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°995/2011 826.244/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°996/2011 826.245/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°997/2011 Da provimento ao recurso interposto(188) 826.319/2010-JOÃO TADEU NAGALLI Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.317/2008-CERÂMICA GAI LTDA-OF. N°1017/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 826.390/2000-AGOSTINHO FRANCO-OF. N°1.514/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.799/1996-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°994/2011 826.936/2001-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDA- OF. N°986/2011 826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS LTDA.-OF. N°991/2011 826.180/2003-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF. 826.441/2004-A.R. ASSESSORIA AMBIENTAL E MINE- RÁRIA LTDA.-OF. N°1006/2011 826.282/2005-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°993/2011 826.050/2009-GALLI COMÉRCIO DE ARGILA LTDA- OF. N°1004/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 826.395/1998-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°533/2011-60 dias 826.111/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.464/2010-180 dias 826.112/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.590/2010-180 dias 826.113/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.464/2010-180 dias 826.002/2002-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°990/2008-180 dias 826.093/2002-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME-OF. N°1.616/2009-180 dias 826.354/2002-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME-OF. N°1.465/2010-180 dias 826.260/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias 826.480/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias 826.693/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias 826.511/2004-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA-OF. N°1.573/2010-180 dias 826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME-OF. N°534/2011-60 dias 826.752/2005-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME-OF. N°1.465/2010-180 dias 826.702/2007-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA-OF. N°1.568/2010-180 dias 826.703/2007-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA-OF. N°1.568/2010-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 826.936/2001-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDA- OF. N°985/2011 826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS LTDA.-OF. N°990/2011 826.180/2003-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF. 826.441/2004-A.R. ASSESSORIA AMBIENTAL E MINE- RÁRIA LTDA.-OF. N°1005/2011 826.282/2005-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°992/2011 826.656/2006-INDÚSTRIAS DE CAL SAN FRANCISCO LTDA.-OF. N°984/2011 826.708/2006-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF. Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 826.563/1993-EXTRAÇÃO DE AREIA QUEDAS DO IGUAÇÚ LTDA.- AI Nº 256/2011 826.498/1999-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.- AI Nº 826.426/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA QUEDAS DO IGUAÇÚ LTDA.- AI Nº 257/2011 FRANCISCO NAILOR CORAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 15, DE 15 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000799/2011-21, e considerando que: o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente; a Resolução ANEEL no 606, de 5 de novembro de 2002, autorizou a Centrais Elétricas Mantiqueira S.A. - CEM a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Arvoredo, a ser implantada no Rio Irani, Municípios de Xanxerê e Arvoredo, Estado de Santa Catarina; a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.155, de 18 de dezembro de 2007, transferiu da Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A. - CEM para a SPE Arvoredo Energia S.A., a autorização objeto da Resolução no 606, de 5 de novembro de 2002, para implantar e explorar a PCH Arvoredo; o Despacho ANEEL no 1.869, de 21 de maio de 2009, homologou, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Arvoredo; e a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 7,77 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Arvoredo, de propriedade da SPE Arvoredo Energia S.A., localizada no Rio Irani, Municípios de Xanxerê e Arvoredo, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Arvoredo é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Arvoredo poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 16, DE 15 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002315/2010-14, e considerando que: o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente; a Resolução ANEEL no 367, de 29 de dezembro de 1999, autorizou a Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A. - CEM a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Várzea Alegre, localizado no Rio José Pedro, na bacia hidrográfica do Rio Doce, Município de Conceição de Ipanema, Estado de Minas Gerais; a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.156, de 18 de dezembro de 2007, transferiu da Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A. - CEM para a SPE Várzea Alegre Energia S.A., a autorização objeto da Resolução no 367, de 29 de dezembro de 1999, para implantar e explorar a PCH Várzea Alegre; o Despacho ANEEL no 357, de 12 de fevereiro de 2010, homologou, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Várzea Alegre; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 4,88 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Várzea Alegre, de propriedade da SPE Várzea Alegre Energia S.A., localizado no Rio José Pedro, Município de Conceição de Ipanema, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Várzea Alegre é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Várzea Alegre poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de maio de 2011 Processo DNPM no 48402.821889/1987. Interessado: Purical Mineração Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, que indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra. Nos termos do Parecer no 292/2011/CONJUR/MME, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Pedido de Reconsideração e lhe nego provimento, mantendo, em consequência, a Decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra da Purical Mineração Ltda. CLAUDIO SCLIAR GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 24, DE 15 DE JUNHO DE 2011 O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/06/2011, p. 147

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