Documento assinado digitalmente conforme MP n
832.087/1985-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.-OF.
N°37/11-CESD e Elias Jorge Zenun
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
806.656/1977-ANTONIO LUCIANO PEREIRA NETO-OF.
N°27/11-CESD e Mineração Funchal Ltda-30 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
o- 1 7 6 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
850.294/2009-VALE S A- DOU de 17/03/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
850.110/2011-AMARILDO COSTA BEZERRA ME - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 120, Seção I, pág. 164-
Na Relação nº 120/2011, Onde se Lê: Registro de Licença nº
012/2011, Leia-se: Registro de Licença nº
o- 1 0 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
826.379/2007-ROMUALDO CARLOS RUEFF NETO
Em 19 de maio de 2011
Processo DNPM no 48402.821889/1987. Interessado: Purical Mineração Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral, que indeferiu o Requerimento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
832.087/1985-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.-OF.
N°37/11-CESD e Elias Jorge Zenun
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
806.656/1977-ANTONIO LUCIANO PEREIRA NETO-OF.
N°27/11-CESD e Mineração Funchal Ltda-30 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
831.192/2000-ADILIO FIGUEIREDO FRICKS.- Alvará
n°14.842/00 - Cessionário: MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA
ME- CNPJ 02.300.563/0001-20
EMANUEL MARTINS SIMÕES COELHO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 7 6 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
850.294/2009-VALE S A- DOU de 17/03/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
850.978/2007-BENEDITO GONÇALVES NETO - Publicado DOU de 03/05/2011, Relação n° 139, Seção I, pág. 55- Onde se
Lê: CNPJ Nº 06.106.658/0001-94, Leia-se: 08.106.658/0001-94
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
850.110/2011-AMARILDO COSTA BEZERRA ME - Publicado DOU de 20/04/2011, Relação n° 120, Seção I, pág. 164-
Na Relação nº 120/2011, Onde se Lê: Registro de Licença nº
012/2011, Leia-se: Registro de Licença nº 027/2011
RAIMUNDO ABRAÃO TEIXEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 0 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
826.379/2007-ROMUALDO CARLOS RUEFF NETO
826.382/2007-RAFAEL LEANDRO GOULART DORTA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.242/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA.-OF. N°995/2011
826.244/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA.-OF. N°996/2011
826.245/2011-MINERAX MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA.-OF. N°997/2011
Da provimento ao recurso interposto(188)
826.319/2010-JOÃO TADEU NAGALLI
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.317/2008-CERÂMICA GAI LTDA-OF. N°1017/2011
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
826.390/2000-AGOSTINHO FRANCO-OF. N°1.514/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.799/1996-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°994/2011
826.936/2001-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDA-
OF. N°986/2011
826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE
ÁGUAS LTDA.-OF. N°991/2011
826.180/2003-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF.
826.441/2004-A.R. ASSESSORIA AMBIENTAL E MINE-
RÁRIA LTDA.-OF. N°1006/2011
826.282/2005-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°993/2011
826.050/2009-GALLI COMÉRCIO DE ARGILA LTDA-
OF. N°1004/2011
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.395/1998-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°533/2011-60 dias
826.111/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.464/2010-180 dias
826.112/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.590/2010-180 dias
826.113/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.464/2010-180 dias
826.002/2002-BASALTO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°990/2008-180 dias
826.093/2002-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA
ME-OF. N°1.616/2009-180 dias
826.354/2002-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA
ME-OF. N°1.465/2010-180 dias
826.260/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias
826.480/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias
826.693/2003-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA-OF. N°1.442/2010-180 dias
826.511/2004-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LAJES LTDA-OF. N°1.573/2010-180 dias
826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME-OF.
N°534/2011-60 dias
826.752/2005-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA
ME-OF. N°1.465/2010-180 dias
826.702/2007-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LAJES LTDA-OF. N°1.568/2010-180 dias
826.703/2007-ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LAJES LTDA-OF. N°1.568/2010-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
826.936/2001-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDA-
OF. N°985/2011
826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE
ÁGUAS LTDA.-OF. N°990/2011
826.180/2003-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF.
826.441/2004-A.R. ASSESSORIA AMBIENTAL E MINE-
RÁRIA LTDA.-OF. N°1005/2011
826.282/2005-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°992/2011
826.656/2006-INDÚSTRIAS DE CAL SAN FRANCISCO
LTDA.-OF. N°984/2011
826.708/2006-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
826.563/1993-EXTRAÇÃO DE AREIA QUEDAS DO
IGUAÇÚ LTDA.- AI Nº 256/2011
826.498/1999-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.- AI Nº
826.426/2000-EXTRAÇÃO DE AREIA QUEDAS DO
IGUAÇÚ LTDA.- AI Nº 257/2011
FRANCISCO NAILOR CORAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 15, DE 15 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000799/2011-21, e considerando
que:
o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a
participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das
centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente;
a Resolução ANEEL no 606, de 5 de novembro de 2002,
autorizou a Centrais Elétricas Mantiqueira S.A. - CEM a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Arvoredo, a ser
implantada no Rio Irani, Municípios de Xanxerê e Arvoredo, Estado
de Santa Catarina;
a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.155, de 18 de dezembro de 2007, transferiu da Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A.
- CEM para a SPE Arvoredo Energia S.A., a autorização objeto da
Resolução no 606, de 5 de novembro de 2002, para implantar e
explorar a PCH Arvoredo;
o Despacho ANEEL no 1.869, de 21 de maio de 2009,
homologou, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto
Básico Consolidado da PCH Arvoredo; e
a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia
física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para
fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE
foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, resolve:
Art. 1o Definir em 7,77 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Arvoredo, de propriedade da SPE Arvoredo Energia S.A., localizada
no Rio Irani, Municípios de Xanxerê e Arvoredo, Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Arvoredo é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Arvoredo poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 16, DE 15 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.002315/2010-14, e considerando
que:
o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a
participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das
centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente;
a Resolução ANEEL no 367, de 29 de dezembro de 1999,
autorizou a Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A. - CEM a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Várzea
Alegre, localizado no Rio José Pedro, na bacia hidrográfica do Rio
Doce, Município de Conceição de Ipanema, Estado de Minas Gerais;
a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.156, de 18 de dezembro de 2007, transferiu da Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A.
- CEM para a SPE Várzea Alegre Energia S.A., a autorização objeto
da Resolução no 367, de 29 de dezembro de 1999, para implantar e
explorar a PCH Várzea Alegre;
o Despacho ANEEL no 357, de 12 de fevereiro de 2010,
homologou, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto
Básico Consolidado da PCH Várzea Alegre; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 4,88 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Várzea Alegre, de propriedade da SPE Várzea Alegre Energia S.A.,
localizado no Rio José Pedro, Município de Conceição de Ipanema,
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Várzea Alegre é determinado na Barra de Saída do Gerador.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Várzea Alegre poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 19 de maio de 2011
Processo DNPM no 48402.821889/1987. Interessado: Purical Mineração Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral, que indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra.
Nos termos do Parecer no 292/2011/CONJUR/MME, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Pedido de Reconsideração e lhe nego provimento, mantendo, em consequência, a
Decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra da
Purical Mineração Ltda.
CLAUDIO SCLIAR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 24, DE 15 DE JUNHO DE 2011
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
parágrafo
único
do
art.
da
Portaria
Interministerial
MPOG/MF/CGU nº. 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas
as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas,
o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos
contratos de repasse firmados no exercício de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/06/2011, p. 147