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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 19/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 864.113/2005

    o- 25/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.113/2005-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-OF. N°404/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.545/2006

    864.545/2006-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°186/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.153/2007

    864.153/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.155/2007

    864.155/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.157/2007

    864.157/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.159/2007

    864.159/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.259/2007

    864.259/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.260/2007

    864.260/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.262/2007

    864.262/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -

  • 864.300/2008

    864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LTDA.-OF. N°190/2012 - SUP/DNPM/TO / 191/2012 - SUP/DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 864.174/2010

    864.174/2010-VIVALDO GAUDÊNCIO-SÃO SALVADOR DO TO- CANTINS/TO - Guia n° 01/2012-3.000Toneladas-Caulim- Validade:16/10/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 864.502/2006

    864.502/2006-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-ALVA- RÁ N°2.916/2007 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 864.466/2008

    864.466/2008-TAIZA SANTOS FONSECA-ALVARÁ N°285/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 864.164/2009

    864.164/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI N°250/2012 - DNPM/TO

  • 864.165/2009

    864.165/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI N°248/2012 - DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 864.037/2004

    864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ALIMEN- TOS LTDA- AI N° 263/2012 - 264/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)

  • 806.742/1975

    806.742/1975-CALCÁRIO CRISTALÂNDIA LTDA.-OF. N°03/2012

  • 864.344/2003

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 864.344/2003-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-OF. N°389/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.346/2003

    864.346/2003-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-OF. N°392/2012 - SUP/DNPM/TO Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 864.280/2005

    864.280/2005-CERÂMICA JONIS LTDA-OF. N°01/2012 - SFAM/DNPM/TO - 02/2012 - SFAM/DNPM/TO

  • 864.463/2007

    864.463/2007-BUENO, BUENO & CIA LTDA-OF. N°01/2012 -

  • 864.506/2008

    864.506/2008-ABIL ARAÚJO PONCE-OF. N°04/2012 - Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)

  • 864.036/2001

    864.036/2001-ADRIANO DE CANTUÁRIA ALMEIDA- AI N°05/2012 - DNPM/TO

  • 864.126/2002

    864.126/2002-PAULO TARSO DAHER- AI N°08/2012 -

  • 826.128/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.128/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL SANTA BÁRBARA LTDA., concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de LAPA/PR e PAL- MEIRA/PR, numa área de 49,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.234/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.234/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PAGANOTTI LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARARAS/SP, numa área de 34,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com

  • 820.058/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.058/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PICARELLI & SCATO- LIN LTDA ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de RIO CLARO/SP, numa área de 35,89ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 832.342/1991

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 832.342/1991, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA MADALENA LTDA., concessão para lavrar GNAISSE, no Município de IPATINGA/MG, numa área de 49,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 25/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.113/2005-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-OF. N°404/2012 - SUP/DNPM/TO 864.545/2006-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°186/2012 - SUP/DNPM/TO 864.153/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.155/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.157/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.159/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.259/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.260/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.262/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 - 864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LTDA.-OF. N°190/2012 - SUP/DNPM/TO / 191/2012 - SUP/DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 864.174/2010-VIVALDO GAUDÊNCIO-SÃO SALVADOR DO TO- CANTINS/TO - Guia n° 01/2012-3.000Toneladas-Caulim- Validade:16/10/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 864.502/2006-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-ALVA- RÁ N°2.916/2007 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.466/2008-TAIZA SANTOS FONSECA-ALVARÁ N°285/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 864.164/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI N°250/2012 - DNPM/TO 864.165/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI N°248/2012 - DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ALIMEN- TOS LTDA- AI N° 263/2012 - 264/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 806.742/1975-CALCÁRIO CRISTALÂNDIA LTDA.-OF. N°03/2012 - SFAM/DNPM/TO Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 864.344/2003-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-OF. N°389/2012 - SUP/DNPM/TO 864.346/2003-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-OF. N°392/2012 - SUP/DNPM/TO Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 864.344/2003-Natical Natividade Calcário Ltda- AI N°247/2012 864.346/2003-Natical Natividade Calcário Ltda- AI N°249/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 864.280/2005-CERÂMICA JONIS LTDA-OF. N°01/2012 - SFAM/DNPM/TO - 02/2012 - SFAM/DNPM/TO 864.463/2007-BUENO, BUENO & CIA LTDA-OF. N°01/2012 - 864.506/2008-ABIL ARAÚJO PONCE-OF. N°04/2012 - Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 864.036/2001-ADRIANO DE CANTUÁRIA ALMEIDA- AI N°05/2012 - DNPM/TO 864.126/2002-PAULO TARSO DAHER- AI N°08/2012 - FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 64, DE 15 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.128/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL SANTA BÁRBARA LTDA., concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de LAPA/PR e PAL- MEIRA/PR, numa área de 49,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°37'44,400''S/50°02'13,800''W; 25°37'44,400''S/50°01'59,103''W; 25°38'02,273''S/50°01'59,103''W; 25°38'02,273''S/50°02'04,838''W; 25°38'12,996''S/50°02'04,838''W; 25°38'12,996''S/50°02'27,064''W; 25°38'18,521''S/50°02'27,064''W; 25°38'18,520''S/50°02'38,177''W; 25°38'10,396''S/50°02'38,177''W; 25°38'10,396''S/50°02'32,799''W; 25°38'05,522''S/50°02'32,799''W; 25°38'05,522''S/50°02'13,800''W; 25°37'44,400''S/50°02'13,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°37'44,400''S e Long. 50°02'13,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 410,0m-E;550,0m- N;150,0m-E;150,0m-N;530,0m-E;650,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 65, DE 15 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.234/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PAGANOTTI LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARARAS/SP, numa área de 34,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°18'06,614''S/47°24'48,679''W; 22°18'17,282''S/47°24'48,679''W; 22°18'17,282''S/47°24'48,608''W; 22°18'17,343''S/47°24'48,608''W; 22°18'17,343''S/47°24'48,614''W; 22°18'29,371''S/47°24'48,615''W; 22°18'29,370''S/47°25'06,077''W; 22°18'06,613''S/47°25'06,076''W; 22°18'06,614''S/47°24'48,679''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°18'06,614''S e Long. 47°24'48,679''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 328,2m-S; 2,1m-E; 1,9m-S; 0,2m-W; 370,0m-S; 499,8m-W; 700,0m-N; 498,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 66, DE 15 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.058/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PICARELLI & SCATO- LIN LTDA ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de RIO CLARO/SP, numa área de 35,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°24'34,679''S/47°38'11,212''W; 22°24'37,973''S/47°38'11,212''W; 22°24'37,973''S/47°38'10,937''W; 22°24'38,902''S/47°38'10,937''W; 22°24'38,903''S/47°38'13,384''W; 22°24'48,330''S/47°38'13,384''W; 22°24'48,330''S/47°38'14,783''W; 22°24'54,198''S/47°38'14,782''W; 22°24'54,199''S/47°38'39,503''W; 22°24'48,334''S/47°38'39,503''W; 22°24'48,334''S/47°38'38,104''W; 22°24'38,906''S/47°38'38,104''W; 22°24'38,906''S/47°38'35,657''W; 22°24'38,503''S/47°38'35,657''W; 22°24'38,503''S/47°38'16,384''W; 22°24'34,680''S/47°38'16,385''W; 22°24'34,679''S/47°38'11,212''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°24'34,679''S e Long. 47°38'11,212''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 101,3m-S; 7,9m-E; 28,6m-S; 70,0m-W; 290,0m-S; 40,0m-W; 180,5m-S; 707,0m-W; 180,4m-N; 40,0m-E; 290,0m-N; 70,0m-E; 12,4m-N; 551,2m-E; 117,6m-N; 147,9m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 67, DE 15 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 832.342/1991, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA MADALENA LTDA., concessão para lavrar GNAISSE, no Município de IPATINGA/MG, numa área de 49,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°26'06,685''S/42°34'39,301''W; 19°26'20,337''S/42°34'39,301''W; 19°26'20,337''S/42°34'45,952''W; 19°26'27,904''S/42°34'45,952''W; 19°26'27,904''S/42°35'00,575''W; 19°26'26,313''S/42°35'00,575''W; 19°26'26,313''S/42°35'10,195''W; 19°26'25,141''S/42°35'10,195''W; 19°26'25,141''S/42°35'12,956''W; 19°26'22,414''S/42°35'12,956''W; 19°26'22,414''S/42°35'16,172''W; 19°26'16,931''S/42°35'16,172''W; 19°26'16,931''S/42°35'06,568''W; 19°26'10,301''S/42°35'06,568''W; 19°26'10,301''S/42°34'54,672''W; 19°26'06,685''S/42°34'54,672''W; 19°26'06,685''S/42°34'39,301''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°26'06,685''S e Long. 42°34'39,301''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 419,8m-S; 194,0m-W; 232,7m-S; 426,6m-W; 48,9m-N; 280,6m-W; 36,0m-N; 80,5m-W; 83,9m-N; 93,8m-W; 168,6m-N; 280,2m-E; 203,9m-N; 347,0m-E; 111,2m-N; 448,4m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 12, DE 16 DE MARÇO DE 2012. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000188/2012-64, e considerando que: o Despacho ANEEL no 2003, de 10 de maio de 2011, aprovou o Projeto Básico Consolidado da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Passos Maia, com potência instalada de 25,0 M W; o Despacho ANEEL no 2.363, de 3 de junho de 2011, registra a alteração da denominação do empreendimento de PCH Passos Maia para PCH Victor Baptista Adami; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 13,70 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Victor Baptista Adami, de propriedade da empresa Passos Maia Energética S.A., localizada no Rio Chapecó, Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Victor Baptista Adami refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Victor Baptista Adami poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 13, DE 16 DE MARÇO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001778/2011-23, e considerando que: o Despacho ANEEL no 3.520, de 30 de agosto de 2011, aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ilha da Luz, com potência instalada de 3,8 MW; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 2,42 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ilha da Luz, de propriedade da empresa Foz do Cachoeiro S.A., localizada no Rio Itapemirim, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Ilha da Luz refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Ilha da Luz poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2012, p. 73

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