864.174/2010-VIVALDO GAUDÊNCIO-SÃO SALVADOR DO TO-
CANTINS/TO - Guia n° 01/2012-3.000Toneladas-Caulim- Validade:16/10/2013
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
864.165/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI
N°248/2012 - DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.128/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL SANTA BÁRBARA LTDA.,
concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de LAPA/PR e PAL-
MEIRA/PR, numa área de 49,46ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.234/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PAGANOTTI LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARARAS/SP, numa
área de 34,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.058/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PICARELLI & SCATO-
LIN LTDA ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de
RIO CLARO/SP, numa área de 35,89ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.342/1991, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA MADALENA LTDA., concessão para lavrar GNAISSE, no Município de IPATINGA/MG, numa
área de 49,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 25/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.113/2005-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-OF.
N°404/2012 - SUP/DNPM/TO
864.545/2006-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°186/2012 - SUP/DNPM/TO
864.153/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.155/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.157/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.159/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.259/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.260/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.262/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°151/2012 -
864.300/2008-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LTDA.-OF.
N°190/2012 - SUP/DNPM/TO / 191/2012 - SUP/DNPM/TO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.174/2010-VIVALDO GAUDÊNCIO-SÃO SALVADOR DO TO-
CANTINS/TO - Guia n° 01/2012-3.000Toneladas-Caulim- Validade:16/10/2013
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
864.502/2006-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-ALVA-
RÁ N°2.916/2007
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
864.466/2008-TAIZA SANTOS FONSECA-ALVARÁ N°285/2009
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
864.164/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI
N°250/2012 - DNPM/TO
864.165/2009-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-AI
N°248/2012 - DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ALIMEN-
TOS LTDA- AI N° 263/2012 - 264/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)
806.742/1975-CALCÁRIO CRISTALÂNDIA LTDA.-OF. N°03/2012
- SFAM/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.344/2003-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-OF.
N°389/2012 - SUP/DNPM/TO
864.346/2003-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LTDA-OF.
N°392/2012 - SUP/DNPM/TO
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
864.344/2003-Natical Natividade Calcário Ltda- AI N°247/2012
864.346/2003-Natical Natividade Calcário Ltda- AI N°249/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
864.280/2005-CERÂMICA JONIS LTDA-OF. N°01/2012 -
SFAM/DNPM/TO - 02/2012 - SFAM/DNPM/TO
864.463/2007-BUENO, BUENO & CIA LTDA-OF. N°01/2012 -
864.506/2008-ABIL ARAÚJO PONCE-OF. N°04/2012 -
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30
dias.(1842)
864.036/2001-ADRIANO DE CANTUÁRIA ALMEIDA- AI
N°05/2012 - DNPM/TO
864.126/2002-PAULO TARSO DAHER- AI N°08/2012 -
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 64, DE 15 DE MARÇO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.128/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL SANTA BÁRBARA LTDA.,
concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de LAPA/PR e PAL-
MEIRA/PR, numa área de 49,46ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°37'44,400''S/50°02'13,800''W;
25°37'44,400''S/50°01'59,103''W;
25°38'02,273''S/50°01'59,103''W;
25°38'02,273''S/50°02'04,838''W;
25°38'12,996''S/50°02'04,838''W;
25°38'12,996''S/50°02'27,064''W;
25°38'18,521''S/50°02'27,064''W;
25°38'18,520''S/50°02'38,177''W;
25°38'10,396''S/50°02'38,177''W;
25°38'10,396''S/50°02'32,799''W;
25°38'05,522''S/50°02'32,799''W;
25°38'05,522''S/50°02'13,800''W;
25°37'44,400''S/50°02'13,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°37'44,400''S e
Long. 50°02'13,800''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 410,0m-E;550,0m-
N;150,0m-E;150,0m-N;530,0m-E;650,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 65, DE 15 DE MARÇO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.234/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PAGANOTTI LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARARAS/SP, numa
área de 34,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
22°18'06,614''S/47°24'48,679''W;
22°18'17,282''S/47°24'48,679''W;
22°18'17,282''S/47°24'48,608''W;
22°18'17,343''S/47°24'48,608''W;
22°18'17,343''S/47°24'48,614''W;
22°18'29,371''S/47°24'48,615''W;
22°18'29,370''S/47°25'06,077''W;
22°18'06,613''S/47°25'06,076''W;
22°18'06,614''S/47°24'48,679''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°18'06,614''S e Long. 47°24'48,679''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 328,2m-S; 2,1m-E; 1,9m-S; 0,2m-W; 370,0m-S; 499,8m-W;
700,0m-N; 498,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 66, DE 15 DE MARÇO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.058/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PICARELLI & SCATO-
LIN LTDA ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de
RIO CLARO/SP, numa área de 35,89ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°24'34,679''S/47°38'11,212''W;
22°24'37,973''S/47°38'11,212''W;
22°24'37,973''S/47°38'10,937''W;
22°24'38,902''S/47°38'10,937''W;
22°24'38,903''S/47°38'13,384''W;
22°24'48,330''S/47°38'13,384''W;
22°24'48,330''S/47°38'14,783''W;
22°24'54,198''S/47°38'14,782''W;
22°24'54,199''S/47°38'39,503''W;
22°24'48,334''S/47°38'39,503''W;
22°24'48,334''S/47°38'38,104''W;
22°24'38,906''S/47°38'38,104''W;
22°24'38,906''S/47°38'35,657''W;
22°24'38,503''S/47°38'35,657''W;
22°24'38,503''S/47°38'16,384''W;
22°24'34,680''S/47°38'16,385''W;
22°24'34,679''S/47°38'11,212''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°24'34,679''S e
Long. 47°38'11,212''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 101,3m-S; 7,9m-E;
28,6m-S; 70,0m-W; 290,0m-S; 40,0m-W; 180,5m-S; 707,0m-W;
180,4m-N; 40,0m-E; 290,0m-N; 70,0m-E; 12,4m-N; 551,2m-E;
117,6m-N; 147,9m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 67, DE 15 DE MARÇO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.342/1991, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA MADALENA LTDA., concessão para lavrar GNAISSE, no Município de IPATINGA/MG, numa
área de 49,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
19°26'06,685''S/42°34'39,301''W;
19°26'20,337''S/42°34'39,301''W;
19°26'20,337''S/42°34'45,952''W;
19°26'27,904''S/42°34'45,952''W;
19°26'27,904''S/42°35'00,575''W;
19°26'26,313''S/42°35'00,575''W;
19°26'26,313''S/42°35'10,195''W;
19°26'25,141''S/42°35'10,195''W;
19°26'25,141''S/42°35'12,956''W;
19°26'22,414''S/42°35'12,956''W;
19°26'22,414''S/42°35'16,172''W;
19°26'16,931''S/42°35'16,172''W;
19°26'16,931''S/42°35'06,568''W;
19°26'10,301''S/42°35'06,568''W;
19°26'10,301''S/42°34'54,672''W;
19°26'06,685''S/42°34'54,672''W;
19°26'06,685''S/42°34'39,301''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°26'06,685''S e Long. 42°34'39,301''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 419,8m-S; 194,0m-W; 232,7m-S; 426,6m-W; 48,9m-N;
280,6m-W; 36,0m-N; 80,5m-W; 83,9m-N; 93,8m-W; 168,6m-N;
280,2m-E; 203,9m-N; 347,0m-E; 111,2m-N; 448,4m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 12, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000188/2012-64, e considerando
que:
o Despacho ANEEL no 2003, de 10 de maio de 2011, aprovou o Projeto Básico Consolidado da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Passos Maia, com potência instalada de 25,0
M W;
o Despacho ANEEL no 2.363, de 3 de junho de 2011, registra a alteração da denominação do empreendimento de PCH Passos
Maia para PCH Victor Baptista Adami; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 13,70 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Victor Baptista Adami, de propriedade da empresa Passos Maia Energética S.A., localizada no Rio Chapecó, Município de Passos Maia,
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Victor Baptista Adami refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Victor Baptista Adami poderá ser revisado com base
na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 13, DE 16 DE MARÇO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.001778/2011-23, e considerando
que:
o Despacho ANEEL no 3.520, de 30 de agosto de 2011,
aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Ilha da Luz, com potência instalada de 3,8 MW;
e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 2,42 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Ilha da Luz, de propriedade da empresa Foz do Cachoeiro S.A.,
localizada no Rio Itapemirim, Município de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Ilha da Luz refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Ilha da Luz poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2012, p. 73