Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

DESPACHO SDL-ANP Nº 994, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 — página do DOU de 05/09/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 006.498/1961

    Relação nº 45/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM PORTEIRINHA-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°27102/2023/SEFBM-C/ANM

  • 008.589/1942

    008.589/1942-OF. N°3405/2023/SEFBM-C/ANM

  • 930.065/2018

    CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°27232/2023/SEFBM-C/ANM Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)

  • 930.021/2004

    3- TERMO DE DESEMBARGO Nº 42/2023/DIRC/SBM- ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-VALE S.A.-930.021/2004

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500070 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 45/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM PORTEIRINHA-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°27102/2023/SEFBM-C/ANM BARRAGEM SANTA BÁRBARA-VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA.- 008.589/1942-OF. N°3405/2023/SEFBM-C/ANM BARRAGEM CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CDS II-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°27232/2023/SEFBM-C/ANM Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) BARRAGEM PDE 3- TERMO DE DESEMBARGO Nº 42/2023/DIRC/SBM- ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-VALE S.A.-930.021/2004 CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 994, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXÉRCICIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMA0421512 A. P. ASSUNCAO ARAUJO LTDA 30.670.462/0002-68 48610.228360/2023-17 . GLPPA0421506 ANTONIO MARCO OLIVEIRA DE JESUS 51.482.929/0001-35 48610.228338/2023-77 . GLPMT0421558 COMERCIAL NOVO ESTADO DE GENEROS ALIMENTICIOS LT DA 37.478.591/0001-17 48610.228504/2023-35 . GLPMT0421508 COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS AGUIA LTDA 44.862.193/0001-65 48610.228340/2023-46 . GLPGO0421547 DISK GAS ALTAS HORAS LTDA 50.939.070/0001-88 48610.228414/2023-44 . GLPGO0421494 DISK GAS JK LTDA 49.582.669/0001-28 48610.228307/2023-16 . GLPMG0421564 DISTRIBUIDORA LUCIANO AGUA E GAS LTDA. 42.060.307/0001-28 48610.228523/2023-61 . GLPGO0421554 DOMINGOS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA 50.744.305/0001-86 48610.228484/2023-01 . GLPRN0421552 EDILSON RICARDO DOS SANTOS 48.778.188/0001-20 48610.227015/2023-66 . FAMILIA SILVA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA 51.668.396/0001-80 48610.228419/2023-77 . GLPRS0421539 FERNANDA LOPER 14.879.831/0001-90 48610.228375/2023-85 . GLPPE0421514 G M PEREIRA GAS 38.316.313/0001-26 48610.228362/2023-14 . GLPCE0421556 G R GONCALVES OLIVEIRA LTDA. 51.779.181/0001-37 48610.228489/2023-25 . H FREIRE DA SILVA 51.042.782/0001-62 48610.228260/2023-91 . GLPPI0421520 HELENA DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA 51.311.822/0001-24 48610.228286/2023-39 . GLPPA0421502 J3D COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 51.590.475/0001-16 48610.228330/2023-19 . KAIO GAS LTDA 51.119.421/0001-77 48610.228519/2023-01 . GLPPI0421510 KELE G S DE ALENCAR LOPES REVENDEDORA DE GAZ LT DA 46.921.020/0001-04 48610.228355/2023-12 . GLPMG0421568 LAURA MARIA RODRIGUES VENTURELLI LTDA 26.431.209/0002-84 48610.228533/2023-05 . GLPSP0421537 LEANDRO IRIAS COSTA GAS 18.181.074/0001-37 48610.228373/2023-96 . GLPRN0421496 LUIZ EVANGELISTA DA ROCHA JUNIOR 29.068.484/0001-92 48610.228315/2023-62 . GLPAM0421500 MARCELO M DA SILVA 48.701.761/0001-05 48610.228327/2023-97 . GLPGO0421498 MATHEUS F DE MOURA LTDA 43.662.294/0002-00 48610.228320/2023-75 . GLPMG0421560 MAX CHAMA COMERCIO LTDA 50.761.770/0001-25 48610.228518/2023-59 . GLPMG0421504 PINA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 51.891.628/0001-65 48610.228335/2023-33 . GLPRJ0421566 PONTEMAR COMERCIO DE GAS LTDA 31.252.972/0001-05 48610.228525/2023-51 . GLPSP0421518 ROBERTO PINHEIRO COMERCIO DE GAS 11.309.988/0001-91 48610.227953/2023-66 . GLPRS0421543 SIM REDE DE POSTOS LTDA 07.473.735/0089-13 48610.228390/2023-23 . GLPSP0421545 TOP GAS CUBATAO COMERCIO DE GAS LTDA 51.213.645/0001-43 48610.228412/2023-55 . GLPSP0421541 VALTER LUIZ MOREIRA JUNIOR & CIA LTDA 50.339.986/0001-05 48610.228378/2023-19 JADER PIRES VIEIRA DE SOUSA DESPACHO SDL-ANP Nº 995, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/PR0243539 AUTO POSTO OLARIA LTDA 18.880.711/0002-44 48610.228334/2023-99 . ESTRADA DO FEIJAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA 50.466.533/0001-31 48610.228511/2023-37 . PR/CE0243550 INTRAPOSTOS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT DA 37.789.370/0001-60 48610.219241/2023-73 . J & J DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 32.112.562/0001-13 48610.227945/2023-10 . JAQUELINE MUNIZ SANTOS LTDA 44.141.808/0001-64 48610.227255/2023-61 . PR/RS0243549 MP POSTOS E LOGISTICA LTDA 23.448.964/0003-64 48610.228422/2023-91 . PR/PB0243540 NOYER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA 42.982.432/0003-57 48610.228408/2023-97 . PR/CE0243556 POSTO CALIFORNIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 17.207.706/0003-93 48610.227297/2023-00 . PR/MG0243552 POSTO CAXUXA MGM LTDA 01.930.849/0007-12 48610.228440/2023-72 . PR/PE0243547 POSTO DE COMBUSTIVEL PEDRA LTDA 40.357.850/0001-66 48610.227560/2023-52 . PR/RS0243553 POSTO DL PARAISO LTDA 43.019.275/0001-80 48610.228510/2023-92 . PR/SC0243548 POSTO DO GUSTA LTDA 45.434.028/0001-75 48610.228366/2023-94 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho para analisar projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratem sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e temas correlatos no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei no 7.353, de 29 de agosto de 1985 e regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua 71º Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de julho de 2023, no uso de suas competências legais, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para analisar projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratem sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e temas correlatos, a ser coordenado pela conselheira Maria Dirlene Trindade Marques, com a finalidade de emitir pareceres a serem submetidos à Câmara Técnica de Legislação e Normas e ao Pleno do CNDM, dando preferência para os Projetos de Lei que estão pautados para votação. Parágrafo único. Ocorrendo urgência atinente ao disposto no caput desse artigo o GT deverá comunicar à Coordenação Política do CNDM para tomar as devidas providências, sugerindo de plano os encaminhamentos. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus integrantes; II - Eleger as propostas legislativas que serão analisadas; III - Apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM de todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e IV - Propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação da Câmara Técnica de Legislação e Normas. Parágrafo único: As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e até 4 (quatro) organizações da sociedade civil, mediante convite. Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil, núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto deste Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis, por uma única vez, por igual período. Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de participação remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes. § 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua instalação. § 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais. § 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por mensagens endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de Trabalho e outros convidados a participar das atividades, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. § 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho. Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho "JUÍZO DE FAMILIA e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE COMPETÊNCIA INTEGRAL" no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 e regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua 71º Reunião Ordinária, realizada nos dia 27 e 28 de julho de 2023, no uso de suas competências legais, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho "JUÍZO DE FAMILIA e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE COMPETÊNCIA INTEGRAL", a ser coordenado pelas conselheiras Adélia Moreira Pessoa e Luanda Pires, com a finalidade de realizar estudos e pesquisas sobre a temática e de elaborar a propostas, inclusive de anteprojetos de leis sobre a matéria, cujas conclusões deverão ser submetidas à Câmara Técnica de Legislação e Normas e ao Pleno do CNDM. Parágrafo único. Ocorrendo urgência atinente ao disposto no caput desse artigo o GT deverá comunicar à Coordenação Política do CNDM para tomar as devidas providências, sugerindo de plano os encaminhamentos. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus integrantes, inclusive sobre o cronograma de ação, com reuniões presenciais, por vídeo- conferencia ou híbridas; II - Eleger e avaliar continuadamente a metodologia de trabalho a ser adotada; III - Apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM de todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e IV - Propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação da Câmara Técnica de Legislação e Normas. Parágrafo único: As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membras do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e até 4 (quatro) organizações da sociedade civil, mediante convite. Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil, núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto deste Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e vinte) dias para a conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis, por uma única vez, por igual período. Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de participação remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes. § 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua instalação. § 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais. § 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por mensagens endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de Trabalho e outros convidados a participar das atividades, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. § 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho. Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Presidente do Conselho

Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 994 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2023, p. 70

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis