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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Página do DOU de 30/09/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
95

Processos citados

  • 815.363/2012

    (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 9932/2013-815.363/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO

  • 815.366/2012

    815.366/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO

  • 815.367/2012

    815.367/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO

  • 815.368/2012

    815.368/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO

  • 844.012/1998

    o- 42/2013 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 844.012/1998-MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI Nº 52/2013 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)

  • 844.074/2012

    844.074/2012-ROMILDO CARLOS CAVALCANTE- NOT Nº576/2013

  • 844.097/2012

    844.097/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS- NOT Nº574/2013

  • 844.102/2012

    844.102/2012-ROMILDO CARLOS CAVALCANTE- NOT Nº577/2013

  • 844.103/2012

    844.103/2012-ROMILDO CARLOS CAVALCANTE- NOT Nº573/2013

  • 844.140/2012

    844.140/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS- NOT Nº575/2013 Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)

  • 844.107/2011

    844.107/2011-CONSORCIO CR ALMEIDA S. A. PAULISTA- Registro de Licença N°56/2011- Publicado no DOU de 23/12/2011 Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287)

  • 844.141/2008

    844.141/2008-RONALDO DE MELO BARROS- NOT Nº581/2013

  • 844.066/2009

    844.066/2009-JOANA D'ARC CORREIA DA ROCHA- NOT Nº580/2013

  • 844.218/2010

    844.218/2010-VALNICE BARBOSA CAVALCANTE- NOT Nº582/2010

  • 844.040/2011

    844.040/2011-LEONARDO FRANCISCO SARMENTO CORDEIRO- NOT Nº583/2013

  • 844.090/2011

    844.090/2011-A CAETANO DA SILVA- NOT Nº584/2013

  • 844.094/2011

    844.094/2011-E S TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA.- NOT Nº585/2013

  • 844.095/2011

    844.095/2011-E S TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA.- NOT Nº586/2013

  • 844.099/2011

    844.099/2011-JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO NETO- NOT Nº587/2013

  • 832.496/1992

    832496/92 - Processo de cobrança: 933424/13 Valor: R$.98.512,00

  • 840.174/2003

    o- 140/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Alexandre Marcolino de Prado Cpf/cnpj :035.414.854-00 - Processo minerário: 840174/03 - Processo de cobrança: 940358/13 Valor: R$.1.489,93

  • 804.429/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12,

  • 804.433/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12,

  • 804.434/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12,

  • 804.436/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12,

  • 804.437/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12,

  • 804.439/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12

  • 804.440/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi

  • 803.497/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. -

  • 803.500/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11,

  • 803.506/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão

  • 803.507/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração

  • 803.530/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me -

  • 803.531/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10

  • 803.532/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco

  • 803.533/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e

  • 803.534/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda

  • 803.535/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12

  • 803.536/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11

  • 803.537/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11

  • 803.547/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel

  • 803.548/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução,

  • 803.399/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano

  • 803.232/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos

  • 803.376/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13,

  • 803.011/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.086/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.087/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.535/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.536/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.095/2013

    Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.096/2013

    Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.097/2013

    Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.099/2013

    Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.100/2013

    - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

  • 803.104/2013

    - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13

Documento assinado digitalmente conforme MP n SC0212890 COMERCIO DE COMBUSTÍ- VEIS E LUBRIFICANTES D'ORA 08.190.582/0003-90 BLUMENAU SC 48610.007245/2007-91 RS0202800 COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- VEIS GRABIN LTDA. 07.960.470/0001-46 CAMPO BOM RS 48610.010879/2006-41 RS0189386 COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- VEIS WILLIAEMS LTDA. NOVO HAMBURGO RS 48610.006542/2005-57 PR0171973 COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0066-93 SANTA CECILIA DO PA- VA O PR 48600.001815/2004-13 PR/RS0074782 EDWINO ZARNOTT KLUG 93.346.815/0001-08 CANGUCU RS 48610.010008/2009-79 SP0175517 FELIMAR AUTO POSTO LTDA. I TA P E VA SP 48610.008254/2004-56 MG0184735 HORIZONTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.180.361/0001-06 UBERLANDIA MG 48610.002557/2005-46 SP0161293 JACANA GUAPIRA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTI- VOS LTDA 00.838.875/0001-67 SAO PAULO SP 48610.005634/2003-58 MG0210214 JULIANO OLIVEIRA COMER- CIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 04.749.645/0002-63 ESPINOSA MG 48610.004767/2007-31 PR0189608 LIMA & KASPRZAK LTDA. 06.916.543/0001-30 PR 48610.006913/2005-17 PR0012842 P. L. RAMBO & CIA LTDA 81.579.633/0003-60 MARECHAL CANDIDO RONDON PR 48610.009878/2001-48 BA0010352 PERFIL DERIVADOS DE PE- TROLEO LTDA 04.171.338/0001-67 ESPLANADA BA 48610.007883/2001-16 POSTO CENTRAL LTDA 52.018.819/0001-80 GUAIRA SP 48610.010750/2001-27 RS0016712 POSTO DE COMBUSTIVEIS LOS ANDES LTDA 93.706.877/0001-83 CACHOEIRINHA RS 48610.016120/2001-66 SP0026518 POSTO ENTRE RIOS LTDA 56.017.999/0001-36 RIBEIRAO PRETO SP 48610.009465/2002-44 SP0022822 POSTO GAROTO LTDA 46.243.820/0001-05 PIRACICABA SP 48610.003496/2002-91 POSTO MARCIO E VEICULOS LT D A 75.489.906/0001-10 BLUMENAU SC PR0187581 POSTO NILMAR LTDA. 07.257.956/0001-12 MANOEL RIBAS PR 48610.004629/2005-91 BA0009005 POSTO PARQUE DOS COQUEI- ROS LTDA 32.647.521/0001-21 I TAT I M BA 48610.007085/2001-94 PR/PR0086422 POSTO ROTA 373 LTDA. 08.832.069/0001-93 IPIRANGA PR 48610.012141/2010-01 PR/MT0079049 SAMUEL ALVES DA SILVA - ME 10.868.814/0001-04 RIO BRANCO MT 48610.015866/2009-18 BA0012459 SCHITINI DERIVADOS DE PE- TROLEO LTDA 02.377.369/0001-43 SANTO AMARO BA 48610.009373/2001-83 PR0198598 SERGIO SILVEIRA BOSSO E CIA. LTDA. 07.931.202/0001-04 GUAIRA PR 48610.007356/2006-16 MT0168949 SOUZA E VILELA SOUZA LT- DA.- EPP. 01.357.813/0001-04 RONDONOPOLIS MT 48610.002069/2004-58 CE0182213 TALISMÃ METROPOLE CO- MÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. 06.906.232/0001-90 CE 48600.004318/2004-69 PI0024940 TEPEL - TERESINA PETROLEO LT D A 06.690.317/0003-45 TERESINA PI 48610.006038/2002-12 PI0002677 TEPEL - TERESINA PETROLEO LT D A 06.690.317/0010-74 TERESINA PI 48610.000433/2001-19 MG0178008 TURMALINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 05.520.508/0001-34 MONTES CLAROS MG 48610.010799/2004-22 SP0003070 VEIGA & GARCIA LTDA MONTE AZUL PAULISTA SP 48610.002236/2001-18 AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 175/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 9932/2013-815.363/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO 9933/2013-815.366/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO 9934/2013-815.367/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO 9935/2013-815.368/2012-BRAMINFERO MINERAÇÃO LTDA-TERMO ASSINADO SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 42/2013 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 844.012/1998-MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI Nº 52/2013 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 844.074/2012-ROMILDO CARLOS CAVALCANTE- NOT Nº576/2013 844.097/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS- NOT Nº574/2013 844.102/2012-ROMILDO CARLOS CAVALCANTE- NOT Nº577/2013 844.103/2012-ROMILDO CARLOS CAVALCANTE- NOT Nº573/2013 844.140/2012-FABIANA JUCÁ DOS SANTOS- NOT Nº575/2013 Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 844.107/2011-CONSORCIO CR ALMEIDA S. A. PAULISTA- Registro de Licença N°56/2011- Publicado no DOU de 23/12/2011 Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287) 844.141/2008-RONALDO DE MELO BARROS- NOT Nº581/2013 844.066/2009-JOANA D'ARC CORREIA DA ROCHA- NOT Nº580/2013 844.218/2010-VALNICE BARBOSA CAVALCANTE- NOT Nº582/2010 844.040/2011-LEONARDO FRANCISCO SARMENTO CORDEIRO- NOT Nº583/2013 844.090/2011-A CAETANO DA SILVA- NOT Nº584/2013 844.094/2011-E S TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA.- NOT Nº585/2013 844.095/2011-E S TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA.- NOT Nº586/2013 844.099/2011-JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO NETO- NOT Nº587/2013 JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 707/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Extrativa Mineral Ltda Cpf/cnpj :17.174.889/0001-26 - Processo minerário: 3671/60 - Processo de cobrança: 934361/13 Valor: R$.218.367,55 Titular: Novabrita - Britadora Nova Serrana Ltda Cpf/cnpj :04.612.844/0001-44 - Processo minerário: 832496/92 - Processo de cobrança: 933424/13 Valor: R$.98.512,00 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 140/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Alexandre Marcolino de Prado Cpf/cnpj :035.414.854-00 - Processo minerário: 840174/03 - Processo de cobrança: 940358/13 Valor: R$.1.489,93 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 60/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adão Heleno Rodrigues - 804429/08, 804433/08, 804434/08, 804436/08, 804437/08, 804439/08, 804440/08 Adher Empreendimentos LTDA. - 803497/10, 803500/10, 803506/10, 803507/10, 803530/12, 803531/12, 803532/12, 803533/12, 803534/12, 803535/12, 803536/12, 803537/12, 803547/12, 803548/12 Calmapi Indústria de Calcários do Piauí LTDA. - 803399/11, 803232/12 Camaleão Mineração Ltda me - 803376/10 Corisco Geologia e Consultoria Ltda - 803011/12, 803086/11, 803087/11 Ejovel Contrução, Engenharia e Serviços Ltda - 803535/10, 803536/10 Emiliano Madrid Dos Santos - 803095/13, 803096/13, 803097/13, 803099/13, 803100/13, 803104/13 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 725, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010532/2012-45, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0003-10, autorizada a operar de 01/10/2013 a 26/12/2013, em caráter de pré-operação, as instalações do Píer do Terminal Aquaviário da Baía da Ilha Grande - TEBIG ou Terminal Aquaviário Almirante Maximiliano Fonseca ou Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TAAR, no município de Angra dos Reis/RJ, que foram objeto de obra de reforma e modernização (Revamp). Os novos braços de carregamento do píer estão listados a seguir, na Tabela 1. Tabela 1- Listagem dos braços de carregamento do píer TA G Produtos Capacidade unitária Píer BC-661101 A Diesel, óleo combustível, LCO, petróleo Interno = 1100 m³/h Externo = 1800 m³/h Píer Interno BC-661101 B Óleo combustível, LCO, petróleo Interno = 1100 m³/h Externo = 1800 m³/h Píer Externo BC-661102 B Petróleo, lastro Interno = 4000 m³/h Píer Interno BC-661102 C Petróleo, lastro, óleo combustível Interno = 4000 m³/h Píer Interno BC-661103 A Petróleo, transbordo, lastro Externo = 5000 m³/h Píer Externo BC-661103 B Petróleo, transbordo, lastro Externo = 5000 m³/h Píer Externo BC-661103 C Petróleo, transbordo, lastro, óleo combustível Externo = 5000 m³/h Píer Externo BC-661103 D Petróleo, transbordo, lastro, óleo combustível Externo = 5000 m³/h Píer Externo Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 4º A TRANSPETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º A ANP deverá ser comunicada tempestivamente acerca da conclusão do processo de unificação dos números de CNPJ das áreas principal e secundária do Terminal de Angra dos Reis, junto à Receita Federal. Art. 6º A TRANSPETRO só poderá operar os braços BC-661102 A e BC-661102 D e o Sistema Anti-Surge após a outorga da devida Autorização de Operação pela ANP. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2013, p. 95

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