Relação nº 173/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
826.064/2003-HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUAÇU LTDA-ÁGUA MINERAL
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2169/2021-846.294/2020-JOÃO PAULO DE VASCONCELOS SANTIAGO-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2192/2021-867.080/2020-TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2199/2021-867.091/2020-MARCIO SANDIM GONÇALVES-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041200111
Seção 1
867.162/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2177/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021
867.163/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2178/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.164/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2179/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.167/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2180/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.168/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2181/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.185/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2182/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.186/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2183/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.187/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2184/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.188/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2185/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021
867.189/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2186/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.190/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2187/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.193/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2188/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021.
867.194/2020 - MARCELO BOZETTI - ALVARÁ Nº 2189/2021 - Destacado do
Processo 866.423/2017 - ALVARÁ Nº 1675/2018 - Vencimento em 07/03/2021
850.989/2018 - DUARTE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ALVARÁ Nº
2171/2021 - Destacado do Processo 850.122/2018 - ALVARÁ Nº 7634/2018 - Vencimento
em 04/10/2021
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 172/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
890.963/2013-AZEVEDO
CUNHA
CONSTRUTORA
EMPR.
LTDA-Acolhendo
proposta da Gerência Regional/RJ, conforme Despacho 246 (1016980), ANULO a publicação
do despacho de arquivamento no Diário Oficial da União de 05 /12/2018, Seção 1, pág. 91,
Relação nº 111/2018, por ter sido publicado em duplicidade. (1984)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 173/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
826.064/2003-HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUAÇU LTDA-ÁGUA MINERAL
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
826.064/2003-HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUAÇU LTDA-ÁGUA MINERAL
TERMAL
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 175/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2169/2021-846.294/2020-JOÃO PAULO DE VASCONCELOS SANTIAGO-
2168/2021-846.215/2020-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 176/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
2192/2021-867.080/2020-TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LT DA -
2193/2021-867.081/2020-TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
LT DA -
2194/2021-867.083/2020-TRANSTERRA
MINERACAO
E
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO EIRELI-
2195/2021-867.087/2020-TRANSTERRA
MINERACAO
E
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO EIRELI-
2196/2021-867.088/2020-GUAPORE LOCAÇÃO E COMERCIO DE AREIA LTDA
ME-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
2199/2021-867.091/2020-MARCIO SANDIM GONÇALVES-
2200/2021-867.093/2020-EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA-
2197/2021-867.082/2020-PIERMONT MINERACAO EIRELI-
2198/2021-867.084/2020-J. A. AGROPECUARIA LTDA.-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 191, DE 9 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em
vista o constante no processo ANP nº 48610.204360/2021-60, e considerando o
atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CELSE-CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A, com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, autorizada a
exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 385, DE 9 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
AEROPOSTO TIGRAO LTDA
22.906.527/0002-01
48610.203651/2021-31
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.149, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre os critérios de parametrização para
composição do plano de trabalho e prestação de
contas dos programas de proteção no âmbito do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016, na Lei nº 9.807, de 13
de julho de 1999, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e no Decreto nº 6.044,
de 12 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma desta Portaria, as regras e os critérios de
parametrização para a composição do plano de trabalho relativo à formalização e prestação
de contas de instrumentos de transferências voluntárias dos programas de proteção a
pessoas ameaçadas, executados no âmbito deste Ministério.
Art. 2º Para fins desta Portaria adotam-se os seguintes conceitos:
I - bens remanescentes: bens de natureza permanente adquiridos com recursos
financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não
se incorporam;
II - convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
III - prestação de contas financeira: procedimento de acompanhamento
sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência dos
instrumentos;
IV - prestação de contas técnica: procedimento de análise dos elementos que
comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos
resultados previstos nos instrumentos;
V - plano de trabalho: peça processual integrante dos instrumentos, que
evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do
plano de aplicação das despesas, bem como das informações da conta corrente específica,
dos partícipes e dos seus representantes;
VI - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração
pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VII - termo de referência: documento apresentado na aquisição de bens ou
prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do
custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços
praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e
o prazo de execução do objeto; e
VIII - documento hábil: documento que reúna informações suficientes para a
comprovação dos valores referentes aos subsídios definidos, como os recibos assinados
pelos usuários dos programas.
Art. 3º A transferência voluntária de recursos ocorrerá mediante a celebração de
convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres, consoante normativos
vigentes.
Art. 4º Ficam aprovados os critérios de parametrização das despesas, assim
conceituadas:
a) subsídio: auxílio financeiro concedido com a finalidade de suprir as
necessidades básicas do usuário do programa e sua família, enquanto integrar o programa
de proteção;
b) locação de imóvel: aluguel de imóvel com a finalidade de acomodar o usuário
do programa e sua família, enquanto integrar o programa de proteção;
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/04/2021, p. 111