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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 28/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 878.111/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Despacho publicado(756) 878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA- ME-Considerando a duplicidade de publicação do Auto de infração nº151/2016, torna-se sem efeito a publicação do dia 06.03.2017 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou

  • 878.117/2008

    878.117/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.

  • 810.385/1985

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 27201.810385/1985, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n o- 89, de 19 de março de 1993, que autorizou a empresa Laticínios Satélite S. A. - Industria e Pecuária, a

  • 007.873/1941

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 48402.007873/1941, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n o- 16.059, de 12 de julho de 1944, que autorizou a empresa Moreira Moagem de Minérios Ltda., a lavrar Dolomito

  • 808.445/1973

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 48411.808445/1973, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n o- 434 de 7 de abril de 1981, que autorizou a empresa MINEPAR - Minérios Gaspar Ltda., a lavrar Minério de

  • 866.282/1990

    ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria de Lavra nº 63, de 16 de março de 2017, publicada no Diário oficial da União, nº 54, Seção 1, pág. 101, de 20 de março de 2017. Art. 2º Esta Portaria

  • 820.000/1983

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820000/1983, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48402.820000/1983, de que é titular Mineração Jundu Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada

  • 810.239/1991

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27201.810239/1991, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 27201.810239/1991, de que é titular Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:

  • 890.359/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890359/2001, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48409.890359/2001, de que é titular Mineração Litorânea S A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

Documento assinado digitalmente conforme MP n Despacho publicado(756) 878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA- ME-Considerando a duplicidade de publicação do Auto de infração nº151/2016, torna-se sem efeito a publicação do dia 06.03.2017 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA- ME -AI N°151/2016 Fase de Disponibilidade Aceita defesa apresentada.(1846) 878.117/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA. RELAÇÃO N o- 29/2017 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Auto de Infração.(1848) 878.117/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.- AI N°80/2015 e 81/2015 GEORGE EUSTAQUIO SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 65, DE 20 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 27201.810385/1985, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n o- 89, de 19 de março de 1993, que autorizou a empresa Laticínios Satélite S. A. - Industria e Pecuária, a lavrar Água Mineral no Município de Cerro Lago, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,98 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM n o- 27201.810385/1985 . Art. 2 o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1 o- . Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 66, DE 20 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 48402.007873/1941, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n o- 16.059, de 12 de julho de 1944, que autorizou a empresa Moreira Moagem de Minérios Ltda., a lavrar Dolomito no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 6 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM n o- 48402.007873/1941. Art. 2 o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1 o- . Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 67, DE 20 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 48411.808445/1973, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n o- 434 de 7 de abril de 1981, que autorizou a empresa MINEPAR - Minérios Gaspar Ltda., a lavrar Minério de Ouro no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de 1000 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM n o- Art. 2 o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1 o- . Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 71, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria de Lavra nº 63, de 16 de março de 2017, publicada no Diário oficial da União, nº 54, Seção 1, pág. 101, de 20 de março de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 72, DE 21 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SGM/MME nº 339, de 9 de novembro de 2012, que autorizou a empresa Mineração Bortoletto Ltda. a lavrar Basalto, no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 48,68 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48423.866282/1990. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 75, DE 22 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820000/1983, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48402.820000/1983, de que é titular Mineração Jundu Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Jundu Ltda., concessão para lavrar Dolomito, no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de 13,18 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°18'05,631''S/49°08'53,137''W; 24°18'08,101''S/49°08'53,137''W; 24°18'08,101''S/49°08'52,321''W; 24°18'11,871''S/49°08'52,321''W; 24°18'11,872''S/49°08'52,299''W; 24°18'11,872''S/49°08'51,435''W; 24°18'14,634''S/49°08'51,435''W; 24°18'14,634''S/49°08'51,413''W; 24°18'14,635''S/49°08'50,016''W; 24°18'29,321''S/49°08'50,016''W; 24°18'29,321''S/49°08'48,668''W; 24°18'30,246''S/49°08'48,668''W; 24°18'30,246''S/49°08'40,511''W; 24°18'38,620''S/49°08'40,511''W; 24°18'39,996''S/49°08'40,511''W; 24°18'39,996''S/49°08'45,833''W; 24°18'35,121''S/49°08'45,833''W; 24°18'35,121''S/49°08'50,444''W; 24°18'32,120''S/49°08'50,444''W; 24°18'32,120''S/49°08'51,634''W; 24°18'20,925''S/49°08'51,634''W; 24°18'20,925''S/49°08'51,647''W; 24°18'20,842''S/49°08'51,647''W; 24°18'20,842''S/49°08'54,897''W; 24°18'16,667''S/49°08'54,897''W; 24°18'16,667''S/49°08'55,606''W; 24°18'09,759''S/49°08'55,606''W; 24°18'09,759''S/49°08'54,910''W; 24°18'09,744''S/49°08'54,910''W; 24°18'09,744''S/49°08'54,897''W; 24°18'05,631''S/49°08'54,897''W; 24°18'05,631''S/49°08'53,137''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°18'05,631''S e Long. 49°08'53,137''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 76,0m-SW 00°00'00''000; 23,0m-NE 90°00'00''000; 116,0m-SW 00°00'00''000; 0,6m-SE 89°02'42''572; 24,4m-SE 89°58'35''396; 85,0m-SW 00°00'00''000; 0,6m-SE 89°04'33''437; 39,4m-NE 90°00'00''000; 451,9m-SW 00°00'00''000; 38,0m-NE 90°00'00''000; 28,5m-SW 00°00'00''000; 230,0m-SE 89°59'51''032; 257,6m-SW 00°00'08''006; 42,3m-SW 00°00'00''000; 150,1m-SW 90°00'00''000; 150,0m-NE 00°00'00''000; 130,0m-NW 89°59'44''135; 92,3m-NE 00°00'00''000; 33,6m-SW 90°00'00''000; 344,4m-NE 00°00'00''000; 0,4m-SW 90°00'00''000; 2,6m-NE 00°00'00''000; 91,6m-SW 90°00'00''000; 128,5m-NE 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 212,5m-NE 00°00'00''000; 19,6m-NE 90°00'00''000; 0,5m-NE 00°00'00''000; 0,4m-NE 90°00'00''000; 126,6m-NE 00°00'00''000; 49,6m-NE 90°00'00''000". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 76, DE 22 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27201.810239/1991, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 27201.810239/1991, de que é titular Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°10'24,262''S / 51°16'20,638''W; 29°10'24,262''S / 51°15'54,733''W; 29°10'46,998''S / 51°15'54,733''W; 29°10'46,998''S / 51°16'20,638''W; 29°10'24,262''S / 51°16'20,638''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°10'24,262''S e Long. 51°16'20,638''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 23,8 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°10'46,998''S / 51°16'08,055''W; 29°10'46,998''S / 51°16'20,638''W; 29°10'24,262''S / 51°16'20,638''W; 29°10'24,262''S / 51°16'08,055''W; 29°10'46,998''S / 51°16'08,055''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°10'46,998''S e Long. 51°16'08,055''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 340,0m-W; 700,0m-N; 340,0m-E; 700,0m-S". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 77, DE 22 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890359/2001, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48409.890359/2001, de que é titular Mineração Litorânea S A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Litorânea S. A., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio Janeiro, numa área de 46,24 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°49'47,813''S / 42°03'34,633''W; 22°50'04,068''S / 42°03'34,633''W; 22°50'04,068''S/42°03'57,657''W; 22°50'03,862''S/42°03'57,657''W; 22°50'03,862''S/42°03'56,956''W; 22°50'03,212''S/42°03'56,956''W; 22°50'03,212''S/42°03'56,254''W; 22°50'02,561''S/42°03'56,254''W; 22°50'02,561''S/42°03'55,377''W; 22°50'01,749''S/42°03'55,377''W; 22°50'01,749''S/42°03'58,534''W; 22°50'01,424''S/42°03'58,534''W; 22°50'01,424''S/42°04'01,691''W; 22°50'02,168''S/42°04'01,691''W; 22°50'02,168''S/42°04'02,742''W; 22°50'01,521''S/42°04'02,742''W; 22°50'01,521''S/42°04'03,515''W; 22°50'00,871''S/42°04'03,515''W; 22°50'00,871''S/42°04'04,286''W; 22°50'00,221''S/42°04'04,286''W; 22°50'00,221''S/42°04'05,058''W; 22°49'59,571''S/42°04'05,058''W; 22°49'59,571''S/42°04'05,830''W; 22°49'58,920''S/42°04'05,830''W; 22°49'58,920''S/42°04'06,952''W; 22°49'59,567''S/42°04'06,952''W; 22°49'59,567''S/42°04'07,899''W; 22°50'00,218''S/42°04'07,899''W; 22°50'00,218''S/42°04'08,776''W; 22°50'00,543''S/42°04'08,776''W; 22°50'00,543''S/42°04'09,302''W; 22°50'01,030''S/42°04'09,302''W; 22°50'01,030''S/42°04'09,705''W; 22°49'47,813''S/42°04'09,705''W; 22°49'47,813''S/42°03'34,633''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°49'47,813''S e Long. 42°03'34,633''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 656,5m-W; 6,3m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m- N; 25,0m-E; 25,0m-N; 90,0m-W; 10,0m-N; 90,0m-W; 22,9m-S; 30,0m-W; 19,9m-N; 22,0m-W; 20,0m-N; 22,0m-W; 20,0m-N; 22,0m- W; 20,0m-N; 22,0m-W; 20,0m-N; 32,0m-W; 19,9m-S; 27,0m-W; 20,0m-S; 25,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 11,5m-W; 406,6m- N; 1000,0m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2017, p. 84

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