Documento assinado digitalmente conforme MP n
Despacho publicado(756)
878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA-
ME-Considerando a duplicidade de publicação do Auto de infração
nº151/2016, torna-se sem efeito a publicação do dia 06.03.2017
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 27201.810385/1985, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n
o- 89, de 19 de março de 1993, que autorizou a
empresa Laticínios Satélite S. A. - Industria e Pecuária, a
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 48402.007873/1941, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n
o- 16.059, de 12 de julho de 1944, que autorizou a empresa Moreira Moagem de Minérios Ltda., a lavrar Dolomito
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 48411.808445/1973, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n
o- 434 de 7 de abril de 1981, que autorizou a
empresa MINEPAR - Minérios Gaspar Ltda., a lavrar Minério de
ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 53 da Lei
nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria de Lavra nº 63, de 16 de
março de 2017, publicada no Diário oficial da União, nº 54, Seção 1,
pág. 101, de 20 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820000/1983, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48402.820000/1983, de que é titular Mineração
Jundu Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27201.810239/1991, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 27201.810239/1991, de que é titular Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48409.890359/2001, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48409.890359/2001, de que é titular Mineração
Litorânea S A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Despacho publicado(756)
878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA-
ME-Considerando a duplicidade de publicação do Auto de infração
nº151/2016, torna-se sem efeito a publicação do dia 06.03.2017
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
878.111/2007-CERÂMICA SANTO AGOSTINHO LTDA-
ME -AI N°151/2016
Fase de Disponibilidade
Aceita defesa apresentada.(1846)
878.117/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.
RELAÇÃO N
o- 29/2017
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
878.117/2008-B&A PESQUISA MINERAL LTDA.- AI
N°80/2015 e 81/2015
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 65, DE 20 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 27201.810385/1985, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n
o- 89, de 19 de março de 1993, que autorizou a
empresa Laticínios Satélite S. A. - Industria e Pecuária, a lavrar Água
Mineral no Município de Cerro Lago, Estado do Rio Grande do Sul,
numa área de 49,98 hectares, cuja delimitação consta no Processo
DNPM n
o- 27201.810385/1985 .
Art. 2
o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1
o- .
Art. 3
o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 66, DE 20 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 48402.007873/1941, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n
o- 16.059, de 12 de julho de 1944, que autorizou a empresa Moreira Moagem de Minérios Ltda., a lavrar Dolomito no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 6 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM
n
o- 48402.007873/1941.
Art. 2
o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1
o- .
Art. 3
o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 67, DE 20 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 48411.808445/1973, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria n
o- 434 de 7 de abril de 1981, que autorizou a
empresa MINEPAR - Minérios Gaspar Ltda., a lavrar Minério de
Ouro no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área
de 1000 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM n
o-
Art. 2
o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1
o- .
Art. 3
o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 71, DE 21 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 53 da Lei
nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria de Lavra nº 63, de 16 de
março de 2017, publicada no Diário oficial da União, nº 54, Seção 1,
pág. 101, de 20 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 72, DE 21 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48423.866282/1990, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SGM/MME nº 339, de 9 de novembro de 2012,
que autorizou a empresa Mineração Bortoletto Ltda. a lavrar Basalto,
no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do
Sul, numa área de 48,68 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48423.866282/1990.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 75, DE 22 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820000/1983, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48402.820000/1983, de que é titular Mineração
Jundu Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Jundu Ltda., concessão para
lavrar Dolomito, no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de
São Paulo, numa área de 13,18 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°18'05,631''S/49°08'53,137''W;
24°18'08,101''S/49°08'53,137''W;
24°18'08,101''S/49°08'52,321''W;
24°18'11,871''S/49°08'52,321''W;
24°18'11,872''S/49°08'52,299''W;
24°18'11,872''S/49°08'51,435''W;
24°18'14,634''S/49°08'51,435''W;
24°18'14,634''S/49°08'51,413''W;
24°18'14,635''S/49°08'50,016''W;
24°18'29,321''S/49°08'50,016''W;
24°18'29,321''S/49°08'48,668''W;
24°18'30,246''S/49°08'48,668''W;
24°18'30,246''S/49°08'40,511''W;
24°18'38,620''S/49°08'40,511''W;
24°18'39,996''S/49°08'40,511''W;
24°18'39,996''S/49°08'45,833''W;
24°18'35,121''S/49°08'45,833''W;
24°18'35,121''S/49°08'50,444''W;
24°18'32,120''S/49°08'50,444''W;
24°18'32,120''S/49°08'51,634''W;
24°18'20,925''S/49°08'51,634''W;
24°18'20,925''S/49°08'51,647''W;
24°18'20,842''S/49°08'51,647''W;
24°18'20,842''S/49°08'54,897''W;
24°18'16,667''S/49°08'54,897''W;
24°18'16,667''S/49°08'55,606''W;
24°18'09,759''S/49°08'55,606''W;
24°18'09,759''S/49°08'54,910''W;
24°18'09,744''S/49°08'54,910''W;
24°18'09,744''S/49°08'54,897''W;
24°18'05,631''S/49°08'54,897''W;
24°18'05,631''S/49°08'53,137''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°18'05,631''S e Long. 49°08'53,137''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
76,0m-SW
00°00'00''000;
23,0m-NE
90°00'00''000; 116,0m-SW 00°00'00''000; 0,6m-SE 89°02'42''572;
24,4m-SE
89°58'35''396;
85,0m-SW
00°00'00''000;
0,6m-SE
89°04'33''437; 39,4m-NE 90°00'00''000; 451,9m-SW 00°00'00''000;
38,0m-NE 90°00'00''000; 28,5m-SW 00°00'00''000; 230,0m-SE
89°59'51''032; 257,6m-SW 00°00'08''006; 42,3m-SW 00°00'00''000;
150,1m-SW 90°00'00''000; 150,0m-NE 00°00'00''000; 130,0m-NW
89°59'44''135; 92,3m-NE 00°00'00''000; 33,6m-SW 90°00'00''000;
344,4m-NE
00°00'00''000;
0,4m-SW
90°00'00''000;
2,6m-NE
00°00'00''000; 91,6m-SW 90°00'00''000; 128,5m-NE 00°00'00''000;
20,0m-SW 90°00'00''000; 212,5m-NE 00°00'00''000; 19,6m-NE
90°00'00''000; 0,5m-NE 00°00'00''000; 0,4m-NE 90°00'00''000;
126,6m-NE 00°00'00''000; 49,6m-NE 90°00'00''000".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 76, DE 22 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27201.810239/1991, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 27201.810239/1991, de que é titular Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Águas Minerais Fontes D'miranda Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Caxias do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
29°10'24,262''S / 51°16'20,638''W; 29°10'24,262''S / 51°15'54,733''W;
29°10'46,998''S / 51°15'54,733''W; 29°10'46,998''S / 51°16'20,638''W;
29°10'24,262''S / 51°16'20,638''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
29°10'24,262''S e Long. 51°16'20,638''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 23,8 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
29°10'46,998''S /
51°16'08,055''W;
29°10'46,998''S / 51°16'20,638''W; 29°10'24,262''S / 51°16'20,638''W;
29°10'24,262''S / 51°16'08,055''W; 29°10'46,998''S / 51°16'08,055''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°10'46,998''S e Long. 51°16'08,055''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 340,0m-W; 700,0m-N; 340,0m-E; 700,0m-S".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 77, DE 22 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48409.890359/2001, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48409.890359/2001, de que é titular Mineração
Litorânea S A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Litorânea S. A., concessão para
lavrar Gnaisse, no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio
Janeiro, numa área de 46,24 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°49'47,813''S
/
42°03'34,633''W;
22°50'04,068''S
/
42°03'34,633''W;
22°50'04,068''S/42°03'57,657''W;
22°50'03,862''S/42°03'57,657''W;
22°50'03,862''S/42°03'56,956''W;
22°50'03,212''S/42°03'56,956''W;
22°50'03,212''S/42°03'56,254''W;
22°50'02,561''S/42°03'56,254''W;
22°50'02,561''S/42°03'55,377''W;
22°50'01,749''S/42°03'55,377''W;
22°50'01,749''S/42°03'58,534''W;
22°50'01,424''S/42°03'58,534''W;
22°50'01,424''S/42°04'01,691''W;
22°50'02,168''S/42°04'01,691''W;
22°50'02,168''S/42°04'02,742''W;
22°50'01,521''S/42°04'02,742''W;
22°50'01,521''S/42°04'03,515''W;
22°50'00,871''S/42°04'03,515''W;
22°50'00,871''S/42°04'04,286''W;
22°50'00,221''S/42°04'04,286''W;
22°50'00,221''S/42°04'05,058''W;
22°49'59,571''S/42°04'05,058''W;
22°49'59,571''S/42°04'05,830''W;
22°49'58,920''S/42°04'05,830''W;
22°49'58,920''S/42°04'06,952''W;
22°49'59,567''S/42°04'06,952''W;
22°49'59,567''S/42°04'07,899''W;
22°50'00,218''S/42°04'07,899''W;
22°50'00,218''S/42°04'08,776''W;
22°50'00,543''S/42°04'08,776''W;
22°50'00,543''S/42°04'09,302''W;
22°50'01,030''S/42°04'09,302''W;
22°50'01,030''S/42°04'09,705''W;
22°49'47,813''S/42°04'09,705''W;
22°49'47,813''S/42°03'34,633''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°49'47,813''S e Long. 42°03'34,633''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-S; 656,5m-W; 6,3m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-
N; 25,0m-E; 25,0m-N; 90,0m-W; 10,0m-N; 90,0m-W; 22,9m-S;
30,0m-W; 19,9m-N; 22,0m-W; 20,0m-N; 22,0m-W; 20,0m-N; 22,0m-
W; 20,0m-N; 22,0m-W; 20,0m-N; 32,0m-W; 19,9m-S; 27,0m-W;
20,0m-S; 25,0m-W; 10,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 11,5m-W; 406,6m-
N; 1000,0m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2017, p. 84