Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.134/2011-JOSE TAVARES FILHO-OF. N°17/2011-
Áreas/17ºDistrito/dnpm
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.516/2005-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA
NEGRA LTDA.-OF. N°554/2011-FISC/DNPM/TO
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.274/2005-MINERAÇÃO E INDUSTRIA DE GESSO
ASA BRANCA LTDA-FILADÉLFIA/TO - Guia n° 07/2011-600Toneladas-Gipsita- Validade:10/03/2012
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento
860.840/1988-PORTO NACIONAL MINERAÇÃO LTDA-
AI N°257/2011
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA - PLG
N°01/2011 de 05/05/2011 - Prazo 5 anos
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 864.147/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LT-
DA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, no(s) Município(s) de PALMEIRÓPOLIS/TO, JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa
área de 396,22ha,
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 815.243/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à TECNOMIN MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA DE FUNDIÇÃO - INDUSTRIAL, no(s)
Município(s) de JAGUARUNA/SC, numa área de 21,37ha, delimitada por um polígono que
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 861.301/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONCREMAX ENGENHARIA, CON-
CRETO E MATERIAIS LTDA, concessão para lavrar AREIA -
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 800.283/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ITAPECURU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de LIMOEIRO
DO NORTE/CE, numa área de 893,89ha, delimitada por um polígono
que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.134/2011-JOSE TAVARES FILHO-OF. N°17/2011-
Áreas/17ºDistrito/dnpm
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
864.038/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.516/2005-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA
NEGRA LTDA.-OF. N°554/2011-FISC/DNPM/TO
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.080/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará
n°9.842/2009
864.161/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará
n°15.065/2009
864.200/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará
n°12.227/2009
864.201/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará
n°15.069/2009
864.211/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará
n°1.997/2010
864.260/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-
PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará
n°12.236/2009
864.511/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS-
Cessionário:Gusa Nordeste S.A- CPF ou CNPJ 07.636.657/0001-99-
Alvará n°4.184/2010
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.274/2005-MINERAÇÃO E INDUSTRIA DE GESSO
ASA BRANCA LTDA-FILADÉLFIA/TO - Guia n° 07/2011-600Toneladas-Gipsita- Validade:10/03/2012
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
860.840/1988-PORTO NACIONAL MINERAÇÃO LTDA-
AI N°257/2011
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA - PLG
N°01/2011 de 05/05/2011 - Prazo 5 anos
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.493/2010-JAIME RODRIGUES CERÂMICA TIO JAI-
ME-OF. N°54/2011-OUT/DNPM/TO
864.645/2010-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA-OF.
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.236/2009-EGESA ENGENHARIA S.A.
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 57, DE 20 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 864.147/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LT-
DA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, no(s) Município(s) de PALMEIRÓPOLIS/TO, JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa
área de 396,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
12°53'54,281''S/48°31'58,823''W;
12°53'54,282''S/48°32'19,189''W;
12°50'36,630''S/48°32'19,189''W;
12°50'36,632''S/48°31'46,025''W;
12°50'56,255''S/48°31'46,025''W;
12°50'56,256''S/48°31'58,824''W;
12°50'56,263''S/48°31'58,825''W;
12°52'27,103''S/48°31'58,824''W; 12°53'54,281''S/48°31'58,823''W; em
SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que
tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
12°53'54,281''S e Long. 48°31'58,823''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 614,0m-SW
89°59'53''281; 6073,9m-NW 00°00'04''754; 1000,0m-SE 89°59'47''624;
603,0m-SE
00°00'06''841;
386,0m-SW
89°59'54''656;
0,2m-SW
05°26'25''195; 2791,6m-SE 00°00'02''217; 2679,0m-SE 00°00'01''540.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
PORTARIA N
o- 58, DE 20 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 815.243/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à TECNOMIN MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA DE FUNDIÇÃO - INDUSTRIAL, no(s)
Município(s) de JAGUARUNA/SC, numa área de 21,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
28°36'42,464''S/48°56'46,063''W;
28°37'00,648''S/48°56'46,062''W;
28°37'00,648''S/48°56'53,792''W;
28°36'54,964''S/48°56'53,792''W;
28°36'54,964''S/48°57'02,991''W;
28°36'42,464''S/48°57'02,991''W;
28°36'42,464''S/48°56'46,063''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°36'42,464''S e
Long. 48°56'46,063''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 559,8m-S; 210,0m-W;
175,0m-N; 249,9m-W; 384,8m-N; 459,9m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
PORTARIA N
o- 59, DE 20 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 861.301/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONCREMAX ENGENHARIA, CON-
CRETO E MATERIAIS LTDA, concessão para lavrar AREIA -
CONSTRUÇÃO CIVIL, CASCALHO - CONSTRUÇÃO CIVIL,
no(s) Município(s) de MINEIROS/GO, PORTELÂNDIA/GO, numa
área de 49,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
17°12'10,675''S/52°41'28,528''W;
17°12'14,904''S/52°41'28,527''W;
17°12'14,903''S/52°41'25,481''W;
17°12'20,758''S/52°41'25,481''W;
17°12'20,759''S/52°41'27,173''W;
17°12'23,361''S/52°41'27,173''W;
17°12'23,361''S/52°41'29,203''W;
17°12'24,662''S/52°41'29,203''W;
17°12'24,662''S/52°41'33,265''W;
17°12'28,241''S/52°41'33,264''W;
17°12'28,241''S/52°41'36,649''W;
17°12'31,656''S/52°41'36,649''W;
17°12'31,656''S/52°41'32,249''W;
17°12'37,349''S/52°41'32,248''W;
17°12'37,348''S/52°41'30,556''W;
17°12'45,155''S/52°41'30,555''W;
17°12'45,156''S/52°41'34,617''W;
17°12'47,107''S/52°41'34,617''W;
17°12'47,107''S/52°41'36,309''W;
17°12'51,011''S/52°41'36,308''W;
17°12'51,011''S/52°41'38,847''W;
17°12'52,475''S/52°41'38,847''W;
17°12'52,475''S/52°41'41,216''W;
17°12'53,939''S/52°41'41,216''W;
17°12'53,939''S/52°41'44,093''W;
17°12'56,541''S/52°41'44,093''W;
17°12'56,541''S/52°41'46,462''W;
17°12'59,469''S/52°41'46,462''W;
17°12'59,469''S/52°41'49,508''W;
17°13'02,234''S/52°41'49,508''W;
17°13'02,235''S/52°41'57,969''W;
17°13'05,487''S/52°41'57,969''W;
17°13'05,488''S/52°42'12,523''W;
17°13'02,076''S/52°42'12,523''W;
17°13'02,076''S/52°42'18,616''W;
17°13'05,651''S/52°42'18,616''W;
17°13'05,651''S/52°42'20,985''W;
17°13'07,280''S/52°42'20,985''W;
17°13'07,280''S/52°42'30,800''W;
17°13'01,100''S/52°42'30,800''W;
17°13'01,100''S/52°42'29,162''W;
17°13'01,497''S/52°42'29,162''W;
17°13'01,500''S/52°42'29,162''W;
17°13'01,500''S/52°42'25,100''W;
17°13'01,497''S/52°42'25,100''W;
17°13'01,100''S/52°42'25,100''W;
17°13'01,100''S/52°42'24,708''W;
17°13'02,073''S/52°42'24,708''W;
17°13'02,073''S/52°42'21,662''W;
17°12'59,474''S/52°42'21,662''W;
17°12'59,474''S/52°42'20,646''W;
17°12'56,546''S/52°42'20,646''W;
17°12'56,546''S/52°42'10,154''W;
17°12'57,844''S/52°42'10,154''W;
17°12'57,844''S/52°42'09,139''W;
17°13'01,096''S/52°42'09,139''W;
17°13'01,096''S/52°42'05,416''W;
17°12'58,497''S/52°42'05,416''W;
17°12'58,497''S/52°42'00,339''W;
17°12'56,871''S/52°42'00,339''W;
17°12'56,870''S/52°41'51,200''W;
17°12'54,268''S/52°41'51,200''W;
17°12'54,268''S/52°41'47,816''W;
17°12'51,665''S/52°41'47,816''W;
17°12'51,665''S/52°41'44,093''W;
17°12'47,762''S/52°41'44,093''W;
17°12'47,761''S/52°41'38,001''W;
17°12'43,207''S/52°41'38,001''W;
17°12'43,207''S/52°41'35,294''W;
17°12'35,726''S/52°41'35,294''W;
17°12'35,726''S/52°41'37,664''W;
17°12'34,425''S/52°41'37,664''W;
17°12'34,425''S/52°41'41,048''W;
17°12'24,341''S/52°41'41,049''W;
17°12'24,341''S/52°41'35,634''W;
17°12'22,714''S/52°41'35,634''W;
17°12'22,714''S/52°41'32,588''W;
17°12'20,925''S/52°41'32,588''W;
17°12'20,925''S/52°41'29,542''W;
17°12'17,184''S/52°41'29,542''W;
17°12'17,184''S/52°41'31,911''W;
17°12'08,401''S/52°41'31,912''W;
17°12'08,401''S/52°41'28,528''W;
17°12'07,100''S/52°41'28,528''W;
17°12'07,100''S/52°41'25,144''W;
17°12'10,674''S/52°41'25,143''W;
17°12'10,675''S/52°41'28,528''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 17°12'10,675''S e Long. 52°41'28,528''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
130,0m-SE
00°00'15''867;
90,0m-NE
89°59'37''082;
180,0m-SE 00°00'22''918; 50,0m-SW 90°00'00''000; 80,0m-SW
00°00'00''000; 60,0m-SW 89°59'25''623; 40,0m-SE 00°00'51''566;
120,0m-SW 89°59'42''811; 110,0m-SE 00°00'18''751; 100,0m-SW
89°59'39''374; 105,0m-SE 00°00'19''644; 130,0m-NE 89°59'44''133;
175,0m-SE 00°00'11''787; 50,0m-NE 89°59'18''747; 240,0m-SE
00°00'17''189; 120,0m-SW 89°59'42''811; 60,0m-SE 00°00'34''377;
50,0m-SW 89°59'18''747; 120,0m-SE 00°00'17''189; 75,0m-SW
89°59'32''498; 45,0m-SW 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000;
45,0m-SE
00°00'45''837;
85,0m-SW
89°59'35''734;
80,0m-SE
00°00'25''783; 70,0m-SW 89°59'30''534; 90,0m-SW 00°00'00''000;
90,0m-SW 90°00'00''000; 85,0m-SE 00°00'24''266; 250,0m-SW
89°59'35''248; 100,0m-SE 00°00'20''626; 430,0m-SW 89°59'45''609;
104,9m-NW 00°00'19''663; 180,0m-SW 89°59'37''082; 109,9m-SE
00°00'18''768; 70,0m-SW 89°59'30''534; 50,1m-SE 00°00'41''171;
290,0m-SW 89°59'45''775; 190,0m-NW 00°00'10''856; 48,4m-NE
90°00'00''000; 12,2m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 06°20'24''690;
120,0m-NE 89°59'42''811; 0,1m-NW 06°20'24''690; 12,2m-NE
00°00'00''000; 11,6m-NE 90°00'00''000; 29,9m-SW 00°00'00''000;
90,0m-NE 89°59'37''082; 79,9m-NW 00°00'25''815; 30,0m-NE
90°00'00''000; 90,0m-NE 00°00'00''000; 310,0m-NE 89°59'40''039;
39,9m-SW 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-SE
00°00'20''626; 110,0m-NE 89°59'41''249; 79,9m-NW 00°00'25''815;
150,0m-NE 89°59'32''498; 50,0m-NE 00°00'00''000; 270,0m-NE
89°59'44''721; 80,0m-NW 00°00'25''783; 100,0m-NE 89°59'39''374;
80,0m-NW 00°00'25''783; 110,0m-NE 89°59'41''249; 120,0m-NW
00°00'17''189; 180,0m-NE 89°59'37''082; 140,0m-NW 00°00'14''733;
80,0m-NE 90°00'00''000; 230,0m-NW 00°00'17''936; 70,0m-SW
90°00'00''000; 40,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 89°59'39''374;
310,0m-NW 00°00'19''961; 160,0m-NE 89°59'47''108; 50,0m-NW
00°00'41''253; 90,0m-NE 89°59'37''082; 55,0m-NE 00°00'00''000;
90,0m-NE 89°59'37''082; 115,0m-NW 00°00'17''936; 70,0m-SW
89°59'30''534; 270,0m-NW 00°00'22''918; 100,0m-NE 89°59'39''374;
40,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 89°59'39''374; 109,9m-SE
00°00'18''768; 100,0m-SW 89°59'39''374.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
PORTARIA N
o- 60, DE 20 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM N
o- 800.283/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ITAPECURU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de LIMOEIRO
DO NORTE/CE, numa área de 893,89ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°15'11,098''S/37°51'55,485''W;
05°15'11,089''S/37°48'40,637''W;
05°15'55,288''S/37°48'40,633''W;
05°15'59,900''S/37°49'06,699''W;
05°15'59,906''S/37°51'55,485''W;
05°15'11,098''S/37°51'55,485''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 05°15'11,098''S e Long. 37°51'55,485''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6000,0m-NE 89°59'59''312; 1357,7m-SE 00°00'01''519;
815,0m-SW 79°59'42''268; 5197,4m-NW 89°59'59''603; 1499,3m-NE
00°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 10 DE MAIO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, por seu
Superintendente Regional/Coordenador, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 11, Capítulo II, Incisos I, II e III do Decreto
n°6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada na
Reunião 232ª, realizada em 28 de fevereiro de 2011, com fundamento
nas
razões
contidas
no
processo
administrativo
n°
54200.001828/2009-02, resolve:
art. 1° - anular o ato aprovado na 58º reunião deste Comitê de
Decisão Regional, realizada em 21/11/2001, bem como a Resolução/CDR/SR(09)PR/N° 41, de 21/11/2001, pelo que o Projeto de Assentamento Marimbondo, localizado nos municípios de Ibaiti e Japira,
no Estado do Paraná, deixa de ser considerado consolidado, anulandose os respectivos títulos dominiais emitidos e favor dos assentados.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Alvará n°4.184/2010 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2011, p. 120