Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

Alvará n°4.184/2010 — página do DOU de 25/05/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 864.134/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.134/2011-JOSE TAVARES FILHO-OF. N°17/2011- Áreas/17ºDistrito/dnpm Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)

  • 864.038/2009

    864.038/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS-

  • 864.516/2005

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.516/2005-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA NEGRA LTDA.-OF. N°554/2011-FISC/DNPM/TO Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.080/2009

    864.080/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.161/2009

    864.161/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.200/2009

    864.200/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.201/2009

    864.201/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.211/2009

    864.211/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.260/2009

    864.260/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.511/2010

    864.511/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS- Cessionário:Gusa Nordeste S.A- CPF ou CNPJ

  • 864.274/2005

    864.274/2005-MINERAÇÃO E INDUSTRIA DE GESSO ASA BRANCA LTDA-FILADÉLFIA/TO - Guia n° 07/2011-600Toneladas-Gipsita- Validade:10/03/2012 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento

  • 860.840/1988

    860.840/1988-PORTO NACIONAL MINERAÇÃO LTDA- AI N°257/2011 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513)

  • 864.403/2010

    864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA - PLG N°01/2011 de 05/05/2011 - Prazo 5 anos Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.493/2010

    864.493/2010-JAIME RODRIGUES CERÂMICA TIO JAI- ME-OF. N°54/2011-OUT/DNPM/TO

  • 864.645/2010

    864.645/2010-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 864.236/2009

    864.236/2009-EGESA ENGENHARIA S.A.

  • 864.147/2000

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 864.147/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LT- DA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, no(s) Município(s) de PALMEIRÓPOLIS/TO, JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de 396,22ha,

  • 815.243/2000

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 815.243/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à TECNOMIN MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA DE FUNDIÇÃO - INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de JAGUARUNA/SC, numa área de 21,37ha, delimitada por um polígono que

  • 861.301/2006

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 861.301/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à CONCREMAX ENGENHARIA, CON- CRETO E MATERIAIS LTDA, concessão para lavrar AREIA -

  • 800.283/2009

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 800.283/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ITAPECURU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de LIMOEIRO DO NORTE/CE, numa área de 893,89ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.134/2011-JOSE TAVARES FILHO-OF. N°17/2011- Áreas/17ºDistrito/dnpm Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 864.038/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.516/2005-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA NEGRA LTDA.-OF. N°554/2011-FISC/DNPM/TO Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.080/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará n°9.842/2009 864.161/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará n°15.065/2009 864.200/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará n°12.227/2009 864.201/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará n°15.069/2009 864.211/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará n°1.997/2010 864.260/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROS- PECÇÃO GEOLÓGICA LTDA- Cessionário:Caltins Calcário Tocantins LTDA- CPF ou CNPJ 02.649.005/0001-75- Alvará n°12.236/2009 864.511/2010-ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS- Cessionário:Gusa Nordeste S.A- CPF ou CNPJ 07.636.657/0001-99- Alvará n°4.184/2010 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 864.274/2005-MINERAÇÃO E INDUSTRIA DE GESSO ASA BRANCA LTDA-FILADÉLFIA/TO - Guia n° 07/2011-600Toneladas-Gipsita- Validade:10/03/2012 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 860.840/1988-PORTO NACIONAL MINERAÇÃO LTDA- AI N°257/2011 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 864.403/2010-VIRLEI MOREIRA VILELA - PLG N°01/2011 de 05/05/2011 - Prazo 5 anos Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.493/2010-JAIME RODRIGUES CERÂMICA TIO JAI- ME-OF. N°54/2011-OUT/DNPM/TO 864.645/2010-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.236/2009-EGESA ENGENHARIA S.A. JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 57, DE 20 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 864.147/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LT- DA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, no(s) Município(s) de PALMEIRÓPOLIS/TO, JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de 396,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°53'54,281''S/48°31'58,823''W; 12°53'54,282''S/48°32'19,189''W; 12°50'36,630''S/48°32'19,189''W; 12°50'36,632''S/48°31'46,025''W; 12°50'56,255''S/48°31'46,025''W; 12°50'56,256''S/48°31'58,824''W; 12°50'56,263''S/48°31'58,825''W; 12°52'27,103''S/48°31'58,824''W; 12°53'54,281''S/48°31'58,823''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°53'54,281''S e Long. 48°31'58,823''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 614,0m-SW 89°59'53''281; 6073,9m-NW 00°00'04''754; 1000,0m-SE 89°59'47''624; 603,0m-SE 00°00'06''841; 386,0m-SW 89°59'54''656; 0,2m-SW 05°26'25''195; 2791,6m-SE 00°00'02''217; 2679,0m-SE 00°00'01''540. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR PORTARIA N o- 58, DE 20 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 815.243/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à TECNOMIN MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA DE FUNDIÇÃO - INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de JAGUARUNA/SC, numa área de 21,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°36'42,464''S/48°56'46,063''W; 28°37'00,648''S/48°56'46,062''W; 28°37'00,648''S/48°56'53,792''W; 28°36'54,964''S/48°56'53,792''W; 28°36'54,964''S/48°57'02,991''W; 28°36'42,464''S/48°57'02,991''W; 28°36'42,464''S/48°56'46,063''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°36'42,464''S e Long. 48°56'46,063''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 559,8m-S; 210,0m-W; 175,0m-N; 249,9m-W; 384,8m-N; 459,9m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR PORTARIA N o- 59, DE 20 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 861.301/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à CONCREMAX ENGENHARIA, CON- CRETO E MATERIAIS LTDA, concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, CASCALHO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de MINEIROS/GO, PORTELÂNDIA/GO, numa área de 49,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°12'10,675''S/52°41'28,528''W; 17°12'14,904''S/52°41'28,527''W; 17°12'14,903''S/52°41'25,481''W; 17°12'20,758''S/52°41'25,481''W; 17°12'20,759''S/52°41'27,173''W; 17°12'23,361''S/52°41'27,173''W; 17°12'23,361''S/52°41'29,203''W; 17°12'24,662''S/52°41'29,203''W; 17°12'24,662''S/52°41'33,265''W; 17°12'28,241''S/52°41'33,264''W; 17°12'28,241''S/52°41'36,649''W; 17°12'31,656''S/52°41'36,649''W; 17°12'31,656''S/52°41'32,249''W; 17°12'37,349''S/52°41'32,248''W; 17°12'37,348''S/52°41'30,556''W; 17°12'45,155''S/52°41'30,555''W; 17°12'45,156''S/52°41'34,617''W; 17°12'47,107''S/52°41'34,617''W; 17°12'47,107''S/52°41'36,309''W; 17°12'51,011''S/52°41'36,308''W; 17°12'51,011''S/52°41'38,847''W; 17°12'52,475''S/52°41'38,847''W; 17°12'52,475''S/52°41'41,216''W; 17°12'53,939''S/52°41'41,216''W; 17°12'53,939''S/52°41'44,093''W; 17°12'56,541''S/52°41'44,093''W; 17°12'56,541''S/52°41'46,462''W; 17°12'59,469''S/52°41'46,462''W; 17°12'59,469''S/52°41'49,508''W; 17°13'02,234''S/52°41'49,508''W; 17°13'02,235''S/52°41'57,969''W; 17°13'05,487''S/52°41'57,969''W; 17°13'05,488''S/52°42'12,523''W; 17°13'02,076''S/52°42'12,523''W; 17°13'02,076''S/52°42'18,616''W; 17°13'05,651''S/52°42'18,616''W; 17°13'05,651''S/52°42'20,985''W; 17°13'07,280''S/52°42'20,985''W; 17°13'07,280''S/52°42'30,800''W; 17°13'01,100''S/52°42'30,800''W; 17°13'01,100''S/52°42'29,162''W; 17°13'01,497''S/52°42'29,162''W; 17°13'01,500''S/52°42'29,162''W; 17°13'01,500''S/52°42'25,100''W; 17°13'01,497''S/52°42'25,100''W; 17°13'01,100''S/52°42'25,100''W; 17°13'01,100''S/52°42'24,708''W; 17°13'02,073''S/52°42'24,708''W; 17°13'02,073''S/52°42'21,662''W; 17°12'59,474''S/52°42'21,662''W; 17°12'59,474''S/52°42'20,646''W; 17°12'56,546''S/52°42'20,646''W; 17°12'56,546''S/52°42'10,154''W; 17°12'57,844''S/52°42'10,154''W; 17°12'57,844''S/52°42'09,139''W; 17°13'01,096''S/52°42'09,139''W; 17°13'01,096''S/52°42'05,416''W; 17°12'58,497''S/52°42'05,416''W; 17°12'58,497''S/52°42'00,339''W; 17°12'56,871''S/52°42'00,339''W; 17°12'56,870''S/52°41'51,200''W; 17°12'54,268''S/52°41'51,200''W; 17°12'54,268''S/52°41'47,816''W; 17°12'51,665''S/52°41'47,816''W; 17°12'51,665''S/52°41'44,093''W; 17°12'47,762''S/52°41'44,093''W; 17°12'47,761''S/52°41'38,001''W; 17°12'43,207''S/52°41'38,001''W; 17°12'43,207''S/52°41'35,294''W; 17°12'35,726''S/52°41'35,294''W; 17°12'35,726''S/52°41'37,664''W; 17°12'34,425''S/52°41'37,664''W; 17°12'34,425''S/52°41'41,048''W; 17°12'24,341''S/52°41'41,049''W; 17°12'24,341''S/52°41'35,634''W; 17°12'22,714''S/52°41'35,634''W; 17°12'22,714''S/52°41'32,588''W; 17°12'20,925''S/52°41'32,588''W; 17°12'20,925''S/52°41'29,542''W; 17°12'17,184''S/52°41'29,542''W; 17°12'17,184''S/52°41'31,911''W; 17°12'08,401''S/52°41'31,912''W; 17°12'08,401''S/52°41'28,528''W; 17°12'07,100''S/52°41'28,528''W; 17°12'07,100''S/52°41'25,144''W; 17°12'10,674''S/52°41'25,143''W; 17°12'10,675''S/52°41'28,528''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°12'10,675''S e Long. 52°41'28,528''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130,0m-SE 00°00'15''867; 90,0m-NE 89°59'37''082; 180,0m-SE 00°00'22''918; 50,0m-SW 90°00'00''000; 80,0m-SW 00°00'00''000; 60,0m-SW 89°59'25''623; 40,0m-SE 00°00'51''566; 120,0m-SW 89°59'42''811; 110,0m-SE 00°00'18''751; 100,0m-SW 89°59'39''374; 105,0m-SE 00°00'19''644; 130,0m-NE 89°59'44''133; 175,0m-SE 00°00'11''787; 50,0m-NE 89°59'18''747; 240,0m-SE 00°00'17''189; 120,0m-SW 89°59'42''811; 60,0m-SE 00°00'34''377; 50,0m-SW 89°59'18''747; 120,0m-SE 00°00'17''189; 75,0m-SW 89°59'32''498; 45,0m-SW 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000; 45,0m-SE 00°00'45''837; 85,0m-SW 89°59'35''734; 80,0m-SE 00°00'25''783; 70,0m-SW 89°59'30''534; 90,0m-SW 00°00'00''000; 90,0m-SW 90°00'00''000; 85,0m-SE 00°00'24''266; 250,0m-SW 89°59'35''248; 100,0m-SE 00°00'20''626; 430,0m-SW 89°59'45''609; 104,9m-NW 00°00'19''663; 180,0m-SW 89°59'37''082; 109,9m-SE 00°00'18''768; 70,0m-SW 89°59'30''534; 50,1m-SE 00°00'41''171; 290,0m-SW 89°59'45''775; 190,0m-NW 00°00'10''856; 48,4m-NE 90°00'00''000; 12,2m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 06°20'24''690; 120,0m-NE 89°59'42''811; 0,1m-NW 06°20'24''690; 12,2m-NE 00°00'00''000; 11,6m-NE 90°00'00''000; 29,9m-SW 00°00'00''000; 90,0m-NE 89°59'37''082; 79,9m-NW 00°00'25''815; 30,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NE 00°00'00''000; 310,0m-NE 89°59'40''039; 39,9m-SW 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-SE 00°00'20''626; 110,0m-NE 89°59'41''249; 79,9m-NW 00°00'25''815; 150,0m-NE 89°59'32''498; 50,0m-NE 00°00'00''000; 270,0m-NE 89°59'44''721; 80,0m-NW 00°00'25''783; 100,0m-NE 89°59'39''374; 80,0m-NW 00°00'25''783; 110,0m-NE 89°59'41''249; 120,0m-NW 00°00'17''189; 180,0m-NE 89°59'37''082; 140,0m-NW 00°00'14''733; 80,0m-NE 90°00'00''000; 230,0m-NW 00°00'17''936; 70,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 89°59'39''374; 310,0m-NW 00°00'19''961; 160,0m-NE 89°59'47''108; 50,0m-NW 00°00'41''253; 90,0m-NE 89°59'37''082; 55,0m-NE 00°00'00''000; 90,0m-NE 89°59'37''082; 115,0m-NW 00°00'17''936; 70,0m-SW 89°59'30''534; 270,0m-NW 00°00'22''918; 100,0m-NE 89°59'39''374; 40,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 89°59'39''374; 109,9m-SE 00°00'18''768; 100,0m-SW 89°59'39''374. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR PORTARIA N o- 60, DE 20 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM N o- 800.283/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ITAPECURU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de LIMOEIRO DO NORTE/CE, numa área de 893,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°15'11,098''S/37°51'55,485''W; 05°15'11,089''S/37°48'40,637''W; 05°15'55,288''S/37°48'40,633''W; 05°15'59,900''S/37°49'06,699''W; 05°15'59,906''S/37°51'55,485''W; 05°15'11,098''S/37°51'55,485''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°15'11,098''S e Long. 37°51'55,485''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6000,0m-NE 89°59'59''312; 1357,7m-SE 00°00'01''519; 815,0m-SW 79°59'42''268; 5197,4m-NW 89°59'59''603; 1499,3m-NE 00°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 2, DE 10 DE MAIO DE 2011 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, por seu Superintendente Regional/Coordenador, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 11, Capítulo II, Incisos I, II e III do Decreto n°6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada na Reunião 232ª, realizada em 28 de fevereiro de 2011, com fundamento nas razões contidas no processo administrativo n° 54200.001828/2009-02, resolve: art. 1° - anular o ato aprovado na 58º reunião deste Comitê de Decisão Regional, realizada em 21/11/2001, bem como a Resolução/CDR/SR(09)PR/N° 41, de 21/11/2001, pelo que o Projeto de Assentamento Marimbondo, localizado nos municípios de Ibaiti e Japira, no Estado do Paraná, deixa de ser considerado consolidado, anulandose os respectivos títulos dominiais emitidos e favor dos assentados. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Alvará n°4.184/2010 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2011, p. 120

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis