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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-

Concessão de Lavra — página do DOU de 18/09/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 886.205/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7289/2017-886.205/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO

  • 886.053/2017

    7290/2017-886.053/2017-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO

  • 886.054/2017

    7291/2017-886.054/2017-CESAR CASSOL-

  • 886.085/2017

    886.085/2017-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO

  • 860.096/1986

    o- 225/2017 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 860.096/1986-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 401/2016- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 890.669/1988

    890.669/1988-UNIMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.- Portaria de Lavra nº 119/2000- Cessionário:INOVE GRANITOS EIRELI- CNPJ

  • 860.787/1993

    860.787/1993-COLORGEMS LTDA- Portaria de Lavra nº 129/2015- Cessionário:MINERAÇÃO

  • 860.368/1995

    860.368/1995-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 072/2007- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 861.013/2004

    861.013/2004-DW COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTE LT- DA- Portaria de Lavra nº 254/2016- Cessionário:DEPÓSITO DE

  • 860.378/2012

    860.378/2012-CONSTRUTORA JAD LTDA- Portaria de Lavra nº 447/2016- Cessionário:FUTURA PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP- CNPJ

  • 861.254/2012

    861.254/2012-CEC MINERADORA LTDA- Portaria de Lavra nº 272/2016- Cessionário:BORGES E DONATO LTDA. ME- CNPJ

  • 818.489/1968

    818.489/1968-REFRIGERANTES

  • 850.018/2003

    o- 236/2017 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 850.018/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO-Nos termos do PARECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento

  • 850.836/2010

    18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMEN- TO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 850.836/2010-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 850.022/2008

    850.022/2008-VIKTUMATHURA V DA SILVA COMERCIO E EM- PREENDIMENTOS-Nos termos do PARECER Nº 00063/2017/PF- DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e

  • 851.047/2011

    851.047/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 851.054/2011

    851.054/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 851.066/2011

    851.066/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 851.071/2011

    851.071/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 851.072/2011

    851.072/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PARE- CER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

Documento assinado digitalmente conforme MP n 001/GLP/GO0021546 MAURO L. DE ARAUJO 09.214.323/0001-52 DAMOLANDIA GO 48610.005726/2008-42 MERCEARIA SANTA APARECIDA LTDA 07.855.324/0001-50 ANAPOLIS GO 48610.007595/2006-76 M.P.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CRIXAS GO 48610.000868/2007-32 001/GLP/GO0019927 MURILO PEREIRA VAZ E CIA LTDA 09.080.725/0001-01 GO 48610.002346/2008-56 001/GLP/GO0003426 NELCIDES ALVES DE OLIVEIRA 02.367.001/0001-02 PIRACANJUBA GO 48610.000555/2005-12 001/GLP/GO0017838 OLIVEIROS MARTINS DA SILVA - ME. 08.784.988/0001-39 GUAPO GO 001/GLP/GO0020044 ONENCIA RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA. 07.846.753/0001-61 GO GLP/GO0177697 ONEZI L GOMES 10.672.739/0001-01 SANCLERLANDIA GO 48610.004991/2009-94 001/GLP/GO0013090 PAULO MACHADO PARREIRA 06.863.194/0001-35 JARAGUA GO 48610.003654/2007-18 GLP/GO0178824 PEDRO ESTEVES DA SILVA 10.528.190/0001-78 GOIANAPOLIS GO 48610.008149/2009-21 001/GLP/GO0014283 PLEISBEARSON CARLOS DA SILVA - ME. 08.032.101/0001-56 GO 001/GLP/GO0000755 PORTAL GAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME 03.131.056/0001-73 FORMOSA GO 48600.001795/2004-72 R. ALVES E CIA LTDA. 02.845.217/0002-09 PIRANHAS GO 48610.005084/2008-81 001/GLP/GO0003365 REGINA DA SILVA BARBOSA DE CAMPOS 06.936.268/0001-16 SENADOR CANEDO GO 48610.000942/2005-59 001/GLP/GO0010725 RICARDO MARCELINO DE SOUZA 08.168.856/0001-82 APARECIDA DE GOIANIA GO 001/GLP/GO0001091 ROBERTA GOUVEA BUENO SILVA 02.767.837/0001-96 CHAPADAO DO CEU GO 48600.002025/2004-47 001/GLP/GO0021553 ROSELY MARTINS ROSA 07.585.597/0001-22 ANAPOLIS GO 48610.006054/2008-92 001/GLP/GO0013196 SILVANE ROSA DOS SANTOS SILVA 07.600.805/0001-15 ARAGARCAS GO 48610.003650/2007-31 GLP/GO0178849 SOLANGE ALMEIDA MACHADO 10.588.443/0001-07 APARECIDA DE GOIANIA GO 48610.008385/2009-48 001/GLP/GO0018780 SUPEMERCADO J E LTDA. 07.806.366/0001-00 APARECIDA DE GOIANIA GO 48610.014718/2007-14 GLP/GO0183774 SUPERMERCADO CASTELAO LTDA. 03.104.100/0002-37 ANICUNS GO 001/GLP/GO0000983 SUPERMERCADO CINTRA LTDA 97.404.941/0001-22 TRINDADE GO 48610.005686/2004-13 GLP/GO0203002 SUPERMERCADO VITÓRIA DE MATRINCHA LTDA GO 48610.016108/2010-42 GLP/GO0179018 TELE - ÁGUA DISTRIBUIDORA LTDA 09.942.245/0001-02 GOIANIA GO 48610.009215/2009-81 GLP/GO0181368 VALDA PEREIRA DA SILVA 16.008.401/0001-28 C ATA L A O GO 48610.014171/2009-19 001/GLP/GO0008777 VALDIR ALVES BARBOSA O ANAPOLINO ANAPOLIS GO 48610.007681/2006-89 GLP/GO0212310 VALDIVINO DE MORAES GOIANO ME 25.019.860/0001-06 RIO VERDE GO 001/GLP/GO0007888 VALTER RODRIGUES DE BRITO 07.788.069/0001-70 VILA BOA GO 48610.001556/2006-65 001/GLP/GO0003757 VANDERLEY JOSE DE SOUSA CANGUÇU 06.697.464/0001-85 SIMOLANDIA GO 48610.001919/2005-81 001/GLP/GO0004848 VILMAR LUIS TOMAZ 07.391.102/0001-24 BOM JESUS GO 48610.005380/2005-31 001/GLP/GO0012431 WANDERLADIO ANTÔNIO DA SILVA 06.340.883/0001-65 ANICUNS GO 48610.002838/2007-61 001/GLP/GO0014206 WELTON LEITE DE LIMA - ME 06.094.598/0001-01 SANTA ROSA DE GOIAS GO 48610.005410/2007-71 N o- 1.064 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no artigo 30, inciso II da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº MG0016751 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente a POSTO TRES BARRAS LT- DA - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.973.900/0001-40, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.009083/2016- 16, em virtude de a empresa não possuir o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar e a Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental. N o- 1.065 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no artigo 30, inciso II da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº RJ0026235 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao TOP SET AUTO POSTO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 28.346.559/0001-97, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.006907/2016- 04, em virtude de a empresa não possuir a Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental. MARIA INES SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 67/2017-RO Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 7289/2017-886.205/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LT D A . - 7290/2017-886.053/2017-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LT D A . - 7291/2017-886.054/2017-CESAR CASSOL- 7292/2017-886.085/2017-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LT D A . - KIOMAR OGUINO Substituto RELAÇÃO N o- 225/2017 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 860.096/1986-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 401/2016- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 16.989.749/0001-43 890.669/1988-UNIMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.- Portaria de Lavra nº 119/2000- Cessionário:INOVE GRANITOS EIRELI- CNPJ 16.922.772/0001-10 860.787/1993-COLORGEMS LTDA- Portaria de Lavra nº 129/2015- Cessionário:MINERAÇÃO RODOLITA LTDA- CNPJ 16.974.330/0001-18 860.368/1995-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº 072/2007- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 16.989.749/0001-43 861.013/2004-DW COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTE LT- DA- Portaria de Lavra nº 254/2016- Cessionário:DEPÓSITO DE AREIA RIO SANTANA E TRANSPORTE LTDA. ME- CNPJ 15.577.033/0001-76 860.378/2012-CONSTRUTORA JAD LTDA- Portaria de Lavra nº 447/2016- Cessionário:FUTURA PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP- CNPJ 23.448.428/0001-05 861.254/2012-CEC MINERADORA LTDA- Portaria de Lavra nº 272/2016- Cessionário:BORGES E DONATO LTDA. ME- CNPJ 02.306.385/0001-45 Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 818.489/1968-REFRIGERANTES COROA LTDA- Arrendátaria: FLORENÇA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A- CNPJ 06.121.569/0001-91 RELAÇÃO N o- 236/2017 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 850.018/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO-Nos termos do PARECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MAR- TINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMEN- TO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 850.836/2010-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) Fase de Licenciamento Despacho publicado(756) 850.022/2008-VIKTUMATHURA V DA SILVA COMERCIO E EM- PREENDIMENTOS-Nos termos do PARECER Nº 00063/2017/PF- DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉR- GIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) 851.047/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) 851.054/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) 851.066/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) 851.071/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA- RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado) 851.072/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PARE- CER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado)

Como citar: Concessão de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2017, p. 70

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