DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
7289/2017-886.205/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO
o- 225/2017 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da
Concessão de Lavra(451)
860.096/1986-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº
401/2016- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
o- 236/2017 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
850.018/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO-Nos
termos do PARECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMEN-
TO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento
de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de
pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado)
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
850.836/2010-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
850.022/2008-VIKTUMATHURA V DA SILVA COMERCIO E EM-
PREENDIMENTOS-Nos termos do PARECER Nº 00063/2017/PF-
DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de
Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e
851.047/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
851.054/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
851.066/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
851.071/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
851.072/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PARE-
CER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
Documento assinado digitalmente conforme MP n
001/GLP/GO0021546
MAURO L. DE ARAUJO
09.214.323/0001-52
DAMOLANDIA
GO
48610.005726/2008-42
MERCEARIA SANTA APARECIDA LTDA
07.855.324/0001-50
ANAPOLIS
GO
48610.007595/2006-76
M.P.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CRIXAS
GO
48610.000868/2007-32
001/GLP/GO0019927
MURILO PEREIRA VAZ E CIA LTDA
09.080.725/0001-01
GO
48610.002346/2008-56
001/GLP/GO0003426
NELCIDES ALVES DE OLIVEIRA
02.367.001/0001-02
PIRACANJUBA
GO
48610.000555/2005-12
001/GLP/GO0017838
OLIVEIROS MARTINS DA SILVA - ME.
08.784.988/0001-39
GUAPO
GO
001/GLP/GO0020044
ONENCIA RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA.
07.846.753/0001-61
GO
GLP/GO0177697
ONEZI L GOMES
10.672.739/0001-01
SANCLERLANDIA
GO
48610.004991/2009-94
001/GLP/GO0013090
PAULO MACHADO PARREIRA
06.863.194/0001-35
JARAGUA
GO
48610.003654/2007-18
GLP/GO0178824
PEDRO ESTEVES DA SILVA
10.528.190/0001-78
GOIANAPOLIS
GO
48610.008149/2009-21
001/GLP/GO0014283
PLEISBEARSON CARLOS DA SILVA - ME.
08.032.101/0001-56
GO
001/GLP/GO0000755
PORTAL GAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME
03.131.056/0001-73
FORMOSA
GO
48600.001795/2004-72
R. ALVES E CIA LTDA.
02.845.217/0002-09
PIRANHAS
GO
48610.005084/2008-81
001/GLP/GO0003365
REGINA DA SILVA BARBOSA DE CAMPOS
06.936.268/0001-16
SENADOR CANEDO
GO
48610.000942/2005-59
001/GLP/GO0010725
RICARDO MARCELINO DE SOUZA
08.168.856/0001-82
APARECIDA DE GOIANIA
GO
001/GLP/GO0001091
ROBERTA GOUVEA BUENO SILVA
02.767.837/0001-96
CHAPADAO DO CEU
GO
48600.002025/2004-47
001/GLP/GO0021553
ROSELY MARTINS ROSA
07.585.597/0001-22
ANAPOLIS
GO
48610.006054/2008-92
001/GLP/GO0013196
SILVANE ROSA DOS SANTOS SILVA
07.600.805/0001-15
ARAGARCAS
GO
48610.003650/2007-31
GLP/GO0178849
SOLANGE ALMEIDA MACHADO
10.588.443/0001-07
APARECIDA DE GOIANIA
GO
48610.008385/2009-48
001/GLP/GO0018780
SUPEMERCADO J E LTDA.
07.806.366/0001-00
APARECIDA DE GOIANIA
GO
48610.014718/2007-14
GLP/GO0183774
SUPERMERCADO CASTELAO LTDA.
03.104.100/0002-37
ANICUNS
GO
001/GLP/GO0000983
SUPERMERCADO CINTRA LTDA
97.404.941/0001-22
TRINDADE
GO
48610.005686/2004-13
GLP/GO0203002
SUPERMERCADO VITÓRIA DE MATRINCHA LTDA
GO
48610.016108/2010-42
GLP/GO0179018
TELE - ÁGUA DISTRIBUIDORA LTDA
09.942.245/0001-02
GOIANIA
GO
48610.009215/2009-81
GLP/GO0181368
VALDA PEREIRA DA SILVA
16.008.401/0001-28
C ATA L A O
GO
48610.014171/2009-19
001/GLP/GO0008777
VALDIR ALVES BARBOSA O ANAPOLINO
ANAPOLIS
GO
48610.007681/2006-89
GLP/GO0212310
VALDIVINO DE MORAES GOIANO ME
25.019.860/0001-06
RIO VERDE
GO
001/GLP/GO0007888
VALTER RODRIGUES DE BRITO
07.788.069/0001-70
VILA BOA
GO
48610.001556/2006-65
001/GLP/GO0003757
VANDERLEY JOSE DE SOUSA CANGUÇU
06.697.464/0001-85
SIMOLANDIA
GO
48610.001919/2005-81
001/GLP/GO0004848
VILMAR LUIS TOMAZ
07.391.102/0001-24
BOM JESUS
GO
48610.005380/2005-31
001/GLP/GO0012431
WANDERLADIO ANTÔNIO DA SILVA
06.340.883/0001-65
ANICUNS
GO
48610.002838/2007-61
001/GLP/GO0014206
WELTON LEITE DE LIMA - ME
06.094.598/0001-01
SANTA ROSA DE GOIAS
GO
48610.005410/2007-71
N
o- 1.064 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base
no disposto no artigo 30, inciso II da Resolução ANP n°41 de 06 de
novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº
MG0016751 para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, pertencente a POSTO TRES BARRAS LT-
DA - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.973.900/0001-40, pelas
razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.009083/2016-
16, em virtude de a empresa não possuir o Certificado de Vistoria do
Corpo de Bombeiro Militar e a Licença de Operação expedida pelo
órgão ambiental.
N
o- 1.065 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base
no disposto no artigo 30, inciso II da Resolução ANP n°41 de 06 de
novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº
RJ0026235 para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, pertencente ao TOP SET AUTO POSTO
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 28.346.559/0001-97, pelas
razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.006907/2016-
04, em virtude de a empresa não possuir a Licença de Operação
expedida pelo órgão ambiental.
MARIA INES SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 67/2017-RO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
7289/2017-886.205/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO
LT D A . -
7290/2017-886.053/2017-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO
LT D A . -
7291/2017-886.054/2017-CESAR CASSOL-
7292/2017-886.085/2017-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO
LT D A . -
KIOMAR OGUINO
Substituto
RELAÇÃO N
o- 225/2017 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da
Concessão de Lavra(451)
860.096/1986-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº
401/2016- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
16.989.749/0001-43
890.669/1988-UNIMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-
Portaria de Lavra nº 119/2000- Cessionário:INOVE GRANITOS
EIRELI- CNPJ 16.922.772/0001-10
860.787/1993-COLORGEMS LTDA- Portaria de Lavra nº 129/2015-
Cessionário:MINERAÇÃO
RODOLITA
LTDA-
CNPJ
16.974.330/0001-18
860.368/1995-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº
072/2007- Cessionário:RIO DO OURO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
16.989.749/0001-43
861.013/2004-DW COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTE LT-
DA- Portaria de Lavra nº 254/2016- Cessionário:DEPÓSITO DE
AREIA RIO SANTANA E TRANSPORTE LTDA. ME- CNPJ
15.577.033/0001-76
860.378/2012-CONSTRUTORA JAD LTDA- Portaria de Lavra nº
447/2016- Cessionário:FUTURA PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP-
CNPJ 23.448.428/0001-05
861.254/2012-CEC MINERADORA LTDA- Portaria de Lavra nº
272/2016- Cessionário:BORGES E DONATO LTDA. ME- CNPJ
02.306.385/0001-45
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502)
818.489/1968-REFRIGERANTES
COROA LTDA-
Arrendátaria:
FLORENÇA
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
S/A-
CNPJ
06.121.569/0001-91
RELAÇÃO N
o- 236/2017 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
850.018/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO-Nos
termos do PARECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU,
aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da
PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MAR-
TINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em
18/4/2011, às folhas 276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMEN-
TO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento
de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de análise do requerimento de
pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado)
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
850.836/2010-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO,
no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas
276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha
167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo
tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do
parecer ora aprovado)
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
850.022/2008-VIKTUMATHURA V DA SILVA COMERCIO E EM-
PREENDIMENTOS-Nos termos do PARECER Nº 00063/2017/PF-
DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de
Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉR-
GIO ANTONIO
MARTINS DE
ARAÚJO, no
processo nº
850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301, e no
mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas
198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o
trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à
fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento
permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do
bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme
razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado)
851.047/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO,
no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas
276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha
167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo
tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do
parecer ora aprovado)
851.054/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO,
no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas
276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha
167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo
tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do
parecer ora aprovado)
851.066/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO,
no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas
276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha
167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo
tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do
parecer ora aprovado)
851.071/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PA-
RECER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela
Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO,
no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas
276/301, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas 198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha
167, retornou à fase de análise do requerimento de pesquisa, devendo
tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do
parecer ora aprovado)
851.072/2011-PEDRO & VIANA LTDA EPP-Nos termos do PARE-
CER Nº 00063/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso
interposto por SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO, no processo nº 850.018/2003, protocolizado em 18/4/2011, às folhas 276/301,
e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO e ANULO a decisão de folhas
198 que revigorou o indeferimento de plano, reconhecendo que o trâmite processual em função da anulação de folha 167, retornou à fase de
análise do requerimento de pesquisa, devendo tal requerimento permanecer suspenso até ser proferida decisão definitiva acerca do bloqueio solicitado pela concessionária Norte Energia S.A. (conforme razões constantes dos parágrafos 63 a 66 do parecer ora aprovado)
Como citar: Concessão de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2017, p. 70