803.547/2010-AGRESTE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- AI N°515/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.180/2002-BRITAPLAN MINERACAO LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
o- 8 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
803.581/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
o- 1 9 9 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.266/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E
TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-OF. N°3329/11-DOU de
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
o- 2 0 1 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
815.911/2008-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME-OF. N°3853/2011-DOU de 07/10/2011
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.904/1985, resolve:
Art. 1o Retificar a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 16, de
6 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de
1992, que autorizou CRS Mineração,
820.020/2008, passando a área
remanescente ter a seguinte descrição: 621,59ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 850.034/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à CASABRANCA CONSTRUÇÃO E MI-
NERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no
Município de BENEVIDES/PA, numa área de 2,28ha, delimitada por
um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 810.146/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à HIDROMINERADORA PASSO DO
LOURO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de CANELA/RS, numa área de 46,16ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
803.546/2010-AGRESTE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- AI N°514/2011
803.547/2010-AGRESTE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- AI N°515/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.180/2002-BRITAPLAN MINERACAO LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.675/2011-ISMÊNIA PATRICIA LIMA SOUSA RIBEI-
RO-Registro de Licença n°76/2011 de 21/12/2011-Vencimento em
RELAÇÃO N
o- 8 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
803.581/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.582/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251
803.583/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.584/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.585/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.586/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.587/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.588/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.589/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.590/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.591/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.592/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.593/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.594/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.595/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.596/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.597/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.598/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.599/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.600/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.601/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.602/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.603/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.604/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.605/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.606/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.607/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.608/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.609/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.610/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.611/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.612/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.613/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.614/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.615/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.616/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.617/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.618/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
803.619/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1251/2011
ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 9 9 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.266/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E
TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-OF. N°3329/11-DOU de
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
810.551/1980-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF.
N°5377/11-DOU de 22/12/2011
RELAÇÃO N
o- 2 0 1 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
815.911/2008-COMÉRCIO DE AREIAS ODORIZZI LTDA
ME-OF. N°3853/2011-DOU de 07/10/2011
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 7 3 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança: nº 920.095/2006 Notificado: Mineração Formigrês Ltda
CNPJ: 03.193.242/0001-37 NFLDP nº 007/2006
Valor: R$ 169.378,15.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 190, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.904/1985, resolve:
Art. 1o Retificar a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 16, de
6 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de
1992, que autorizou CRS Mineração, Indústria e Comércio Ltda - EPP a lavrar
AREIA, no Município de Analândia, Estado de São Paulo, tendo em vista o
desmembramento para o processo DNPM nº 820.020/2008, passando a área
remanescente ter a seguinte descrição: 621,59ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°07'27,180''S/47°36'42,622''W;
22°09'20,805''S/47°36'42,613''W;
22°09'20,806''S/47°36'56,574''W;
22°09'09,590''S/47°36'56,574''W;
22°09'09,590''S/47°37'20,237''W;
22°08'59,349''S/47°37'20,237''W;
22°08'59,349''S/47°37'15,700''W;
22°08'00,830''S/47°37'15,700''W;
22°08'00,830''S/47°37'33,148''W;
22°08'17,085''S/47°37'33,148''W;
22°08'17,085''S/47°37'43,617''W;
22°08'26,838''S/47°37'43,618''W;
22°08'26,836''S/47°38'11,535''W;
22°08'33,338''S/47°38'11,536''W;
22°08'33,337''S/47°38'25,495''W;
22°08'53,494''S/47°38'25,498''W;
22°08'53,494''S/47°38'26,545''W;
22°08'33,987''S/47°38'26,542''W;
22°08'33,987''S/47°38'27,310''W;
22°07'49,943''S/47°38'27,304''W;
22°07'49,943''S/47°38'26,274''W;
22°07'51,889''S/47°38'26,274''W;
22°07'51,889''S/47°38'23,133''W;
22°07'55,140''S/47°38'23,133''W;
22°07'55,140''S/47°38'21,040''W;
22°07'59,041''S/47°38'21,040''W;
22°07'59,041''S/47°38'18,248''W;
22°08'02,292''S/47°38'18,248''W;
22°08'02,293''S/47°38'11,269''W;
22°08'04,243''S/47°38'11,269''W;
22°08'04,243''S/47°38'02,545''W;
22°08'05,869''S/47°38'02,545''W;
22°08'05,869''S/47°38'00,800''W;
22°07'45,387''S/47°38'00,800''W;
22°07'45,387''S/47°38'05,337''W;
22°07'44,087''S/47°38'05,337''W;
22°07'44,087''S/47°38'12,316''W;
22°07'45,387''S/47°38'12,316''W;
22°07'45,387''S/47°38'15,805''W;
22°07'47,988''S/47°38'15,805''W;
22°07'47,987''S/47°38'26,273''W;
22°07'49,933''S/47°38'26,274''W;
22°07'49,933''S/47°38'27,304''W;
22°07'27,177''S/47°38'27,301''W; 22°07'27,180''S/47°36'42,622''W; em SAD
69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°07'27,180''S
e Long. 47°36'42,622''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes com -
primentos e rumos verdadeiros: 3495,0m-S; 400,0m-W; 345,0m-N; 678,0m-W;
315,0m-N; 130,0m-E; 1800,0m-N; 500,0m-W; 500,0m-S; 300,0m-W; 300,0m-
S; 800,0m-W; 200,0m-S; 400,0m-W; 620,0m-S; 30,0m-W; 600,0m-N; 22,0m-
W; 1354,8m-N; 29,5m-E; 59,8m-S;90,0m-E; 100,0m-S; 60,0m-E; 120,0m-S;
80,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E; 60,0m-S; 250,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E;
630,0m-N; 130,0m-W; 40,0m-N; 200,0m-W; 40,0m-S; 100,0m-W; 80,0m-S;
300,0m-W; 59,9m-S; 29,5m-W; 699,9m-N; 3000,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, resolve:
Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 179, de 11 de novembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de
2011, Seção 1, pag. 109 (Processo DNPM Nº 820.020/2008) por ter
sido publicada sem a retificação da Portaria nº 16, de 6 de fevereiro
de 1992, referente ao Processo DNPM nº 820.904/1985, de interesse
da empresa CRS Mineração, Indústria e Comércio Ltda - EPP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 850.034/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à CASABRANCA CONSTRUÇÃO E MI-
NERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no
Município de BENEVIDES/PA, numa área de 2,28ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°20'02,900''S
/ 48°14'18,100''W; 01°20'02,900''S / 48°14'05,808''W; 01°20'00,947''S
/ 48°14'05,808''W; 01°20'00,947''S / 48°14'18,100''W; 01°20'02,900''S
/ 48°14'18,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°20'02,900''S e Long.
48°14'18,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 380,0m-E; 60,0m-N; 380,0m-W;
60,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 2,28 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
01°20'02,900''S
/
48°14'18,100''W;
01°20'02,900''S / 48°14'05,808''W; 01°20'00,947''S / 48°14'05,808''W;
01°20'00,947''S / 48°14'18,100''W; 01°20'02,900''S / 48°14'18,100''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 01°20'02,900''S e Long. 48°14'18,100''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 380,0m-E; 60,0m-N; 380,0m-W;60,0m-S.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 193, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 810.146/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à HIDROMINERADORA PASSO DO
LOURO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de CANELA/RS, numa área de 46,16ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°24'19,565''S /
50°45'34,074''W; 29°24'19,565''S / 50°46'18,229''W; 29°24'06,972''S /
50°46'18,229''W; 29°24'06,972''S / 50°45'34,074''W; 29°24'13,264''S /
50°45'34,074''W; 29°24'13,273''S / 50°45'34,074''W; 29°24'19,565''S /
50°45'34,074''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
29°24'19,565''S
e
Long.
50°45'34,074''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
1190,5m-W;
387,7m-N;
1190,5m-E; 193,7m-S; 0,3m-S; 193,7m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 624,16 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
29°23'49,491''S /
50°46'37,562''W;
29°23'49,491''S / 50°45'04,804''W; 29°25'10,555''S / 50°45'04,804''W;
29°25'10,555''S / 50°46'37,562''W; 29°23'49,491''S / 50°46'37,562''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 29°23'49,491''S e Long. 50°46'37,562''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,7m-E; 2495,9m-S; 2500,7m-W; 2495,9m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2011, p. 63