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SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

Página do DOU de 04/04/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 830.725/1983

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.725/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 865/1990- Cessionário:RAMOS E MORAIS LTDA - ME- CNPJ

  • 830.735/1983

    830.735/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 835/1990- Cessionário:CENTER MM PARTICIPACÕES E GES- TÃO PATRIMONIAL LTDA- CNPJ

  • 831.774/1984

    831.774/1984-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 87/1991- Cessionário:BRASIPEDRA MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- CNPJ

  • 866.374/1990

    866.374/1990-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI-

  • 836.808/1994

    836.808/1994-ANTÔNIO ALVES FILGUEIRAS CAM- POS- PORTARIA DE LAVRA Nº 233/1996- Cessionário:MINERA-

  • 840.133/1996

    840.133/1996-PEDROSA DE MELO & CIA LTDA- POR- TARIA DE LAVRA/MINIFESTO DE MINA Nº138/2002- Cessionário:ÁGUA MINERAL TERRA SANTA LTDA- CNPJ

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A- Arrendátaria: VALE POTASSIO NORDESTE S.A - VPN- CNPJ

  • 806.796/1972

    806.796/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-DECRETO DE LAVRA Nº 2.352/1979-

  • 820.769/2012

    820.769/2012-PROVIGA INDUSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ

  • 820.790/1986

    820.790/1986-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA- RIA DE LAVRA N° 053/2007 Credora:ATIVAADM ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA- DNPM

  • 821.616/1999

    821.616/1999-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA- RIA DE LAVRA N° 209/2007 Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)

  • 848.094/1995

    848.094/1995-ALDEMIR PEREIRA DE AGUIAR Fase de Requerimento de Licenciamento Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:FIBRIA CELULOSE S.A -

  • 820.195/2005

    820.195/2005-VCP FLORESTAL S.A. - REQUERIMENTO

  • 815.467/2009

    o- 50/2013-DF Autoriza a emissão de Guia de Utilização (625) 815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA-

  • 862.308/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08

  • 862.309/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08

  • 862.310/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08

  • 861.139/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08

  • 860.849/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08

  • 860.470/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08

  • 861.527/2008

    o- 11 2 / 2 0 1 3 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elcio Balsemar Canha - 861527/08 - Not.349/2013 - R$ 1.510,33 João Mendes Teixeira Filho - 860545/08 - Not.346/2013 - R$ 1.118,97

  • 860.545/2008

    o- 11 2 / 2 0 1 3 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elcio Balsemar Canha - 861527/08 - Not.349/2013 - R$ 1.510,33 João Mendes Teixeira Filho - 860545/08 - Not.346/2013 - R$ 1.118,97

  • 860.582/1995

    860582/95 - Processo de cobrança: 960607/13 Valor: R$.2.753.288,96

  • 896.393/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.393/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à GAVIGRAM GRANITOS E MÁRMO- RES SUDESTE LTDA. EPP., concessão para lavrar GRANITO, no Município de MIMOSO DO SUL/ES, numa área de 337,34ha, delimitada por um polígono que

  • 826.513/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.513/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar CAULIM, no Município de CASTRO/PR, numa área de 418,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com

Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.725/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 865/1990- Cessionário:RAMOS E MORAIS LTDA - ME- CNPJ 03.881.300/0001-15 830.735/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 835/1990- Cessionário:CENTER MM PARTICIPACÕES E GES- TÃO PATRIMONIAL LTDA- CNPJ 49.537.491/0001-01 831.774/1984-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 87/1991- Cessionário:BRASIPEDRA MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- CNPJ 25.288.242/0001-53 866.374/1990-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI- ROS E PRODUTORES DE OURO DO VALE DO RIO PEIXOTO LT- PORTARIA DE LAVRA Nº 215/2002- Cessionário:P.A GOLD MINERAÇÃO E METALUGIA LTDA- CNPJ 14.983.418/0001-70 836.808/1994-ANTÔNIO ALVES FILGUEIRAS CAM- POS- PORTARIA DE LAVRA Nº 233/1996- Cessionário:MINERA- ÇÃO CORREGO DAS PEDRAS LTDA ME- CNPJ 09.331.541/0001-77 840.133/1996-PEDROSA DE MELO & CIA LTDA- POR- TARIA DE LAVRA/MINIFESTO DE MINA Nº138/2002- Cessionário:ÁGUA MINERAL TERRA SANTA LTDA- CNPJ 10.503.193/0001-57 Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A- Arrendátaria: VALE POTASSIO NORDESTE S.A - VPN- CNPJ 15.134.695/0001-71 836.808/1994-ANTÔNIO ALVES FILGUEIRAS CAM- POS- Arrendátaria: MINERAÇÃO ALTO DAS PEDRAS LTDA- CNPJ 21.881.172/0001-91 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557) (557) 806.796/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-DECRETO DE LAVRA Nº 2.352/1979- Cessionário:820.769/2012-PROVIGA INDUSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ 62.245.758/0001-47 Autoriza a averbação dos atos de oneração de direitos - cedula de crédito(1902) Credora:ATIVAADM ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA- DNPM 820.790/1986-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA- RIA DE LAVRA N° 053/2007 Credora:ATIVAADM ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA- DNPM 821.616/1999-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA- RIA DE LAVRA N° 209/2007 Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 848.094/1995-ALDEMIR PEREIRA DE AGUIAR Fase de Requerimento de Licenciamento Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:FIBRIA CELULOSE S.A - CNPJ60.643.228/0001-21 - Direitos incorporados: DNPM 820.195/2005-VCP FLORESTAL S.A. - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA RELAÇÃO N o- 50/2013-DF Autoriza a emissão de Guia de Utilização (625) 815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA- COCAL DO SUL/SC, URUSSANGA/SC - Guia nº 11/2013 - 36.000TONELADAS - CAULIM - Validade: 01 ANO. Guia nº 12/2013 - 60.000TONELADAS - AREIA INDUS- TRIAL - Validade: 01 ANO. Guia nº 13/2013 - 60.000TONELADAS - ARGILA - Validade: 01 ANO. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 111 / 2 0 1 3 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07, 862310/07, 861139/08 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11 Juliano Itabaiana Moura - 860470/08 RELAÇÃO N o- 11 2 / 2 0 1 3 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elcio Balsemar Canha - 861527/08 - Not.349/2013 - R$ 1.510,33 João Mendes Teixeira Filho - 860545/08 - Not.346/2013 - R$ 1.118,97 RELAÇÃO N o- 11 3 / 2 0 1 3 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda Cpf/cnpj :01.048.735/0001-58 - Processo minerário: 6516/64 - Processo de cobrança: 960534/13 Valor: R$.383.904,79 Titular: Rebica Industria e Comercio Ltda Cpf/cnpj :00.969.944/0001-71 - Processo minerário: 860582/95 - Processo de cobrança: 960607/13 Valor: R$.2.753.288,96 VALDIJON ESTRELA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 35, DE 1 o- DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.393/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à GAVIGRAM GRANITOS E MÁRMO- RES SUDESTE LTDA. EPP., concessão para lavrar GRANITO, no Município de MIMOSO DO SUL/ES, numa área de 337,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°04'34,372''S/41°17'04,316''W; 21°06'00,095''S/41°17'04,309''W; 21°06'00,096''S/41°17'25,558''W; 21°05'58,984''S/41°17'25,559''W; 21°05'58,984''S/41°17'49,812''W; 21°04'38,121''S/41°17'49,812''W; 21°04'38,121''S/41°17'40,035''W; 21°04'37,698''S/41°17'40,035''W; 21°04'37,699''S/41°17'29,063''W; 21°04'37,697''S/41°17'29,063''W; 21°04'37,697''S/41°17'29,026''W; 21°04'34,374''S/41°17'29,027''W; 21°04'34,372''S/41°17'04,316''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°04'34,372''S e Long. 41°17'04,316''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2636,4m-S; 613,3m-W; 34,2m-N; 700,0m-W; 2486,9m-N; 282,2m-E; 13,0m-N; 316,7m-E; 0,1m-N; 1,1m-E; 102,2m-N; 713,3m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 36, DE 1 o- DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.513/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar CAULIM, no Município de CASTRO/PR, numa área de 418,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°54'23,438''S / 49°41'08,807''W; 24°55'25,186''S / 49°41'08,807''W; 24°55'25,180''S / 49°42'27,213''W; 24°54'23,432''S / 49°42'27,202''W; 24°54'23,432''S / 49°42'21,833''W; 24°54'23,438''S / 49°41'08,807''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°54'23,438''S e Long. 49°41'08,807''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1900,0m-S; 2200,0m-W; 1900,0m-N; 150,7m-E; 2049,3m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 3 de abril de 2013 Processo no 48000.001640/2012-13. Interessado: Funil Energia S.A. Assunto: Recurso contra a Decisão proferida pelo Senhor Diretor do Departamento de Planejamento Energético no Ofício no 202/2012-DPE/SPE-MME, de 12 de novembro de 2012, que indeferiu a solicitação de expurgos de geração da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Funil, pleiteada pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 158/2013/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para no mérito negar-lhe provimento. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 4, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 627ª Reunião, realizada em 20 de março de 2013, e Considerando ser o PRONERA política pública que visa fortalecer a educação nas áreas de Reforma Agrária estimulando, propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos educacionais, utilizando-se de metodologias voltadas para a especificidade do campo; Considerando ser matéria específica do órgão, conforme Instrução Normativa/INCRA/P/N° 44, de 14 de novembro de 2000; Considerando a necessidade de regulamentação sobre a concessão e manutenção de bolsas a professores das redes públicas e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação nas áreas de Reforma Agrária, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 33- A da Lei 11.947/09, incluído pela edição da Lei nº 12.695/12, resolve: Art. 1º Referendar a Portaria INCRA/P/Nº 691, de 19 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 223, de 20/11/12, Seção 1, página 96, que aprovou "ad referendum" do Conselho Diretor, a INSTRUÇÃO NORMATIVA/Nº 75, de 19 de novembro de 2012, que estabelece normas regulando o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas a professores das redes públicas e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação nas áreas de Reforma Agrária - PRONERA. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA RETIFICAÇÕES Na Portaria/INCRA/SR-18/N°32/2010, de 27 de setembro de 2010, publicada no DOU Nº 191, seção I, página 76, de 05 outubro de 2010, publicada no BS Nº 41, de 11 de dezembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Angélica II, onde se lê: "...localizado no município de Casserengue..." leia-se: "...localizado nos municípios de Sousa, Aparecida e São José da Lagoa Tapada/PB..."; Na Portaria/INCRA/SR-18/N°02/2011, de 24 de janeiro de 2011, publicada no DOU Nº 30, seção I, página 62, de 11 fevereiro de 2011, publicada no BS Nº 8, de 21 de fevereiro de 2011, que criou o Projeto de Assentamento NOVA VIDA I, onde se lê:"...localizado no município de Sousa..." leia-se:"...localizado nos municípios de Sousa e Aparecida/PB...". Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 102, DE 2 DE ABRIL DE 2013 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000589/2009-86, de 29 de maio de 2009, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto CON- JUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHO DE ALISAR CABELOS, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 126, de 2 de julho de 2009, passa a ser o seguinte: I - CONJUNTO CHAPA DE AQUECIMENTO COM RE- SISTÊNCIA CERÂMICA INTERNA a) corte da película plástica isoladora; b) corte e dobra da chapa de alumínio, quando aplicável; c) corte, decapagem e crimpagem dos fios condutores na chapa de alumínio, quando aplicável; d) montagem do conjunto sensor/segurança, quando aplicável; e) montagem da resistência no conjunto sensor/segurança, quando aplicável; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2013, p. 49

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