821.616/1999-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA-
RIA DE LAVRA N° 209/2007
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
848.094/1995-ALDEMIR PEREIRA DE AGUIAR
Fase de Requerimento de Licenciamento
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:FIBRIA CELULOSE S.A -
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.393/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à GAVIGRAM GRANITOS E MÁRMO-
RES SUDESTE LTDA. EPP., concessão para lavrar GRANITO, no
Município de MIMOSO DO SUL/ES, numa área de 337,34ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.513/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão
para lavrar CAULIM, no Município de CASTRO/PR, numa área de
418,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
Documento assinado digitalmente conforme MP n
830.725/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº
865/1990- Cessionário:RAMOS E MORAIS LTDA - ME- CNPJ
03.881.300/0001-15
830.735/1983-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº
835/1990- Cessionário:CENTER MM PARTICIPACÕES E GES-
TÃO PATRIMONIAL LTDA- CNPJ 49.537.491/0001-01
831.774/1984-VALE S A- PORTARIA DE LAVRA Nº
87/1991- Cessionário:BRASIPEDRA MINERAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA- CNPJ 25.288.242/0001-53
866.374/1990-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI-
ROS E PRODUTORES DE OURO DO VALE DO RIO PEIXOTO
LT- PORTARIA DE LAVRA Nº 215/2002- Cessionário:P.A GOLD
MINERAÇÃO E METALUGIA LTDA- CNPJ 14.983.418/0001-70
836.808/1994-ANTÔNIO ALVES FILGUEIRAS CAM-
POS- PORTARIA DE LAVRA Nº 233/1996- Cessionário:MINERA-
ÇÃO CORREGO DAS PEDRAS LTDA ME- CNPJ
09.331.541/0001-77
840.133/1996-PEDROSA DE MELO & CIA LTDA- POR-
TARIA DE LAVRA/MINIFESTO DE MINA Nº138/2002- Cessionário:ÁGUA MINERAL TERRA SANTA LTDA- CNPJ
10.503.193/0001-57
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de
Arrendamento de Concessão de Lavra(502)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A- Arrendátaria: VALE POTASSIO NORDESTE S.A - VPN- CNPJ
15.134.695/0001-71
836.808/1994-ANTÔNIO ALVES FILGUEIRAS CAM-
POS- Arrendátaria: MINERAÇÃO ALTO DAS PEDRAS LTDA-
CNPJ 21.881.172/0001-91
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(557)
(557)
806.796/1972-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-DECRETO
DE LAVRA Nº 2.352/1979- Cessionário:820.769/2012-PROVIGA
INDUSTRIA DE MINERAÇÃO S.A- CNPJ 62.245.758/0001-47
Autoriza a averbação dos atos de oneração de direitos -
cedula de crédito(1902)
Credora:ATIVAADM ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
LTDA- DNPM 820.790/1986-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA-
RIA DE LAVRA N° 053/2007
Credora:ATIVAADM ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
LTDA- DNPM 821.616/1999-LEÃO ENGENHARIA S A- PORTA-
RIA DE LAVRA N° 209/2007
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
848.094/1995-ALDEMIR PEREIRA DE AGUIAR
Fase de Requerimento de Licenciamento
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:FIBRIA CELULOSE S.A -
CNPJ60.643.228/0001-21 - Direitos incorporados:
DNPM 820.195/2005-VCP FLORESTAL S.A. - REQUERIMENTO
DE REGISTRO DE LICENÇA
RELAÇÃO N
o- 50/2013-DF
Autoriza a emissão de Guia de Utilização (625)
815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA-
COCAL DO SUL/SC, URUSSANGA/SC -
Guia nº 11/2013 - 36.000TONELADAS - CAULIM - Validade: 01 ANO.
Guia nº 12/2013 - 60.000TONELADAS - AREIA INDUS-
TRIAL - Validade: 01 ANO.
Guia nº 13/2013 - 60.000TONELADAS - ARGILA - Validade: 01 ANO.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 111 / 2 0 1 3
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Adher Empreendimentos LTDA. - 862308/07, 862309/07,
862310/07, 861139/08
Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me - 860849/11
Juliano Itabaiana Moura - 860470/08
RELAÇÃO N
o- 11 2 / 2 0 1 3
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Elcio Balsemar Canha - 861527/08 - Not.349/2013 - R$
1.510,33
João Mendes Teixeira Filho - 860545/08 - Not.346/2013 -
R$ 1.118,97
RELAÇÃO N
o- 11 3 / 2 0 1 3
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda Cpf/cnpj
:01.048.735/0001-58 - Processo minerário: 6516/64 - Processo de
cobrança: 960534/13 Valor: R$.383.904,79
Titular: Rebica Industria e
Comercio Ltda Cpf/cnpj
:00.969.944/0001-71 - Processo minerário: 860582/95 - Processo de
cobrança: 960607/13 Valor: R$.2.753.288,96
VALDIJON ESTRELA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 35, DE 1
o- DE ABRIL DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.393/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à GAVIGRAM GRANITOS E MÁRMO-
RES SUDESTE LTDA. EPP., concessão para lavrar GRANITO, no
Município de MIMOSO DO SUL/ES, numa área de 337,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°04'34,372''S/41°17'04,316''W;
21°06'00,095''S/41°17'04,309''W;
21°06'00,096''S/41°17'25,558''W;
21°05'58,984''S/41°17'25,559''W;
21°05'58,984''S/41°17'49,812''W;
21°04'38,121''S/41°17'49,812''W;
21°04'38,121''S/41°17'40,035''W;
21°04'37,698''S/41°17'40,035''W;
21°04'37,699''S/41°17'29,063''W;
21°04'37,697''S/41°17'29,063''W;
21°04'37,697''S/41°17'29,026''W;
21°04'34,374''S/41°17'29,027''W;
21°04'34,372''S/41°17'04,316''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°04'34,372''S e
Long. 41°17'04,316''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2636,4m-S; 613,3m-W;
34,2m-N; 700,0m-W; 2486,9m-N; 282,2m-E; 13,0m-N; 316,7m-E;
0,1m-N; 1,1m-E; 102,2m-N; 713,3m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 36, DE 1
o- DE ABRIL DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.513/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAJARA MINÉRIOS LTDA, concessão
para lavrar CAULIM, no Município de CASTRO/PR, numa área de
418,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 24°54'23,438''S / 49°41'08,807''W; 24°55'25,186''S /
49°41'08,807''W; 24°55'25,180''S / 49°42'27,213''W; 24°54'23,432''S /
49°42'27,202''W; 24°54'23,432''S / 49°42'21,833''W; 24°54'23,438''S /
49°41'08,807''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°54'23,438''S
e
Long.
49°41'08,807''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos
verdadeiros: 1900,0m-S; 2200,0m-W;
1900,0m-N; 150,7m-E; 2049,3m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 3 de abril de 2013
Processo no 48000.001640/2012-13. Interessado: Funil Energia S.A. Assunto: Recurso contra a Decisão proferida pelo Senhor
Diretor do Departamento de Planejamento Energético no Ofício no
202/2012-DPE/SPE-MME, de 12 de novembro de 2012, que indeferiu
a solicitação de expurgos de geração da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Funil, pleiteada pela empresa Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
158/2013/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para no mérito negar-lhe provimento.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N
o- 4, DE 20 DE MARÇO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 627ª Reunião,
realizada em 20 de março de 2013, e
Considerando ser o PRONERA política pública que visa
fortalecer a educação nas áreas de Reforma Agrária estimulando,
propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos educacionais, utilizando-se de metodologias voltadas para a especificidade do
campo;
Considerando ser matéria específica do órgão, conforme Instrução Normativa/INCRA/P/N° 44, de 14 de novembro de 2000;
Considerando a necessidade de regulamentação sobre a concessão e manutenção de bolsas a professores das redes públicas e a
estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação nas áreas
de Reforma Agrária, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 33-
A da Lei 11.947/09, incluído pela edição da Lei nº 12.695/12, resolve:
Art. 1º Referendar a Portaria INCRA/P/Nº 691, de 19 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 223, de 20/11/12,
Seção 1, página 96, que aprovou "ad referendum" do Conselho Diretor, a INSTRUÇÃO NORMATIVA/Nº 75, de 19 de novembro de
2012, que estabelece normas regulando o procedimento e os critérios
para a concessão e a manutenção de bolsas a professores das redes
públicas e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação nas áreas de Reforma Agrária - PRONERA.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR-18/N°32/2010, de 27 de setembro de
2010, publicada no DOU Nº 191, seção I, página 76, de 05 outubro
de 2010, publicada no BS Nº 41, de 11 de dezembro de 2010, que
criou o Projeto de Assentamento Angélica II, onde se lê: "...localizado no município de Casserengue..." leia-se: "...localizado nos
municípios de Sousa, Aparecida e São José da Lagoa Tapada/PB...";
Na Portaria/INCRA/SR-18/N°02/2011, de 24 de janeiro de
2011, publicada no DOU Nº 30, seção I, página 62, de 11 fevereiro de
2011, publicada no BS Nº 8, de 21 de fevereiro de 2011, que criou o
Projeto de Assentamento NOVA VIDA I, onde se lê:"...localizado no
município de Sousa..." leia-se:"...localizado nos municípios de Sousa
e Aparecida/PB...".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 102, DE 2 DE ABRIL DE 2013
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC
no 52001.000589/2009-86, de 29 de maio de 2009, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto CON-
JUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHO DE
ALISAR CABELOS, estabelecido pela Portaria Interministerial nº
126, de 2 de julho de 2009, passa a ser o seguinte:
I - CONJUNTO CHAPA DE AQUECIMENTO COM RE-
SISTÊNCIA CERÂMICA INTERNA
a) corte da película plástica isoladora;
b) corte e dobra da chapa de alumínio, quando aplicável;
c) corte, decapagem e crimpagem dos fios condutores na
chapa de alumínio, quando aplicável;
d) montagem do conjunto sensor/segurança, quando aplicável;
e) montagem da resistência no conjunto sensor/segurança,
quando aplicável;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2013, p. 49