BUENO/RO - Guia n° 15/2018-360.000Toneladas/ano-CALCÁRIO
(CORRETIVO DE SOLO)- Validade:23/10/2018
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a
Concessão de Lavra(349)
826.153/2006-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
890.670/1989-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS
LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 027/2018-CFPM/DIFIS,
aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão
831.911/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO
LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 029/2018-CFPM/DIFIS,
aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
831.912/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO
LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 030/2018-CFPM/DIFIS,
aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA. ME.-
Nos termos do DESPACHO Nº 028/2018-CFPM/DIFIS, aprovado
pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
830.383/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-
MATUTINA/MG, SÃO GOTARDO/MG - Guia n° 17/2018-
50.000Toneladas/ano-ROCHA POTÁSSICA- Validade:09/02/2021
MINERAL EIRELI EPP-GRÃO PARÁ/SC - Guia n° 16/2018-
60.000Toneladas/ano-ARGILA INDUSTRIAL- Validade:31/03/2019
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
007.182/1960-VALE S A- Prazo:a contar de 14/04/2014 e
término 14/04/2019
800.299/1975-VALE S A- Prazo:a contar de 10/08/2001 e
término 14/04/2019
Fiscal serão tomadas por maioria de votos e registradas no "Livro de
Atas e Pareceres do Conselho Fiscal", cabendo ao seu Presidente,
além do voto comum, o de desempate. Parágrafo único. O Conselho
Fiscal solicitará à Eletronorte a designação de pessoal qualificado
para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico. Art. 37. A pedido de
qualquer de seus membros, o Conselho Fiscal poderá solicitar
esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos aos
auditores independentes. Art. 38. O Conselho Fiscal poderá, para
apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de
suas
funções, formular,
com
justificativa,
questões a
serem
respondidas por perito e solicitar à Diretoria Executiva que indique,
no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas
físicas ou jurídicas, de notório conhecimento na área em questão,
dentre os quais o Conselho Fiscal escolherá um, cujos honorários
serão de responsabilidade da Eletronorte. Art. 39. Ao Conselho
Fiscal, sem exclusão de outros casos previstos em lei, compete: I -
pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem
submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria
Executiva; II - acompanhar a execução patrimonial, financeira e
orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos
e requisitar informações; III - elaborar, alterar e aprovar o seu
Regimento Interno; IV - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os
atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais e
estatutários; V - opinar
sobre o relatório
anual da
administração, fazendo constar de seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da
Assembleia Geral; VI - opinar sobre as propostas dos órgãos da
administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à
modificação do capital social, emissão de títulos e de valores
mobiliários, planos de investimentos ou orçamentos de capital,
distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou
cisão da Eletronorte; VII - denunciar, por qualquer de seus membros,
aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências
necessárias
para a
proteção dos
interesses
da Eletronorte,
à
Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e
sugerir
providências úteis
à Eletronorte;
VIII
- convocar
a
Assembleia
Geral Ordinária,
se os
órgãos da
administração
retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária,
sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na
agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias;
IX - analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais
demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria;
X - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e
sobre elas opinar; XI - exercer as atribuições previstas neste artigo,
quando cabíveis, durante a eventual liquidação da Eletronorte; XII -
assistir obrigatoriamente às reuniões do Conselho de Administração
ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre
os quais deva opinar, relativo aos incisos V, VI e X deste artigo; XIII
- fornecer ao acionista ou grupo de acionistas, que representarem, no
mínimo 5% (cinco por cento) do capital social, sempre que
solicitadas, informações sobre matérias de sua competência; XIV -
examinar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna -
RAINT e o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT; XV - realizar
a avaliação de desempenho de seus membros e do Conselho Fiscal
como colegiado, pelo menos uma vez ao ano, nos termos da
legislação vigente; XVI - acompanhar a execução patrimonial,
financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros
documentos
e requisitar
informações; e
XVII
- fiscalizar
o
cumprimento do limite de participação da Eletronorte no custeio de
benefícios de assistência à saúde e previdência complementar. Art.
40.
Os órgãos
de administração
são
obrigados, através
de
comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em
exercício do Conselho Fiscal, dentro de 10 (dez) dias, cópias das
atas de suas reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do seu
recebimento, cópias dos seus balancetes e demais demonstrações
financeiras elaboradas periodicamente e dos relatórios de execução
de
orçamentos.
Art.
41.
O
Conselho
Fiscal
reunir-se-á,
ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente do Colegiado, e as suas
reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por todos os
membros
presentes. Capítulo
X -
Do
Exercício Social
e
Demonstrações Financeiras Art. 42. O exercício social coincidirá
com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro, com término em 31 de
dezembro de cada ano e obedecerá, quanto às demonstrações
financeiras, aos preceitos da legislação sobre as sociedades por ações
e ao presente Estatuto. § 1º Em cada exercício será obrigatória a
distribuição de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado,
nos termos da
legislação vigente. §
2º A
remuneração
aos
acionistas
sofrerá
incidência
de
encargos
financeiros, a partir do encerramento do exercício social até o dia do
efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios,
quando esse pagamento não se verificar na data fixada pela
Assembleia Geral. Art. 43. Prescreve, no prazo legal, a ação para
pleitear dividendos, os quais, não reclamados tempestivamente,
reverterão em benefícios da Eletronorte. Art. 44. A Eletronorte, sob
responsabilidade de sua Diretoria Financeira, compromete-se a: I -
submeter suas
demonstrações financeiras,
anuais e
trimestrais,
controles internos e procedimentos fiscais e tributários a auditores
independentes; II - remeter mensalmente à Eletrobras, conforme
cronograma definido pela Holding, as demonstrações financeiras
levantadas, exceto nos casos previstos no inciso III; III - remeter
trimestralmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela
Holding,
as
suas
demonstrações
financeiras
levantadas
em,
respectivamente, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do
mesmo ano, auditadas por empresa de auditoria independente, bem
como demonstrativos contábeis auxiliares se requerido, revisados por
seus auditores independentes; IV - remeter, anualmente, à Eletrobras,
conforme cronograma definido pela Holding, as suas demonstrações
financeiras
levantadas em
31 de
dezembro
do ano
anterior,
compreendendo
os 12
(doze)
meses
anteriores, bem
como
demonstrativos contábeis auxiliares se requerido, acompanhadas de
Relatório de Auditoria emitido pelos seus auditores independentes.
Alternativamente, mediante solicitação prévia da Eletrobras, as
demonstrações financeiras poderão ser acompanhadas de Carta de
Conforto emitida pelos seus auditores independentes; V - remeter,
anualmente, à Eletrobras relatório de revisão de seus controles
internos, emitido por sua empresa de auditoria independente; VI -
franquear aos auditores independentes da Eletrobras o livre acesso
aos papéis de trabalho dos seus auditores independentes e/ou
autorizar a adoção de procedimentos adicionais de auditoria; VII -
fornecer, com presteza, esclarecimentos e informações de natureza
contábil, financeira, fiscal, tributária jurídica e técnico-operacional
(engenharia) à equipe técnica da Eletrobras; VIII - adotar as Normas
Internacionais de Contabilidade para a elaboração e divulgação de
Demonstrações Financeiras; IX - implementar, testar e certificar,
anualmente, o ambiente de controles internos em consonância à Lei
Sarbanes Oxley; X - fornecer, ainda, os seguintes documentos à
Eletrobras: a) anualmente, tão logo seja elaborada, a Carta de
Recomendação
dos
auditores
independentes;
b)
anualmente,
conforme cronograma definido pela Holding, as Demonstrações
Financeiras completas, acompanhadas de relatórios da administração,
parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal, sem
prejuízo do previsto no inciso IV deste artigo; e c) demonstrativos
contábeis especiais a serem levantados a qualquer tempo, sempre que
solicitados pela Eletrobras. XI - remeter mensalmente à Eletrobras,
conforme cronograma definido pela Holding, o relatório preliminar
de acompanhamento do Contrato
de Metas de Desempenho
Empresarial - CMDE, com respectivas análises e comentários sobre
o desempenho da empresa, exceto nos casos previstos no inciso XII;
e XII - remeter trimestralmente à Eletrobras, conforme cronograma
definido pela Holding, o relatório trimestral de acompanhamento do
Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - CMDE, com
respectivas análises e comentários sobre o desempenho da empresa.
Art. 45. Caso o descumprimento dos compromissos previstos no
artigo
anterior
gere
ou contribua,
comprovadamente,
para
a
imputação de multas ou qualquer penalidade à Eletrobras ou a seus
administradores, por atraso na apresentação de quaisquer de suas
informações contábeis periódicas, seja por órgãos reguladores ou
fiscalizadores, nacionais
ou internacionais,
a Eletronorte
ficará
responsável pelo ressarcimento à Eletrobras dos prejuízos causados
no respectivo montante que houver contribuído no consolidado para
a imputação da respectiva multa. Capítulo XI - Dos Empregados Art.
46. Os cargos de titular da Auditoria Interna e titular da Ouvidoria
serão exercidos por empregados do quadro de carreira permanente da
Eletronorte ou das empresas
Eletrobras, estando vinculados
diretamente ao Conselho de Administração. Art. 47. Os empregados
da Eletronorte estão sujeitos à legislação do trabalho e aos seus
regulamentos internos, observando-se as
demais normas legais
aplicáveis. Art. 48. A admissão de empregados pela Eletronorte
obedecerá a concurso público, nos termos aprovados pelo Conselho
de Administração da Eletrobras, observada a legislação vigente. § 1º
Os empregados podem ser transferidos para qualquer local de
atuação da companhia. § 2º O quantitativo de funções de confiança
da
administração superior
da
Eletronorte
será submetida
à
deliberação do Conselho de Administração da Eletronorte, mediante
aprovação do Conselho de Administração da Eletrobras, nos termos
do artigo 21, inciso XXXVI e §1º. § 3º Os ocupantes de função de
confiança que realizarem atos de gestão gerando vantagens salariais
sem previsão ou em desacordo com o estabelecido nos contratos de
trabalho, plano de cargos e salário, acordo coletivo de trabalho ou
com a legislação vigente responderão pelos prejuízos causados à
companhia, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de
Ética e de Conduta das Empresas Eletrobras. Art. 49. Sem prejuízo
das requisições previstas na legislação, a cessão de empregados da
Eletronorte dependerá
de autorização
específica da
Diretoria
Executiva
e
será
feita
mediante
o
reembolso
dos
custos
correspondentes, observada a legislação vigente. Art. 50. Após o
encerramento de cada exercício financeiro da Eletronorte, e uma vez
deduzidos os prejuízos acumulados e realizada a provisão para
encargos, os empregados terão direito a participar dos lucros ou
resultados, observada a legislação vigente, as diretrizes estabelecidas
pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
e as normas contidas nos acordos e convenções coletivas de trabalho
por ela firmados. Art. 51. A Eletronorte prestará assistência social a
seus empregados. Capítulo XII - Disposições Gerais Art. 52. A área
de Conformidade e Riscos terá como principais atribuições: I -
assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação
vigente, nacional e internacional, referente aos temas e às práticas
anticorrupção, antissuborno e antifraude, e com os normativos
emitidos por órgãos reguladores, fiscalizadores e governamentais de
controle; II - assegurar que a empresa obedeça às políticas, normas
e procedimentos de conformidade; III - coordenar e disseminar o
Programa de Compliance instituído pela Eletrobras, com foco nos
riscos de conformidade (desvio, corrupção e fraude), abrangendo
todos os níveis da Empresa; IV - disseminar a cultura de gestão
integrada de riscos corporativos conformidade, em todos os níveis da
Empresa, estabelecendo políticas
corporativas, normas internas,
procedimentos e diretrizes de conformidade e riscos; e V -
representar a Eletronorte junto a Eletrobras nas questões referentes à
compliance, gestão de riscos e controles internos, de acordo com os
normativos estabelecidos pela Holding. § 1º Em situações em que se
suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades
ou quando este se furtar aÌ obrigação de adotar medidas necessárias
em relação aÌ situação a ele relatada, a área de Conformidade e
Riscos
poderá
se
reportar
diretamente
ao
Conselho
de
Administração. §2º Nas situações mencionadas no parágrafo anterior,
o assunto será discutido sem a presença do Diretor-Presidente da
companhia. Capítulo XIII - Disposições Transitórias Art. 53. O
Conselho de Administração da Eletronorte será composto por até 06
(seis) membros até a Assembleia Geral Ordinária de 2018 ou
Assembleia Geral posterior realizada até 30.06.2018." Em seguida, a
Sra. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à
lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a sessão,
depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela
Presidente,
por mim,
Secretário, dela
se
extraindo as
cópias
necessárias aos fins legais. (Ass.) VILMOS DA SILVA GRUNVALD
- p.p. RENATA MENDES ALVES - Presidente, Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS SANTOS
- Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente
e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia
integral e fiel da Ata transcrita às fls. 187 a 203 do Livro nº 05 de
Atas das
Assembleias Gerais da Eletronorte.
REGISTRO E
ARQUIVAMENTO
NA
JCDF
SOB
O
Nº
1027341,
em
29.03.2018.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 70/2018/DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
832.207/1994-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA
834.558/2007-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA
Da provimento ao recurso interposto(245)
870.498/2010-PETTRUS MINERAÇÃO E COMERCIO
LT D A
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
866.095/2002-CAMIL CÁCERES MINERAÇÃO LTDA-
CÁCERES/MT - Guia n° 13/2018-120.000Toneladas/ano-
CALCÁRIO (CORRETIVO DE SOLO)- Validade:31/01/2019
886.139/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
RONDÔNIA S.A.-ESPIGÃO D'OESTE/RO, PIMENTA
BUENO/RO - Guia n° 15/2018-360.000Toneladas/ano-CALCÁRIO
(CORRETIVO DE SOLO)- Validade:23/10/2018
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a
Concessão de Lavra(349)
826.153/2006-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA
826.534/2011-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
826.387/2013-MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAL LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
890.670/1989-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS
LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 027/2018-CFPM/DIFIS,
aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo
prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação no DOU.
831.911/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO
LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 029/2018-CFPM/DIFIS,
aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo
prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação no DOU.
831.912/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO
LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 030/2018-CFPM/DIFIS,
aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta
decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo
prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação no DOU.
890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA. ME.-
Nos termos do DESPACHO Nº 028/2018-CFPM/DIFIS, aprovado
pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, AUTORIZO
o pedido de Pesquisa Complementar, pelo prazo improrrogável de
01 (um) ano, a contar da data de publicação no DOU.
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
862.721/2008-SILVANA ARAUJO DE SOUZA
MOREIRA ME
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
830.383/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-
MATUTINA/MG, SÃO GOTARDO/MG - Guia n° 17/2018-
50.000Toneladas/ano-ROCHA POTÁSSICA- Validade:09/02/2021
815.313/2009-LOTTI MINERAÇÃO E
BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO
MINERAL EIRELI EPP-GRÃO PARÁ/SC - Guia n° 16/2018-
60.000Toneladas/ano-ARGILA INDUSTRIAL- Validade:31/03/2019
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
007.182/1960-VALE S A- Prazo:a contar de 14/04/2014 e
término 14/04/2019
800.886/1968-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 24/11/2008 e término em
813.211/1974-COPELMI MINERAÇÃO LTDA- Prazo:a
contar de 18/01/2011 e término 18/01/2019
800.299/1975-VALE S A- Prazo:a contar de 10/08/2001 e
término 14/04/2019
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/04/2018, p. 167