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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 06/04/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
167

Processos citados

  • 832.207/1994

    RELAÇÃO Nº 70/2018/DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 832.207/1994-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO

  • 834.558/2007

    834.558/2007-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO

  • 870.498/2010

    Da provimento ao recurso interposto(245) 870.498/2010-PETTRUS MINERAÇÃO E COMERCIO

  • 866.095/2002

    Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 866.095/2002-CAMIL CÁCERES MINERAÇÃO LTDA- CÁCERES/MT - Guia n° 13/2018-120.000Toneladas/ano- CALCÁRIO (CORRETIVO DE SOLO)- Validade:31/01/2019

  • 886.139/2010

    886.139/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE

  • 826.153/2006

    BUENO/RO - Guia n° 15/2018-360.000Toneladas/ano-CALCÁRIO (CORRETIVO DE SOLO)- Validade:23/10/2018 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 826.153/2006-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA

  • 826.534/2011

    826.534/2011-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 826.387/2013

    826.387/2013-MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  • 890.670/1989

    Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 890.670/1989-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 027/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão

  • 831.911/1993

    831.911/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 029/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 831.912/1993

    831.912/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 030/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 890.986/1993

    890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA. ME.- Nos termos do DESPACHO Nº 028/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 862.721/2008

    862.721/2008-SILVANA ARAUJO DE SOUZA

  • 830.383/2008

    Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 830.383/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA- MATUTINA/MG, SÃO GOTARDO/MG - Guia n° 17/2018- 50.000Toneladas/ano-ROCHA POTÁSSICA- Validade:09/02/2021

  • 815.313/2009

    815.313/2009-LOTTI MINERAÇÃO E

  • 007.182/1960

    MINERAL EIRELI EPP-GRÃO PARÁ/SC - Guia n° 16/2018- 60.000Toneladas/ano-ARGILA INDUSTRIAL- Validade:31/03/2019 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 007.182/1960-VALE S A- Prazo:a contar de 14/04/2014 e término 14/04/2019

  • 800.886/1968

    800.886/1968-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 24/11/2008 e término em

  • 813.211/1974

    813.211/1974-COPELMI MINERAÇÃO LTDA- Prazo:a contar de 18/01/2011 e término 18/01/2019

  • 800.299/1975

    800.299/1975-VALE S A- Prazo:a contar de 10/08/2001 e término 14/04/2019

Fiscal serão tomadas por maioria de votos e registradas no "Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal", cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de desempate. Parágrafo único. O Conselho Fiscal solicitará à Eletronorte a designação de pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico. Art. 37. A pedido de qualquer de seus membros, o Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos aos auditores independentes. Art. 38. O Conselho Fiscal poderá, para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar à Diretoria Executiva que indique, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de notório conhecimento na área em questão, dentre os quais o Conselho Fiscal escolherá um, cujos honorários serão de responsabilidade da Eletronorte. Art. 39. Ao Conselho Fiscal, sem exclusão de outros casos previstos em lei, compete: I - pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; II - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; III - elaborar, alterar e aprovar o seu Regimento Interno; IV - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; V - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; VI - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de títulos e de valores mobiliários, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão da Eletronorte; VII - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Eletronorte, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Eletronorte; VIII - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias; IX - analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria; X - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; XI - exercer as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante a eventual liquidação da Eletronorte; XII - assistir obrigatoriamente às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativo aos incisos V, VI e X deste artigo; XIII - fornecer ao acionista ou grupo de acionistas, que representarem, no mínimo 5% (cinco por cento) do capital social, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência; XIV - examinar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT e o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT; XV - realizar a avaliação de desempenho de seus membros e do Conselho Fiscal como colegiado, pelo menos uma vez ao ano, nos termos da legislação vigente; XVI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e XVII - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da Eletronorte no custeio de benefícios de assistência à saúde e previdência complementar. Art. 40. Os órgãos de administração são obrigados, através de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos seus balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e dos relatórios de execução de orçamentos. Art. 41. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Colegiado, e as suas reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por todos os membros presentes. Capítulo X - Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras Art. 42. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro, com término em 31 de dezembro de cada ano e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos da legislação sobre as sociedades por ações e ao presente Estatuto. § 1º Em cada exercício será obrigatória a distribuição de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação vigente. § 2º A remuneração aos acionistas sofrerá incidência de encargos financeiros, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, quando esse pagamento não se verificar na data fixada pela Assembleia Geral. Art. 43. Prescreve, no prazo legal, a ação para pleitear dividendos, os quais, não reclamados tempestivamente, reverterão em benefícios da Eletronorte. Art. 44. A Eletronorte, sob responsabilidade de sua Diretoria Financeira, compromete-se a: I - submeter suas demonstrações financeiras, anuais e trimestrais, controles internos e procedimentos fiscais e tributários a auditores independentes; II - remeter mensalmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Holding, as demonstrações financeiras levantadas, exceto nos casos previstos no inciso III; III - remeter trimestralmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Holding, as suas demonstrações financeiras levantadas em, respectivamente, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do mesmo ano, auditadas por empresa de auditoria independente, bem como demonstrativos contábeis auxiliares se requerido, revisados por seus auditores independentes; IV - remeter, anualmente, à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Holding, as suas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro do ano anterior, compreendendo os 12 (doze) meses anteriores, bem como demonstrativos contábeis auxiliares se requerido, acompanhadas de Relatório de Auditoria emitido pelos seus auditores independentes. Alternativamente, mediante solicitação prévia da Eletrobras, as demonstrações financeiras poderão ser acompanhadas de Carta de Conforto emitida pelos seus auditores independentes; V - remeter, anualmente, à Eletrobras relatório de revisão de seus controles internos, emitido por sua empresa de auditoria independente; VI - franquear aos auditores independentes da Eletrobras o livre acesso aos papéis de trabalho dos seus auditores independentes e/ou autorizar a adoção de procedimentos adicionais de auditoria; VII - fornecer, com presteza, esclarecimentos e informações de natureza contábil, financeira, fiscal, tributária jurídica e técnico-operacional (engenharia) à equipe técnica da Eletrobras; VIII - adotar as Normas Internacionais de Contabilidade para a elaboração e divulgação de Demonstrações Financeiras; IX - implementar, testar e certificar, anualmente, o ambiente de controles internos em consonância à Lei Sarbanes Oxley; X - fornecer, ainda, os seguintes documentos à Eletrobras: a) anualmente, tão logo seja elaborada, a Carta de Recomendação dos auditores independentes; b) anualmente, conforme cronograma definido pela Holding, as Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas de relatórios da administração, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do previsto no inciso IV deste artigo; e c) demonstrativos contábeis especiais a serem levantados a qualquer tempo, sempre que solicitados pela Eletrobras. XI - remeter mensalmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Holding, o relatório preliminar de acompanhamento do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - CMDE, com respectivas análises e comentários sobre o desempenho da empresa, exceto nos casos previstos no inciso XII; e XII - remeter trimestralmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Holding, o relatório trimestral de acompanhamento do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - CMDE, com respectivas análises e comentários sobre o desempenho da empresa. Art. 45. Caso o descumprimento dos compromissos previstos no artigo anterior gere ou contribua, comprovadamente, para a imputação de multas ou qualquer penalidade à Eletrobras ou a seus administradores, por atraso na apresentação de quaisquer de suas informações contábeis periódicas, seja por órgãos reguladores ou fiscalizadores, nacionais ou internacionais, a Eletronorte ficará responsável pelo ressarcimento à Eletrobras dos prejuízos causados no respectivo montante que houver contribuído no consolidado para a imputação da respectiva multa. Capítulo XI - Dos Empregados Art. 46. Os cargos de titular da Auditoria Interna e titular da Ouvidoria serão exercidos por empregados do quadro de carreira permanente da Eletronorte ou das empresas Eletrobras, estando vinculados diretamente ao Conselho de Administração. Art. 47. Os empregados da Eletronorte estão sujeitos à legislação do trabalho e aos seus regulamentos internos, observando-se as demais normas legais aplicáveis. Art. 48. A admissão de empregados pela Eletronorte obedecerá a concurso público, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração da Eletrobras, observada a legislação vigente. § 1º Os empregados podem ser transferidos para qualquer local de atuação da companhia. § 2º O quantitativo de funções de confiança da administração superior da Eletronorte será submetida à deliberação do Conselho de Administração da Eletronorte, mediante aprovação do Conselho de Administração da Eletrobras, nos termos do artigo 21, inciso XXXVI e §1º. § 3º Os ocupantes de função de confiança que realizarem atos de gestão gerando vantagens salariais sem previsão ou em desacordo com o estabelecido nos contratos de trabalho, plano de cargos e salário, acordo coletivo de trabalho ou com a legislação vigente responderão pelos prejuízos causados à companhia, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Ética e de Conduta das Empresas Eletrobras. Art. 49. Sem prejuízo das requisições previstas na legislação, a cessão de empregados da Eletronorte dependerá de autorização específica da Diretoria Executiva e será feita mediante o reembolso dos custos correspondentes, observada a legislação vigente. Art. 50. Após o encerramento de cada exercício financeiro da Eletronorte, e uma vez deduzidos os prejuízos acumulados e realizada a provisão para encargos, os empregados terão direito a participar dos lucros ou resultados, observada a legislação vigente, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e as normas contidas nos acordos e convenções coletivas de trabalho por ela firmados. Art. 51. A Eletronorte prestará assistência social a seus empregados. Capítulo XII - Disposições Gerais Art. 52. A área de Conformidade e Riscos terá como principais atribuições: I - assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, nacional e internacional, referente aos temas e às práticas anticorrupção, antissuborno e antifraude, e com os normativos emitidos por órgãos reguladores, fiscalizadores e governamentais de controle; II - assegurar que a empresa obedeça às políticas, normas e procedimentos de conformidade; III - coordenar e disseminar o Programa de Compliance instituído pela Eletrobras, com foco nos riscos de conformidade (desvio, corrupção e fraude), abrangendo todos os níveis da Empresa; IV - disseminar a cultura de gestão integrada de riscos corporativos conformidade, em todos os níveis da Empresa, estabelecendo políticas corporativas, normas internas, procedimentos e diretrizes de conformidade e riscos; e V - representar a Eletronorte junto a Eletrobras nas questões referentes à compliance, gestão de riscos e controles internos, de acordo com os normativos estabelecidos pela Holding. § 1º Em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar aÌ obrigação de adotar medidas necessárias em relação aÌ situação a ele relatada, a área de Conformidade e Riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração. §2º Nas situações mencionadas no parágrafo anterior, o assunto será discutido sem a presença do Diretor-Presidente da companhia. Capítulo XIII - Disposições Transitórias Art. 53. O Conselho de Administração da Eletronorte será composto por até 06 (seis) membros até a Assembleia Geral Ordinária de 2018 ou Assembleia Geral posterior realizada até 30.06.2018." Em seguida, a Sra. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela Presidente, por mim, Secretário, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) VILMOS DA SILVA GRUNVALD - p.p. RENATA MENDES ALVES - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS SANTOS - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 187 a 203 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 1027341, em 29.03.2018. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 70/2018/DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 832.207/1994-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 834.558/2007-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Da provimento ao recurso interposto(245) 870.498/2010-PETTRUS MINERAÇÃO E COMERCIO LT D A Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 866.095/2002-CAMIL CÁCERES MINERAÇÃO LTDA- CÁCERES/MT - Guia n° 13/2018-120.000Toneladas/ano- CALCÁRIO (CORRETIVO DE SOLO)- Validade:31/01/2019 886.139/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S.A.-ESPIGÃO D'OESTE/RO, PIMENTA BUENO/RO - Guia n° 15/2018-360.000Toneladas/ano-CALCÁRIO (CORRETIVO DE SOLO)- Validade:23/10/2018 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 826.153/2006-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA 826.534/2011-ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 826.387/2013-MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 890.670/1989-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 027/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no DOU. 831.911/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 029/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no DOU. 831.912/1993-ZINCO DAS GERAIS MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 030/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no DOU. 890.986/1993-OURO MEL MINERAÇÃO LTDA. ME.- Nos termos do DESPACHO Nº 028/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, AUTORIZO o pedido de Pesquisa Complementar, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no DOU. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 862.721/2008-SILVANA ARAUJO DE SOUZA MOREIRA ME Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 830.383/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA- MATUTINA/MG, SÃO GOTARDO/MG - Guia n° 17/2018- 50.000Toneladas/ano-ROCHA POTÁSSICA- Validade:09/02/2021 815.313/2009-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-GRÃO PARÁ/SC - Guia n° 16/2018- 60.000Toneladas/ano-ARGILA INDUSTRIAL- Validade:31/03/2019 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 007.182/1960-VALE S A- Prazo:a contar de 14/04/2014 e término 14/04/2019 800.886/1968-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO- Prazo:a contar de 24/11/2008 e término em 813.211/1974-COPELMI MINERAÇÃO LTDA- Prazo:a contar de 18/01/2011 e término 18/01/2019 800.299/1975-VALE S A- Prazo:a contar de 10/08/2001 e término 14/04/2019

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/04/2018, p. 167

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