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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 14/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 890.035/2009

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 10178/2011-890.035/2009-DOMINGOS GATTO NUNES COMER-

  • 890.055/2009

    10179/2011-890.055/2009-ENGELIDER CONSTRUTORA E MI-

  • 890.056/2009

    10180/2011-890.056/2009-ENGELIDER CONSTRUTORA E MI-

  • 890.125/2009

    10181/2011-890.125/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINE-

  • 890.416/2010

    10182/2011-890.416/2010-PEDREIRA IMBOASSICA LTDA

  • 890.712/2010

    890.712/2010-E E PEDRAS LTDA ME

  • 890.052/2011

    890.052/2011-THOR GRANITOS E MÁRMORES LT- DA

  • 890.232/2011

    890.232/2011-GILMAR SAMPAIO ALONSO

  • 890.249/2011

    890.249/2011-DIONISIO LONGEN

  • 890.252/2011

    890.252/2011-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA

  • 890.272/2011

    890.272/2011-LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS

  • 890.338/2011

    10189/2011-890.338/2011-FAZENDAS REUNIDAS JÚLIO AVELI-

  • 890.349/2011

    10190/2011-890.349/2011-COMAT MATERIAIS DE COSNTRU-

  • 890.378/2011

    10191/2011-890.378/2011-TERRAPLENAGEM IGARAPAVA LT- DA.

  • 890.387/2011

    890.387/2011-ALTOMIR REGIS DA CUNHA

  • 890.407/2011

    890.407/2011-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENVA-

  • 890.409/2011

    10194/2011-890.409/2011-CERAMICA SANTA CÉLIA LTDA

  • 890.416/2011

    890.416/2011-PEDRO WLADIMIR KRETCHETOFF

  • 890.417/2011

    890.417/2011-LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

  • 890.420/2011

    10197/2011-890.420/2011-ADAUTO DE PAULA MOTA

  • 890.431/2011

    890.431/2011-CERAMICA ITABIRA LTDA

  • 890.434/2011

    890.434/2011-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A

  • 890.438/2011

    890.438/2011-AREAL MONTE VERDE LTDA

  • 890.439/2011

    890.439/2011-ICLEIA SOARES ORCIOLI

  • 890.442/2011

    890.442/2011-CONCRESUL CONCRETO SUL LTDA

  • 890.445/2011

    890.445/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA

  • 890.446/2011

    10204/2011-890.446/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA

  • 890.447/2011

    10205/2011-890.447/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA

  • 890.448/2011

    10206/2011-890.448/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA

  • 890.449/2011

    10207/2011-890.449/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA

  • 890.450/2011

    10208/2011-890.450/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA

  • 890.453/2011

    10209/2011-890.453/2011-L C N PONCIANO TERRAPLENAGEM ME

  • 890.454/2011

    890.454/2011-AREAL ALEGRIA DE RESENDE LT-

  • 890.456/2011

    10211/2011-890.456/2011-JOÃO PANAYOTIS DAMATIS

  • 890.195/2006

    PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 10212/2011-890.195/2006-AREAL DA DIVISA LTDA

  • 890.394/2008

    890.394/2008-INDUSTRIA CERÂMICA TRÊS IR-

  • 890.101/2011

    10214/2011-890.101/2011-WLS CONSTRUTORA LTDA ME

  • 890.102/2011

    890.102/2011-J. S. SALES TRANSPORTES

  • 890.218/2011

    890.218/2011-FERNANDO AUGUSTO DE BARROS

  • 890.276/2011

    10218/2011-890.276/2011-LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS

  • 890.278/2011

    10219/2011-890.278/2011-AREAL TELÚRIO LTDA

  • 890.342/2011

    890.342/2011-ARNALDO EDUARDO GUINLE

  • 890.390/2011

    890.390/2011-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 890.414/2011

    890.414/2011-DOMINGOS GATTO NUNES COMER-

  • 890.432/2011

    10223/2011-890.432/2011-ANTONIO CARLOS QUEIRÓS DE

  • 890.435/2011

    10224/2011-890.435/2011-AREAL DEL REY EXTRAÇÃO DE

  • 861.135/2005

    o- 2 5 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.135/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 860.235/2008

    860.235/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA-OF. N°561/2011

  • 860.236/2008

    860.236/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA-OF. N°563/2011

  • 860.123/2009

    860.123/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°583/2011

  • 860.126/2009

    860.126/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°582/2011

  • 860.127/2009

    860.127/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°581/2011

  • 860.314/2009

    860.314/2009-CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO E AGRO- PECUÁRIA LTDA-OF. N°570/2011

  • 861.558/2009

    861.558/2009-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°567/2011

  • 860.884/2010

    860.884/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°566/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 860.576/2009

    860.576/2009-MORRO NEGRO MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°554/2011

  • 860.937/2010

    860.937/2010-CRISELILSON DOS SANTOS-OF. N°565/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 861.281/2007

    861.281/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 860.015/2006

    860.015/2006-MINERAÇÃO & TRANSPORTE NOSSA SENHO- RA APARECIDA LTDA-OF. N°577/2011 Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)

  • 860.352/2002

    860.352/2002-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉR- CIO REPRESENTAÇÃO LTDA-OF. N°842/2010

  • 860.692/2004

    o- 2 5 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 860.692/2004-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.-AI N°1.966/09 - (art. 31) Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)

  • 860.881/2003

    860.881/2003-ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA.- NOT. N°567/11

  • 860.882/2003

    860.882/2003-ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA.- NOT. N°568/11 Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 862.049/2005

    862.049/2005-DANILO PEREIRA DE REZENDE-AI N°071/2011

  • 861.122/1988

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.122/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDRACON MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, em BRASÍLIA/DF, numa área de 347,62ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 826.605/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.605/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à TRANSMINÉRIO EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de MARILENA/PR, numa área de 24,13ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 860.473/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.473/2005, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n RETIFICAÇÃO Na publicação do DOU de 13-7-2011, Seção 1, pág. 65, onde se lê: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-ADJUNTO, leia-se: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-ADJUNTO Nº 787. (*) (p/Coejo) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 133/2011 - RJ Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 10178/2011-890.035/2009-DOMINGOS GATTO NUNES COMER- CIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL 10179/2011-890.055/2009-ENGELIDER CONSTRUTORA E MI- NERADORA LTDA 10180/2011-890.056/2009-ENGELIDER CONSTRUTORA E MI- NERADORA LTDA 10181/2011-890.125/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINE- RAÇÃO S.A 10182/2011-890.416/2010-PEDREIRA IMBOASSICA LTDA 10183/2011-890.712/2010-E E PEDRAS LTDA ME 10184/2011-890.052/2011-THOR GRANITOS E MÁRMORES LT- DA 10185/2011-890.232/2011-GILMAR SAMPAIO ALONSO 10186/2011-890.249/2011-DIONISIO LONGEN 10187/2011-890.252/2011-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA 10188/2011-890.272/2011-LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. 10189/2011-890.338/2011-FAZENDAS REUNIDAS JÚLIO AVELI- NO S A 10190/2011-890.349/2011-COMAT MATERIAIS DE COSNTRU- ÇÃO LTDA 10191/2011-890.378/2011-TERRAPLENAGEM IGARAPAVA LT- DA. 10192/2011-890.387/2011-ALTOMIR REGIS DA CUNHA 10193/2011-890.407/2011-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENVA- SADOS SOL NASCENTE LTDA 10194/2011-890.409/2011-CERAMICA SANTA CÉLIA LTDA 10195/2011-890.416/2011-PEDRO WLADIMIR KRETCHETOFF 10196/2011-890.417/2011-LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA. 10197/2011-890.420/2011-ADAUTO DE PAULA MOTA 10198/2011-890.431/2011-CERAMICA ITABIRA LTDA 10199/2011-890.434/2011-MINERAÇÃO LITORÂNEA S A 10200/2011-890.438/2011-AREAL MONTE VERDE LTDA 10201/2011-890.439/2011-ICLEIA SOARES ORCIOLI 10202/2011-890.442/2011-CONCRESUL CONCRETO SUL LTDA 10203/2011-890.445/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A. 10204/2011-890.446/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A. 10205/2011-890.447/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A. 10206/2011-890.448/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A. 10207/2011-890.449/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A. 10208/2011-890.450/2011-TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A. 10209/2011-890.453/2011-L C N PONCIANO TERRAPLENAGEM ME 10210/2011-890.454/2011-AREAL ALEGRIA DE RESENDE LT- DA ME 10211/2011-890.456/2011-JOÃO PANAYOTIS DAMATIS O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 10212/2011-890.195/2006-AREAL DA DIVISA LTDA 10213/2011-890.394/2008-INDUSTRIA CERÂMICA TRÊS IR- MÃOS LTDA ME 10214/2011-890.101/2011-WLS CONSTRUTORA LTDA ME 10215/2011-890.102/2011-J. S. SALES TRANSPORTES 10216/2011-890.218/2011-FERNANDO AUGUSTO DE BARROS 10217/2011-890.272/2011-LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. 10218/2011-890.276/2011-LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. 10219/2011-890.278/2011-AREAL TELÚRIO LTDA 10220/2011-890.342/2011-ARNALDO EDUARDO GUINLE 10221/2011-890.390/2011-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 10222/2011-890.414/2011-DOMINGOS GATTO NUNES COMER- CIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL 10223/2011-890.432/2011-ANTONIO CARLOS QUEIRÓS DE MAGALHÃESFILHO 10224/2011-890.435/2011-AREAL DEL REY EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 5 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.135/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. 860.235/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA-OF. N°561/2011 860.236/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA-OF. N°563/2011 860.123/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°583/2011 860.126/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°582/2011 860.127/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°581/2011 860.314/2009-CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO E AGRO- PECUÁRIA LTDA-OF. N°570/2011 861.558/2009-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°567/2011 860.884/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°566/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 860.576/2009-MORRO NEGRO MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA.-OF. N°554/2011 860.937/2010-CRISELILSON DOS SANTOS-OF. N°565/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 861.281/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.015/2006-MINERAÇÃO & TRANSPORTE NOSSA SENHO- RA APARECIDA LTDA-OF. N°577/2011 Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 860.352/2002-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉR- CIO REPRESENTAÇÃO LTDA-OF. N°842/2010 RELAÇÃO N o- 2 5 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 860.692/2004-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.-AI N°1.966/09 - (art. 31) Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904) 860.881/2003-ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA.- NOT. N°567/11 860.882/2003-ANGLOGOLD ASHANTI MINERAÇÃO LTDA.- NOT. N°568/11 Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 862.049/2005-DANILO PEREIRA DE REZENDE-AI N°071/2011 WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 86, DE 12 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.122/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDRACON MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, em BRASÍLIA/DF, numa área de 347,62ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°33'27,231''S/47°50'04,674''W; 15°33'27,231''S/47°50'54,507''W; 15°33'45,145''S/47°50'54,507''W; 15°33'45,145''S/47°50'55,016''W; 15°33'50,005''S/47°50'55,016''W; 15°33'50,005''S/47°50'33,067''W; 15°33'53,617''S/47°50'33,067''W; 15°33'58,301''S/47°50'33,067''W; 15°33'58,301''S/47°50'33,335''W; 15°33'58,757''S/47°50'33,335''W; 15°33'58,757''S/47°50'34,007''W; 15°33'59,082''S/47°50'34,007''W; 15°33'59,082''S/47°50'34,409''W; 15°33'59,538''S/47°50'34,409''W; 15°33'59,538''S/47°50'34,711''W; 15°33'59,863''S/47°50'34,711''W; 15°33'59,863''S/47°50'35,081''W; 15°34'00,188''S/47°50'35,081''W; 15°34'00,188''S/47°50'35,752''W; 15°34'00,514''S/47°50'35,752''W; 15°34'00,514''S/47°50'36,423''W; 15°34'01,002''S/47°50'36,423''W; 15°34'01,002''S/47°50'37,766''W; 15°34'01,294''S/47°50'37,766''W; 15°34'01,294''S/47°50'38,437''W; 15°34'02,401''S/47°50'38,437''W; 15°34'02,401''S/47°50'39,074''W; 15°34'02,043''S/47°50'39,074''W; 15°34'02,043''S/47°50'41,088''W; 15°34'02,628''S/47°50'41,088''W; 15°34'02,628''S/47°50'41,759''W; 15°34'02,824''S/47°50'41,759''W; 15°34'02,823''S/47°50'47,465''W; 15°34'04,450''S/47°50'47,465''W; 15°34'04,450''S/47°50'51,828''W; 15°33'53,616''S/47°50'51,828''W; 15°33'52,478''S/47°50'51,828''W; 15°33'52,478''S/47°50'55,016''W; 15°34'07,118''S/47°50'55,017''W; 15°34'07,118''S/47°50'55,987''W; 15°34'07,842''S/47°50'55,987''W; 15°34'07,842''S/47°51'11,090''W; 15°34'07,117''S/47°51'11,090''W; 15°34'07,117''S/47°51'11,798''W; 15°34'19,708''S/47°51'11,799''W; 15°34'19,708''S/47°51'06,060''W; 15°34'20,679''S/47°51'06,060''W; 15°34'20,679''S/47°51'05,923''W; 15°34'34,999''S/47°51'05,923''W; 15°34'34,999''S/47°51'03,879''W; 15°34'35,970''S/47°51'03,879''W; 15°34'35,970''S/47°51'03,742''W; 15°34'39,651''S/47°51'03,742''W; 15°34'39,651''S/47°50'01,315''W; 15°34'38,415''S/47°50'01,315''W; 15°34'38,415''S/47°50'05,208''W; 15°34'12,388''S/47°50'05,209''W; 15°34'12,388''S/47°50'04,672''W; 15°33'27,231''S/47°50'04,674''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'27,231''S e Long. 47°50'04,674''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1484,8m-W; 550,6m-S; 15,2m-W; 149,4m-S; 654,0m-E; 111,0m-S; 144,0m-S; 8,0m-W; 14,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 12,0m- W; 14,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 11,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 15,0m-S; 40,0m-W; 9,0m-S; 20,0m-W; 34,0m-S; 19,0m-W; 11,0m-N; 60,0m-W; 18,0m-S; 20,0m-W; 6,0m-S; 170,0m- W; 50,0m-S; 130,0m-W; 333,0m-N; 35,0m-N; 95,0m-W; 450,0m-S; 28,9m-W; 22,3m-S; 450,0m-W; 22,3m-N; 21,1m-W; 387,0m-S; 171,0m-E; 29,8m-S; 4,1m-E; 440,2m-S; 60,9m-E; 29,8m-S; 4,1m-E; 113,2m-S; 1859,9m-E; 38,0m-N; 116,0m-W; 800,0m-N; 16,0m-E; 1388,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 87, DE 12 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.605/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à TRANSMINÉRIO EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de MARILENA/PR, numa área de 24,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°39'24,875''S/53°05'18,795''W; 22°39'24,875''S/53°05'19,757''W; 22°39'31,392''S/53°05'19,757''W; 22°39'31,392''S/53°05'22,036''W; 22°39'35,601''S/53°05'22,036''W; 22°39'35,601''S/53°05'23,959''W; 22°39'38,368''S/53°05'23,959''W; 22°39'38,368''S/53°05'25,772''W; 22°39'40,957''S/53°05'25,772''W; 22°39'40,957''S/53°05'27,420''W; 22°39'43,909''S/53°05'27,420''W; 22°39'43,909''S/53°05'29,246''W; 22°39'45,475''S/53°05'29,246''W; 22°39'45,475''S/53°05'31,443''W; 22°39'47,631''S/53°05'31,443''W; 22°39'47,631''S/53°05'33,064''W; 22°39'50,357''S/53°05'33,064''W; 22°39'50,357''S/53°05'34,877''W; 22°39'51,416''S/53°05'34,877''W; 22°39'51,426''S/53°05'34,877''W; 22°39'52,485''S/53°05'34,877''W; 22°39'52,485''S/53°05'31,718''W; 22°39'55,005''S/53°05'31,718''W; 22°39'55,005''S/53°05'27,543''W; 22°39'52,904''S/53°05'27,543''W; 22°39'52,904''S/53°05'25,854''W; 22°39'51,826''S/53°05'25,854''W; 22°39'51,826''S/53°05'24,041''W; 22°39'50,322''S/53°05'24,041''W; 22°39'50,322''S/53°05'22,311''W; 22°39'49,485''S/53°05'22,311''W; 22°39'49,485''S/53°05'21,597''W; 22°39'47,981''S/53°05'21,597''W; 22°39'47,981''S/53°05'20,155''W; 22°39'46,127''S/53°05'20,155''W; 22°39'46,127''S/53°05'18,205''W; 22°39'45,118''S/53°05'18,205''W; 22°39'45,118''S/53°05'17,037''W; 22°39'41,801''S/53°05'17,037''W; 22°39'41,801''S/53°05'15,664''W; 22°39'39,309''S/53°05'15,664''W; 22°39'39,309''S/53°05'13,645''W; 22°39'37,084''S/53°05'13,645''W; 22°39'37,084''S/53°05'12,409''W; 22°39'34,488''S/53°05'12,409''W; 22°39'34,488''S/53°05'10,803''W; 22°39'31,920''S/53°05'10,803''W; 22°39'31,920''S/53°05'09,278''W; 22°39'30,053''S/53°05'09,278''W; 22°39'30,053''S/53°05'07,740''W; 22°39'28,144''S/53°05'07,740''W; 22°39'28,144''S/53°05'06,367''W; 22°39'26,880''S/53°05'06,367''W; 22°39'26,880''S/53°05'05,282''W; 22°39'25,548''S/53°05'05,282''W; 22°39'25,548''S/53°05'07,383''W; 22°39'27,244''S/53°05'07,383''W; 22°39'27,244''S/53°05'09,580''W; 22°39'28,837''S/53°05'09,580''W; 22°39'28,837''S/53°05'11,640''W; 22°39'30,499''S/53°05'11,640''W; 22°39'30,499''S/53°05'14,250''W; 22°39'31,206''S/53°05'14,250''W; 22°39'31,206''S/53°05'17,463''W; 22°39'28,439''S/53°05'17,463''W; 22°39'28,439''S/53°05'18,205''W; 22°39'26,104''S/53°05'18,205''W; 22°39'26,104''S/53°05'18,795''W; 22°39'24,875''S/53°05'18,795''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°39'24,875''S e Long. 53°05'18,795''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 27,5m-W; 200,5m-S; 65,1m-W; 129,5m-S; 54,9m-W; 85,1m-S; 51,8m-W; 79,6m-S; 47,1m- W; 90,8m-S; 52,1m-W; 48,2m-S; 62,7m-W; 66,3m-S; 46,3m-W; 83,9m-S; 51,8m-W; 32,6m-S; 0,3m-S; 32,6m-S; 90,2m-E; 77,5m-S; 119,2m-E; 64,6m-N; 48,2m-E; 33,2m-N; 51,8m-E; 46,3m-N; 49,4m- E; 25,7m-N; 20,4m-E; 46,3m-N; 41,2m-E; 57,0m-N; 55,7m-E; 31,0m-N; 33,4m-E; 102,0m-N; 39,2m-E; 76,7m-N; 57,6m-E; 68,4m- N; 35,3m-E; 79,9m-N; 45,9m-E; 79,0m-N; 43,5m-E; 57,4m-N; 43,9m-E; 58,7m-N; 39,2m-E; 38,9m-N; 31,0m-E; 41,0m-N; 60,0m- W; 52,2m-S; 62,7m-W; 49,0m-S; 58,8m-W; 51,1m-S; 74,5m-W; 21,7m-S; 91,7m-W; 85,1m-N; 21,2m-W; 71,8m-N; 16,8m-W; 37,8m- N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 88, DE 12 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.473/2005, resolve:

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2011, p. 65

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