DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1532/2014-896.100/2013-RIO DOCE MINERAÇÃO LT-
DA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
1477/2014-890.076/2013-ARGEU GOMES SIQUEIRA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
1483/2014-890.255/2011-DOMINGOS GATTO NUNES
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1506/2014-890.777/2012-CONSTRUJUNIOR CONSTRU-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
1517/2014-896.085/2012-ANTONIO RODRIGUES DA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
a.UFPE: Engenharia de Materiais (Graduação), Engenharia
Mecânica (Graduação, Mestrado e Doutorado);
b.UEMS: Engenharia Ambiental (Graduação), Engenharia
Florestal (Graduação), Engenharia Física (Graduação), Química Industrial (Graduação), Recursos Naturais (Mestrado, Doutorado);
c.UESB: Ciências Biológicas (Graduação), Química (Graduação), Genética, Biodiversidade e Conservação - (Mestrado);
d.UFJF: Engenharia Elétrica - Sistemas de Potência (Graduação), Engenharia Elétrica - Sistemas de Energia Elétrica (Mestrado);
e.UFRGS: Geociências (Mestrado e Doutorado);
f.UFRGS: Matemática (Graduação), Matemática Aplicada
(Mestrado e Doutorado);
g.UFRGS: Ciência da Computação (Graduação), Engenharia
da Computação (Graduação), Computação (Mestrado), Ciências da
Computação (Doutorado);
h.UFRJ: Engenharia Elétrica (Graduação, Mestrado, Doutorado);
i.UFRN: Engenharia de Computação (Graduação), Engenharia Elétrica e de Computação (Mestrado, Doutorado), Ciência e Engenharia de Petróleo (Mestrado);
j.UFRN: Engenharia de Petróleo (Graduação), Ciência e Engenharia de Petróleo (Mestrado, Doutorado);
k.UFRN: Química do Petróleo (Graduação), Química (Graduação, Mestrado e Doutorado);
l.UNB: Engenharia Mecânica (Graduação), Engenharia Mecatrônica (Graduação), Sistemas Mecatrônicos (Mestrado e Doutorado);
m.UNB: Ciências Mecânicas (Mestrado, Doutorado);
n.UNIMONTES: Ciências Biológicas (Graduação, Mestrado), Biotecnologia (Mestrado).
§2º As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do
Artigo 1º ficam sujeitas às condições estabelecidas na Resolução
ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, devendo
atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o
tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos
autorizado.
Art. 3ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos
Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado
e doutorado), conforme quadro anexo.
Art. 4ºA presente autorização prévia é concedida com base
nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário
acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que será
avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da
aprovação das despesas realizadas.
Art. 5ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá encaminhar à ANP/SPD relatório
semestral dos programas, contendo as seguintes informações:
I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas
concedidas, de bolsistas formados e de eventuais evasões e reprovações;
II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos
de trabalho de pesquisa e relatórios semestrais;
III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de livros publicados e patentes
solicitadas/obtidas;
IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira,
discriminando as despesas com o pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de
Bancada.
Art. 6ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser
disponibilizadas para a ANP por meio digital (CD).
Art. 7ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de
Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP.
Art. 8ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 9ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 10ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
1529/2014-896.351/2013-GRANRIVA GRANITOS LTDA-
1530/2014-896.366/2013-CERAMICA SAFIRA LTDA
EPP-
1531/2014-896.462/2013-PARAÍSO INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE ÁGUAS LTDA.-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1532/2014-896.100/2013-RIO DOCE MINERAÇÃO LT-
DA-
1533/2014-896.299/2013-GILMAR BARBOSA DA SILVA-
Relação n
o- 29/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
1477/2014-890.076/2013-ARGEU GOMES SIQUEIRA-
1478/2014-890.685/2013-ELTON JONI DA SILVA NO-
GUEIRA-
1479/2014-890.688/2013-DOMINGOS GATTO NUNES
COMERCIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO
CIVIL-
1480/2014-890.691/2013-PEDREIRA OURO BRANCO
LTDA EPP-
1481/2014-890.695/2013-ELTON JONI DA SILVA NO-
GUEIRA-
1482/2014-890.855/2013-CERÂMICA HENRIQUES
ARÊAS LTDA ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
1483/2014-890.255/2011-DOMINGOS GATTO NUNES
COMERCIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO
CIVIL-
1484/2014-890.461/2012-M.B DE SOUZA-
1485/2014-890.879/2012-ANNA MARIA MARTINS
SCORZELLI RATTES-
1486/2014-890.269/2013-SBX LOCAÇÕES DE MÁQUI-
NAS LTDA ME-
1487/2014-890.287/2013-CONSTRUTORA PREMOCIL
LT D A -
1488/2014-890.595/2013-INDUSTRIA DE CERAMICA
GAMA E SILVA-
1489/2014-890.596/2013-SAIBREIRA RECREIO SERVI-
ÇOS AGRICOLAS LTDA.-
1490/2014-890.597/2013-MARTINS & CRESPO INDÚS-
TRIA CERAMICA LTDA-
1491/2014-890.643/2013-GUAÇAIBA TERRAPLENAGEM
LTDA ME-
1492/2014-890.657/2013-CICINIO PEREIRA LIMA FI-
LHO-
1493/2014-890.660/2013-AREAL BOM PASTOR LTDA-
1494/2014-890.661/2013-CERÃMICA NOGUEIRA JU-
NIOR LTDA.-
1495/2014-890.662/2013-MIGUEL FERREIRA DA COS-
TA -
1496/2014-890.669/2013-ALTO DO ARRAIAL EXTRA-
ÇÃO DE PEDRAS LTDA -ME-
1497/2014-890.677/2013-J C M ASSESSORIA E REPRE-
SENTACOES LTDA-
1498/2014-890.680/2013-ANDERSON ÁVILA APOLINÁ-
RIO-
1499/2014-890.684/2013-MAPA COMÉRCIO, INDÚS-
TRIA E TRANSPORTE LTDA-
1500/2014-890.690/2013-NERILSON CARVALHO DE
MEIRELES-
1501/2014-890.693/2013-H.J.EXT MIN DE AREIA
AREOLA LTDA-
1502/2014-890.699/2013-PEDRO JORGE DUARTE BAR-
R E TO -
1503/2014-890.707/2013-GUAÇAIBA TERRAPLENAGEM
LTDA ME-
1504/2014-890.729/2013-HÉLIO GONÇALVES GUIMA-
RÃES-
1505/2014-890.849/2013-J. J. MINERADORA LIMITADA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1506/2014-890.777/2012-CONSTRUJUNIOR CONSTRU-
ÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA. ME-
1507/2014-890.642/2013-CERÂMICA LAGOS LTDA.
EPP-
1508/2014-890.663/2013-MORAES E VIDAL CONSUL-
TORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-
1509/2014-890.665/2013-MORAES E VIDAL CONSUL-
TORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.-
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item
de
Enquadramento
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 203
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 203
UFPE
6.185.344,00
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 210
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 210
UEMS
4.702.552,00
8.2.2
2 11
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 211
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 211
UESB
2.469.243,20
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 214
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 214
UFJF
1.340.819,20
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 215
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 215
UFRGS
3.314.169,60
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 216
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 216
UFRGS
3.089.642,20
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 217
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 217
UFRGS
4.414.881,30
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 219
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 219
UFRJ
4.537.073,60
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 220
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 220
UFRN
4.762.524,45
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 221
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 221
UFRN
7.686.393,40
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 222
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 222
UFRN
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 223
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 223
UNB
4.536.760,65
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 224
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 224
UNB
2.049.296,40
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao
PRH-PB 225
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 225
UNIMONTES
3.841.822,40
8.2.2
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
REFERENTE: Processo nº 48400.001443/2013 - 64
INTERESSADO:
ANGLO AMERICAN
MINÉRO DE
FERRO
BRASIL S.A.
ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação e construção do Mineroduto Minas-Rio, no Estado de Minas Gerais.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Decreto de 3 de
novembro de 2008, onde declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão, em favor da empresa Anglo Ferrous Minas
Rio Mineração S.A., os ímoveis situados nos municipios abrangente
no Estado de Minas Gerais, sendo necessários á construção e passagem do mineroduto Minas-Rio, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que
envolve um polígono de aproximadamente 1.637,62 ha (Um mil,
seiscentos e trinta e sete hectares, sessenta e dois ares), dos municípios abrangente no Estado de Minas Gerais, conforme Arquivo
shapefile e formulário da folha 1176 constante no processo 48400-
001443/2013.
Relação n
o- 15/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
1517/2014-896.085/2012-ANTONIO RODRIGUES DA
1518/2014-896.499/2012-MORRO DO PILAR MINERAIS
S.A.-
1519/2014-896.528/2012-WELLINGTON MENELLI-
1520/2014-896.661/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRA-
NITO LTDA.-
1521/2014-896.015/2013-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
1522/2014-896.053/2013-LINCOLN FLÓRIO RAMOS-
1523/2014-896.084/2013-G E DOS SANTOS FILHO ME-
1524/2014-896.130/2013-ARGIGRAN INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA ME.-
1525/2014-896.187/2013-JAÍLTON SILVA DE MORAIS
FILHO-
1526/2014-896.258/2013-FERNANDO FELIS GUEDES-
1527/2014-896.280/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
1528/2014-896.349/2013-JEFFERSON ARAÚJO-
Como citar: O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2014, p. 72