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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL — página do DOU de 17/02/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 896.351/2013

    1529/2014-896.351/2013-GRANRIVA GRANITOS LTDA-

  • 896.366/2013

    896.366/2013-CERAMICA SAFIRA LTDA

  • 896.462/2013

    1531/2014-896.462/2013-PARAÍSO INDÚSTRIA E CO-

  • 896.100/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 1532/2014-896.100/2013-RIO DOCE MINERAÇÃO LT- DA-

  • 896.299/2013

    896.299/2013-GILMAR BARBOSA DA SILVA- Relação n o- 29/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 890.076/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) (321) 1477/2014-890.076/2013-ARGEU GOMES SIQUEIRA-

  • 890.685/2013

    890.685/2013-ELTON JONI DA SILVA NO-

  • 890.688/2013

    1479/2014-890.688/2013-DOMINGOS GATTO NUNES

  • 890.691/2013

    1480/2014-890.691/2013-PEDREIRA OURO BRANCO

  • 890.695/2013

    1481/2014-890.695/2013-ELTON JONI DA SILVA NO-

  • 890.855/2013

    1482/2014-890.855/2013-CERÂMICA HENRIQUES

  • 890.255/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 1483/2014-890.255/2011-DOMINGOS GATTO NUNES

  • 890.461/2012

    1484/2014-890.461/2012-M.B DE SOUZA-

  • 890.879/2012

    890.879/2012-ANNA MARIA MARTINS

  • 890.269/2013

    1486/2014-890.269/2013-SBX LOCAÇÕES DE MÁQUI-

  • 890.287/2013

    1487/2014-890.287/2013-CONSTRUTORA PREMOCIL

  • 890.595/2013

    1488/2014-890.595/2013-INDUSTRIA DE CERAMICA

  • 890.596/2013

    1489/2014-890.596/2013-SAIBREIRA RECREIO SERVI-

  • 890.597/2013

    1490/2014-890.597/2013-MARTINS & CRESPO INDÚS-

  • 890.643/2013

    1491/2014-890.643/2013-GUAÇAIBA TERRAPLENAGEM

  • 890.657/2013

    1492/2014-890.657/2013-CICINIO PEREIRA LIMA FI-

  • 890.660/2013

    1493/2014-890.660/2013-AREAL BOM PASTOR LTDA-

  • 890.661/2013

    890.661/2013-CERÃMICA NOGUEIRA JU-

  • 890.662/2013

    1495/2014-890.662/2013-MIGUEL FERREIRA DA COS-

  • 890.669/2013

    1496/2014-890.669/2013-ALTO DO ARRAIAL EXTRA-

  • 890.677/2013

    1497/2014-890.677/2013-J C M ASSESSORIA E REPRE-

  • 890.680/2013

    1498/2014-890.680/2013-ANDERSON ÁVILA APOLINÁ-

  • 890.684/2013

    1499/2014-890.684/2013-MAPA COMÉRCIO, INDÚS-

  • 890.690/2013

    1500/2014-890.690/2013-NERILSON CARVALHO DE

  • 890.693/2013

    1501/2014-890.693/2013-H.J.EXT MIN DE AREIA

  • 890.699/2013

    1502/2014-890.699/2013-PEDRO JORGE DUARTE BAR-

  • 890.707/2013

    1503/2014-890.707/2013-GUAÇAIBA TERRAPLENAGEM

  • 890.729/2013

    1504/2014-890.729/2013-HÉLIO GONÇALVES GUIMA-

  • 890.849/2013

    1505/2014-890.849/2013-J. J. MINERADORA LIMITADA-

  • 890.777/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 1506/2014-890.777/2012-CONSTRUJUNIOR CONSTRU-

  • 890.642/2013

    1507/2014-890.642/2013-CERÂMICA LAGOS LTDA.

  • 890.663/2013

    1508/2014-890.663/2013-MORAES E VIDAL CONSUL-

  • 890.665/2013

    1509/2014-890.665/2013-MORAES E VIDAL CONSUL-

  • 896.085/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 1517/2014-896.085/2012-ANTONIO RODRIGUES DA

  • 896.499/2012

    896.499/2012-MORRO DO PILAR MINERAIS

  • 896.528/2012

    1519/2014-896.528/2012-WELLINGTON MENELLI-

  • 896.661/2012

    896.661/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRA-

  • 896.015/2013

    1521/2014-896.015/2013-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-

  • 896.053/2013

    1522/2014-896.053/2013-LINCOLN FLÓRIO RAMOS-

  • 896.084/2013

    896.084/2013-G E DOS SANTOS FILHO ME-

  • 896.130/2013

    896.130/2013-ARGIGRAN INDUSTRIA E CO-

  • 896.187/2013

    1525/2014-896.187/2013-JAÍLTON SILVA DE MORAIS

  • 896.258/2013

    1526/2014-896.258/2013-FERNANDO FELIS GUEDES-

  • 896.280/2013

    896.280/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR-

  • 896.349/2013

    1528/2014-896.349/2013-JEFFERSON ARAÚJO-

Documento assinado digitalmente conforme MP n a.UFPE: Engenharia de Materiais (Graduação), Engenharia Mecânica (Graduação, Mestrado e Doutorado); b.UEMS: Engenharia Ambiental (Graduação), Engenharia Florestal (Graduação), Engenharia Física (Graduação), Química Industrial (Graduação), Recursos Naturais (Mestrado, Doutorado); c.UESB: Ciências Biológicas (Graduação), Química (Graduação), Genética, Biodiversidade e Conservação - (Mestrado); d.UFJF: Engenharia Elétrica - Sistemas de Potência (Graduação), Engenharia Elétrica - Sistemas de Energia Elétrica (Mestrado); e.UFRGS: Geociências (Mestrado e Doutorado); f.UFRGS: Matemática (Graduação), Matemática Aplicada (Mestrado e Doutorado); g.UFRGS: Ciência da Computação (Graduação), Engenharia da Computação (Graduação), Computação (Mestrado), Ciências da Computação (Doutorado); h.UFRJ: Engenharia Elétrica (Graduação, Mestrado, Doutorado); i.UFRN: Engenharia de Computação (Graduação), Engenharia Elétrica e de Computação (Mestrado, Doutorado), Ciência e Engenharia de Petróleo (Mestrado); j.UFRN: Engenharia de Petróleo (Graduação), Ciência e Engenharia de Petróleo (Mestrado, Doutorado); k.UFRN: Química do Petróleo (Graduação), Química (Graduação, Mestrado e Doutorado); l.UNB: Engenharia Mecânica (Graduação), Engenharia Mecatrônica (Graduação), Sistemas Mecatrônicos (Mestrado e Doutorado); m.UNB: Ciências Mecânicas (Mestrado, Doutorado); n.UNIMONTES: Ciências Biológicas (Graduação, Mestrado), Biotecnologia (Mestrado). §2º As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do Artigo 1º ficam sujeitas às condições estabelecidas na Resolução ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, devendo atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos autorizado. Art. 3ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado e doutorado), conforme quadro anexo. Art. 4ºA presente autorização prévia é concedida com base nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que será avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação das despesas realizadas. Art. 5ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá encaminhar à ANP/SPD relatório semestral dos programas, contendo as seguintes informações: I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas concedidas, de bolsistas formados e de eventuais evasões e reprovações; II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos de trabalho de pesquisa e relatórios semestrais; III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de livros publicados e patentes solicitadas/obtidas; IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira, discriminando as despesas com o pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de Bancada. Art. 6ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser disponibilizadas para a ANP por meio digital (CD). Art. 7ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP. Art. 8ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 9ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia. Art. 10ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA 1529/2014-896.351/2013-GRANRIVA GRANITOS LTDA- 1530/2014-896.366/2013-CERAMICA SAFIRA LTDA EPP- 1531/2014-896.462/2013-PARAÍSO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE ÁGUAS LTDA.- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 1532/2014-896.100/2013-RIO DOCE MINERAÇÃO LT- DA- 1533/2014-896.299/2013-GILMAR BARBOSA DA SILVA- Relação n o- 29/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) (321) 1477/2014-890.076/2013-ARGEU GOMES SIQUEIRA- 1478/2014-890.685/2013-ELTON JONI DA SILVA NO- GUEIRA- 1479/2014-890.688/2013-DOMINGOS GATTO NUNES COMERCIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL- 1480/2014-890.691/2013-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP- 1481/2014-890.695/2013-ELTON JONI DA SILVA NO- GUEIRA- 1482/2014-890.855/2013-CERÂMICA HENRIQUES ARÊAS LTDA ME- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 1483/2014-890.255/2011-DOMINGOS GATTO NUNES COMERCIO E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL- 1484/2014-890.461/2012-M.B DE SOUZA- 1485/2014-890.879/2012-ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI RATTES- 1486/2014-890.269/2013-SBX LOCAÇÕES DE MÁQUI- NAS LTDA ME- 1487/2014-890.287/2013-CONSTRUTORA PREMOCIL LT D A - 1488/2014-890.595/2013-INDUSTRIA DE CERAMICA GAMA E SILVA- 1489/2014-890.596/2013-SAIBREIRA RECREIO SERVI- ÇOS AGRICOLAS LTDA.- 1490/2014-890.597/2013-MARTINS & CRESPO INDÚS- TRIA CERAMICA LTDA- 1491/2014-890.643/2013-GUAÇAIBA TERRAPLENAGEM LTDA ME- 1492/2014-890.657/2013-CICINIO PEREIRA LIMA FI- LHO- 1493/2014-890.660/2013-AREAL BOM PASTOR LTDA- 1494/2014-890.661/2013-CERÃMICA NOGUEIRA JU- NIOR LTDA.- 1495/2014-890.662/2013-MIGUEL FERREIRA DA COS- TA - 1496/2014-890.669/2013-ALTO DO ARRAIAL EXTRA- ÇÃO DE PEDRAS LTDA -ME- 1497/2014-890.677/2013-J C M ASSESSORIA E REPRE- SENTACOES LTDA- 1498/2014-890.680/2013-ANDERSON ÁVILA APOLINÁ- RIO- 1499/2014-890.684/2013-MAPA COMÉRCIO, INDÚS- TRIA E TRANSPORTE LTDA- 1500/2014-890.690/2013-NERILSON CARVALHO DE MEIRELES- 1501/2014-890.693/2013-H.J.EXT MIN DE AREIA AREOLA LTDA- 1502/2014-890.699/2013-PEDRO JORGE DUARTE BAR- R E TO - 1503/2014-890.707/2013-GUAÇAIBA TERRAPLENAGEM LTDA ME- 1504/2014-890.729/2013-HÉLIO GONÇALVES GUIMA- RÃES- 1505/2014-890.849/2013-J. J. MINERADORA LIMITADA- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 1506/2014-890.777/2012-CONSTRUJUNIOR CONSTRU- ÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA. ME- 1507/2014-890.642/2013-CERÂMICA LAGOS LTDA. EPP- 1508/2014-890.663/2013-MORAES E VIDAL CONSUL- TORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.- 1509/2014-890.665/2013-MORAES E VIDAL CONSUL- TORIA EM ENGENHARIA DE NEGÓCIOS LTDA.- ANEXO Nº do Projeto Título Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 203 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 203 UFPE 6.185.344,00 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 210 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 210 UEMS 4.702.552,00 8.2.2 2 11 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 211 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 211 UESB 2.469.243,20 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 214 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 214 UFJF 1.340.819,20 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 215 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 215 UFRGS 3.314.169,60 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 216 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 216 UFRGS 3.089.642,20 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 217 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 217 UFRGS 4.414.881,30 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 219 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 219 UFRJ 4.537.073,60 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 220 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 220 UFRN 4.762.524,45 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 221 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 221 UFRN 7.686.393,40 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 222 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 222 UFRN 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 223 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 223 UNB 4.536.760,65 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 224 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 224 UNB 2.049.296,40 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 225 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 225 UNIMONTES 3.841.822,40 8.2.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL REFERENTE: Processo nº 48400.001443/2013 - 64 INTERESSADO: ANGLO AMERICAN MINÉRO DE FERRO BRASIL S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação e construção do Mineroduto Minas-Rio, no Estado de Minas Gerais. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Decreto de 3 de novembro de 2008, onde declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, em favor da empresa Anglo Ferrous Minas Rio Mineração S.A., os ímoveis situados nos municipios abrangente no Estado de Minas Gerais, sendo necessários á construção e passagem do mineroduto Minas-Rio, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que envolve um polígono de aproximadamente 1.637,62 ha (Um mil, seiscentos e trinta e sete hectares, sessenta e dois ares), dos municípios abrangente no Estado de Minas Gerais, conforme Arquivo shapefile e formulário da folha 1176 constante no processo 48400- 001443/2013. Relação n o- 15/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 1517/2014-896.085/2012-ANTONIO RODRIGUES DA 1518/2014-896.499/2012-MORRO DO PILAR MINERAIS S.A.- 1519/2014-896.528/2012-WELLINGTON MENELLI- 1520/2014-896.661/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRA- NITO LTDA.- 1521/2014-896.015/2013-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 1522/2014-896.053/2013-LINCOLN FLÓRIO RAMOS- 1523/2014-896.084/2013-G E DOS SANTOS FILHO ME- 1524/2014-896.130/2013-ARGIGRAN INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA ME.- 1525/2014-896.187/2013-JAÍLTON SILVA DE MORAIS FILHO- 1526/2014-896.258/2013-FERNANDO FELIS GUEDES- 1527/2014-896.280/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- 1528/2014-896.349/2013-JEFFERSON ARAÚJO-

Como citar: O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2014, p. 72

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