Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.171/2011-FM TERRAPLENAGEM LTDA-AI
N°030/2014
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°234/2014 (José Lourival dos Santos - ME.)
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
878.134/2010-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E
SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:144/2011 - Vencimento
em 08/05/2015
RELAÇÃO Nº 44/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 872.254/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Dias D'ávila, Estado da Bahia, numa
área de 6,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
871.487/2002 - EXGRAN - Exportação de Granitos Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
878.023/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO
S.A.
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.171/2011-FM TERRAPLENAGEM LTDA-AI
N°030/2014
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°234/2014 (José Lourival dos Santos - ME.)
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°235/2014,236/2014,237/2014,238/2014,239/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.017/2014-FRANCISCA FABIANA SOUZA NASCI-
MENTO ME-Registro de Licença N°41/2014 de 16/05/2014-Vencimento em 19/02/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.057/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-OF. N°223/2014
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.092/2007-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA-
RIA LTDA.- Registro de Licença N°:187/2007 - Vencimento em
08/05/2015
878.036/2009-JAZIDA PARUHY LTDA- Registro de Licença N°:058/2009 - Vencimento em 18/02/2015
878.037/2009-JAZIDA PARUHY LTDA- Registro de Licença N°:059/2009 - Vencimento em 18/02/2015
878.134/2010-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E
SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:144/2011 - Vencimento
em 08/05/2015
RELAÇÃO Nº 44/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Olaria Amorim Ltda - 878073/09 - Not.25/2014 - R$
2.854,81
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 67, DE 16 DE MAIO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 872.254/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Dias D'ávila, Estado da Bahia, numa
área de 6,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 12°35'52,000''S / 38°12'34,400''W; 12°35'52,000''S
/ 38°12'37,700''W; 12°35'47,200''S / 38°12'37,700''W; 12°35'47,200''S
/ 38°12'23,000''W; 12°35'52,000''S / 38°12'23,000''W; 12°35'52,000''S
/ 38°12'34,400''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°35'52,000''S e Long.
38°12'34,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 99,6m-W; 147,5m-N; 443,7m-E;
147,5m-S; 344,1m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 16 de maio de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
871.487/2002 - EXGRAN - Exportação de Granitos Ltda.
826.019/2003 - Areal Água Azul Ltda.
886.558/2004 - Gomes & Toledo Ltda - ME.
826.000/2005 - Mineração LB Ltda.
826.317/2005 - KNX Empresa de Águas Ltda.
826.065/2009 - Areal Itabaúna Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 140, DE 19 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, e o que consta
no Processo no 48000.000733/2014-84, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Candiota III, de titularidade da empresa Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ/MF
sob o no 02.016.507/0001-69, localizada no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia constante no Anexo é determinado na Barra de Saída do Gerador da UTE
Candiota III. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos
do montante de garantia física de energia definido no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Candiota III poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UTE CANDIOTA III
Usina Termelétrica
UF
Combustível
Potência Instalada (MW)
Garantia Física
(MWmed)
FCmáx (%)
TEIF (%)
IP (%)
Inflexibilidade (MWmed)
UTE Candiota III
RS
Carvão Mineral
262,4
16,438
10,274
210,0
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 139, DE 19 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001634/2012-58, resolve:
Art. 1o Revisar para 7,27 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Santa Cruz de Monte Negro, com potência instalada de 17,01
MW, de titularidade da empresa Canaã Geração de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.900.697/0001-33, localizada no Rio
Jamari, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Santa Cruz de Monte Negro refere-se ao Ponto de Conexão da
Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido
Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de
energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Santa Cruz de Monte Negro poderá ser revisado com
base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA N
o- 10, DE 28 DE MARÇO 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril
de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA nº 20/2009, e os
procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais
para fins de reforma agrária, definidos nas portarias MDA nºs 5 e 6,
publicada no DOU nº 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
Considerado a obtenção por meio de acordo judicial rural do
imóvel denominado Fazenda Tabapuã e parte da Fazenda Boiadeiro,
com área de 1.616,0898 (mil e seiscentos e dezesseis hectares e oito
ares e noventa e oito centiares) ha, localizado no município de Novo
Mundo no Estado de Mato Grosso, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, pelo ato Of/Gab/Pu/MT-n°1550/2013 de 20
de setembro de 2013. Objeto da matricula n° 112 do CRI da comarca
de Guarantã do Norte, resolve.
Art. 1° Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento Sustentável Tabapuã, código SIPRA MT0915000
área de 1.616,0898 (mil seiscentos e dezesseis hectares e oito ares e
noventa e oito centiares) há, localizados no município de Novo Mundo no Estado de Mato Grosso, Cadastro Ambiental Rural (CAR)
protocolado sob o n°43238/2014 de 28/01/2014.
Art. 2° Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares, tendo em vista o
Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda de Imóvel (EC-
GR) e anteprojeto de organização espacial do assentamento aprovados.
Art. 3° Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-13) /F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4° Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
13)/T desta Superintendência Regional as seguintes providencias:
I. Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas / legislativas) de recursos hídricos.
II. Realizar ações em parceria com a Prefeitura Municipal de
Novo Mundo/MT, no prazo de 30 (trinta dias) para inclusão das
famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento SR
(13)/D as seguintes providencias:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos ou à concessionária de energia
elétrica no prazo de 120 (cento e vinte dias);
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiárias do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão o projeto de construção das
habitações para o programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco);
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional, no prazo de 120 (cento e vinte) dias;
V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal para a
construção e recuperação de 10 km de estradas vicinais que darão
acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 210 (duzentos e dez)
dias;
VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 240 (duzentos e quarenta) dias;
VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF), no prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias;
VIII. Implementar os serviços de topografia e demarcação
das parcelas, no prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias;
IX. Encaminhar as secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a Prefeitura Municipal de Novo Mundo - MT em 90 (noventa) dias;
Art. 6º. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3º a 5º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
SALVADOR SOLTERIO DE ALMEIDA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 128/95 de 25 de Novembro de 1.995 publicada no Diário Oficial da União n°006 de 08
de janeiro de 1.996, Seção 1, pág. 230 código do SIPRA MT-
0127000 de Criação do Projeto de Assentamento. TAPURAH/ITA-
NHAGA, localizado nos municípios de Tapurah e Itanhaga, no Estado
de Mato Grosso, Onde se-lê com capacidade para atender 1.119 (mil
cento e dezenove unidades agrícolas familiares) leia-se com capacidade para atender 1.1149 (mil cento e quarenta e nove unidades
agrícolas familiares).
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA Nº 67 — DE 16 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2014, p. 47