Documento assinado digitalmente conforme MP n
896.327/2004-GERALDO CAMPOS NOLASCO-ME-OF.
N°1.381/2010 - SR/DNPM/ES - PARA GUIA DE UTILIZAÇÃO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.309/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRAZO GRANITI DO BRASIL LT-
DA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de BAR-
RA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 523,24ha, delimitada
por um polígono que
18°40'32,447''S/40°48'36,665''W;
18°40'32,452''S/40°46'59,410''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°40'32,452''S e
Long. 40°46'59,410''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-S; 500,0m-W;
500,0m-S; 500,0m-W; 0,1m-N; 700,0m-W; 350,0m-N; 450,0m-E;
400,0m-N; 500,0m-W; 750,0m-S; 1100,0m-W; 2000,0m-N; 2850,0m-
E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão
de Lavra, publicada do D.O.U. de 09/12/2002 (DNPM nº
890183/1985).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1850)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.961/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à CAPORANGA COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s)
Município(s) de SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, numa área de
49,00ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
896.327/2004-GERALDO CAMPOS NOLASCO-ME-OF.
N°1.381/2010 - SR/DNPM/ES - PARA GUIA DE UTILIZAÇÃO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.490/1999-PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E
GRANITOS LTDA-OF. N°1.205/2010 - SR/DNPM/ES - PARA
OUTORGA DA PORTARIA DE LAVRA
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
896.490/1999-PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E
GRANITOS LTDA-AFONSO CLÁUDIO/ES - Guia n° 0043/2010-
16.000TONELADAS-GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
811.136/1974-GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA. -
EPP.- AI N° 218/2010 - SR/DNPM/ES - FISCALIZAÇÃO
896.425/1998-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.- AI N°
213/2010 e 214/2010 - SR/DNPM/ES - FISCALIZAÇÃO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
811.136/1974-GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA. -
EPP.-OF. N°959/2010 - SR/DNPM/ES
890.151/1989-MARBRASA NORTE MINERADORA LT-
DA-OF. N°1.208/2010 - SR/DNPM/ES
896.425/1998-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°945/2010 - SR/DNPM/ES
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.309/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRAZO GRANITI DO BRASIL LT-
DA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de BAR-
RA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 523,24ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°40'32,452''S/40°46'59,410''W;
18°41'21,237''S/40°46'59,408''W;
18°41'21,238''S/40°47'16,472''W;
18°41'37,499''S/40°47'16,471''W;
18°41'37,499''S/40°47'33,536''W;
18°41'37,496''S/40°47'33,536''W;
18°41'37,497''S/40°47'57,426''W;
18°41'26,114''S/40°47'57,425''W;
18°41'26,114''S/40°47'42,068''W;
18°41'13,106''S/40°47'42,068''W;
18°41'13,106''S/40°47'59,131''W;
18°41'37,497''S/40°47'59,132''W;
18°41'37,495''S/40°48'36,674''W;
18°40'32,447''S/40°48'36,665''W;
18°40'32,452''S/40°46'59,410''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°40'32,452''S e
Long. 40°46'59,410''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-S; 500,0m-W;
500,0m-S; 500,0m-W; 0,1m-N; 700,0m-W; 350,0m-N; 450,0m-E;
400,0m-N; 500,0m-W; 750,0m-S; 1100,0m-W; 2000,0m-N; 2850,0m-
E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão
de Lavra, publicada do D.O.U. de 09/12/2002 (DNPM nº
890183/1985).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1850)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.961/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à CAPORANGA COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s)
Município(s) de SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, numa área de
49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°41'19,729''S/49°33'36,647''W;
22°40'56,973''S/49°33'36,647''W;
22°40'56,972''S/49°33'12,124''W;
22°41'19,728''S/49°33'12,123''W;
22°41'19,729''S/49°33'36,647''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1784,0m, no rumo verdadeiro de
11°17'59''995 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°42'16,600''S e Long. 49°33'24,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 175 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
22°41'13,287''S/49°33'36,902''W;
22°41'06,785''S/49°33'36,902''W;
22°41'06,785''S/49°33'43,909''W;
22°41'03,534''S/49°33'43,909''W;
22°41'03,534''S/49°33'50,915''W;
22°41'00,283''S/49°33'50,915''W;
22°41'00,283''S/49°33'57,922''W;
22°40'57,032''S/49°33'57,922''W;
22°40'57,032''S/49°34'04,928''W;
22°40'34,276''S/49°34'04,927''W;
22°40'34,276''S/49°34'01,424''W;
22°40'31,025''S/49°34'01,424''W;
22°40'31,026''S/49°33'54,418''W;
22°40'24,524''S/49°33'54,417''W;
22°40'24,524''S/49°33'26,393''W;
22°40'27,775''S/49°33'26,393''W;
22°40'27,775''S/49°33'15,884''W;
22°40'31,025''S/49°33'15,884''W;
22°40'31,025''S/49°33'12,381''W;
22°40'57,032''S/49°33'12,379''W;
22°40'57,032''S/49°33'15,883''W;
22°41'03,534''S/49°33'15,882''W;
22°41'03,534''S/49°33'19,386''W;
22°41'10,036''S/49°33'19,385''W;
22°41'10,036''S/49°33'26,392''W;
22°41'13,287''S/49°33'26,392''W;
22°41'13,287''S/49°33'36,902''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1980,0m, no rumo verdadeiro de
10°22'59''993 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°42'16,600''S e Long. 49°33'24,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W;
100,0m-N; 200,0m-W; 700,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 200,0m-E;
200,0m-N; 800,0m-E; 100,0m-S; 300,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E;
800,0m-S; 100,0m-W; 200,0m-S; 100,0m-W; 200,0m-S; 200,0m-W;
100,0m-S; 300,0m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
.
ANEXO
Programa
Ação
PLOA 2010
Base Orç.
Extra Base
Expansão
Total da Proposta
FNAS 0068
2060 - Ações Soc. Educ. Conv. Criança Adol. Sit. Trabalho
276.000.000
276.000.000
230.000.000
506.000.000
8662 - Conc. Bolsa Criança Adol. Sit. Trabalho
30.000.000
30.000.000
30.000.000
2383 - Serv. Prot. Soc. Esp. Crian. Adol. Vit. Viol. Ab. Ex.
Sex.
62.078.400
62.078.400
5.173.200
67.251.600
8524 - Serv. Prot. Soc. Esp. Adol. Cump. Med. Socieduc.
24.330.648
24.330.648
31.917.600
56.248.248
2272 - Gestão e Administração do Programa
1.325.000
1.325.000
1.325.000
8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS
3.808.999
3.808.999
0561 - RMV por Idade
496.306.254
496.306.254
-61.177.897
435.128.357
0565 - RMV por Invalidez
1.333.759.207
1.333.759.207
1.344.784.917
0573 - BPC Pessoa Idosa
9.840.891.275
9.840.891.275
1.018.654.858
10.859.546.133
0575 - BPC Pessoa com Deficiência
10.397.205.459
10.397.205.459
1.827.060.171
12.224.265.630
2583 - Serv. Proc. Dados do BPC e RMV
23.101.069
23.101.069
50.000
22.095.640
45.246.709
2589 - Aval. Oper. Do BPC e Manut. da RMV
10.000.000
10.000.000
26.881.526
36.881.526
2A60 - Serv. Prot. Social Básica às Famílias
406.063.701
418.526.580
156.372.420
28.800.000
603.699.000
2A61 - Serv. Esp. Proteção Social Básica
104.501.386
92.038.507
37.126.030
129.164.537
2B30 - Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Básica
3.000.000
3.000.000
13.000.000
16.000.000
2A65 - Serv. Prot. Social Especial a Indivíduos e Famílias
31.148.000
31.148.000
101.130.400
132.278.400
2A69 - Serv. Esp. Proteção Social Especial
143.006.150
143.006.150
30.013.180
35.856.000
208.875.330
2B31 - Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Especial
5.675.000
5.675.000
8.000.000
13.675.000
20B8 - Serv. Socioeduc. Para Jovens de 15 a 17 anos
356.500.000
356.500.000
47.079.225
403.579.225
2272 - Gestão e Administração do Programa
8.867.400
8.357.400
8.357.400
Subtotal FNAS
23.557.567.948
23.557.057.948
601.736.025
3.077.977.002
27.236.770.974
DIRE-
TA
8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assist. Social
3.684.196
3.684.196
2.813.037
4.988.000
8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS
3.581.002
3.581.002
278.154
24.033.077
27.892.233
8937 - Serv. Vigilância Social no Território
1.315.804
1.315.804
19.129.740
20.445.544
2272 - Gestão e Administração do Programa
234.000
234.000
86AB - Produção, Aquisição e Distribuição de Material
500.000
3.100.000
3.100.000
86AD - Formação de Profissionais
3.340.000
1.250.000
1.250.000
Subtotal Direta
12.421.002
12.931.002
3.091.191
48.384.817
64.407.010
TOTAL GERAL SNAS
23.569.988.950
23.569.988.950
604.827.216
3.126.361.819
27.301.177.984
Planilha PLOA 2011.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 23, DE 21 DE JULHO DE 2010
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de julho de
2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV
do artigo 18 da Lei n.º8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17
de junho de 2009;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS);
Considerando a rede instalada em 2010, que exige aporte maior
em 2011 para manutenção e qualificação dos serviços ofertados. Além disso, para efetivamente se projetar a universalização da cobertura dessa política pública, para que alcance, de fato, a quem dela necessitar, cumprindo
o disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, há a necessidade da
garantia da destinação de maior volume de recursos na Assistência Social
para viabilizar a ampliação do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando ser necessário, para a execução, no exercício
de 2011, dos serviços, programas, projetos e benefícios operados em
2010, além da manutenção dos recursos do PLOA 2010, a ampliação
de recursos para as despesas "extra base" (manutenção da rede instalada em 2010) e para a expansão, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, anexa, no valor total de R$ 27.301.177.984,00
(vinte e sete bilhões, trezentos e um milhões, cento e setenta e sete
mil, novecentos e oitenta e quatro reais), contemplando o Fundo
Nacional de Assistência Social e a Administração Direta sob gestão
da Secretaria Nacional de Assistência Social, assegurando recursos
necessários à manutenção da rede instalada em 2010 (base e extrabase), bem como a expansão nas ações indicadas:
0573 - BPC Pessoa Idosa
0575 - BPC Pessoa com Deficiência
0565- RMV por invalidez
2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)
2589 - Avaliação e Operacionalização do BPC (revisão do
BPC) e manutenção da RMV
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias
2A61 - Serviço Específicos da Proteção Social Básica
2B30 - Estruturação da Rede de Serviço de Proteção Social
Básica
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social
Especial
8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social
8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS
8937 - Serviço de Vigilância Social no Território.
2272 - Gestão e Administração do Programa 8034 (Programa
Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
Como citar: PORTARIA Nº 166 — DE 27 DE JULHO DE 2010, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2010, p. 156