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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 2010 — página do DOU de 28/07/2010

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
156

Processos citados

  • 896.327/2004

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 896.327/2004-GERALDO CAMPOS NOLASCO-ME-OF. N°1.381/2010 - SR/DNPM/ES - PARA GUIA DE UTILIZAÇÃO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 896.490/1999

    896.490/1999-PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°1.205/2010 - SR/DNPM/ES - PARA

  • 811.136/1974

    811.136/1974-GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA. - EPP.- AI N° 218/2010 - SR/DNPM/ES - FISCALIZAÇÃO

  • 896.425/1998

    896.425/1998-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 213/2010 e 214/2010 - SR/DNPM/ES - FISCALIZAÇÃO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 890.151/1989

    890.151/1989-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA-OF. N°1.208/2010 - SR/DNPM/ES

  • 896.309/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.309/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à TERRAZO GRANITI DO BRASIL LT- DA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de BAR- RA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 523,24ha, delimitada por um polígono que

  • 890.183/1985

    18°40'32,447''S/40°48'36,665''W; 18°40'32,452''S/40°46'59,410''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°40'32,452''S e Long. 40°46'59,410''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-S; 500,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-W; 0,1m-N; 700,0m-W; 350,0m-N; 450,0m-E; 400,0m-N; 500,0m-W; 750,0m-S; 1100,0m-W; 2000,0m-N; 2850,0m- E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 09/12/2002 (DNPM nº 890183/1985). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1850)

  • 820.961/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.961/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à CAPORANGA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, numa área de 49,00ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n 896.327/2004-GERALDO CAMPOS NOLASCO-ME-OF. N°1.381/2010 - SR/DNPM/ES - PARA GUIA DE UTILIZAÇÃO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.490/1999-PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°1.205/2010 - SR/DNPM/ES - PARA OUTORGA DA PORTARIA DE LAVRA Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 896.490/1999-PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA-AFONSO CLÁUDIO/ES - Guia n° 0043/2010- 16.000TONELADAS-GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 811.136/1974-GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA. - EPP.- AI N° 218/2010 - SR/DNPM/ES - FISCALIZAÇÃO 896.425/1998-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 213/2010 e 214/2010 - SR/DNPM/ES - FISCALIZAÇÃO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 811.136/1974-GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA. - EPP.-OF. N°959/2010 - SR/DNPM/ES 890.151/1989-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA-OF. N°1.208/2010 - SR/DNPM/ES 896.425/1998-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°945/2010 - SR/DNPM/ES RENATO MOTA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.309/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à TERRAZO GRANITI DO BRASIL LT- DA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de BAR- RA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 523,24ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°40'32,452''S/40°46'59,410''W; 18°41'21,237''S/40°46'59,408''W; 18°41'21,238''S/40°47'16,472''W; 18°41'37,499''S/40°47'16,471''W; 18°41'37,499''S/40°47'33,536''W; 18°41'37,496''S/40°47'33,536''W; 18°41'37,497''S/40°47'57,426''W; 18°41'26,114''S/40°47'57,425''W; 18°41'26,114''S/40°47'42,068''W; 18°41'13,106''S/40°47'42,068''W; 18°41'13,106''S/40°47'59,131''W; 18°41'37,497''S/40°47'59,132''W; 18°41'37,495''S/40°48'36,674''W; 18°40'32,447''S/40°48'36,665''W; 18°40'32,452''S/40°46'59,410''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°40'32,452''S e Long. 40°46'59,410''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-S; 500,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-W; 0,1m-N; 700,0m-W; 350,0m-N; 450,0m-E; 400,0m-N; 500,0m-W; 750,0m-S; 1100,0m-W; 2000,0m-N; 2850,0m- E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 09/12/2002 (DNPM nº 890183/1985). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1850) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.961/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à CAPORANGA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°41'19,729''S/49°33'36,647''W; 22°40'56,973''S/49°33'36,647''W; 22°40'56,972''S/49°33'12,124''W; 22°41'19,728''S/49°33'12,123''W; 22°41'19,729''S/49°33'36,647''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1784,0m, no rumo verdadeiro de 11°17'59''995 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°42'16,600''S e Long. 49°33'24,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 175 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°41'13,287''S/49°33'36,902''W; 22°41'06,785''S/49°33'36,902''W; 22°41'06,785''S/49°33'43,909''W; 22°41'03,534''S/49°33'43,909''W; 22°41'03,534''S/49°33'50,915''W; 22°41'00,283''S/49°33'50,915''W; 22°41'00,283''S/49°33'57,922''W; 22°40'57,032''S/49°33'57,922''W; 22°40'57,032''S/49°34'04,928''W; 22°40'34,276''S/49°34'04,927''W; 22°40'34,276''S/49°34'01,424''W; 22°40'31,025''S/49°34'01,424''W; 22°40'31,026''S/49°33'54,418''W; 22°40'24,524''S/49°33'54,417''W; 22°40'24,524''S/49°33'26,393''W; 22°40'27,775''S/49°33'26,393''W; 22°40'27,775''S/49°33'15,884''W; 22°40'31,025''S/49°33'15,884''W; 22°40'31,025''S/49°33'12,381''W; 22°40'57,032''S/49°33'12,379''W; 22°40'57,032''S/49°33'15,883''W; 22°41'03,534''S/49°33'15,882''W; 22°41'03,534''S/49°33'19,386''W; 22°41'10,036''S/49°33'19,385''W; 22°41'10,036''S/49°33'26,392''W; 22°41'13,287''S/49°33'26,392''W; 22°41'13,287''S/49°33'36,902''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1980,0m, no rumo verdadeiro de 10°22'59''993 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°42'16,600''S e Long. 49°33'24,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 700,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 200,0m-E; 200,0m-N; 800,0m-E; 100,0m-S; 300,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 800,0m-S; 100,0m-W; 200,0m-S; 100,0m-W; 200,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 300,0m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . ANEXO Programa Ação PLOA 2010 Base Orç. Extra Base Expansão Total da Proposta FNAS 0068 2060 - Ações Soc. Educ. Conv. Criança Adol. Sit. Trabalho 276.000.000 276.000.000 230.000.000 506.000.000 8662 - Conc. Bolsa Criança Adol. Sit. Trabalho 30.000.000 30.000.000 30.000.000 2383 - Serv. Prot. Soc. Esp. Crian. Adol. Vit. Viol. Ab. Ex. Sex. 62.078.400 62.078.400 5.173.200 67.251.600 8524 - Serv. Prot. Soc. Esp. Adol. Cump. Med. Socieduc. 24.330.648 24.330.648 31.917.600 56.248.248 2272 - Gestão e Administração do Programa 1.325.000 1.325.000 1.325.000 8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS 3.808.999 3.808.999 0561 - RMV por Idade 496.306.254 496.306.254 -61.177.897 435.128.357 0565 - RMV por Invalidez 1.333.759.207 1.333.759.207 1.344.784.917 0573 - BPC Pessoa Idosa 9.840.891.275 9.840.891.275 1.018.654.858 10.859.546.133 0575 - BPC Pessoa com Deficiência 10.397.205.459 10.397.205.459 1.827.060.171 12.224.265.630 2583 - Serv. Proc. Dados do BPC e RMV 23.101.069 23.101.069 50.000 22.095.640 45.246.709 2589 - Aval. Oper. Do BPC e Manut. da RMV 10.000.000 10.000.000 26.881.526 36.881.526 2A60 - Serv. Prot. Social Básica às Famílias 406.063.701 418.526.580 156.372.420 28.800.000 603.699.000 2A61 - Serv. Esp. Proteção Social Básica 104.501.386 92.038.507 37.126.030 129.164.537 2B30 - Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Básica 3.000.000 3.000.000 13.000.000 16.000.000 2A65 - Serv. Prot. Social Especial a Indivíduos e Famílias 31.148.000 31.148.000 101.130.400 132.278.400 2A69 - Serv. Esp. Proteção Social Especial 143.006.150 143.006.150 30.013.180 35.856.000 208.875.330 2B31 - Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Especial 5.675.000 5.675.000 8.000.000 13.675.000 20B8 - Serv. Socioeduc. Para Jovens de 15 a 17 anos 356.500.000 356.500.000 47.079.225 403.579.225 2272 - Gestão e Administração do Programa 8.867.400 8.357.400 8.357.400 Subtotal FNAS 23.557.567.948 23.557.057.948 601.736.025 3.077.977.002 27.236.770.974 DIRE- TA 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assist. Social 3.684.196 3.684.196 2.813.037 4.988.000 8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS 3.581.002 3.581.002 278.154 24.033.077 27.892.233 8937 - Serv. Vigilância Social no Território 1.315.804 1.315.804 19.129.740 20.445.544 2272 - Gestão e Administração do Programa 234.000 234.000 86AB - Produção, Aquisição e Distribuição de Material 500.000 3.100.000 3.100.000 86AD - Formação de Profissionais 3.340.000 1.250.000 1.250.000 Subtotal Direta 12.421.002 12.931.002 3.091.191 48.384.817 64.407.010 TOTAL GERAL SNAS 23.569.988.950 23.569.988.950 604.827.216 3.126.361.819 27.301.177.984 Planilha PLOA 2011. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 23, DE 21 DE JULHO DE 2010 A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de julho de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009; Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Considerando a rede instalada em 2010, que exige aporte maior em 2011 para manutenção e qualificação dos serviços ofertados. Além disso, para efetivamente se projetar a universalização da cobertura dessa política pública, para que alcance, de fato, a quem dela necessitar, cumprindo o disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, há a necessidade da garantia da destinação de maior volume de recursos na Assistência Social para viabilizar a ampliação do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Considerando ser necessário, para a execução, no exercício de 2011, dos serviços, programas, projetos e benefícios operados em 2010, além da manutenção dos recursos do PLOA 2010, a ampliação de recursos para as despesas "extra base" (manutenção da rede instalada em 2010) e para a expansão, resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, anexa, no valor total de R$ 27.301.177.984,00 (vinte e sete bilhões, trezentos e um milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais), contemplando o Fundo Nacional de Assistência Social e a Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, assegurando recursos necessários à manutenção da rede instalada em 2010 (base e extrabase), bem como a expansão nas ações indicadas: 0573 - BPC Pessoa Idosa 0575 - BPC Pessoa com Deficiência 0565- RMV por invalidez 2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) 2589 - Avaliação e Operacionalização do BPC (revisão do BPC) e manutenção da RMV 2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias 2A61 - Serviço Específicos da Proteção Social Básica 2B30 - Estruturação da Rede de Serviço de Proteção Social Básica 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social 8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS 8937 - Serviço de Vigilância Social no Território. 2272 - Gestão e Administração do Programa 8034 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do Conselho

Como citar: PORTARIA Nº 166 — DE 27 DE JULHO DE 2010, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2010, p. 156

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