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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -

Página do DOU de 18/06/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
9

Processos citados

  • 810.702/2011

    1.590,73ha, 1.928,89ha, 1.941,67ha, 1.902,12ha, 1.928,34ha, 1.928,89ha, 1.501,88ha, 1.524,67ha, 1.805,32ha, 1.027,11ha, 1.527,33ha, 1.790,63ha e 1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72

  • 810.703/2011

    1.501,88ha, 1.524,67ha, 1.805,32ha, 1.027,11ha, 1.527,33ha, 1.790,63ha e 1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61,

  • 810.704/2011

    1.501,88ha, 1.524,67ha, 1.805,32ha, 1.027,11ha, 1.527,33ha, 1.790,63ha e 1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96,

  • 810.705/2011

    1.501,88ha, 1.524,67ha, 1.805,32ha, 1.027,11ha, 1.527,33ha, 1.790,63ha e 1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31,

  • 810.706/2011

    1.501,88ha, 1.524,67ha, 1.805,32ha, 1.027,11ha, 1.527,33ha, 1.790,63ha e 1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85,

  • 810.707/2011

    1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20,

  • 810.708/2011

    1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74,

  • 810.727/2011

    1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19,

  • 810.728/2011

    Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63,

  • 810.729/2011

    Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16,

  • 810.730/2011

    Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52,

  • 810.731/2011

    fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05,

  • 810.732/2011

    fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21,

  • 810.733/2011

    fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76,

  • 810.734/2011

    empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11,

  • 810.735/2011

    empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65,

  • 810.736/2011

    empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18,

  • 810.737/2011

    empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54,

  • 810.738/2011

    empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07,

  • 810.739/2011

    empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43,

  • 810.740/2011

    dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98,

  • 810.741/2011

    dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32,

  • 810.742/2011

    dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67,

  • 810.743/2011

    dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17,

  • 810.744/2011

    79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41,

  • 810.745/2011

    79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e

  • 810.746/2011

    79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do

  • 810.747/2011

    48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 810.748/2011

    48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no

  • 810.749/2011

    48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº

  • 810.750/2011

    48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 80/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de

  • 810.809/2011

    48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 80/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 12

  • 810.810/2011

    48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 80/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e

  • 810.811/2011

    48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 80/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e Nota SAEI-AP nº

  • 810.813/2011

    48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 80/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e Nota SAEI-AP nº 109/2012-RF, expedida com

  • 858.003/2006

    na faixa de fronteira do estado do Amapá, bem como para pesquisar tântalo e ouro, em uma área de 8.577,44ha, no local denominado Cerca Boca, no município de Calçoene, no estado do Amapá, condicionada à observância das condicionantes estabelecidas no Termo de Anuência Prévia nº 002/2010, de 20 de abril de 2010, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amapá, das regras inerentes à atividade de mineração no Projeto de Assentamento Lourenço, não emancipado; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000528/2007-87 e 48416.858003/2006-83, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 16/DIRE/DGTM-2011, de 6 de fevereiro de 2012, recebida em 02 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 113/2012 - RF,

  • 815.901/2008

    nº 48411.815901/2008-59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 78/DIRE/DGTM-2011, de 27 de março de 2012, recebido em 2 de abril de 2012, e a Nota SAEI- AP nº 114/2012- RF. N o-

  • 858.201/2008

    nº 48411.815901/2008-59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 78/DIRE/DGTM-2011, de 27 de março de 2012, recebido em 2 de abril de 2012, e a Nota SAEI- AP nº 114/2012- RF. N o- 94 - Dar Assentimento Prévio a EDIVAL CARDOSO GOMES, CPF nº 154.337.142-68, para pesquisar ouro em uma área de 5.053,91ha no município de Pedra Branca do Amapari, na faixa de fronteira do estado do Amapá, condicionado à prévia autorização do órgão gestor da Floresta Estadual do Amapá para início dos trabalhos de pesquisa; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858201/2008-17, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 72/DIRE/DGTM-2012, datado de 5 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 115/2012-RF,

  • 004.632/1938

    1999, 06 de abril de 1978, 14 de agosto de 1935, 16 de agosto de 1989, 21 de agosto de 1989, 26 de julho de 1989, 05 de julho de 1972 e 19 de dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58,

  • 001.575/1955

    1999, 06 de abril de 1978, 14 de agosto de 1935, 16 de agosto de 1989, 21 de agosto de 1989, 26 de julho de 1989, 05 de julho de 1972 e 19 de dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54,

  • 003.775/1964

    de agosto de 1989, 26 de julho de 1989, 05 de julho de 1972 e 19 de dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 003.776/1964

    dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por

  • 802.438/1968

    dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº

  • 809.150/1972

    dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 81/DIRE/DGTM-2012, de 27 de

  • 809.542/1972

    calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 81/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012,

  • 007.357/1962

    calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 81/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 27 de abril de

  • 804.858/1973

    151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 81/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 27 de abril de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 116/2012- RF,

  • 826.082/2011

    março de 2012, recebido em 27 de abril de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 116/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 96 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ FRANCISCO BORBA MARTINS, CPF nº 200.790.600-72, para pesquisar cobre, em uma área de 1.782,28ha, próxima ao Rio Cascudo, nos municípios de Diamante do Sul, Laranjal e Nova Laranjeiras, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826082/2011-51, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 100/DIRE/DGTM-2012, datado de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 117/2012-RF. N

  • 880.440/2010

    conclusão do Ofício nº 1327/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 3 de maio de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 119/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 98 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO ROBERTO DA SILVA, CPF nº 109.247.441-20, para pesquisar nióbio, tântalo e tungstênio, em uma área de 9.136,72ha, próxima ao Rio Javari, no município de Barcelos, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880440/2010-69, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 102/DIRE/DGTM-2012, datado de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 120/2012-RF. N

  • 866.602/1986

    48412.866602/1986-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Oficio nº 109/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 121/2012-RF, expedida

  • 810.969/2010

    Oficio nº 109/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 121/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 100 - Dar Assentimento Prévio a FLÁVIO BATISTA DE OLI- VEIRA, CPF n° 131.510.706-63, para pesquisar calcário, em uma área de 498,84ha, no local denominado Sanga da Pedra, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810969/2010- 85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 101/DIRE/DGTM-2012, de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 123/2012-RF,

  • 886.013/2001

    nºs 27208.980273/1990-81, 48402.922025/2008-25, 48419.886013/2001- 74 e 48419.886337/2011-84, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 53/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012, recebido em 24 de fevereiro de 2012, e a

  • 886.337/2011

    nºs 27208.980273/1990-81, 48402.922025/2008-25, 48419.886013/2001- 74 e 48419.886337/2011-84, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 53/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012, recebido em 24 de fevereiro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 125/2012-RF

  • 866.876/2005

    15,99ha, situadas na localidade de Lavrinha, daquele município, referentes aos Alvarás de Pesquisa de nos 1.139, de 5 de janeiro de 2009, publicado em DOU de 26 de maio de 2009, e 11.152, de 26 de setembro de 2008, publicado em DOU de 03 de outubro de 2008, respectivamente, que autorizaram pelo prazo de 3 (três) anos a empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A. a lavrar ouro no referido município, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001405/2003-30, 48412.866876/2005-19 e 48412.866877/2005-63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 105/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP

  • 866.877/2005

    15,99ha, situadas na localidade de Lavrinha, daquele município, referentes aos Alvarás de Pesquisa de nos 1.139, de 5 de janeiro de 2009, publicado em DOU de 26 de maio de 2009, e 11.152, de 26 de setembro de 2008, publicado em DOU de 03 de outubro de 2008, respectivamente, que autorizaram pelo prazo de 3 (três) anos a empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A. a lavrar ouro no referido município, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001405/2003-30, 48412.866876/2005-19 e 48412.866877/2005-63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 105/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 126/2012-RF,

  • 886.188/2010

    nºs 48419.986479/2010-60 e 48419.886188/2010-72, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 103/DIRE/DGTM-2012, de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 130/2012-RF, expedida

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 89 - Dar Assentimento Prévio à empresa FALCON PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 10.308.837/0001-56 para pesquisar ferro e fosfato em 35 (trinta e cinco) áreas distintas de: 1.885,25ha, 671,35ha, 1.931,66ha, 1.093,35ha, 1.981,96ha, 1.770,24ha, 1.851,03ha, 1.054,79ha, 1.932,30ha, 1.142,76ha, 1.580,41ha, 1.943,80ha, 1.943,80ha, 1.845,80ha, 1.662,55ha, 1.930,56ha, 1.930,56ha, 1.930,56ha, 1.850,89ha, 1.955,30ha, 1.916,96ha, 1.929,71ha, 1.590,73ha, 1.928,89ha, 1.941,67ha, 1.902,12ha, 1.928,34ha, 1.928,89ha, 1.501,88ha, 1.524,67ha, 1.805,32ha, 1.027,11ha, 1.527,33ha, 1.790,63ha e 1.996,58ha, totalizando 60.129,75ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Dom Pedrito, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e à comprovação do controle da empresa por nacionais com poder de dirigi-la; de acordo com a instrução dos processos DNPM nºs 48403.933304/2009-95 e 48401.810702/2011- 79, que faz referência aos processos DNPM nºs 48401.810703/2011-13, 48401.810704/2011-68, 48401.810705/2011-11, 48401.810706/2011-57, 48401.810707/2011-00, 48401.810708/2011-46, 48401.810727/2011-72, 48401.810728/2011-17, 48401.810729/2011-61, 48401.810730/2011-96, 48401.810731/2011-31, 48401.810732/2011-85, 48401.810733/2011-20, 48401.810734/2011-74, 48401.810735/2011-19, 48401.810736/2011-63, 48401.810737/2011-16, 48401.810738/2011-52, 48401.810739/2011-05, 48401.810740/2011-21, 48401.810741/2011-76, 48401.810742/2011-11, 48401.810743/2011-65, 48401.810744/2011-18, 48401.810745/2011-54, 48401.810746/2011-07, 48401.810747/2011-43, 48401.810748/2011-98, 48401.810749/2011-32, 48401.810750/2011-67, 48401.810809/2011-17, 48401.810810/2011-41, 48401.810811/2011-96 e 48401.810813/2011-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 80/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012 e Nota SAEI-AP nº 109/2012-RF, expedida com ressalvas. Nº 90 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO PIRÂMIDE MUSICAL LTDA. - ME, CNPJ n° 03.922.022/0001-05, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequencia modulada, no município de São João, na faixa de fronteira do estado do Paraná, para arquivar, na Junta Comercial do referido Estado, a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 6 de junho de 2011, tendo por objeto: (i) a retirada do sócio Carlos Renato Canan, que possuía 20.000 cotas, que cede e transfere a sua totalidade para os seguintes sócios: Julieta Matioda Seleski, CPF nº 839.631.469-15; 16.170 cotas; Airton José Seleski, CPF nº 409.091.239-34, 2.940 cotas; e para Adir Joel Seleski, CPF nº 499.063.809-34; 890 cotas; (ii) a sócia Silmara Helena Canan, que possuía na sociedade 20.000 cotas, cede e transfere parte de suas cotas para os sócios ingressantes Adir Joel Seleski, 2.050 cotas; Nélio Agostinho Moos, CPF nº 511.826.969-53, 2.940 cotas; Ângela Janet Seleski Schimitz, CPF nº 681.224.549-68, 2.205 cotas; e Anni Joice Selescki Pasqualotto, CPF nº 913.837.909-06, 2.205 cotas; (iv) a administração da sociedade será exercida pelos sócios Lessir Canan Bortoli, CPF nº 524.671.129-34, Adir Joel Seleski e Nélio Agostinho Moos; e (v) alteração do nome do sócio Lessir Bortuli para Lessir Canan Bortoli; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.047734/2011-80, a Nota Técnica nº 1791/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 19 de abril de 2012, a conclusão do Ofício nº 1328/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 3 de maio de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 110/2012-RF. N o- 91 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder a ratificação do título de domínio referente ao imóvel rural de propriedade de ANGELO TECILLA, CPF nº 046.409.349-04, com área registrada de 24,2ha, denominada Lote nº 211-H, da Gleba 5-A, do Núcleo Rio da Areia, transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri, em 16/10/2000, sob a matrícula nº 5.728, Livro 2, Ficha 1, desse município, localizado na faixa de fronteira do estado do Paraná; parte de um todo maior de Título expedido pelo estado do Paraná, em favor de Abilio Ribeiro dos Santos, registrado sob nº 5.068 (3-B), do Livro de Transcrição das Transmissões, do Cartório de Peabiru/PR, na data de 20/03/1957; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54201.007607/2000-91, o Parecer/PFE/INCRA/SR(09) nº 12/2012, de 20 de janeiro de 2012, a Informação/CGAPJP/CJ/MDA/nº 005/2012, de 20 de abril de 2012, Aviso nº 75/2012-MDA, de 22 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 111/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 92 - Dar Assentimento Prévio a SPG MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.663.125/0001-40, com sede à Avenida Sergipe, nº 557 - A, Bairro Pacoval, no município de Macapá/AP, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Amapá, bem como para pesquisar tântalo e ouro, em uma área de 8.577,44ha, no local denominado Cerca Boca, no município de Calçoene, no estado do Amapá, condicionada à observância das condicionantes estabelecidas no Termo de Anuência Prévia nº 002/2010, de 20 de abril de 2010, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amapá, das regras inerentes à atividade de mineração no Projeto de Assentamento Lourenço, não emancipado; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000528/2007-87 e 48416.858003/2006-83, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 16/DIRE/DGTM-2011, de 6 de fevereiro de 2012, recebida em 02 de março de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 113/2012 - RF, expedida com ressalvas. N o- 93 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão total de direitos minerários, datada de 10 de maio de 2010, celebrada entre GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO, CPF nº 171.261.850-49, (cedente) e RUBEN GRASEL, CPF nº 196.071.059-15 (cessionário), referente ao Alvará de Pesquisa nº 11.673/2009, de 13 de outubro de 2009, publicado no DOU de 14 de outubro de 2009, que autorizou o cedente a pesquisar basalto, numa área de 625,06ha, no município de São João do Oeste, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815901/2008-59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 78/DIRE/DGTM-2011, de 27 de março de 2012, recebido em 2 de abril de 2012, e a Nota SAEI- AP nº 114/2012- RF. N o- 94 - Dar Assentimento Prévio a EDIVAL CARDOSO GOMES, CPF nº 154.337.142-68, para pesquisar ouro em uma área de 5.053,91ha no município de Pedra Branca do Amapari, na faixa de fronteira do estado do Amapá, condicionado à prévia autorização do órgão gestor da Floresta Estadual do Amapá para início dos trabalhos de pesquisa; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858201/2008-17, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 72/DIRE/DGTM-2012, datado de 5 de março de 2012, recebido em 12 de abril de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 115/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 95 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, datada de 10 de dezembro de 2008, celebrado entre a SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 01.624.454/0001-04 (cedente) e a empresa COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA, CNPJ nº 10.264.603/0001-54 (cessionária), referentes aos Grupamentos Mineiros nºs 166 e 38; Manifesto de Mina nº 71; e Portaria de Lavra nºs 649, 673, 588, 571, 580, 70.798 e 42.858, publicados no DOU, de 13 de agosto de 1999, 06 de abril de 1978, 14 de agosto de 1935, 16 de agosto de 1989, 21 de agosto de 1989, 26 de julho de 1989, 05 de julho de 1972 e 19 de dezembro de 1957, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar calcário, em 8 (oito) áreas distintas de 98,01ha, 311,52ha, 202,55ha, 151,36ha, 16,27ha, 6,87ha, 6,34ha e 262,92ha, totalizando uma área de 1.055,84ha, nos municípios de Arrio Grande, Pedro Osório e Pinheiro Machado, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000407/1997-11, 48400.002630/2008-06, 48401.004632/1938-58 e 48401.001575/1955- 56, que faz referência aos Processos DNPM n°s, 48401.003775/1964-34, 48401.003776/1964-89, 48401.802438/1968-56, 48401.809150/1972-99, 48401.809542/1972-58, 48401.007357/1962-54, 48401.910610/1980-31 e 48401.804858/1973-34, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 81/DIRE/DGTM-2012, de 27 de março de 2012, recebido em 27 de abril de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 116/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 96 - Dar Assentimento Prévio a JOSÉ FRANCISCO BORBA MARTINS, CPF nº 200.790.600-72, para pesquisar cobre, em uma área de 1.782,28ha, próxima ao Rio Cascudo, nos municípios de Diamante do Sul, Laranjal e Nova Laranjeiras, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826082/2011-51, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 100/DIRE/DGTM-2012, datado de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 117/2012-RF. N o- 97 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO PRODUÇÃO FM LT- DA., CNPJ n° 00.974.497/0001-49, executante de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Palmitos, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, para arquivar, na Junta Comercial do referido Estado, a 5ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 24 de fevereiro de 2012, tendo por objeto: (i) o exercício da administração pela sócia Gláucia Sartori Gandolfi, com atribuições de Administradora; (ii) a venda de parte das quotas do sócio Alencar Fiegenbaum, CPF nº 848.387.959-04, da seguinte forma: 6.360 quotas para o sócio Ângelo Baseggio, CPF nº 250.419.839-68; 9.860 quotas para o sócio Carlos de Nadal, CPF nº 250.421.739-00; 9.520 quotas para a sócia Gláucia Sartori Gandolfi, CPF nº 014.778.740-89; e 9.520 quotas para a sócia Marlene Ines Ogliari Bandeira, CPF nº 430.894.109-15; e (iii) o aumento do capital de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); de acordo com a instrução dos Processos MC nºs 53000.062570/2010-30 e apenso 53000.044170/2005-85, a Nota Técnica nº 1792/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 25 de abril de 2012, a conclusão do Ofício nº 1327/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 3 de maio de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 119/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 98 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO ROBERTO DA SILVA, CPF nº 109.247.441-20, para pesquisar nióbio, tântalo e tungstênio, em uma área de 9.136,72ha, próxima ao Rio Javari, no município de Barcelos, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880440/2010-69, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 102/DIRE/DGTM-2012, datado de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 120/2012-RF. N o- 99 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO ORO- YTE LTDA., CNPJ nº 01.576.503/0001-72, para lavrar calcário, em uma área de 339,34ha, referente ao Alvará de Pesquisa nº 857, de 22 de abril de 1993, publicado no DOU Seção 1, de 29/04/1993, p. 5688, que autorizou a empresa Calcário Itamarati S/A., atual Mineração Oro-Yte Ltda., a pesquisar calcário, no local denominado Fazenda Oro-Yte, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.900048/1986-32 e 48412.866602/1986-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Oficio nº 109/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 121/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 100 - Dar Assentimento Prévio a FLÁVIO BATISTA DE OLI- VEIRA, CPF n° 131.510.706-63, para pesquisar calcário, em uma área de 498,84ha, no local denominado Sanga da Pedra, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810969/2010- 85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 101/DIRE/DGTM-2012, de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 123/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 101 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) para proceder a doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de Palotina/PR, CNPJ nº 76.208.487/0001-64, referente ao Lote nº 9-D, com área de 0,4516ha e perímetro de 281,50m, situado na Gleba 17, município de Palotina, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, parte de um todo maior denominado Rio Azul - Piqueroby, registrado em nome do INCRA junto ao 1º Ofício da Comarca de Toledo/PR, sob a transcrição nº 28.462, fl. 78, Livro 3-S; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54200.002045/2007-76, a Informação/PFE/IN- CRA/CGA/nº 399/2009, de 10 de setembro de 2009, a Nota nº 025/2011/CGAPJP/Conjur-MDA/AGU, de 15 de maio de 2012, o Aviso nº 79/2012/MDA, de 25 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 124/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 102 - Dar Assentimento Prévio à PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA., CNPJ nº 09.248.567/0001-56, com sede à Estrada Municipal Pedra Negra, nº 900, município de Taubaté, estado de São Paulo/SP, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Rondônia; e ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão parcial de direitos minerários, datada de 03 de junho de 2011, celebrada entre as empresas BRITA NORTE MINERAÇÃO, ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA., CNPJ nº 34.716.019/0001-50 (cedente) e PEDREIRA PEDRA NE- GRA LTDA., CNPJ nº 09.248.567/0001-56 (cessionária), referente à área de 7.014,40ha extraída do Alvará de Pesquisa nº 7.120, de 23 de junho 2009, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2009, que autorizou a cedente a pesquisar ouro, em uma área total de 7.077,48ha, no local denominado São Francisco, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 27208.980273/1990-81, 48402.922025/2008-25, 48419.886013/2001- 74 e 48419.886337/2011-84, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 53/DIRE/DGTM-2012, de 17 de fevereiro de 2012, recebido em 24 de fevereiro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 125/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 103 - Dar Assentimento Prévio a SERRA DA BORDA MI- NERAÇÃO E METALURGIA S.A., CNPJ nº 05.640.971/0001-10, para o arquivamento da Ata da Assembleia-Geral Extraordinária, datada de 17 de novembro de 2011, na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que versa sobre a alteração da sede da Companhia para a Rua Antonio Bento Neto, nº 829, Centro, CEP 78.250-000, no município de Pontes e Lacerda, estado do Mato Grosso, bem como para lavrar minério de ouro, em duas áreas distintas de 41,64ha e 15,99ha, situadas na localidade de Lavrinha, daquele município, referentes aos Alvarás de Pesquisa de nos 1.139, de 5 de janeiro de 2009, publicado em DOU de 26 de maio de 2009, e 11.152, de 26 de setembro de 2008, publicado em DOU de 03 de outubro de 2008, respectivamente, que autorizaram pelo prazo de 3 (três) anos a empresa Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A. a lavrar ouro no referido município, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001405/2003-30, 48412.866876/2005-19 e 48412.866877/2005-63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 105/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 126/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 104 - Dar Assentimento Prévio ao MINISTÉRIO DE DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, por meio da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL, para proceder (i) à doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de Parecis, CNPJ nº 05.903.125/0001-45, de imóvel situado no município de Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, com área de 83,9229ha e perímetro de 5.585,17m, inserido nos limites do Setor Parecis II, da Gleba Corumbiara, matriculada em nome da União junto à Comarca de Porto Velho/RO, sob o nº 1.062, livro 2- D, fls. 173/173v e 247, em 20 de outubro de 1976, condicionado à averbação na matrícula do imóvel das áreas inalienáveis e de domínio pleno da União, demarcadas em 9,6053ha, correspondente ao Igarapé Arara e em 0,8825ha, relativa ao Igarapé Periquito; e (ii) à inclusão no título de doação à mencionada Prefeitura de cláusula referente à averbação das áreas inalienáveis indicadas no item anterior; conforme instrução do Processo SPU nº 05310.001768/2010-09, dos Processos INCRA nº 54300.000481/2001-97, nº 54303.000044/2003-13 e nº 56422.000166/2010-10; Parecer nº 208/2012-CGRFAL/CONJUR- MDA/CGU/AGU, de 13 de março de 2012; Aviso n° 60/2012 - MDA, de 17 de abril de 2012; Ofício nº 436/GAB-SPU, de 12 de junho de 2012; e Nota SAEI-AP nº 129/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 105 - Dar Assentimento Prévio à empresa C. G GADELHA - ME, CNPJ nº 11.380.486/0001-57, com sede à Estrada do Amapá nº 2065, Ramal do Rodo Km 02, zona rural do município de Rio Branco, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Acre, bem como para pesquisar água mineral, em uma área de 49,98ha, localizada no local denominado Ramal do Rodo, do referido município, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986479/2010-60 e 48419.886188/2010-72, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 103/DIRE/DGTM-2012, de 3 de maio de 2012, recebido em 18 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 130/2012-RF, expedida com ressalva. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA

Como citar: Aviso nº 75/2012-MDA — de 22 de maio de 2012 e a Nota SAEI-AP nº, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/06/2012, p. 9

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