o- 22/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
858.146/2007-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
858.021/2007-ORSA PRODUTOS E MATERIAIS DE MI-
NERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°17.009/2008
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
o- 292/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
872.111/2010-ANDREA PEREIRA FRANCA- Alvará
n°560/2011 -
872.565/2005-VILA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA-
CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 11 de julho de 2012
N
o- 2.289 - Processo nº 48500.005042/2009-79. Interessado: Foz do
Chapecó Energia S.A. Objeto: (i) Autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a ressarcir à Foz do Chapecó
Energia S.A., em conformidade com o §1º do art. 1º da Resolução
Autorizativa nº 2.562, de 5 de outubro de 2010, no montante de
R$12.650.110,06 (doze milhões, seiscentos e cinquenta mil, centro e
dez reais e seis centavos) em parcelas mensais de R$200.000,00
(duzentos mil reais); (ii) determinar a CCEE que atualize o saldo
remanescente ainda não ressarcido ao final do mês de março de cada
ano pelo acumulado do IPCA desde março de 2012; (iii) determinar
à CCEE que efetue o primeiro mês de ressarcimento no montante
acumulado desde março de 2012; (iv) determinar à CCEE que informe à ANEEL quando do término do ressarcimento. A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a / .
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de
Geração
ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA
Superintendente de Fiscalização Econômica e
Financeira
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 327, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998
e
tendo
em
vista
o
constante
do
Processo
ANP
nº
48610.004705/2007-29, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
CNPJ 06.248.349/0013-67 autorizada a construir a Estação de Redução de Pressão provisória de Manati, na Estação de Distribuição de
Gás de São Francisco, em São Francisco do Conde, Bahia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas ao objeto da presente Autorização
deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no
processo administrativo supracitado, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A outorga da Autorização de Operação deverá atender as seguintes condicionantes:
a)A solicitação de Autorização deverá ser feita em nome do
Consórcio Malhas Sudeste Nordeste;
b)A Licença de Operação a que se refere o inciso I do art. 9°
da Portaria ANP n° 170, de 26 de novembro de 1998, ou o documento que comprove sua dispensa, deverá estar em nome do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste;
c)Deverão ser apresentados os documentos atualizados do
projeto, em versão "conforme construído"; e
d)Deverá ser apresentado o cronograma atualizado com a
previsão de operação e desmobilização das instalações da ERP provisória e da recomposição das instalações originais.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 22/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
858.146/2007-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
858.023/2011-E. S. ROSSI ME
858.029/2012-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
858.041/2012-L. L. PHOENIX LTDA
858.055/2012-E. S. ROSSI ME
858.065/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A
858.069/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA
858.070/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA
858.074/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA
858.075/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.153/2011-ROBERTO SALVADOR FLORES-OF.
N°326/2012
858.172/2011-ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT-
DA-OF. N°328/2012, 329/2012
858.036/2012-P G M MINERAÇÃO E PARTICIPACOES
LTDA-OF. N°330/2012, 331/2012
858.052/2012-J H A CARNEIRO ME-OF. N°325/2012
858.062/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°311/2012
858.062/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°310/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova plano único de pesquisa(211)
858.089/2004-MINERACAO AMAPARI S A
858.090/2004-MINERACAO AMAPARI S A
858.091/2004-MINERACAO AMAPARI S A
858.092/2004-MINERACAO AMAPARI S A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
858.026/2006-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LTDA-OF. N°404/2011
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
858.023/2004-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA- Cessionário:HANNA VILA NOVA FERROUS LTDA- CPF ou CNPJ
15.008.209/0001-79- Alvará n°8.010/2004
858.038/2005-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA- Cessionário:ANNA VILA NOVA FERROUS LTDA- CPF ou CNPJ
15.008.209/0001-79- Alvará n°8.517/2005
858.081/2010-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA- Cessionário:ANNA VILA NOVA FERROUS LTDA- CPF ou CNPJ
15.008.209/0001-79- Alvará n°16.757/2010
Arquiva o relatório final de pesquisa -inexistência de jazida(319)
858.022/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
E Q U I PA M E N TO
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
858.021/2007-ORSA PRODUTOS E MATERIAIS DE MI-
NERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°17.009/2008
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
858.026/2006-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LTDA - AI N°101/2001
ANTÔNIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 292/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
872.111/2010-ANDREA PEREIRA FRANCA- Alvará
n°560/2011 - Cessionario:870.123/2012-EUCALIR MINERAÇÃO
& EMPREENDIMENTOS- CPF ou CNPJ 07.182.920/0001-17
872.138/2010-PEDREIRA RIO GRANDE LTDA- Alvará
n°520/2011 - Cessionario:870.546/2012-MINERAÇÃO RIO GRAN-
DE LTDA EPP- CPF ou CNPJ 15.034.060/0001-00
872.934/2010-LUCIANO MAGALHÃES CASTRO- Alvará
n°4891/2011 - Cessionario:871.211/2012-COMBRASIL MINERA-
ÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ
14.021.605/0001-73
870.682/2011-JOSE ALVES FILHO- Alvará n°7242/2011 -
Cessionario:874.914/2011-BRITAKI BRITAS E MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 06.133.954/0001-59
870.784/2011-MARIO LUCIO LELIS COSTA- Alvará
n°8218/2011 - Cessionario:870.707/2012-GUANAMBI MINERA-
ÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.186.254/0001-25
873.671/2011-BAHMEX BAHIA MINERAL EXPLORA-
TION LTDA- Alvará n°17810/2011 - Cessionario:870.300/2012-
AREIAL MARIA REGIS LTDA ME- CPF ou CNPJ
06.226.251/0001-75
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
875.270/2008-KELLY TAVARES DOS SANTOS
873.140/2009-GILVAN BASTOS CARDOSO
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
872.563/2005-VILA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA-
CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°4.585/2006
872.564/2005-VILA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA-
CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°4.586/2006
872.565/2005-VILA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA-
CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°4.587/2006
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 3.993, de 11 de outubro de 2011, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011,
seção 1, página 99, onde se lê:
"
Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s]
1,12
Vazão de Usos Consuntivos [m³/s]
0,023
"
, Leia-se
"
Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s]
TABELA II
Vazão de Usos Consuntivos [m³/s]
TABELA I
".
TABELA I - VAZÕES REFERENTES A USOS CONSUNTIVOS A SEREM SUBTRAÍDAS DAS
VAZÕES NATURAIS AFLUENTES A PCH CAMBARÁ
Ano
2 0 11
Vazão (m³/s)
0,0000208
0,0000213
0,0000218
0,0000223
0,0000228
0,0000233
0,0000238
0,0000243
TABELA II - VAZÕES REMANESCENTES A SEREM SUBTRAÍDAS DAS VAZÕES NATURAIS
AFLUENTES A PCH CAMBARÁ
No barramento do rio Tenente Amaral
Mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Vazão (m³/s)
1,45
1,57
1,69
1,3
0,9
0,72
0,61
0,54
0,55
0,63
0,86
1,19
No barramento do rio Brilhante
Mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Vazão (m³/s)
0,72
0,78
0,84
0,64
0,45
0,36
0,3
0,27
0,27
0,31
0,43
0,59
No Despacho nº 3.994, de 11 de outubro de 2011, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011,
seção 1, página 99, onde se lê:
"
Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s]
0,753
Vazão de Usos Consuntivos [m³/s]
0,023
"
, Leia-se
"
Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s]
TABELA II
Vazão de Usos Consuntivos [m³/s]
TABELA I
".
TABELA I - VAZÕES REFERENTES A USOS CONSUNTIVOS A SEREM SUBTRAÍDAS DAS
VAZÕES NATURAIS AFLUENTES A PCH EMBAÚBA
Ano
2 0 11
Vazão (m³/s)
0,0000208
0,0000213
0,0000218
0,0000223
0,0000228
0,0000233
0,0000238
0,0000243
TABELA II - VAZÕES REMANESCENTES A SEREM SUBTRAÍDAS DAS VAZÕES NATURAIS
AFLUENTES A PCH EMBAÚBA
Mês
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Va z ã o
(m³/s)
1,46
1,58
1,70
1,31
0,90
0,72
0,62
0,54
0,56
0,63
0,86
1,19
Como citar: Despacho está juntada aos autos e disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a / . — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2012, p. 86