ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.527/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LT-
DA., concessão para lavrar GNAISSE, no Município de OURO PRE-
TO/MG, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.416/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CIANORTE/PR, numa área de 29,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.445/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PORTO LTDA ME,
concessão para lavrar ARGILA e AREIA, no Município de TIJU-
CAS/SC, numa área de 49,47ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.810/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO GRAVINALLI LTDA. -
ME. concessão para lavrar GRANITO - REVESTIMENTO, no Município de NOVA VENÉCIA/ES, numa área de 37,82ha, delimitada
por um polígono que tem
299,4m-NE 00°00'00''000; 0,2m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW
90°00'00''000; 99,8m-NE 00°00'00''000; 0,2m-NE 00°00'00''000;
100,0m-SW 90°00'00''000; 199,8m-NW 00°00'20''649; 0,2m-NE
04°58'11''067; 100,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'20''629;
100,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'20''629; 200,0m-SW
89°59'49''687; 50,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000;
150,1m-NE 00°00'00''000; 372,8m-NE 89°59'32''334; 450,0m-NE
90°00'00''000, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de
Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 24/06/2009 (DNPM nº
890.282/1989).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.657/1991, resolve:
Art. 1° Outorgar à USIBRITA LTDA, concessão para lavrar
GNAISSE, no Município de BETIM/MG, numa área de 38,95ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos
11 8
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 144, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.527/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LT-
DA., concessão para lavrar GNAISSE, no Município de OURO PRE-
TO/MG, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°19'16,608''S/43°42'04,160''W;
20°19'16,607''S/43°41'35,583''W;
20°19'25,127''S/43°41'35,583''W;
20°19'25,127''S/43°41'33,652''W;
20°19'31,012''S/43°41'33,652''W;
20°19'31,012''S/43°41'30,756''W;
20°19'34,654''S/43°41'30,756''W;
20°19'34,655''S/43°42'05,505''W;
20°19'23,111''S/43°42'05,505''W;
20°19'23,111''S/43°42'04,160''W;
20°19'16,608''S/43°42'04,160''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 711,0m, no rumo verdadeiro de
15°13'59''972 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
20°18'54,300''S e Long. 43°42'10,600''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
829,0m-E; 262,0m-S; 56,0m-E; 181,0m-S; 84,0m-E; 112,0m-S;
1008,0m-W; 355,0m-N; 39,0m-E; 200,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 145, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.416/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CIANORTE/PR, numa área de 29,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°39'36,897''S/52°32'02,969''W;
23°39'54,775''S/52°32'02,969''W;
23°39'54,774''S/52°32'24,143''W;
23°39'41,773''S/52°32'24,142''W;
23°39'41,773''S/52°32'15,320''W;
23°39'36,897''S/52°32'15,320''W;
23°39'36,897''S/52°32'02,969''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2200,0m, no rumo verdadeiro de
80°29'59''991 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°39'25,100''S e Long. 52°30'46,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
550,0m-S; 600,0m-W; 400,0m-N; 250,0m-E; 150,0m-N; 350,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.445/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PORTO LTDA ME,
concessão para lavrar ARGILA e AREIA, no Município de TIJU-
CAS/SC, numa área de 49,47ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 27°16'06,386''S/48°41'29,948''W;
27°16'06,386''S/48°41'22,677''W;
27°16'05,736''S/48°41'22,677''W;
27°16'05,736''S/48°41'21,222''W;
27°16'05,249''S/48°41'21,222''W;
27°16'05,249''S/48°41'19,768''W;
27°16'04,761''S/48°41'19,768''W;
27°16'04,761''S/48°41'17,950''W;
27°16'04,274''S/48°41'17,950''W;
27°16'04,274''S/48°41'17,223''W;
27°16'03,624''S/48°41'17,223''W;
27°16'03,624''S/48°41'16,860''W;
27°16'03,137''S/48°41'16,860''W;
27°16'03,137''S/48°41'16,314''W;
27°16'02,487''S/48°41'16,314''W;
27°16'02,487''S/48°41'15,769''W;
27°15'59,238''S/48°41'15,769''W;
27°15'59,238''S/48°41'15,405''W;
27°15'54,365''S/48°41'15,405''W;
27°15'54,365''S/48°41'15,041''W;
27°15'51,441''S/48°41'15,042''W;
27°15'51,441''S/48°41'17,951''W;
27°15'48,192''S/48°41'17,951''W;
27°15'48,192''S/48°41'17,587''W;
27°15'44,943''S/48°41'17,587''W;
27°15'44,943''S/48°41'17,209''W;
27°15'42,421''S/48°41'17,209''W;
27°15'42,421''S/48°41'18,554''W;
27°15'42,745''S/48°41'18,554''W;
27°15'42,745''S/48°41'20,372''W;
27°15'43,232''S/48°41'20,372''W;
27°15'43,232''S/48°41'21,463''W;
27°15'41,607''S/48°41'21,463''W;
27°15'41,607''S/48°41'21,099''W;
27°15'36,734''S/48°41'21,099''W;
27°15'36,734''S/48°41'20,736''W;
27°15'31,861''S/48°41'20,736''W;
27°15'31,861''S/48°41'20,372''W;
27°15'26,988''S/48°41'20,372''W;
27°15'26,988''S/48°41'20,009''W;
27°15'22,114''S/48°41'20,009''W;
27°15'22,114''S/48°41'19,646''W;
27°15'17,241''S/48°41'19,646''W;
27°15'17,241''S/48°41'19,282''W;
27°15'12,368''S/48°41'19,282''W;
27°15'12,368''S/48°41'18,919''W;
27°15'08,794''S/48°41'18,919''W;
27°15'08,794''S/48°41'20,009''W;
27°15'08,469''S/48°41'20,009''W;
27°15'08,469''S/48°41'21,100''W;
27°15'13,342''S/48°41'21,100''W;
27°15'13,342''S/48°41'21,463''W;
27°15'19,840''S/48°41'21,463''W;
27°15'19,840''S/48°41'21,828''W;
27°15'24,713''S/48°41'21,827''W;
27°15'24,713''S/48°41'22,190''W;
27°15'29,587''S/48°41'22,190''W;
27°15'29,587''S/48°41'22,554''W;
27°15'34,460''S/48°41'22,554''W;
27°15'34,460''S/48°41'22,917''W;
27°15'39,333''S/48°41'22,917''W;
27°15'39,333''S/48°41'23,281''W;
27°15'43,739''S/48°41'23,281''W;
27°15'43,739''S/48°41'28,735''W;
27°15'43,351''S/48°41'28,735''W;
27°15'43,351''S/48°41'30,170''W;
27°15'46,567''S/48°41'30,170''W;
27°15'46,567''S/48°41'30,533''W;
27°15'47,542''S/48°41'30,533''W;
27°15'47,542''S/48°41'31,442''W;
27°15'47,866''S/48°41'31,442''W;
27°15'47,866''S/48°41'32,714''W;
27°15'48,191''S/48°41'32,714''W;
27°15'48,191''S/48°41'33,805''W;
27°15'51,115''S/48°41'33,805''W;
27°15'51,115''S/48°41'34,896''W;
27°15'50,790''S/48°41'34,896''W;
27°15'50,790''S/48°41'36,714''W;
27°15'50,465''S/48°41'36,714''W;
27°15'50,465''S/48°41'40,209''W;
27°16'12,299''S/48°41'40,209''W;
27°16'12,299''S/48°41'39,842''W;
27°16'34,799''S/48°41'39,842''W;
27°16'34,798''S/48°42'01,330''W;
27°16'30,056''S/48°42'01,329''W;
27°16'30,056''S/48°41'59,511''W;
27°16'25,183''S/48°41'59,511''W;
27°16'25,183''S/48°41'55,875''W;
27°16'20,313''S/48°41'55,875''W;
27°16'20,312''S/48°42'08,342''W;
27°16'34,927''S/48°42'08,344''W;
27°16'34,929''S/48°41'39,588''W;
27°15'50,885''S/48°41'39,587''W;
27°15'50,885''S/48°41'37,219''W;
27°15'51,209''S/48°41'37,219''W;
27°15'51,209''S/48°41'35,401''W;
27°15'51,534''S/48°41'35,401''W;
27°15'51,534''S/48°41'34,310''W;
27°15'57,132''S/48°41'34,310''W;
27°15'57,132''S/48°41'33,220''W;
27°15'57,620''S/48°41'33,220''W;
27°15'57,620''S/48°41'32,856''W;
27°15'58,269''S/48°41'32,856''W;
27°15'58,269''S/48°41'32,492''W;
27°15'58,757''S/48°41'32,492''W;
27°15'58,757''S/48°41'32,129''W;
27°15'59,244''S/48°41'32,129''W;
27°15'59,244''S/48°41'31,765''W;
27°15'59,731''S/48°41'31,765''W;
27°15'59,731''S/48°41'31,402''W;
27°16'00,381''S/48°41'31,402''W;
27°16'00,381''S/48°41'31,038''W;
27°16'00,868''S/48°41'31,038''W;
27°16'00,868''S/48°41'30,675''W;
27°16'01,356''S/48°41'30,675''W;
27°16'01,356''S/48°41'30,311''W;
27°16'02,005''S/48°41'30,311''W;
27°16'02,005''S/48°41'29,947''W;
27°16'02,493''S/48°41'29,947''W;
27°16'02,493''S/48°41'29,584''W;
27°16'04,767''S/48°41'29,584''W;
27°16'04,767''S/48°41'29,947''W;
27°16'06,386''S/48°41'29,948''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 27°16'06,386''S e Long. 48°41'29,948''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-E; 20,0m-N; 40,0m-E; 15,0m-N; 40,0m-E; 15,0m-
N; 50,0m-E; 15,0m-N; 20,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 15,0m-N;
15,0m-E; 20,0m-N; 15,0m-E; 100,0m-N; 10,0m-E; 150,0m-N; 10,0m-
E; 90,0m-N; 80,0m-W; 100,0m-N; 10,0m-E; 100,0m-N; 10,4m-E;
77,6m-N; 37,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 15,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-
N; 10,0m-E; 150,0m-N; 10,0m-E; 150,0m-N; 10,0m-E; 150,0m-N;
10,0m-E; 150,0m-N; 10,0m-E; 150,0m-N; 10,0m-E; 150,0m-N;
10,0m-E; 110,0m-N;
30,0m-W; 10,0m-N;
30,0m-W; 150,0m-S;
10,0m-W; 200,0m-S; 10,0m-W; 150,0m-S; 10,0m-W; 150,0m-S;
10,0m-W; 150,0m-S; 10,0m-W; 150,0m-S; 10,0m-W; 135,6m-S;
150,0m-W; 11,9m-N; 39,5m-W; 99,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 25,0m-
W; 10,0m-S; 35,0m-W; 10,0m-S; 30,0m-W; 90,0m-S; 30,0m-W;
10,0m-N;
50,0m-W; 10,0m-N;
96,1m-W; 672,1m-S;
10,1m-E;
692,6m-S; 591,0m-W; 146,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E;
149,9m-N; 342,9m-W; 449,9m-S; 790,9m-E; 1355,7m-N; 65,1m-E;
10,0m-S; 50,0m-E; 10,0m-S; 30,0m-E; 172,3m-S; 30,0m-E; 15,0m-S;
10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 15,0m-S; 10,0m-E; 15,0m-S; 10,0m-E;
15,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 15,0m-S; 10,0m-E; 15,0m-S;
10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 15,0m-S; 10,0m-E; 70,0m-S; 10,0m-W;
49,8m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 147, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.810/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO GRAVINALLI LTDA. -
ME. concessão para lavrar GRANITO - REVESTIMENTO, no Município de NOVA VENÉCIA/ES, numa área de 37,82ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°46'48,468''S/40°39'08,201''W;
18°46'52,695''S/40°39'08,201''W;
18°46'52,695''S/40°39'08,137''W;
18°46'58,550''S/40°39'08,137''W;
18°46'58,550''S/40°39'08,205''W;
18°47'17,739''S/40°39'08,205''W;
18°47'17,739''S/40°39'08,164''W;
18°47'20,982''S/40°39'08,164''W;
18°47'20,982''S/40°39'12,392''W;
18°47'11,246''S/40°39'12,392''W;
18°47'11,239''S/40°39'12,392''W;
18°47'11,239''S/40°39'15,807''W;
18°47'07,994''S/40°39'15,807''W;
18°47'07,987''S/40°39'15,807''W;
18°47'07,987''S/40°39'19,221''W;
18°47'01,490''S/40°39'19,222''W;
18°47'01,482''S/40°39'19,221''W;
18°47'01,482''S/40°39'22,636''W;
18°46'58,230''S/40°39'22,636''W;
18°46'58,230''S/40°39'26,051''W;
18°46'54,978''S/40°39'26,051''W;
18°46'54,978''S/40°39'32,880''W;
18°46'53,351''S/40°39'32,880''W;
18°46'53,351''S/40°39'36,295''W;
18°46'48,470''S/40°39'36,295''W;
18°46'48,468''S/40°39'23,566''W;
18°46'48,468''S/40°39'08,201''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°46'48,468''S e
Long. 40°39'08,201''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
130,0m-SW
00°00'00''000;
1,9m-NE 90°00'00''000;180,0m-SW
00°00'00''000;
2,0m-NW
89°42'48''685;
590,0m-SW
00°00'00''000;
1,2m-NE
90°00'00''000; 99,7m-SW 00°00'00''000; 123,8m-SW 89°59'43''340;
299,4m-NE 00°00'00''000; 0,2m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW
90°00'00''000; 99,8m-NE 00°00'00''000; 0,2m-NE 00°00'00''000;
100,0m-SW 90°00'00''000; 199,8m-NW 00°00'20''649; 0,2m-NE
04°58'11''067; 100,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'20''629;
100,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'20''629; 200,0m-SW
89°59'49''687; 50,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000;
150,1m-NE 00°00'00''000; 372,8m-NE 89°59'32''334; 450,0m-NE
90°00'00''000, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de
Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 24/06/2009 (DNPM nº
890.282/1989).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 148, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.657/1991, resolve:
Art. 1° Outorgar à USIBRITA LTDA, concessão para lavrar
GNAISSE, no Município de BETIM/MG, numa área de 38,95ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
19°54'53,165''S/44°14'29,977''W;
19°55'28,936''S/44°14'29,976''W;
19°55'28,936''S/44°14'43,691''W;
19°55'25,685''S/44°14'43,692''W;
19°55'25,684''S/44°14'33,414''W;
19°55'22,432''S/44°14'33,415''W;
19°55'22,433''S/44°14'36,853''W;
19°55'17,555''S/44°14'36,853''W;
19°55'17,555''S/44°14'40,291''W;
19°55'11,051''S/44°14'40,292''W;
19°55'11,051''S/44°14'43,730''W;
19°55'06,173''S/44°14'43,730''W;
19°55'06,173''S/44°14'47,110''W;
19°55'02,925''S/44°14'47,110''W;
19°55'02,924''S/44°14'43,697''W;
19°54'56,420''S/44°14'43,699''W;
19°54'56,420''S/44°14'43,730''W;
19°54'56,417''S/44°14'43,730''W;
19°54'56,417''S/44°14'50,607''W;
19°54'53,165''S/44°14'50,607''W;
19°54'53,165''S/44°14'29,977''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°54'53,165''S e
Long. 44°14'29,977''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
1100,0m-SE
00°00'05''625; 398,9m-SW 89°59'54''829; 100,0m-NW 00°01'01''879;
298,9m-NE 89°59'53''099; 100,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW
90°00'00''000; 150,0m-NW 00°00'13''751; 100,0m-SW 89°59'39''374;
200,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 89°59'39''374; 150,0m-NW
00°00'13''751; 98,3m-SW 90°00'00''000; 99,9m-NE 00°00'00''000;
99,3m-NE 89°58'57''659; 200,0m-NW 00°00'51''566; 0,9m-SW
89°22'38''079; 0,1m-NE 00°00'00''000; 200,0m-SW 90°00'00''000;
100,0m-NE 00°00'00''000; 600,0m-NE 89°59'56''562.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.000170/2010-09, e considerando
que:
a Resolução ANEEL no 406, de 6 de agosto de 2002, autorizou a Consita Ltda., a estabelecer-se como Produtor Independente
de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico
denominado PCH Paiol;
a Resolução ANEEL no 1.274, de 26 de fevereiro de 2008,
transferiu da Consita Ltda. para a SPE Paiol Energia S.A. a autorização objeto da Resolução no 406, de 6 de agosto de 2002;
o Despacho ANEEL no 2.726, de 24 de julho de 2009,
homologou, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto
Básico Consolidado da PCH Paiol;
o Parecer no 388/2011/CONJUR/MME, firmou o entendimento de revisão de garantia física de energia além dos limites previstos no Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 11,02 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Paiol, de propriedade da SPE Paiol Energia S.A., localizada no Rio
Suaçui-Grande, Municípios de Frei Inocêncio e Mathias Lobato, Estado de Minas Gerais.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2011, p. 118