864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2335/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
864.288/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12117/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
864.431/2012-VEREDA LTDA- Fonte: YASMIN I; Marca: Jalapão; Embalagens: 20 L (sem
gás) e 500 ML (sem gás)- GUARAÍ/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 228, DE 13 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001485/2015-39, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Ico, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL . C V. B A . 0 3 2 2 4 2 -
3.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Ico S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
19.502.841/0001-25, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.122, de 24 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva
responsabilidade da Centrais Eólicas Ico S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa
Energética - EPE.
Art. 3o A Centrais Eólicas Ico S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Eólicas Ico S.A.
19.502.841/0001-25
03 Logradouro
04 Número
Rua Barão de Caetité
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Parte
Centro
46400-970
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Caetité
BA
(11) 3509-1100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Ico (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.122, de 24 de
março de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Ico, compreendendo:
I - quatro Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 10.800 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação
Coletora A11.1, 34,5/230 kV, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na
configuração de Arranjo em Barra Simples, um dos dois Transformadores e uma
Seção de Barramento de 230 kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal
e Transferência, compartilhada pelas EOL Ico, EOL Imburana Macho, EOL
Tamboril e EOL Macambira, uma Linha de
Transmissão, em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de quatorze quilômetros
de extensão que interliga a Subestação A11.1 à Subestação A12.1, e por fim,
uma Linha de Transmissão, em 500 kV, com cerca de sete quilômetros de
extensão, Circuito Simples, que interliga a Subestação A12.1 à Subestação
Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf, compartilhada pelas EOL Ico, EOL Imburana Macho, EOL Tamboril e
EOL Macambira.
Período de Execução De 8/7/2015 a 2/12/2016.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Igaporã, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ney Maron de Freitas.
CPF: 405.146.175-00.
Nome: Alexandre Nogueira Machado.
CPF: 008.571.686-30.
Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira.
CPF: 263.194.545-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
40.346.851,53.
Serviços
12.182.493,00.
Outros
0,00.
Total (1)
52.529.344,53.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
36.614.767,77.
Serviços
Outros
0,00.
Total (2)
47.753.815,17.
DA-OF. N°2332/2014 SUP/DNPM/TO
864.028/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2334/2014
864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2335/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
864.819/2011-SILVIO SAGIO- Cessionário:Silvio Sagio Me- CPF ou CNPJ 18.762.694/0001-
60- Alvará n°3981/2012
864.175/2013-MÁRCIO SOARES SANTANA- Cessionário:João Bezerra Pereira- CPF ou
CNPJ 131.190.601-00- Alvará n°5261/2014
864.285/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12116/2014
864.288/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12117/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
864.431/2012-VEREDA LTDA- Fonte: YASMIN I; Marca: Jalapão; Embalagens: 20 L (sem
gás) e 500 ML (sem gás)- GUARAÍ/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.160/2014-FERNANDO MORENO SUARTE-OF. N°733/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.303/2014-MARIA NAZARÉ GUIMARÃES CERQUEIRA-OF. N°742/2015 -
864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE-OF. N°721/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)
864.017/2015-JESUS DOS SANTOS GONÇALVES & CIA LTDA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.101/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
864.369/2009-A R NETO NONATO ME
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865)
864.218/2007-Janos Pereira Lelis
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 345, DE 13 DE JULHO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art.
21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03
de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20,
de 08 de abril de 2009.
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Remanescente de Quilombo "DEZIDÉRIO FELIPE DE
OLIVEIRA/PICADINHA", elaborado pela Comissão instituída pela
Ordem de Serviço INCRA/SR-16/MS/GAB nº 17/2009, de 16 de
março de 2009;
Considerando os termos da Ata n° 232 de 17 de dezembro de
2009, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR,
da Superintendência Regional do Incra SR-16 no Estado do Mato
Grosso do Sul que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando a área reconhecida originariamente em RTID
de 3.928,1184ha e a área de 3.538,6215ha publicada no DOU dos
dias 23 e 24 de dezembro de 2009 em virtude de óbices judiciais;
Considerando as supervenientes decisões judiciais proferidas
nos
processos
0002191-20.2009.4.03.6002/MS,
0002735-
08.2009.4.03.6002/MS e 0002170-44.2009.4.03. 6002/MS e que impedem a inclusão das matrículas 65.707, 6.189, 6.190, 6.191, 8.971,
46.709, 56.533, 56.534, 56.535, 47.861, 15.567 e 27.181 (matrículas
inscritas no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS) no
perímetro a ser declarado;
Considerando que as supervenientes decisões judiciais proferidas nos processos 0003435-81.2009.4.03.6002/MS e 0002213-
78.2009.4.03.6002/MS possibilitarão a futura inclusão das matrículas
03.089, 03.088, 03.087 e 03.086, do Cartório de Registro de Imóveis
de Itaporã/ MS, e as matrículas 67.527 e 56.385, do Cartório de
Registro de Imóveis de Dourados/MS, no perímetro a ser declarado,
após elaboração de memorial descritivo próprio.
Considerando a proposta de acordo submetida à apreciação
da comunidade no dia 15 de novembro de 2014 em reunião realizada
na comunidade Picadinha com representantes do Incra, das Associações Quilombolas, do Ministério Público Federal e do Governo
Estadual;
Considerando tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-16/MS nº 54290.000373/2005-12,
resolve:
Art.1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo "DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEI-
RA/PICADINHA" a área de 3.538,6215ha, situada no município de
Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, cujas características,
limites e confrontações constam do Anexo I do memorial descritivo
anexo à Portaria.
Art.2º Será objeto de regularização fundiária para fins de
compensação social a área de 2.631,6400 hectares (dois mil, seiscentos e trinta e um hectares e sessenta e quatro ares), correspondentes a área da Fazenda Che Cay, incidente sobre o território
(598,9730ha),
a
área
remanescente
da
Fazenda
Che
Cay
(563,5548ha), a área de ocupação atual quilombola (24,8536ha) e a
área dos imóveis incidentes sem óbice judicial (1.444,2586ha), cujas
características, limites e confrontações constam do Anexo II do memorial descritivo anexo à Portaria.
Art.3º Fica revogada a Portaria nº 683, de 29 de dezembro de
2014.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIEDADE: TERRITÓRIO REIVINDICADO PELA
COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS DESIDÉ-
RIO FELIPE DE OLIVEIRA - PICADINHA
•Excluída a área ocupada por Francisco Seiki Arakaki e
Valter Arakaki (NÃO quilombolas), do território reivindicado pela
comunidade, por ordem do Juiz Federal Substituto da Segunda Vara
Federal de
Dourados/MS, Fábio
Rubem David
Müzel, em
19/12/2008.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2015, p. 61