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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 14/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 864.028/2014

    Bens 36.614.767,77. Serviços Outros 0,00. Total (2) 47.753.815,17. DA-OF. N°2332/2014 SUP/DNPM/TO 864.028/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2334/2014

  • 864.029/2014

    864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2335/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.819/2011

    864.819/2011-SILVIO SAGIO- Cessionário:Silvio Sagio Me- CPF ou CNPJ

  • 864.175/2013

    864.175/2013-MÁRCIO SOARES SANTANA- Cessionário:João Bezerra Pereira- CPF ou CNPJ 131.190.601-00- Alvará n°5261/2014

  • 864.285/2013

    864.285/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12116/2014

  • 864.288/2013

    864.288/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12117/2014 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 864.431/2012

    864.431/2012-VEREDA LTDA- Fonte: YASMIN I; Marca: Jalapão; Embalagens: 20 L (sem gás) e 500 ML (sem gás)- GUARAÍ/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.160/2014

    864.160/2014-FERNANDO MORENO SUARTE-OF. N°733/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM

  • 864.303/2014

    864.303/2014-MARIA NAZARÉ GUIMARÃES CERQUEIRA-OF. N°742/2015 -

  • 864.382/2014

    864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE-OF. N°721/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 864.017/2015

    864.017/2015-JESUS DOS SANTOS GONÇALVES & CIA LTDA ME Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.101/2008

    864.101/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

  • 864.369/2009

    864.369/2009-A R NETO NONATO ME Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865)

  • 864.218/2007

    864.218/2007-Janos Pereira Lelis

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 228, DE 13 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001485/2015-39, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Ico, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL . C V. B A . 0 3 2 2 4 2 - 3.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Ico S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.502.841/0001-25, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.122, de 24 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Ico S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Centrais Eólicas Ico S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Centrais Eólicas Ico S.A. 19.502.841/0001-25 03 Logradouro 04 Número Rua Barão de Caetité 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Parte Centro 46400-970 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Caetité BA (11) 3509-1100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Ico (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.122, de 24 de março de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Ico, compreendendo: I - quatro Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 10.800 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Coletora A11.1, 34,5/230 kV, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na configuração de Arranjo em Barra Simples, um dos dois Transformadores e uma Seção de Barramento de 230 kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, compartilhada pelas EOL Ico, EOL Imburana Macho, EOL Tamboril e EOL Macambira, uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de quatorze quilômetros de extensão que interliga a Subestação A11.1 à Subestação A12.1, e por fim, uma Linha de Transmissão, em 500 kV, com cerca de sete quilômetros de extensão, Circuito Simples, que interliga a Subestação A12.1 à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, compartilhada pelas EOL Ico, EOL Imburana Macho, EOL Tamboril e EOL Macambira. Período de Execução De 8/7/2015 a 2/12/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Igaporã, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ney Maron de Freitas. CPF: 405.146.175-00. Nome: Alexandre Nogueira Machado. CPF: 008.571.686-30. Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira. CPF: 263.194.545-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 40.346.851,53. Serviços 12.182.493,00. Outros 0,00. Total (1) 52.529.344,53. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 36.614.767,77. Serviços Outros 0,00. Total (2) 47.753.815,17. DA-OF. N°2332/2014 SUP/DNPM/TO 864.028/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2334/2014 864.029/2014-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2335/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.819/2011-SILVIO SAGIO- Cessionário:Silvio Sagio Me- CPF ou CNPJ 18.762.694/0001- 60- Alvará n°3981/2012 864.175/2013-MÁRCIO SOARES SANTANA- Cessionário:João Bezerra Pereira- CPF ou CNPJ 131.190.601-00- Alvará n°5261/2014 864.285/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12116/2014 864.288/2013-ATHALITA DE CÁSSIA ROCHA DE OLIVEIRA- Cessionário:João de Carvalho- CPF ou CNPJ 650.589.767-49- Alvará n°12117/2014 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 864.431/2012-VEREDA LTDA- Fonte: YASMIN I; Marca: Jalapão; Embalagens: 20 L (sem gás) e 500 ML (sem gás)- GUARAÍ/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.160/2014-FERNANDO MORENO SUARTE-OF. N°733/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM 864.303/2014-MARIA NAZARÉ GUIMARÃES CERQUEIRA-OF. N°742/2015 - 864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE-OF. N°721/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.017/2015-JESUS DOS SANTOS GONÇALVES & CIA LTDA ME Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.101/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 864.369/2009-A R NETO NONATO ME Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865) 864.218/2007-Janos Pereira Lelis GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 345, DE 13 DE JULHO DE 2015 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XV, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009. Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo "DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA/PICADINHA", elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-16/MS/GAB nº 17/2009, de 16 de março de 2009; Considerando os termos da Ata n° 232 de 17 de dezembro de 2009, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-16 no Estado do Mato Grosso do Sul que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando a área reconhecida originariamente em RTID de 3.928,1184ha e a área de 3.538,6215ha publicada no DOU dos dias 23 e 24 de dezembro de 2009 em virtude de óbices judiciais; Considerando as supervenientes decisões judiciais proferidas nos processos 0002191-20.2009.4.03.6002/MS, 0002735- 08.2009.4.03.6002/MS e 0002170-44.2009.4.03. 6002/MS e que impedem a inclusão das matrículas 65.707, 6.189, 6.190, 6.191, 8.971, 46.709, 56.533, 56.534, 56.535, 47.861, 15.567 e 27.181 (matrículas inscritas no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS) no perímetro a ser declarado; Considerando que as supervenientes decisões judiciais proferidas nos processos 0003435-81.2009.4.03.6002/MS e 0002213- 78.2009.4.03.6002/MS possibilitarão a futura inclusão das matrículas 03.089, 03.088, 03.087 e 03.086, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporã/ MS, e as matrículas 67.527 e 56.385, do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, no perímetro a ser declarado, após elaboração de memorial descritivo próprio. Considerando a proposta de acordo submetida à apreciação da comunidade no dia 15 de novembro de 2014 em reunião realizada na comunidade Picadinha com representantes do Incra, das Associações Quilombolas, do Ministério Público Federal e do Governo Estadual; Considerando tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativos INCRA/SR-16/MS nº 54290.000373/2005-12, resolve: Art.1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo "DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEI- RA/PICADINHA" a área de 3.538,6215ha, situada no município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, cujas características, limites e confrontações constam do Anexo I do memorial descritivo anexo à Portaria. Art.2º Será objeto de regularização fundiária para fins de compensação social a área de 2.631,6400 hectares (dois mil, seiscentos e trinta e um hectares e sessenta e quatro ares), correspondentes a área da Fazenda Che Cay, incidente sobre o território (598,9730ha), a área remanescente da Fazenda Che Cay (563,5548ha), a área de ocupação atual quilombola (24,8536ha) e a área dos imóveis incidentes sem óbice judicial (1.444,2586ha), cujas características, limites e confrontações constam do Anexo II do memorial descritivo anexo à Portaria. Art.3º Fica revogada a Portaria nº 683, de 29 de dezembro de 2014. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIEDADE: TERRITÓRIO REIVINDICADO PELA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS DESIDÉ- RIO FELIPE DE OLIVEIRA - PICADINHA •Excluída a área ocupada por Francisco Seiki Arakaki e Valter Arakaki (NÃO quilombolas), do território reivindicado pela comunidade, por ordem do Juiz Federal Substituto da Segunda Vara Federal de Dourados/MS, Fábio Rubem David Müzel, em 19/12/2008.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2015, p. 61

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