DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
6066/2012-806.658/2010-ACERVO SERVIÇOS ESPECIA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
6069/2012-806.005/2011-MANOEL NETO FILHO
o- 680/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
832.643/2008-AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA-NINHEI-
RA/MG - Guia n° 222/2012-18.000 toneladas/ano-Minério de Silício (Quartzo)- Validade:AAF:09/08/16 ou obtenção da PL
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 47/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
6066/2012-806.658/2010-ACERVO SERVIÇOS ESPECIA-
LIZADOS DE APOIO ADM. LTDA
6067/2012-806.388/2011-FRANCISCO JOSÉ HONAISER
6068/2012-806.389/2011-PEDRO ÁLVARO ALVES DE
SOUSA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
6069/2012-806.005/2011-MANOEL NETO FILHO
6070/2012-806.070/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6071/2012-806.071/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6072/2012-806.072/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6073/2012-806.073/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6074/2012-806.074/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6075/2012-806.075/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6076/2012-806.077/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6077/2012-806.078/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6078/2012-806.079/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6079/2012-806.080/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6080/2012-806.081/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6081/2012-806.082/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6082/2012-806.083/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6083/2012-806.084/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6084/2012-806.085/2011-ROBERTO DE SIQUEIRA COR-
RÊA
6085/2012-806.092/2011-LUIZ ANTONIO MARTINS NE-
TO
6086/2012-806.140/2011-LUIZ ANTONIO MARTINS NE-
TO
6087/2012-806.381/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉ-
RIOS LTDA
6088/2012-806.005/2012-MANOEL NETO FILHO
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERITENDENTE
RELAÇÃO N
o- 138/2012
LICENCIAMENTO (código 7.72):
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 901.727/2011.
Notificado nº: ARTRICAL - Argila do Triângulo Caririense Ltda.
CNPJ/CPF: 09.474.982/0001-28.
NFLDP nº: 13/2011 - DNPM/CE.
Valor: R$ 19.576,85.
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERITENDENTE
RELAÇÃO N
o- 680/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
832.643/2008-AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA-NINHEI-
RA/MG - Guia n° 222/2012-18.000 toneladas/ano-Minério de Silício (Quartzo)- Validade:AAF:09/08/16 ou obtenção da PL
CELSO LUIZ GARCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 144, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL São Clemente, de titularidade da empresa Energia
dos
Ventos
VIII
S.A.,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
no
15.253.399/0001-90, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
EOL São Clemente.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 446, de 25 de julho de
2012.
Pessoa Jurídica Titular Energia dos Ventos VIII S.A.
CNPJ
15.253.399/0001-90.
Localização
Município de Fortim, Estado do Ceará.
Potência Instalada
19.200 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do
Processo
ANEEL
nos
48500.005128/2012-05
e
MME
no
00000.000988/2012-00.
PORTARIA N
o- 145, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Ventos do Norte 7, de titularidade da empresa
Bioenergy Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
05.395.422/0001-27, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
EOL Ventos do Norte 7.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 3.280,
de 20 de dezembro de 2011.
Pessoa Jurídica Titular
Bioenergy Geradora de Energia S.A.
CNPJ
05.395.422/0001-27.
Localização
Município de Paulino Neves, Estado do
Maranhão.
Potência Instalada
28.800 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.005129/2012-41
e
MME
no
00000.000989/2012-00.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N
o- 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 507/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.088936/2009-49, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Associação dos Pequenos Produtores e Moradores da Comunidade Primavera, CNPJ
02.362.539/0001-16, com sede em Lagoa do Itaenga/PE, por não
comprovar estar em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à
solicitação e não enviar os documentos contábeis, não atendendo o
disposto nos incisos I e XI do artigo 3º e no artigo 4º, inviabilizando
o disposto no inciso VI do artigo 3º do decreto 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 1.096, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 568/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/ MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.037323/2009-43, resolve:
Art. 1º Indeferir a renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Associação Comunitária Cultural
Ecológica e Educativa Quatro
Bicas, CNPJ
01.333.678/0001-59, com sede em Itapecerica/MG, por não se enquadrar no art. 2º da Lei nº 8.742/93 e na Política Nacional de
Assistência Social - PNAS/2004.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 1.097 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 820/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.075695/2009-78, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Sociedade Beneficente e Filantrópica Lar Oscar Vargas CNPJ 04.421.164/0001-43, com sede em
Santo Antônio da Patrulha/RS, com validade de 03 (três) anos, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente
decisão de deferimento, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto
nº 2.536, de 07 de abril de 1998, em virtude da intempestividade do
pedido.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 1.098, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 851/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.088809/2009-40, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Asilo Nossa Senhora do Carmo,
CNPJ: 29.036.613/0001-60, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art.
3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 1.099, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 857/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.051822/2009-43, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação de Amigos do Autista
de Jaraguá do SUL - AMA, CNPJ: 79.378.188/0001-66, com sede em
Jaraguá do Sul/SC, com validade de 03 (três) anos, a contar da data
desta publicação, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº
2.536, de 07 de abril de 1998, em virtude da intempestividade do
pedido.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 1.100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 868/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.088934/2009-50, resolve:
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2012, p. 73