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Diário Oficial da União - Seção 1

Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de — página do DOU de 04/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
241

Processos citados

  • 884.080/2020

    Companhia; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.002630/2008-06 e nº 48053.920429/2021-69, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.836/2021/GAB-DG/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 15 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 312/2021-RF. Nº 215 - Dar assentimento prévio a OCTACÍLIO AUGUSTO SILVA FILHO para pesquisar minério de ouro, cascalho e areia em uma área de 7.615,10ha, no município de Cantá, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884080/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.358/2021/GEPM/ANM, de 20 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 316/2021-RF. Nº 216 - Dar

  • 826.132/2020

    00001.007747/2021-11, o Parecer nº 20.947/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA , de 10 de setembro de 2021, o Parecer nº 00012/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 13 de setembro de 2021, o Ofício nº 64.056/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 317/2021-RF. Nº 217 - Dar assentimento prévio a MÁRIO SOSSELLA FILHO para pesquisar água mineral em uma área de 49,99ha, no município de Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826132/2020-58, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.500/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 1º de outubro de 2021, e a Nota - AP nº 318/2021-RF. Nº 218 -

  • 867.112/2018

    mineral em uma área de 49,99ha, no município de Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826132/2020-58, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.500/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 1º de outubro de 2021, e a Nota - AP nº 318/2021-RF. Nº 218 - Dar assentimento prévio a VALDEMAR BERGOCH para pesquisar minério de ouro em uma área de 262,81ha, no município de Vale de São Domingos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.867112/2018- 65, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.541/2021/SRM- ANM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 21 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 319/2021-RF. Nº 219

  • 866.190/1994

    27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº

  • 869.959/1997

    áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº

  • 886.395/2005

    áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da

  • 886.396/2005

    áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração

  • 886.112/2006

    áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº

  • 810.415/2010

    1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de

  • 810.299/2011

    1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021,

  • 810.300/2011

    1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro

  • 810.301/2011

    Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº

  • 886.570/2011

    Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 321/2021-R F. Nº 221 -

  • 868.345/2012

    48423.868345/2012-61, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio Ofício nº 26.918/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 323/2021- R F. Nº 223 - Dar

  • 810.416/2010

    Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.419/2010

    Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.420/2010

    Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.421/2010

    outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.422/2010

    outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.423/2010

    outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.424/2010

    cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 810.429/2010

    cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da

  • 853.194/1975

    48401.853194/1975-07 e nº 48401.810804/2008-99, que fazem referências aos Processos ANM nº 48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência

  • 810.804/2008

    48401.810804/2008-99, que fazem referências aos Processos ANM nº 48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio

  • 810.380/2010

    48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021,

  • 810.501/2014

    48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de

  • 810.661/2018

    48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº

  • 810.135/2019

    48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 325/2021-RF. Nº 225 - Dar

  • 880.076/2017

    da Constituição Federal de 1988; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.006852/2021-12; objeto do NUP PR nº 00001.007563/2021-51; a Nota Técnica nº 11.445/2021/SEI-MCOM, de 22 de setembro de 2021; o Ofício nº 20.361/2021/MCO M , de 23 de setembro de 2021, recebido em 29 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 229 - Dar assentimento prévio a NILCE TENAZOR NOGUEIRA para pesquisar água mineral em uma área de 1,60ha, no município de Tabatinga, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880076/2017-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.453/2021/GEPM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 7 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 330/2021-RF. Nº 230 - Dar

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021110400241 Seção 1 Nº 214 - Dar assentimento prévio à empresa COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA, CNPJ nº 10.264.603/0001-54, para arquivar na Junta Comercial competente: (i) Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2020, que versa sobre o aumento de capital da Companhia para R$ 33.850.000,00 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais); e (ii) Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 de março de 2021, que versa sobre a eleição de Lívio Hagime Kuze para o cargo de Diretor Presidente; de Armando Sérgio Antunes da Silva para o cargo de Diretor Vice-Presidente; e de Ricardo Rodrigues Congro para cargo de Diretor sem designação específica; e a aprovação e consolidação do Estatuto Social da Companhia; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.002630/2008-06 e nº 48053.920429/2021-69, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.836/2021/GAB-DG/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 15 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 312/2021-RF. Nº 215 - Dar assentimento prévio a OCTACÍLIO AUGUSTO SILVA FILHO para pesquisar minério de ouro, cascalho e areia em uma área de 7.615,10ha, no município de Cantá, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884080/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.358/2021/GEPM/ANM, de 20 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 316/2021-RF. Nº 216 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 25.892,0367ha do Projeto de Assentamento Pau Brasil, localizado no município de Cantá, na faixa de fronteira do estado de Roraima, registrado em nome do INCRA sob a matrícula nº 95.691, do Livro 02, do Registro Geral, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, do referido estado; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.087634/2021-21, objeto do NUP PR nº 00001.007747/2021-11, o Parecer nº 20.947/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA , de 10 de setembro de 2021, o Parecer nº 00012/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 13 de setembro de 2021, o Ofício nº 64.056/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 317/2021-RF. Nº 217 - Dar assentimento prévio a MÁRIO SOSSELLA FILHO para pesquisar água mineral em uma área de 49,99ha, no município de Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826132/2020-58, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.500/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 1º de outubro de 2021, e a Nota - AP nº 318/2021-RF. Nº 218 - Dar assentimento prévio a VALDEMAR BERGOCH para pesquisar minério de ouro em uma área de 262,81ha, no município de Vale de São Domingos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.867112/2018- 65, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.541/2021/SRM- ANM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 21 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 319/2021-RF. Nº 219 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Cristal, localizado no município de Naviraí, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de José Joaquim Ferreira de Medeiros, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.000677/2021-26, o Parecer nº 185/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 9 de setembro de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.650/2021/CADASTRO-SIA/GTPI / G CO P / S I A - ANAC, de 13 de setembro de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº Nº 220 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SILVANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 56.617.202/0001-31, para pesquisar minérios de ouro e cobre em 10 (dez) áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 321/2021-R F. Nº 221 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Aldeia Xuixuimene, localizado no município de Almerim, na faixa de fronteira do estado do Pará, de interesse da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, CNPJ nº 00.059.311/0001- 26, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.044972/2020-11, o Parecer nº 203/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 16 de setembro de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.493/2021/CADASTRO- SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 17 de setembro de 2021, recebido em 22 setembro de 2021, e a Nota - AP nº 322/2021-RF. Nº 222 - Dar assentimento prévio à empresa CALCÁRIO BELA VISTA LTDA., CNPJ nº 09.225.584/0001-78, para pesquisar minério de cobre em 1 (uma) área de 1.500,05ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.002858/2007-15 e nº 48423.868345/2012-61, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio Ofício nº 26.918/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 323/2021- R F. Nº 223 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, celebrado em 24 de fevereiro de 2021, entre as empresas Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. (cedente), CNPJ nº 56.617.202/0001-31, e Nexa Recursos Minerais S/A. (cessionária), CNPJ nº 42.416.651/0001-07, atinente aos Alvarás de Pesquisa nº 3.058, nº 3.059, nº 3.060, nº 3.061, nº 3.062, nº 3.063 e nº 3.064, de 11 de agosto de 2020, publicados no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de agosto de 2020, e Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 30.348/2021/GEPM/ANM, de 20 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 324/2021-RF. Nº 224 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO CARMEC LTDA., CNPJ nº 42.509.281/0001-52, para pesquisar minério de ouro em 4 (quatro) áreas distintas de 294,54ha, 981,95ha, 1.843,61ha e 1.865,62ha, totalizando 4.985,72ha, e minério de cobre em uma área de 1.417,87ha, nos municípios de Bagé, Lavras do Sul e São Gabriel, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48401.853194/1975-07 e nº 48401.810804/2008-99, que fazem referências aos Processos ANM nº 48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 325/2021-RF. Nº 225 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO RÁDIO GOIOERÊ, CNPJ nº 80.889.637/0001-10, para executar serviço de radiodifusão de sons, no município de Goioerê, na faixa de fronteira do estado do Paraná, considerando o teor da Ata de Reunião Extraordinária, realizada em 7 de julho de 2018, de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 01250.062433/2018-15, objeto do NUP PR nº 00001.007705/2021-81, a Nota Técnica nº 8.638/2021/SEI-MCOM, 22 de setembro de 2021, o Ofício nº 15.303/2021/MCOM, de 1º de outubro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 226 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para acesso ao patrimônio genético no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima, referente à atividade "Epidemiologia clínica e molecular da malária por Plasmodium falciparum na bacia Amazônica brasileira: implicações para o programa nacional de controle da malária", de interesse da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e do Instituto Oswaldo Cruz, em parceria com a instituição estrangeira Wellcome Sanger Institute, do Reino Unido; de acordo com o Cadastro SisGen/MMA nº AFF3484, a instrução do Processo PR nº 00043.000311/2021-13, e a Nota-AP nº 327/2021-RF. Nº 227 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Santa Tereza, localizado no município de Bonito, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da empresa Agropecuária Eldorado Lt d a . , CNPJ nº 06.020.559/0001-60, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.000636/2019-15, o Parecer nº 225/2021/CADASTRO- SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 4 de outubro de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.830/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 4 de outubro de 2021, e a Nota - AP nº 328/2021-RF. Nº 228 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO GUAÇÚ DE TOLEDO LTDA., CNPJ nº 81.566.499/0001-09, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Sétima Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 10 de março de 2021, que versa sobre o atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 1980, e no art. 222 da Constituição Federal de 1988; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.006852/2021-12; objeto do NUP PR nº 00001.007563/2021-51; a Nota Técnica nº 11.445/2021/SEI-MCOM, de 22 de setembro de 2021; o Ofício nº 20.361/2021/MCO M , de 23 de setembro de 2021, recebido em 29 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 229 - Dar assentimento prévio a NILCE TENAZOR NOGUEIRA para pesquisar água mineral em uma área de 1,60ha, no município de Tabatinga, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880076/2017-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.453/2021/GEPM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 7 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 330/2021-RF. Nº 230 - Dar anuência prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para acesso ao patrimônio genético de amostras in situ de comunidades aquáticas de filos animais e protistas, em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), próximas ao litoral dos estados do Amapá e Pará, com interferência na faixa de fronteira limítrofe à Guiana Francesa, referente à atividade "Processos de mistura na plataforma continental amazônica e seus impactos no ecossistema (AMAZOMIX)", de interesse da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Federal do Pará (UFPA), em parceria com a instituição estrangeira Institut de recherche pour le développemen (IRD), da França; de acordo com o Cadastro SisGen/MMA nº A2EDB00, a instrução do Processo PR nº 00043.000309/2021-36, e a Nota-AP nº 331/2021-RF. Nº 231 - Dar assentimento prévio à empresa GTOLL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME, CNPJ nº 04.484.313/0001-13, para executar serviço de radiodifusão de sons, no município de Clevelândia, na faixa de fronteira do estado do Paraná, considerando o teor da Alteração de Contrato nº 02, de 21 de junho de 2017, de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 01250.073239/2017-76, objeto do NUP PR nº 00001.008288/2021-93, a Nota Técnica nº 12.502/2021/SEI-MCOM, de 21 de outubro de 2021, o Ofício nº 22.666/2021/MCOM, de 22 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 232 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área remanescente de 31.448,4106ha do Projeto de Assentamento Caxias, localizado nos municípios de Cantá e Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de Roraima, registrado em nome do INCRA sob a matrícula nº 95.686, do Livro 02, do Registro Geral, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, do referido estado; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.087564/2021-19, objeto do NUP PR nº 00001.007562/2021- 15, o Parecer nº 20.946/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA, de 10 de setembro de 2021, o Parecer nº 00013/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 13 de setembro de 2021, o Ofício nº 64.029/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA , de 29 de setembro de 2021, o Parecer nº 26.604/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 26 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 333/2021-RF. Nº 233 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área remanescente de 16.534,6554ha do Projeto de Assentamento União, localizado no município de Cantá, na faixa de fronteira do estado de Roraima, registrado em nome do INCRA sob a matrícula nº 95.687, do Livro 02, do Registro Geral, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, do referido estado; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.087969/2021-49, objeto do NUP PR nº 00001.007842/2021-15, o Parecer nº 21.532/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA , de 13 de setembro de 2021, o Parecer nº 00015/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 14 de setembro de 2021, o Ofício nº 66.142/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 7 de outubro de 2021, o Parecer nº 26.543/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 26 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 334/2021-RF. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Como citar: Alvará de Pesquisa nº 3.941 — de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/11/2021, p. 241

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