Diário Oficial da União - Seção 1
Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de — página do DOU de 04/11/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 241
Processos citados
- 884.080/2020
Companhia; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.002630/2008-06 e nº 48053.920429/2021-69, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.836/2021/GAB-DG/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 15 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 312/2021-RF. Nº 215 - Dar assentimento prévio a OCTACÍLIO AUGUSTO SILVA FILHO para pesquisar minério de ouro, cascalho e areia em uma área de 7.615,10ha, no município de Cantá, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884080/2020-86, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.358/2021/GEPM/ANM, de 20 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 316/2021-RF. Nº 216 - Dar
- 826.132/2020
00001.007747/2021-11, o Parecer nº 20.947/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA , de 10 de setembro de 2021, o Parecer nº 00012/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 13 de setembro de 2021, o Ofício nº 64.056/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 317/2021-RF. Nº 217 - Dar assentimento prévio a MÁRIO SOSSELLA FILHO para pesquisar água mineral em uma área de 49,99ha, no município de Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826132/2020-58, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.500/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 1º de outubro de 2021, e a Nota - AP nº 318/2021-RF. Nº 218 -
- 867.112/2018
mineral em uma área de 49,99ha, no município de Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826132/2020-58, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.500/2021/SRM-ANM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 1º de outubro de 2021, e a Nota - AP nº 318/2021-RF. Nº 218 - Dar assentimento prévio a VALDEMAR BERGOCH para pesquisar minério de ouro em uma área de 262,81ha, no município de Vale de São Domingos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.867112/2018- 65, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.541/2021/SRM- ANM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 21 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 319/2021-RF. Nº 219
- 866.190/1994
27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº
- 869.959/1997
áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº
- 886.395/2005
áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da
- 886.396/2005
áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração
- 886.112/2006
áreas distintas de 7.662,78ha, 6.690,66ha, 9.865,77ha, 9.102,81ha, 4.168,07ha, 1.992,49ha, 1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº
- 810.415/2010
1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de
- 810.299/2011
1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021,
- 810.300/2011
1.602,12ha, 1.986,36ha, 1.997,69ha e 1.178,75ha, totalizando 46.247,50ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro
- 810.301/2011
Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº
- 886.570/2011
Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso; Costa Marques e Guajará-Mirim, no estado de Rondônia; e Caçapava do Sul, Bagé e Lavras do Sul, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11 e nº 27212.866190/1994-09 que fazem referência aos Processos ANM nº 27212.869959/1997-85, nº 48419.886395/2005-60, nº 48419.886396/2005-12, nº 48419.886112/2006-61, nº 48401.810415/2010-88, nº 48401.810299/2011-88, nº 48401.810300/2011-74, nº 48401.810301/2011-19 e nº 48419.886570/2011-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30.201/2021/GEPM/ANM, de 15 de setembro de 2021, recebido em 22 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 321/2021-R F. Nº 221 -
- 868.345/2012
48423.868345/2012-61, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio Ofício nº 26.918/2021/GEPM/ANM, de 26 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 323/2021- R F. Nº 223 - Dar
- 810.416/2010
Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.419/2010
Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.420/2010
Alvará de Pesquisa nº 3.941, de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.421/2010
outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.422/2010
outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.423/2010
outubro de 2020, os quais autorizaram a cedente a pesquisar minérios de ouro e cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.424/2010
cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 810.429/2010
cobre, em 8 (oito) áreas distintas de 1.994,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha e 1.988,50ha, totalizando 15.060,07ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.904344/1986-11, nº 48400.000826/2004-24, nº 48401.810416/2010-22, nº 48401.810419/2010-66, nº 48401.810420/2010-91, nº 48401.810421/2010-35, nº 48401.810422/2010-80, nº 48401.810423/2010-24, nº 48401.810424/2010-79 e nº 48401.810429/2010-00; a conclusão da
- 853.194/1975
48401.853194/1975-07 e nº 48401.810804/2008-99, que fazem referências aos Processos ANM nº 48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência
- 810.804/2008
48401.810804/2008-99, que fazem referências aos Processos ANM nº 48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
- 810.380/2010
48401.810380/2010-87, nº 48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021,
- 810.501/2014
48401.810501/2014-14, nº 48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de
- 810.661/2018
48401.810661/2018-97 e nº 48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº
- 810.135/2019
48052.810135/2019-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.220/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 325/2021-RF. Nº 225 - Dar
- 880.076/2017
da Constituição Federal de 1988; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.006852/2021-12; objeto do NUP PR nº 00001.007563/2021-51; a Nota Técnica nº 11.445/2021/SEI-MCOM, de 22 de setembro de 2021; o Ofício nº 20.361/2021/MCO M , de 23 de setembro de 2021, recebido em 29 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 229 - Dar assentimento prévio a NILCE TENAZOR NOGUEIRA para pesquisar água mineral em uma área de 1,60ha, no município de Tabatinga, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880076/2017-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32.453/2021/GEPM/ANM, de 29 de setembro de 2021, recebido em 7 de outubro de 2021, e a Nota-AP nº 330/2021-RF. Nº 230 - Dar
Como citar: Alvará de Pesquisa nº 3.941 — de 7 de outubro de 2020, publicado no DOU, de 8 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/11/2021, p. 241