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SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS

Página do DOU de 30/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
111

Processos citados

  • 830.604/1998

    830604/98 - Processo de cobrança: 932643/12 Valor: R$.3.697.288,33

  • 826.051/2008

    o- 72/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Extração de Areia Fundão Ltda - 826051/08 - Not.282/2012 - R$ 276,96

  • 826.006/2005

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R

  • 826.098/2004

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$

  • 826.109/2006

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R

  • 826.065/2005

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$

  • 826.335/2004

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231

  • 826.741/2005

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$

  • 826.444/2006

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$

  • 826.397/2006

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$ 231,10 Thiago Veloso Maria - 826223/05 - Not.297/2012 -

  • 826.324/2005

    o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$ 231,10 Thiago Veloso Maria - 826223/05 - Not.297/2012 - R$ 231,10 Valter de Jesus Maschietto - 826518/06 -

  • 826.292/2006

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$ 231,10 Thiago Veloso Maria - 826223/05 - Not.297/2012 - R$ 231,10 Valter de Jesus Maschietto - 826518/06 - Not.287/2012 - R$ 231,10

  • 826.223/2005

    Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$ 231,10 Thiago Veloso Maria - 826223/05 - Not.297/2012 - R$ 231,10 Valter de Jesus Maschietto - 826518/06 - Not.287/2012 - R$ 231,10

  • 826.518/2006

    231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$ 231,10 Thiago Veloso Maria - 826223/05 - Not.297/2012 - R$ 231,10 Valter de Jesus Maschietto - 826518/06 - Not.287/2012 - R$ 231,10

  • 803.587/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano

  • 803.540/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem

  • 803.561/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins -

  • 803.534/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08

  • 803.593/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa

  • 803.572/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina

  • 803.588/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e

  • 803.589/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de

  • 803.591/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras

  • 803.592/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. -

  • 803.545/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08,

  • 803.557/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08

  • 803.541/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa

  • 803.598/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08

  • 803.348/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08

  • 803.446/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos

  • 803.219/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08,

  • 803.220/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08,

  • 803.082/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.499/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.498/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.724/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.023/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.024/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.025/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.026/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.027/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.028/2008

    para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.029/2008

    para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 803.056/2008

    para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08

  • 886.044/2002

    886.044/2002, Notificação Nº 03/2012-Superintendência do DNPM/RO, Valor R$ 22.369,82. Processo DNPM Nº

  • 820.917/2010

    o- 77/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.917/2010-RAFAEL MARCONDES PEREIRA

  • 820.109/2011

    820.109/2011-MINERPAV MINERADORA LTDA. Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 820.102/2005

    820.102/2005-LEUDIR CORBUCCI RODRIGUES

  • 821.159/2010

    821.159/2010-VILELA & SILVA LTDA ME

  • 820.031/2011

    820.031/2011-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.843/2010

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.843/2010-MINERAÇÃO CAJ LTDA.-OF. Nega provimento ao recurso interposto(187)

  • 820.987/2010

    820.987/2010-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA

  • 820.390/2007

    Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 820.390/2007-S. R. UNIÃO PORTO DE AREIA LTDA. M E- Alvará n°6.869/2009 -

  • 820.494/2012

    820.494/2012-Sebastião Elesmar Pereira- CPF ou CNPJ 970.590.058-20

  • 820.938/2008

    820.938/2008-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.- Alvará n°4.445/2009 -

  • 820.431/2012

    820.431/2012-EXTRAÇÃO E COMÉR-

  • 820.562/2010

    820.562/2010-OSVAIR DOS SANTOS- Alvará n°10.425/2011 -

  • 820.465/2012

    820.465/2012 e

  • 820.466/2012

    820.466/2012-PEDREI-

  • 821.026/2010

    821.026/2010-LINUS PINGFEI TUNG- Alvará n°16.248/2011 -

  • 820.244/2012

    820.244/2012-L & Y COMPRA E

  • 820.206/1999

    820.206/1999-MARIA CECÍLIA MARCONDES VASCON- CELOS- Cessionário:VALE DO PAITITI LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 821.457/1987

    821.457/1987-GGM - GEOMÉTRICA DE GRANITOS E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°748/12-DTM/DNPM/SP e 750/12-

  • 820.410/1994

    820.410/1994-CASCALHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA LTDA EPP-OF. N°763/12-

  • 820.138/1999

    820.138/1999-JOSÉ CARLOS MULER MICROEMPRE- SA-OF. N°764/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.890/2000

    820.890/2000-MINERAÇÃO NAVEGANTES II LTDA.- OF. N°751/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.206/2002

    820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP-OF. N°758/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.414/2004

    820.414/2004-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA-OF. N°762/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.678/2005

    820.678/2005-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF. N°752/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.679/2005

    820.679/2005-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF. N°760/12-DTM/DNPM/SP e 761/12-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.271/2008

    820.271/2008-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.-OF. N°759/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 820.367/1992

    820.367/1992-MARBOT AGRO PASTORIL EMPREENDI- MENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA- Alvará n°4.539/2001 - Cessionário: ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉ- RIOS LTDA.- CNPJ

  • 820.373/2002

    820.373/2002-LUIS FILIPE BAETA NEVES DO BOTE- LHO MEDEIROS- Alvará n°8.974/2006 - Cessionário: IMOGÊS AGRÍCOLA LTDA.- CNPJ

  • 820.733/1997

    820.733/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA-OF. N°781/2012/DTM/DNPM/SP.

  • 820.734/1997

    820.734/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA-OF. N°782/2012/DTM/DNPM/SP. Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 03 anos(941)

  • 820.592/2007

    820.592/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA DO SOCORRO-Registro de Extração N°14/2008 de 29/05/2008 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.535/2010

    820.535/2010-LUIZ AUGUSTO RIBEIRO DO VALLE FI-

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 357/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Mineraçao Poços de Caldas Ltda Cpf/cnpj :23.654.676/0001-02 - Processo minerário: 3002/67 - Processo de cobrança: 932644/12 Valor: R$.318.850,05, Processo minerário: 830604/98 - Processo de cobrança: 932643/12 Valor: R$.3.697.288,33 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 72/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Extração de Areia Fundão Ltda - 826051/08 - Not.282/2012 - R$ 276,96 RELAÇÃO N o- 75/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alceu Pachko - 826006/05 - Not.304/2012 - R$ 231,10 Areal Itabauna LTDA. - 826098/04 - Not.301/2012 - R$ 231,10 Danilo Luis Maahs - 826109/06 - Not.285/2012 - R$ 231,10 Ivone Medeiros do Amaral - 826065/05 - Not.299/2012 - R$ 231,10 José Antônio Coelho - 826335/04 - Not.303/2012 - R$ 231,10 Liar José Dal Moro - 826741/05 - Not.293/2012 - R$ 231,10 Marco Aurelio Fontana - 826444/06 - Not.283/2012 - R$ 231,10 Maurício Hoeflich - 826397/06 - Not.289/2012 - R$ 231,10 Pedro Jacob Lakus - 826324/05 - Not.295/2012 - R$ 231,10 Ricardo Abramo Pádua Mello - 826292/06 - Not.291/2012 - R$ 231,10 Thiago Veloso Maria - 826223/05 - Not.297/2012 - R$ 231,10 Valter de Jesus Maschietto - 826518/06 - Not.287/2012 - R$ 231,10 HUDSON CALEFE SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 46/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Davi Prim - 803587/08, 803540/08, 803561/08, 803534/08, 803593/08, 803572/08, 803588/08, 803589/08, 803591/08, 803592/08, 803545/08, 803557/08, 803541/08 Granistone s a - 803598/08 Janio Alves Macedo - 803348/08 Luciano Ganem Martins - 803446/08 Mineradora Santa Catarina Comércio e Indústria de Pedras Preciosas LTDA. - 803219/08, 803220/08 Msa Mineração Ltda - 803082/08 Tecnominas Ltda - 803499/08, 803498/08, 803724/08 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 803023/08, 803024/08, 803025/08, 803026/08, 803027/08, 803028/08, 803029/08, 803056/08 EVALDO FREITAS LIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 64/2012 FASE DE LICENCIAMENTO Ficam notificados para pagarem ou parcelarem débitos da Taxa Anual por hectare - TAH ou apresentarem defesa: prazo de 10 (dez) dias (1.78) Notificado: ML Serviços de Transporte e Com. de Mat. de Const. Ltda. CNPJ: 006.199.449/0001-32 - Processo DNPM Nº 886.044/2002, Notificação Nº 03/2012-Superintendência do DNPM/RO, Valor R$ 22.369,82. Processo DNPM Nº 886.044/2002, Notificação Nº 04/2012-Superintendência do DNPM/RO, Valor R$ 18.424,55. DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 77/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.917/2010-RAFAEL MARCONDES PEREIRA 820.109/2011-MINERPAV MINERADORA LTDA. Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 820.102/2005-LEUDIR CORBUCCI RODRIGUES 821.159/2010-VILELA & SILVA LTDA ME 820.031/2011-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.843/2010-MINERAÇÃO CAJ LTDA.-OF. Nega provimento ao recurso interposto(187) 820.987/2010-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA PEJO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 820.390/2007-S. R. UNIÃO PORTO DE AREIA LTDA. M E- Alvará n°6.869/2009 - Cessionario:820.494/2012-Sebastião Elesmar Pereira- CPF ou CNPJ 970.590.058-20 820.938/2008-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.- Alvará n°4.445/2009 - Cessionario:820.431/2012-EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO DE AREIA E PEDREGULHO GUANABARA LTDA. ME- CPF ou CNPJ 50.689.504/0001-39. 820.562/2010-OSVAIR DOS SANTOS- Alvará n°10.425/2011 - Cessionario:820.465/2012 e 820.466/2012-PEDREI- RA DOVALLE COMÉRCIO DE PEDRAS EM GERAL LTDA.- CPF ou CNPJ 14.117.052/0001-57 821.026/2010-LINUS PINGFEI TUNG- Alvará n°16.248/2011 - Cessionario:820.244/2012-L & Y COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E LOCAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LT- DA.- CPF ou CNPJ 14.131.190/0001-90 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 820.206/1999-MARIA CECÍLIA MARCONDES VASCON- CELOS- Cessionário:VALE DO PAITITI LTDA.- CPF ou CNPJ 05.096.496/0001-62- Alvará n°2.153/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.457/1987-GGM - GEOMÉTRICA DE GRANITOS E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°748/12-DTM/DNPM/SP e 750/12- DTM/DNPM/SP 820.410/1994-CASCALHO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA LTDA EPP-OF. N°763/12- DTM/DNPM/SP 820.138/1999-JOSÉ CARLOS MULER MICROEMPRE- SA-OF. N°764/12-DTM/DNPM/SP 820.890/2000-MINERAÇÃO NAVEGANTES II LTDA.- OF. N°751/12-DTM/DNPM/SP 820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP-OF. N°758/12-DTM/DNPM/SP 820.414/2004-MINERAIS & METAIS COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA LTDA-OF. N°762/12-DTM/DNPM/SP 820.678/2005-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF. N°752/12-DTM/DNPM/SP 820.679/2005-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF. N°760/12-DTM/DNPM/SP e 761/12-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.271/2008-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.-OF. N°759/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.367/1992-MARBOT AGRO PASTORIL EMPREENDI- MENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA- Alvará n°4.539/2001 - Cessionário: ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉ- RIOS LTDA.- CNPJ 55.023.386/0001-49. 820.373/2002-LUIS FILIPE BAETA NEVES DO BOTE- LHO MEDEIROS- Alvará n°8.974/2006 - Cessionário: IMOGÊS AGRÍCOLA LTDA.- CNPJ 06.246.824/0001-22. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 821.457/1987-GGM - GEOMÉTRICA DE GRANITOS E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°749/12-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.733/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA-OF. N°781/2012/DTM/DNPM/SP. 820.734/1997-ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA-OF. N°782/2012/DTM/DNPM/SP. Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 03 anos(941) 820.592/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA DO SOCORRO-Registro de Extração N°14/2008 de 29/05/2008 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.535/2010-LUIZ AUGUSTO RIBEIRO DO VALLE FI- LHO ME RICARDO DE OLIVEIRA MORAES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 70, DE 17 DE MAIO DE 2012 Normatiza as ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso V, do art. 122 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, com fundamento na legislação abaixo discriminada e considerando o contido no processo nº 54000.000366/2012-50, resolve: Seção I Dos Objetivos Art. 1º São objetivos desta Instrução Normativa: I - estabelecer procedimentos administrativos para fiscalização das áreas situadas em projetos de assentamento da reforma agrária; II - identificar e caracterizar as situações irregulares nas áreas situadas em projetos de assentamento da reforma agrária; III - efetivar a retomada das áreas e parcelas em situação de irregularidade e promover sua adequada destinação; IV - estabelecer os requisitos para regularização das parcelas ocupadas sem autorização do Incra. Seção II Da Fundamentação Legal Art. 2º Esta Instrução Normativa tem como base legal: I - Constituição Federal; II - Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964; III - Lei 5.869, de11 de janeiro de 1973; IV - Lei 7.347, de24 de julho de 1985; V - Lei 8.629, de25 de fevereiro de 1993; VI - Lei 10.406, de10 de janeiro de 2002; VII - Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; VIII - Lei . 8.112, de 11 de dezembro de 1990; IX - Norma de Execução Incra nº 45 - 30 de março de 2005. Seção III Das Situações Irregulares Art. 3º Consideram-se irregulares, quanto à ocupação e exploração, as áreas em projetos de reforma agrária ocupadas: I - por beneficiários que infringirem as cláusulas e condições estabelecidas no contrato celebrado com o Incra ou na legislação. II - por não beneficiários que ocupem e/ou explorem áreas situadas em projetos de assentamento sem autorização do Incra. Seção IV Dos Procedimentos Art. 4º O Incra promoverá a fiscalização em áreas situadas em projetos de assentamento, de ofício, ou sempre que houver denúncia, com emissão de relatório circunstanciado, que identifique e caracterize a situação encontrada nas áreas vistoriadas. Parágrafo único. As vistorias deverão ser realizadas por servidor da autarquia e/ou de outra instituição pública, cuja atuação junto ao Incra esteja devidamente respaldada em instrumento jurídico próprio, sendo necessário, neste último caso, ordem de serviço específica. Art. 5º Caberá ao Superintendente Regional, ouvida a Divisão de Desenvolvimento, o planejamento dos trabalhos, estabelecendo as áreas prioritárias de atuação. Subseção I Dos Não Beneficiários Art. 6 º- Identificada ocupação ou exploração em projeto de assentamento, por não beneficiário da política de reforma agrária, sem autorização do Incra, o ocupante deverá ser imediatamente notificado para desocupar a área no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Apresentada defesa, ou pedido de regularização previsto no art. 14, eventuais ações de retomada deverão ser sobrestadas até decisão final. Art. 7º Apresentado pedido de regularização, o Superintendente Regional encaminhará o procedimento à Divisão de Obtenção de Terras, para: I - verificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade para ser beneficiário da reforma agrária; II - informar a existência ou não de candidatos excedentes no projeto de assentamento, interessados na parcela; § 1º Após a manifestação da Divisão de Obtenção, o procedimento será encaminhado à Divisão de Desenvolvimento, para informar sobre o cumprimento dos demais requisitos exigidos pelo art. 14 e parecer conclusivo sobre o pedido. § 2º Caberá ao Superintendente Regional, consultados, a seu critério, a Divisão de Desenvolvimento e a PFE, o julgamento da defesa e do pedido de regularização, comunicando a decisão ao interessado. § 3º A PFE deverá ser ouvida quando a defesa ou recurso suscitar matéria de direito. § 4º Deferido o pedido de regularização, deverão ser adotadas as providências necessárias à celebração do contrato ou outorga do título, informando-se a PFE para comunicação ao Juízo, caso já tenha sido proposta a respectiva ação possessória. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2012, p. 111

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